Retenção para comprovação de valor – RCV
A retenção para comprovação de valor – RCV vem ocorrendo com alguns importadores nos últimos meses, aqui no site tivemos dezenas de relatos, vamos hoje falar dos motivos desta mensagem, e também sobre como resolver o problema.
O principal motivo desta retenção para comprovação de valor é a “desconfiança” por parte da Receita Federal de que ocorreu subfaturamento na declaração aduaneira, nestes casos a Receita solicita ao importador que comprove o valor pago pelas mercadorias.
Qual a frequência em que ocorre a RCV
É importante que vocês não se desesperem, é preciso entender que estes são casos pontuais.
Apesar de muitos internautas fazerem muito barulho, postando em vários sites sobre seus casos de retenção para comprovação de valor, eu acredito que estes casos sejam em percentual baixo.
Pense da mesma forma que um cliente satisfeito e outro insatisfeito com uma loja.
Quem cai na RCV acaba fazendo muito barulho e gerando muita reverberação com seu caso, as pessoas que não passam por isso não vão lá falar que o pacote passou sem ter que fazer uma RCV.
Esta é a mesma situação de lojas de qualidade, nas quais uma pessoa tem um problema e começa a denegrir a imagem da empresa, sendo que outras 999 compraram sem qualquer tipo de problema, mas esta única pessoa consegue convencer dezenas de pessoas de que aquela loja não tem qualidade.
Com a RCV é a mesma coisa, os problemas ocorrem, mas não na dimensão que muitos blogs e youtubers tentam fazer parecer.
Em qual situação você se enquadra em relação a RCV
Quando somos pegos na RCV(retenção para comprovação de valor ) estaremos em uma das 2 situações abaixo, para cada uma delas vamos ter consequências e ações a serem tomadas :
1-Você tem uma encomenda declarada de forma correta, ou você ou o vendedor preencheram a declaração corretamente, mas mesmo assim a Receita desconfia do valor declarado.
Este é o caso mais simples, pois bastará você anexar os comprovantes de sua compra e esperar a avaliação.
Mesmo estando tudo correto existe o risco da receita não aceitar alegando que o produto tem preço não compatível com o de mercado.
2-Você ou quem te vendeu subfaturou, para o pessoal da Receita não importa se você pediu ou não, eles provavelmente vão aplicar uma multa.
Antigamente nos envios por Correios eles simplesmente mudavam o valor declarado, e cobravam sobre uma nova base, hoje temos visto com mais frequência a aplicação de multas.
Da mesma forma que no caso no qual a declaração foi feita de forma correta eles vão pedir os comprovantes, e agora José?
A situação entra numa sinuca de bico, pois se você subfaturou ou o vendedor subfaturou, o comprovante que você tem em mãos terá valor diferente do valor informado na declaração.
Você neste caso tem duas opções:
1- Enviar os comprovantes com o valor efetivamente pago, e absorver os efeitos da multa.
2-Não fazer nada e torcer para que o pacote retorne para o remetente, isso não é uma garantia, pois a Receita poder aplicar pena de perdimento na mercadoria, essa ação seria como jogar na loteria.
O que você não deve fazer em hipótese nenhuma

A dica que vou dar agora, deveria ser levada muito a sério, é mais um alerta para aquelas pessoas que usam a “Lei de Gerson” na mais pura essência, tenho visto muitas pessoas me perguntando se podem “criar Invoices” com os valores que foram declarados.
Vocês não estão lendo errado, a pessoa pergunta se ela pode falsificar o Invoice para provar que o valor pago foi aquele declarado.
Não sou advogado, mas qualquer pessoa sabe que falsificar um documento, e entregar este documento para um agente público, no caso a Receita é um crime, então não façam esse tipo de idiotice.
Em quais situações é mais comum cairmos na RCV
Como eu acabo tendo contato com muitos importadores, eu acabo observando situações nas quais a retenção para comprovação de valores está ocorrendo de forma mais frequente.
Pude perceber que os relatos mais frequentes ocorrem nos produtos que deveriam custar mais de 100 Dólares, e que são declarados abaixo deste patamar.
Poderíamos destacar dois produtos em particular, smartphones e relógios, e qual o motivo destes dois tipos de produtos caírem com mais frequência na RCV?
É bem simples, relógios e smartphones podem realmente custar acima deste valor, muitos smartphones custam mais de 200, no caso dos Iphones o valor pode passar de 1000 Dólares.
Então na estratégia da Receita, estes seriam produtos com alto potencial para o subfaturamento, então eles dão uma certa atenção para os Smartphones declarados abaixo de 100 Dólares.
Em relação aos relógios podemos seguir o mesmo raciocínio dos Smartphones.
Quando declaramos os smartphones de forma correta, dificilmente eles vão cair na retenção para comprovação de valor, pois a maioria dos Smartphones geralmente não está abaixo de 100 Dólares.
Como devemos comprovar os valores

A comprovação dos valores deve ser feita dentro do sistema Minhas Importações dos Correios, você deve fazer o upload dos documentos dentro do Minhas Importações.
Quanto mais detalhada estiver a comprovação melhor, vamos agora definir o que você deve enviar:
1-Sempre que estiver comprando um produto faça um print da tela com o produto mostrando o preço e guarde, esta tela pode ajudar na confirmação, e é interessante fazer a cópia no momento da compra, pois os preços podem mudar ao longo do tempo.
2-Cópia do pedido que fica na loja, ou e-mail da confirmação da compra, a maioria absoluta das lojas envia um email com a confirmação da compra, deve conter o valor pago pelo item, incluindo frete e seguro contendo seu nome e rastreamento, se possível.
2-Cópia do Invoice ou Fatura mostrando o valor real pago pelo item, incluindo frete e seguro.
3-Cópia da Fatura do Cartão contendo o valor pago pela compra. Marque a compra para facilitar a visualização.
4- Comprovante da Compra (pode ser o boleto bancário ou confirmação da compra pelo EBANX, paypal.) No caso de boleto envie cópia do boleto +comprovante de pagamento do boleto
Recomendações adicionais: Envie tudo que puder ajudar na comprovação, procure escanear e salvar no formato PDF, evite arquivos muito grandes, que podem dar falhas na hora do upload.
Quanto tempo leva a verificação?
Caros colegas, esses prazos são bem variados, já vi casos que passaram de 1 mês, e outros em que foram liberados em cerca de uma semana, o que podemos falar é que não existe um padrão exato, e infelizmente quem importa mercadorias tem que estar preparado para essas demoras.
Posso ser multado durante a retenção para comprovação de valor
Sim, caso você ou o remetente tenham subfaturado a mercadoria, pode ocorrer este problema, se na declaração também ocorrer omissão de mercadorias também pode ocorrer a aplicação da multa.
Fique atento, e solicite sempre aos vendedores que declarem o valor e quantidades corretas, evitando assim aplicação de multas pela Receita brasileira.
Qual o valor da multa gerada pelo subfaturamento
No caso de confirmado o subfaturamento a multa será de 100% da diferença entre o valor real e o valor declarado, esta regra pode ser encontrada no Decreto 6.759/2009 Artigo 703 que pode ser acessado no Link:
www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6759.htm, abaixo tiramos uma cópia do trecho:
Art. 703-A. Aplica-se a multa de cem por cento sobre a diferença de preço das mercadorias submetidas a despacho ou desembaraçadas ao amparo do regime de que trata o art. 102-A quando (Lei no 11.898, de 2009, art. 14, caput): (Incluído pelo Decreto nº 7.213, de 2010).
I – a mercadoria declarada não for idêntica à mercadoria efetivamente importada; ou (Incluído pelo Decreto nº 7.213, de 2010).
II – a quantidade de mercadorias efetivamente importadas for maior que a quantidade declarada. (Incluído pelo Decreto nº 7.213, de 2010).

Entretanto tivemos relatos de cálculos de multas usando o valor do produto e não da diferença, ou seja, o produto custava 100 e foi declarado como 50, no lugar de multarem apenas a diferença de 50, multaram com base no valor cheio de 100, como se a declaração fosse feita com o produto valendo zero.
Nestes casos em particular precisamos de mais relatos para confirmar este padrão.
Conclusões
Se você foi jogado numa retenção para comprovação de valor, você já está sob os holofotes da Receita, eles desconfiaram de sua encomenda e isso não é bom.
Faça sua comprovação usando tudo que tem para provar que o valor está correto, não use comprovantes falsos nem tente enganar a Receita, se subfaturou você precisa se decidir: ou não faz nada e torce para o pacote retornar (isso nem sempre ocorre), ou envia os comprovante e paga a multa.
Links complementares
compranoexterior.com.br/portaria-coana-no-82
compranoexterior.com.br/ebook-gratuito-compras-no-exterior


Fabricio boa noite. Estava a procura de uma solução e tirar duvidas sobre o meu caso de RPE e cai na sua matéria, muito bom mas não achei nada igual meu caso, veja só. Eu já fiz diversas compras no Aliexpress e nunca me aconteceu nada sempre recebi com um pouco de demora mas tudo bem, só que desta vez foi assim: comprei 200 peças de um item e paguei U$145 mas o vendedor declarou U$50 , ai chegou no Brasil mas nada de eu receber ai fiquei sabendo do tal ID-CORREIOS e fui consultar e está lá meu produto como RPE. Minha dúvidas é sou obrigado a enviar documentos ou posso ficar quieto e o assunto vai morrer ? estou preocupado porque eu sou pessoa física e comprei para revender no ML mas como disse sempre comprei e nunca deu nada. Gostaria de fazer certo importação mas infelizmente o país não ajuda pois ainda não tenho condições pois aposentei recentemente e me desligaram da empresa e emprego ja sabe para quem chamam de velho. Gostaria que respondesse minha dúvida e se possível me auxiliar no que eu devo fazer neste caso específico. Fico muito grato. Obrigado Francisco
Bom dia, seu caso tem algumas situações a considerar , primeiro é a quantidade , 200 peças podem caracterizar comércio e a Receita pode simplesmente não autorizar sua importação, além disso ocorreu subfaturamento e ai teríamos outro problema , se você envia os comprovantes vão ver que pagou X e declarou Y , nestes casos a Receita pode aplicar multa , não quer dizer que vão fazer isso ,mas às vezes fazem , a multa é de 100 % do valor devido omitido , ou seja , se você tinha que pagar 100 de imposto e subfaturou para pagar 50 , eles vão te cobrar os 100 devidos mais outros 50 da diferença do imposto que você ou o vendedor omitiu.
Outro problema é que caso seja multado a mercadoria pode ficar aqui no Brasil sem ser devolvida para o remetente .
Em suma , não tem decisão fácil , se não enviar comprovantes eles podem definir um valor baseado na Fob ou em uma pesquisa em lojas,mesmo não enviando comprovantes podem te multar, se enviar as notas podem te multar.
E ainda tem a questão da quantidade. Tem que fazer uma aposta e torcer para dar certo, eu não enviaria nada , mas como falei isso é uma aposta ,loteria , pode dar certo ou errado
Fabricio. Muito obrigado pelo retorno mas ficou uma dúvida: eles me multando eu enviando o documento ou não, o produto fica retido ou seja eu perco tudo mesmo pagando a multa ou eu recebo os meus produtos após ter pago a multa ? Obrigado amigo.
Se pagar a multa recebe , se você não paga a multa às vezes elas não deixam retornar, existe a regra de não poder retornar quando é multado ,mas nem sempre essa regra é aplicada
Boa tarde , Fabrício. Tenho uma encomenda que se encontra em RCV (Retenção para comprovação de valores) e depois virou RPE (Retenção para esclarecimentos) . Se eu não anexar documentos a encomenda pode voltar para o remetente nos EUA ? É priority Mail , vc sabe em quanto tempo retorna?
Obrigado !! Excelente site esse aqui !!
Pode retornar como pode não retornar , pela regra quando ocorre multa a encomenda em princípio não poderia voltar , mas o que temos observado é que nem sempre esse é o encaminhamento, então não dá pra ter certeza de qual vai ser o seu caso
Parece que não foi multado ainda, pois não anexei documentos .
Na DIS aparece a multa caso tenha sido multado
Estou passando por isso nesse momento. RCV, tive que comprovar cpf, nota fiscal e extrato banco. E fui taxada 60% + multa 100% ?. Importo há 3 anos roupas para meus filhos, é a primeira vez que fui multada.
Ola Fabricio . Primeiramente e gostaria de agradecer a sua ajuda . Eu tive uma ideia e mandei ni seu email .Vc poderia dar uma olhada.
Obrigado.
te respondi
Ola Fabricio. Nos comprovantes de compra consta o meu endereco do redirecionador. Gostaria de saber se tb tenho q mandar o comprovente do redirecionador ligando os produtos com meu endereco no Brasil .
ObrigDO
só se você tiver declarado o frete
Desculpe Fabricio mas não entendi ..Tiver declaro o frete onde ? Na embalagem ? Na nota original ? Na not original aprarece o endereço do direcionador . Vc poderia explicar melhor ?
Obrigado
Tem redirecionador que informa o frete (shipito) , e tem outros que não (Shopfans e Qwintry ) existe também a possibilidade da própria pessoa informar como se fosse um dos itens da declaração, na maioria dos casos você pode simplesmente usar a Invoice da loja que vai funcionar
Fabricio , mandei duas duvidas no seu emai l …
ok
E no caso de produtos antigos que não existem mais, comprados há anos? Por exemplo, eu morava no Canadá, e havia comprado uma filmadora de pelicula por 2600 dólares (eu havia comprado de uma pessoa fisica, ou seja, sem nota fiscal). Isso foi em 2008. Detalhe: essa camera parou de ser fabricada em 1980.
Eu me mudei de volta para o Brasil, mas a deixei no Canadá. Gostaria que um amigo me enviasse, mas… qual valor ele teria que declarar?
Eu vi algumas sendo vendida no Ebay por preços diversos. Uma vez eu vi uma por US$600 (que é um preço mais razoável, essas filmadoras se desvalorizam muito nos últimos 10 anos). Outra por US$ 1100, e outra por US$2500.
O valor nestes casos é complicado de se definir , você poderia fazer um pagamento para ele via paypal para pagar o frete, e declarar esse valor como valor da máquina , caso ocorra necessidade de comprovar o valor você usa o pagamento no paypal como comprovante
Olá Fabrício, tudo bem?
Acompanho seu site há bastante tempo e adoro suas dicas! No natal ganhei de presente de um parente que mora nos EUA algumas peças novas para melhorar meu antigo computador (CPU, SSD, Memória, placa-mãe, teclado, mouse e roteador), que foram devidamente enviadas por pessoa física, USPS Priority em um único pacote e sem os comprovantes ou etiquetas de preços. Depois de quase dois meses de espera, para meu completo azar, o pacote foi retido pela Receita para comprovação do valor, mas não tenho como obter os comprovantes com os valores efetivamente pagos. Neste caso há algo que eu possa fazer (previsto nas normas da Receita, portarias, leis, etc) para não perder tudo ou ter de devolver ao remetente sem a garantia das lojas nos EUA aceitarem a devolução porque já se passaram mais de 45 dias da compra? Por tudo que já li, aqui e em outros sites, acredito que a Receita force o perdimento de propósito pelos seguintes motivos: por que informática, smartfones e eletrônicos “de ponta” nunca passam direto pela fiscalização, independentemente dos valores declarados? Quem garante ao contribuinte prejudicado que tudo o que deu perdimento realmente vai para leilão? Quem fiscaliza as pessoas que trabalham no setor? A quem devemos recorrer para reclamar da falta de transparência sobre os procedimentos de conferência, comprovação, multa, devolução, perdimento e leilão? Apenas à própria Receita?! Estou desesperado com a situação porque logo de cara retiveram as peças que são para meu uso pessoal e de estudos na faculdade, o valor é alto, não tenho como pagar a multa (que segundo li aqui no site deverá ser de 100% sobre o valor que a Receita apurar), se não pagar pode dar perdimento, se devolver pros EUA as lojas não vão aceitar mais e de quebra não sei o que dizer para quem me presenteou as peças… Então lascou-se tudo, me ajude por favor, Fabrício!
Eduardo por acaso esse parente não tem as notas da compra? Se tiver ele poderia escanear e você usaria na comprovação do valor.
Em relação a multa ela ocorre não em todos os casos ,mas caso eles comprovem que ocorreu subfaturamento e em muitos casos eles só alteram o valor sem aplicar multa .
Uma forma alternativa de comprovar os valores seria buscar em sites que vendam esses produtos, esses mesmos produtos dar um print na tela e anexar como comprovação , pode ser que aceitem ou não.
Você pode reclamar na ouvidoria da Receita
Olá Fabrício, enviei um pacote dos EUA caino para RVC na aduana do Rio. Porém não aparece nada no minhas importações para nexar os invoices. Tens ideia de como proceder?
Tente ligar nos Correios para que consigam uma forma de você fazer o upload dos docs , número 0800 725 0100
Boa noite, Fabrício.
Recentemente comprei na Amazon. 01 camiseta. O envio foi feito pela I-Parcel. Recebi um e-mail do representante da I-Parcel dizendo que a minha camiseta está retida na aduana para inspeção e que devo preencher o formulário
de comprovação de valores, cópia do RG, cópia do cartão de crédito da aquisição, print da página finalizada da compra. Isto está correto? A Amazon já desconta os impostos aduaneiros antecipadamente e a Amazon é uma empresa seríssima e jamais subfatura produtos
Parece que eu tenho que fazer a desalfandegação.
Grato.
Sergio os auditores da Receita são livres para fazer estes procedimentos independentemente de qual loja enviou , geralmente em lojas como Amazon este tipo de medida não é usada , mas pode acontecer, neste caso é enviar a documentação e aguardar.
Isso é um absurdo !! Eu fiz duas compras em dois sites internacionais solicitei o envio para uma redirecionadora para depois enviar para minha casa, quando pedi e paguei pelo envio (CARO… MUITO CARO) fiz a declaração aduaneira de valores COM OS VALORES CORRETOS inclusive linkei o IRL do site com anúncio demonstrando o valor, TRIBUTARAM TUDO sendo que o total de minhas compras não chegam a U$ 30,00 fora a natureza da compra que se trata de bijuterias e acessórios (será que a Receita Ordinária Federal Brasileira acha que eu comprei jóias e declarei como bijuterias ??). Agora o produto chegou no Brasil por uma transportadora que não me entrega o produto porque disse que está retido. Eu digo o consumidor nesse país é pra ser ferrado todo dia ! Se a filha da P … da Receita duvida de mim , eles podem vir me procurar que abaixo até as calças pra eles. Indignado