Regras de tributação
Importação de Bens Via Remessa Postal ou Encomenda Aérea Internacional, Inclusive para Remessa de Compras Realizadas Via Internet – RTS (Regime de Tributação Simplificada)
Aplicação
Importação de bens pelos Correios, companhias aéreas ou empresas de courier, inclusive compras realizadas pela Internet.
O Regime de Tributação Simplificada (RTS) aplica-se, ainda, no despacho aduaneiro de presentes recebidos do exterior.
O RTS não se aplica à importação de bebidas alcoólicas, fumo e produtos de tabacaria.
Valor Máximo dos Bens a serem Importados
O valor máximo dos bens a serem importados neste regime é de US$ 3,000.00 (três mil dólares americanos)
Tributação
60% (sessenta por cento) sobre o valor dos bens constante da fatura comercial, acrescido dos custos de transporte e do seguro relativo ao transporte, se não tiverem sido incluídos no preço da mercadoria.
Obs. : Quando a remessa contiver presentes, o preço será o declarado, desde que compatível com os preços praticados no mercado em relação a bens similares;
Tributação na Importação de Software
Softwares pagam 60% (sessenta por cento) sobre o meio físico, somente se o valor do meio físico vier discriminado separadamente na Nota Fiscal
Atenção:
Caso o valor do meio físico não seja discriminado na Nota Fiscal o pagamento do imposto recairá sobre o valor total da remessa.
Isenções
Remessas no valor total de até US$ 50.00 (cinqüenta dólares americanos) estão isentas dos impostos , desde que sejam transportadas pelo serviço postal, e que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas;
Medicamentos, desde que transportados pelo serviço postal, e destinados a pessoa física, sendo que no momento da liberação do medicamento, o Ministério da Saúde exige a apresentação da receita médica.
livros, jornais e periódicos impressos em papel não pagam impostos (art. 150, VI, “d”, da Constituição Federal);
Pagamento do Imposto
Na hipótese de utilização dos Correios, para bens até US$ 500.00 o imposto será pago no momento da retirada do bem, na própria unidade de serviço postal, sem qualquer formalidade aduaneira.
Quando o valor da remessa postal for superior a US$ 500.00, o destinatário deverá apresentar Declaração Simplificada de Importação (DSI)
No caso de utilização de empresas de transporte internacional expresso, porta a porta (courier), o pagamento do imposto é realizado pela empresa de courier à SRF. Assim, ao receber a remessa, o valor do imposto será uma das parcelas a ser paga à empresa;
Obs.: Nas remessas postais o interessado poderá optar pela tributação normal. Para isso deve informar-se no momento da retirada do bem nos correios.
Na hipótese de utilização de companhia aérea de transporte regular o destinatário deverá apresentar a DSI podendo optar pela tributação normal.
Base legal
Decreto 6.759/09 Art. 81 do Decreto 6759/09
Portaria do Ministro da Fazenda 156/99
Instrução Normativa SRF Nº 096, de 04/08/1999
http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/rts.htm
Oi Fabrício,
Fui tributada incorretamente porque a RFB duplicou o valor da encomenda na DIS, então solicitei a revisão de tributos e enviei os documentos pela página Minhas Importações…
Acabei de ver a atualização no site e não entendi, está escrito o seguinte:
***RETENÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE VALOR – RCV
Aos Correios, para juntada do requerimento (pedido de revisão) e respectiva documentação anexa, no prazo regulamentar, sob pena de não apreciação do pleito revisional.***
Aparece também aqueles locais para anexar arquivos, mas não diz qual documento está faltando ou se devo enviar tudo novamente, onde posso verificar isso?
Já enviei todos esses documentos na solicitação: cópia da tela do site da compra, cópia da fatura de cartão de crédito, cópia da tela do site paypal, cópia da carteira de identidade…
Devo acrescentar cpf? Daí precisarei retirar um doc porque aceitam apenas 5, o que devo retirar?
Grata…
Acredito que como vc pediu a revisão apareceu essa mensagem , esse seria o motivo afinal é realmente uma retenção para comprovar valores , eu enviaria tudo novamente para evitar problemas
Além dos impostos, fui multado em cerca de R$1200 apesar de ter enviado todos os comprovantes de compra com os valores pagos, além dos extratos do cartão. O imposto foi muito acima do que realmente deveria, além da multa. Caso eu faça a contestação essa multa pode ser retirada? Se não for, vale mais a pena esperar a devolução e fazer nova postagem. Obrigado
Se vc enviou os comprovantes e eles ainda assim multaram pode ocorrer de não aceitarem novamente , caso não pague a multa a Receita pode aplicar a uma penalidade e não deixar a encomenda retornar, quando é aplicada multa isso pode acontecer , quando não tem multa a encomenda retorna sem problemas ,mas quando tem multa eles podem impedir o retorno apesar de nem sempre fazerem isso , no seu caso é uma loteria ,mas eu pediria em primeiro lugar o reexame
Boa tarde Fabricio, fiz a importação de jogos de tabuleiro para uso de fins de pedagógicos. O total da compra (mercadoria + frete) ficou em torno de US$ 400,00. A aliquota de tributação simplificada fica em torno de 60% do valor, no entanto na tabela de tributação normal o valor para mercadoria do gênero é de 20% + ICMS + IOF. Como posso requisitar revisão e/ou optar pela tributação normal?
Lucas no caso do RTS tributação simplificada o imposto é fixo em 60 % , então esse tipo de pedido não pode ser feito
Itens importados dessa forma, podem ser revendidos no Mercado Livre, com meu cadastro de pessoa fisica? partindo do pressuposto que os itens estão legais no pais, foi pago a tributação, e não são frutos de contrabando
Do ponto de vista legal não, você não pode emitir nota fiscal , estaria trabalhando como um camelô e isso não seria algo legal
Boa noite colegas. Fiz uma compra no site hobbyking.com no valor de R$ 380,00. A receita valorou minha compra em mais de R$ 1.200,00, me cobrando o imposto de mais de R$ 700,00. Solicitei a revisão, anexando os documentos relativos às compras. Fiz a solicitação desde o dia 26/10. Quanto tempo costuma demorar esta reanálise? Alguém com caso recente solucionado? Abraços.
Acho que deve levar em torno de uns 30 dias
Olá Fabrício,
Estou com muito azar nas últimas compras. Agora estou com outro problema de outra encomenda. Fiz a busca para efetuar o pagamento dos tributos, por sorte, antes de pagar visualizei que o endereço de entrega não era o meu. Entrei em contato com quem enviou e confirmaram que despacharam por engano para destinatário errado. Me instruíram em não pagar e deixar a caixa retornar, assim eles enviariam novamente.
Minha dúvida é. O que devo fazer? Simplismente não pagar? Ou eu posso clicar em “Recusar Encomenda” no painel Minhas Importações, se clicar nessa opção o que acontece? Retornaria ou perco a encomenda? Não sei o que fazer se reclamo com os Correios, abro chamado…
Se puder compartilhar tua experiência na devolução, ficaria agradecido.
Abraço
não faça nada, como a encomenda está no nome de outra pessoa você não poderia fazer isso , considerando a parte legal é claro, deixe as coisas acontecerem naturalmente