PORTARIA COANA Nº 82, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017

Em 17 de outubro de 2017 foi publicada no DOU a PORTARIA COANA Nº 82, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017, esta portaria traz várias alterações, mas algumas em particular chamam muita atenção do importador pessoa física.

Esta portaria  no seu CAPÍTULO III- DISPOSIÇÕES GERAIS DO DESPACHO ADUANEIRO DE REMESSAS, apresenta o seguinte texto, destaco em negrito as partes que eu considero as mais relevantes da portaria:

Art. 9º Serão desembaraçadas sem formalização de despacho aduaneiro as remessas constituídas de cartas, documentos, cartões-postais, impressos e as malas M.

§ 1º Poderão, ainda, ser desembaraçadas sem formalização de despacho aduaneiro:

I – livros, jornais ou periódicos;

II – as remessas de importação contendo bens enquadráveis na isenção mencionada no inciso II do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980; e

III – outras remessas de importação contendo bens não tributáveis e desprovidos de interesse fiscal, a critério do chefe da equipe aduaneira em exercício no Ceint.

§ 2º A dispensa de que trata o inciso I do § 1º não alcança as importações de bens destinados à revenda, ou a serem submetidos à operação de industrialização.

§ 3º O chefe da equipe aduaneira em exercício no Ceint:

I – estabelecerá os procedimentos relativos ao controle de liberação das remessas de que trata este artigo; e

II – poderá estabelecer a obrigatoriedade de formalização de despacho aduaneiro de remessas enquadradas na hipótese do inciso II do § 1º, quando tratar-se de remessa EMS ou Colis Postaux.

Esta portaria pode ser consultada em :

normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=87209&visao=compilado

Quando buscamos o texto do inciso II do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980 temos a seguinte informação :

II – dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas. (Redação dada pela Lei nº 8.383, de 1991)

O texto do Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980 pode ser consultado em:

www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/1965-1988/Del1804.htm

Entretanto o § 3º em seu inciso II determina que o chefe da equipe aduaneira poderá  estabelecer a obrigatoriedade de formalização de despacho aduaneiro de remessas enquadradas na hipótese do inciso II do § 1º, quando tratar-se de remessa EMS ou Colis Postaux.

Outros pontos contraditórios

Outro detalhe que gera informações contraditórias é a PORTARIA MF Nº 156, DE 24 DE JUNHO DE 1999, nesta portaria que ainda está vigente, temos as definições antigas de isenção conforme consta na imagem abaixo, ou seja , pela portaria abaixo o limite de isenção continuaria em 50 Dólares:

Tudo isso torna este caso das isenções no mínimo muito contraditório e confuso, pois temos várias portarias e decretos que não estão em harmonia.


Entendendo o significado da PORTARIA COANA Nº 82, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017

Na prática ela reconhece a isenção nas importações de até 100 Dólares americanos, mas ao mesmo tempo dá uma brecha para que seja cobrado o imposto em encomendas abaixo de 100 Dólares.

Ele diz claramente que encomendas do tipo EMS e Colis Postaux poderiam cair nesta situação, tenho visto pela internet muita gente falando em isenção baseado nesta portaria, e realmente é este o caso, mas não vi ninguém falando desta brecha que atinge os pacotes EMS e Colis Postaux. Muitos leem uma informação, e na empolgação não percebem estas entrelinhas.

Um pacote EMS é facilmente identificado, são pacotes que tem como letra inicial do código de rastreamento E, mas e os pacotes Colis Postaux ?

Muita gente não sabe como identificar esse tipo de pacote, mas vamos dar uma mão para vocês quanto a isso:

Este tipo de encomenda está definida em meu post que está no link siglas-utilizadas-no-rastreamento-de-objetos como Colis.

No site dos Correios temos a seguinte definição do Colis Postaux:

Colis Postaux (Mercadoria Econômica): modalidade de importação não expressa de mercadorias de até 30kg. Tem baixo custo e oferece rastreamento completo (ponto a ponto) e fornecimento de comprovante de entrega. Os códigos de rastreamento são iniciados pela letra “C” (EX: CW123456789GB)

Acho que vocês já perceberam de qual frete estamos falando, para quem importa por USPS seria o Priority USPS, ou seja o frete mais usado pelos brasileiros, em suma, eles deram com uma mão e tiraram com outra.

Conclusões

Então esta portaria só abrange com certeza os fretes do tipo epacket muito comuns na da China e disponibilizados no Shopfans, além dos  Small Packet/Registered Mail, e dos os First Class da USPS e outros equivalentes.

Como fica claro na portaria, a regra não abrange os pacotes acima de 2 KG de forma automática, e depende da determinação do chefe da equipe aduaneira. 

Em resumo, a portaria traz ganhos consideráveis, se for aplicada conforme o entendimento que estamos dando neste artigo, mas não é perfeita do ponto de vista do consumidor, pois deixa esta brecha para que sejam cobrados impostos em encomendas abaixo de 100 Dólares, que sejam enviadas usando EMS e Colis Postaux.

Para pacotes não enviados na forma EMS e Colis Postaux o ganho é considerável, lembrando claro que a maioria dos fretes fora dessas duas opções, só pode enviar encomendas de até 2 KG.

Vamos ter que observar com mais atenção como a receita se comporta neste caso em relação aos EMS e aos Colis, visto que existe uma brecha legal para que tributem esse tipo de encomenda.

Precisamos saber se a regra será realmente aplicada, e entender melhor sobre as contradições entre as portarias PORTARIA MF Nº 156 e COANA Nº 82, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017, pois uma determina isenção em encomendas de até 50 Dólares, e na outra existe determinação de isenção de até 100 Dólares fazendo referência ao Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980.

São pontos contraditórios, que atrapalham a aplicação da regra em favor do consumidor.

Se me perguntarem se eu notei diminuição na tributação dos pacotes do tipo epacket e outras modalidades do tipo Small packet eu tenho que dizer que sim, nos últimos meses dificilmente ocorre tributação em pacotes destes tipos de baixo valor, mas é difícil afirmar se isto seria uma coincidência ou a aplicação da regra. São precisos muito mais casos para podermos afirmar com certeza.

Links complementares

calcular-imposto-de-importacao

mercadorias-postadas-do-exterior-com-valor-inferior-100-dolares-sao-isentas

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