DÓLAR DO DIA DA COMPRA NO CARTÃO DE CRÉDITO

A partir de 1º de março, ocorrerá uma mudança que será muito boa para a maioria dos consumidores, os bancos vão cobrar o Dólar do dia da compra no cartão de crédito.

A partir desta data, compras feitas em moeda estrangeira com cartão de crédito devem vir na fatura com o valor equivalente em reais do dia em que foram realizadas.

Os bancos tinham a opção de oferecer essa forma de cobrança, mas o normal era a cobrança com base na cotação do Dólar na data do fechamento da fatura.

A partir de 1º de março a opção padrão passa a ser a conversão na data da compra, e não mais como era anteriormente no dia do fechamento da fatura/pagamento.

Caso o cliente queira ele ainda pode optar pela conversão na data de fechamento da fatura, mas nesse caso deve expressar sua vontade ao banco.

A regra em questão tem origem na CIRCULAR Nº 3.918, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018 , ou seja, uma circular ainda da era Temer.

A Circular Nº 3.918 traz as seguintes determinações em seu Art 128-A:

“Art. 128-A. Relativamente aos gastos em moeda estrangeira, o emissor de cartão de crédito de uso internacional emitido no Brasil:

I – deve obrigatoriamente ofertar ao cliente a sistemática do pagamento da fatura pelo valor equivalente em reais na data de cada gasto, apresentando as seguintes informações na fatura:

a) a discriminação de cada gasto, incluindo no mínimo sua data, a identificação da moeda estrangeira e o valor na referida moeda;

b) o valor equivalente em dólar dos Estados Unidos na data de cada gasto;

c) a taxa de conversão do dólar dos Estados Unidos para Reais na data de cada gasto; e

d) o valor em Reais a ser pago pelo cliente, resultante da conversão do valor da alínea “b” deste inciso, utilizando-se a taxa de conversão de que trata a alínea “c” deste inciso;

II – pode ofertar ao cliente sistemática alternativa de pagamento da fatura pelo valor equivalente em reais no dia de seu pagamento, observado que a adoção dessa sistemática está condicionada ao cliente expressamente optar por aceitá-la, devendo ser apresentados na fatura:

a) a identificação da moeda; e

b) a discriminação e a data de cada gasto na moeda em que foi realizado e o seu valor equivalente em reais.

Fonte :https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/50692/Circ_3918_v1_O.pdf

Importância de cobrar o Dólar do dia da compra no cartão de crédito

Você pode estar se perguntando sobre a importância desta medida do BC, e de uma forma simplificada podemos dizer que ela aumenta a previsibilidade dos gastos.

Antes você fazia uma compra no exterior e ficava na dependência de uma cotação futura no Dólar.

Agora você pagará a cotação da data em que foi realizada a compra.

Isto é muito mais justo para o consumidor, que saberá exatamente quanto vai gastar na hora da compra.

Não correrá mais o risco de fazer suas compras no exterior achando que pagaria X Reais, e depois em função de mudanças na cotação do Dólar, acabar pagando um valor superior ao planejado.

Obrigatoriedade de divulgar a cotação usada

Além da mudança em questão os bancos também serão obrigados a divulgar suas cotações em canais de atendimento ao consumidor , esta regra pode ser verificada também na CIRCULAR Nº 3.918, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018 em seu Art 128-B:

“Art. 128-B. No caso de cartão de uso internacional emitido no Brasil, o emissor deve, até as 10h, horário de Brasília:

Circular nº 3.918, de 28 de novembro de 2018 Página 2 de 2

I – tornar disponível em todos os seus canais de atendimento ao cliente a taxa de conversão do dólar dos Estados Unidos para reais utilizada no dia anterior referente aos gastos em moeda estrangeira de seus clientes; e

II – publicar, na forma e condições estabelecidas pelo Banco Central do Brasil, informações sobre o histórico das taxas de conversão de que trata o inciso I.” (NR)

Nota: A alteração acima torna possível para o consumidor comparar o valor do Dólar cobrado em cartões emitidos dentro do Brasil.

Tal medida tornará muito mais fácil compararmos os bancos que fornecem cartões de crédito internacional, poderemos com certa facilidade descobrir qual banco cobra um Dólar mais barato de seus clientes.

Em suma esta medida é muito importante para o consumidor, e já devia ter sido posta em prática há muito tempo.

Muitos consumidores desejavam pagar o Dólar do dia da compra no cartão de crédito, e acabavam sendo obrigados a pagar o Dólar do dia do pagamento da fatura.

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