Retenção para comprovação de valor – RCV
A retenção para comprovação de valor – RCV vem ocorrendo com alguns importadores nos últimos meses, aqui no site tivemos dezenas de relatos, vamos hoje falar dos motivos desta mensagem, e também sobre como resolver o problema.
O principal motivo desta retenção para comprovação de valor é a “desconfiança” por parte da Receita Federal de que ocorreu subfaturamento na declaração aduaneira, nestes casos a Receita solicita ao importador que comprove o valor pago pelas mercadorias.
Qual a frequência em que ocorre a RCV
É importante que vocês não se desesperem, é preciso entender que estes são casos pontuais.
Apesar de muitos internautas fazerem muito barulho, postando em vários sites sobre seus casos de retenção para comprovação de valor, eu acredito que estes casos sejam em percentual baixo.
Pense da mesma forma que um cliente satisfeito e outro insatisfeito com uma loja.
Quem cai na RCV acaba fazendo muito barulho e gerando muita reverberação com seu caso, as pessoas que não passam por isso não vão lá falar que o pacote passou sem ter que fazer uma RCV.
Esta é a mesma situação de lojas de qualidade, nas quais uma pessoa tem um problema e começa a denegrir a imagem da empresa, sendo que outras 999 compraram sem qualquer tipo de problema, mas esta única pessoa consegue convencer dezenas de pessoas de que aquela loja não tem qualidade.
Com a RCV é a mesma coisa, os problemas ocorrem, mas não na dimensão que muitos blogs e youtubers tentam fazer parecer.
Em qual situação você se enquadra em relação a RCV
Quando somos pegos na RCV(retenção para comprovação de valor ) estaremos em uma das 2 situações abaixo, para cada uma delas vamos ter consequências e ações a serem tomadas :
1-Você tem uma encomenda declarada de forma correta, ou você ou o vendedor preencheram a declaração corretamente, mas mesmo assim a Receita desconfia do valor declarado.
Este é o caso mais simples, pois bastará você anexar os comprovantes de sua compra e esperar a avaliação.
Mesmo estando tudo correto existe o risco da receita não aceitar alegando que o produto tem preço não compatível com o de mercado.
2-Você ou quem te vendeu subfaturou, para o pessoal da Receita não importa se você pediu ou não, eles provavelmente vão aplicar uma multa.
Antigamente nos envios por Correios eles simplesmente mudavam o valor declarado, e cobravam sobre uma nova base, hoje temos visto com mais frequência a aplicação de multas.
Da mesma forma que no caso no qual a declaração foi feita de forma correta eles vão pedir os comprovantes, e agora José?
A situação entra numa sinuca de bico, pois se você subfaturou ou o vendedor subfaturou, o comprovante que você tem em mãos terá valor diferente do valor informado na declaração.
Você neste caso tem duas opções:
1- Enviar os comprovantes com o valor efetivamente pago, e absorver os efeitos da multa.
2-Não fazer nada e torcer para que o pacote retorne para o remetente, isso não é uma garantia, pois a Receita poder aplicar pena de perdimento na mercadoria, essa ação seria como jogar na loteria.
O que você não deve fazer em hipótese nenhuma

A dica que vou dar agora, deveria ser levada muito a sério, é mais um alerta para aquelas pessoas que usam a “Lei de Gerson” na mais pura essência, tenho visto muitas pessoas me perguntando se podem “criar Invoices” com os valores que foram declarados.
Vocês não estão lendo errado, a pessoa pergunta se ela pode falsificar o Invoice para provar que o valor pago foi aquele declarado.
Não sou advogado, mas qualquer pessoa sabe que falsificar um documento, e entregar este documento para um agente público, no caso a Receita é um crime, então não façam esse tipo de idiotice.
Em quais situações é mais comum cairmos na RCV
Como eu acabo tendo contato com muitos importadores, eu acabo observando situações nas quais a retenção para comprovação de valores está ocorrendo de forma mais frequente.
Pude perceber que os relatos mais frequentes ocorrem nos produtos que deveriam custar mais de 100 Dólares, e que são declarados abaixo deste patamar.
Poderíamos destacar dois produtos em particular, smartphones e relógios, e qual o motivo destes dois tipos de produtos caírem com mais frequência na RCV?
É bem simples, relógios e smartphones podem realmente custar acima deste valor, muitos smartphones custam mais de 200, no caso dos Iphones o valor pode passar de 1000 Dólares.
Então na estratégia da Receita, estes seriam produtos com alto potencial para o subfaturamento, então eles dão uma certa atenção para os Smartphones declarados abaixo de 100 Dólares.
Em relação aos relógios podemos seguir o mesmo raciocínio dos Smartphones.
Quando declaramos os smartphones de forma correta, dificilmente eles vão cair na retenção para comprovação de valor, pois a maioria dos Smartphones geralmente não está abaixo de 100 Dólares.
Como devemos comprovar os valores

A comprovação dos valores deve ser feita dentro do sistema Minhas Importações dos Correios, você deve fazer o upload dos documentos dentro do Minhas Importações.
Quanto mais detalhada estiver a comprovação melhor, vamos agora definir o que você deve enviar:
1-Sempre que estiver comprando um produto faça um print da tela com o produto mostrando o preço e guarde, esta tela pode ajudar na confirmação, e é interessante fazer a cópia no momento da compra, pois os preços podem mudar ao longo do tempo.
2-Cópia do pedido que fica na loja, ou e-mail da confirmação da compra, a maioria absoluta das lojas envia um email com a confirmação da compra, deve conter o valor pago pelo item, incluindo frete e seguro contendo seu nome e rastreamento, se possível.
2-Cópia do Invoice ou Fatura mostrando o valor real pago pelo item, incluindo frete e seguro.
3-Cópia da Fatura do Cartão contendo o valor pago pela compra. Marque a compra para facilitar a visualização.
4- Comprovante da Compra (pode ser o boleto bancário ou confirmação da compra pelo EBANX, paypal.) No caso de boleto envie cópia do boleto +comprovante de pagamento do boleto
Recomendações adicionais: Envie tudo que puder ajudar na comprovação, procure escanear e salvar no formato PDF, evite arquivos muito grandes, que podem dar falhas na hora do upload.
Quanto tempo leva a verificação?
Caros colegas, esses prazos são bem variados, já vi casos que passaram de 1 mês, e outros em que foram liberados em cerca de uma semana, o que podemos falar é que não existe um padrão exato, e infelizmente quem importa mercadorias tem que estar preparado para essas demoras.
Posso ser multado durante a retenção para comprovação de valor
Sim, caso você ou o remetente tenham subfaturado a mercadoria, pode ocorrer este problema, se na declaração também ocorrer omissão de mercadorias também pode ocorrer a aplicação da multa.
Fique atento, e solicite sempre aos vendedores que declarem o valor e quantidades corretas, evitando assim aplicação de multas pela Receita brasileira.
Qual o valor da multa gerada pelo subfaturamento
No caso de confirmado o subfaturamento a multa será de 100% da diferença entre o valor real e o valor declarado, esta regra pode ser encontrada no Decreto 6.759/2009 Artigo 703 que pode ser acessado no Link:
www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6759.htm, abaixo tiramos uma cópia do trecho:
Art. 703-A. Aplica-se a multa de cem por cento sobre a diferença de preço das mercadorias submetidas a despacho ou desembaraçadas ao amparo do regime de que trata o art. 102-A quando (Lei no 11.898, de 2009, art. 14, caput): (Incluído pelo Decreto nº 7.213, de 2010).
I – a mercadoria declarada não for idêntica à mercadoria efetivamente importada; ou (Incluído pelo Decreto nº 7.213, de 2010).
II – a quantidade de mercadorias efetivamente importadas for maior que a quantidade declarada. (Incluído pelo Decreto nº 7.213, de 2010).

Entretanto tivemos relatos de cálculos de multas usando o valor do produto e não da diferença, ou seja, o produto custava 100 e foi declarado como 50, no lugar de multarem apenas a diferença de 50, multaram com base no valor cheio de 100, como se a declaração fosse feita com o produto valendo zero.
Nestes casos em particular precisamos de mais relatos para confirmar este padrão.
Conclusões
Se você foi jogado numa retenção para comprovação de valor, você já está sob os holofotes da Receita, eles desconfiaram de sua encomenda e isso não é bom.
Faça sua comprovação usando tudo que tem para provar que o valor está correto, não use comprovantes falsos nem tente enganar a Receita, se subfaturou você precisa se decidir: ou não faz nada e torce para o pacote retornar (isso nem sempre ocorre), ou envia os comprovante e paga a multa.
Links complementares
compranoexterior.com.br/portaria-coana-no-82
compranoexterior.com.br/ebook-gratuito-compras-no-exterior


BOA NOITE MEU IRMÃO TO PASSANDO POR ESSA SITUAÇÃO SO QUE TO ACHANDO ESTRANHO QUE DO DIA 11/04/2019 MI PEDIRÃO OS DOCUMENTO E ATE AGORA NADA E NORMAL JA FAZ MAIS DE UM MES
Não é o mais comum demorar tanto ,mas tem casos que demora , fique de olho no Minhas Importações para ver se não aparece alguma mensagem nova
Bom dia Fabrício!
Sabe me dizer o que significa e o que posso fazer para resolver?
“Faz-se necessário que o mesmo documento que comprova o valor pago faça referência ao Número de Controle Postal (NCP) da remessa para que a prova seja considerada válida pela Receita Federal. O documento de pagamento apresentado não possui nenhuma identificação que se refira à importação em discussão e pode se referir a qualquer outra importação.”
Bom dia ,você enviou apenas a fatura do cartão?
Nestes casos seria interessante enviar também o Invoice(nota) da loja no qual conste o numero de rastreamento , o Invoice você baixa no site da loja
Bom dia Fabrício!
Sabe me informar onde está escrito que mercadorias multadas são leiloadas ou destruídas, em caso de devolução?
Se não houver lugar, norma, lei, e eu decidir devolver, e a mercadoria nunca retornar, ou se perder no caminho, eu posso entrar na justiça?
Obrigado!
Gabriel eu acredito que a informação conste nos links que coloquei no texto, infelizmente estou só com o celular e ler textos deste tamanho para localizar onde está é complicado.
Minha encomenda está retida para comprovação de valor.
Antes da receita enviar a conta, existe a possibilidade de eu cancelar a minha compra com o vendedor, mesmo que eu receba o dinheiro parcialmente? Comprei pelo Aliexpress.
Não vejo como, o vendedor não vai concordar com isso, tem que ter motivo real , o vendedor subfaturou ou algo assim ? Seria como querer devolver um carro comprado por ter sido parado numa blitz .
No meu caso, o vendedor subfaturou e isso gerou uma multa de R$850 (além dos R$850 de II)
Pretendo cancelar a compra e pedir o valor ou parte do valor de volta. E claro, se possível, não pagar essa multa.
Tente conversar com esse vendedor se não chegar em um acordo abra disputa , neste caso existe sim um motivo para culpar o vendedor
Olá Fabricio . Mandei uma duvida no seu email …
Obrigado
ok
Bom dia,
Estou com uma mercadoria para comprovação (RCV), porém na norma aduaneira dar a possibilidade da receita arbitrar os valores. Na sua opinião é aconselhável?
Depende, se você subfaturou e melhor pagar para ver, e deixar eles arbitrarem
Como funciona nesse caso? Onde encontro essa norma?
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6759.htm
O que ocorre depende de dezenas de coisas , se tiver paciência pra ler tudo o link mostra os vários casos possíveis
Mas como pedir para eles arbitrarem? Quanto tempo leva?
Quando você não faz nada eles podem arbitrar , esse processo não é muito rápido , às vezes para produtos muito conhecidos eles já definem o preço sem te pedir nada
No caso eles me pediram print da compra e fatura do cartão. Não posso mandar pois o chinês colocou, sem eu pedir, $80 e o correto é $400. To pensando em enviar um invoice de $197. Qual a sua sugestão?
Minha sugestão é que não falsifique documentos , se for o caso deixe voltar
Wescley, já teve definição tua caixa? Está em qual aduana?
Bom dia! Primeiramente muito obrigado pela matéria!
É muito difícil conseguir informações sobre este tipo de situação!
Minhas dúvidas:
(1) A possibilidade de multa em casos de RCV é de 100% ?
(2) Eu tenho meu advogado. Existe algo que eu possa fazer para recorrer da multa e pagar apenas o imposto ?
(3) Se o pagamento for inviável, qual a melhor alternativa? Recusar o objeto?
(4) Existem relatos comprovados de mercadorias multadas que foram devolvidas com êxito para a origem?
(5) Por exemplo: Existem versões de armazenamento e memória para um mesmo modelo de smartphone, e isso modifica o seu custo. (3gb 32gb, 8gb 1tb, etc) Se a receita não concordar com o valor declarado, a multa será calculada em cima de qual modelo?
Muito obrigado!
1-Não , e eu não tenho uma estatística quanto a os percentuais
2- Eu acho que no Direito tudo é possível, mas será que vale a pena gastar dinheiro com um advogado para evitar uma multa , talvez uma ação nos tribunais de pequenas causas seja mais adequada, nela você não precisa de advogados
3-Sim , é o que eu faria
4- Para te afirmar isso eu teria que pegar alguns rastreamentos que foram multados e ver se retornaram , mas os rastreamentos param de funcionar com 6 meses , e isso atrapalha nessa comprovação
5 Do modelo que foi importado , eles vão pesquisar o valor do modelo em questão ou vão usar a tabela Fob e aplicar a multa na diferença não declarada
Salve, Fabricio.
Me sane dúvidas, por gentileza.
Comprei, pela primeira vez, um celular pela Banggood, porém está retido na RFB para comprovação de valor. Enviei o Invoice no dia seguinte em que foi pedido os documentos, mas não sabia como funcionava a forma de enviar os anexos, então deixei de enviar o RG/CPF e comprovante de pagamento pensando que eu poderia enviá-los posteriormente e, infelizmente, descobri que não. Como acha que RFB vai fiscalizar isto? Será que eles (correios ou RFB) podem “abrir” a opção pra eu poder anexar os outros documentos? Há maiores possibilidades de ficar retido ou dar perdimento?
Agradeço pela atenção.
Acho esse um dos grandes problemas do Minhas importações , a gente não consegue reenviar de forma automática caso seja necessário, neste caso eu ligaria nos Correios para ver se eles conseguem receber essa parte que faltou
olá, sempre uso a shipito pra direcionar as encomendas, geralmente compro muita coisa e mando em uma caixa com tamanhos máximos permitidos pela USPS, porém algo diferente aconteceu, a caixa chegou em São Paulo, geralmente chega no Rio, observei que o status não atualiza já alguns dias, está assim:
18/04/2019
13:11
SAO PAULO / SP Objeto recebido na Unidade dos Correios
16/04/2019
14:48
SAO PAULO / SP
Objeto encaminhado
de Unidade de Logística Integrada em SAO PAULO / SP para Unidade de Logística Integrada em SAO PAULO / SP
Daí entrei no minhas importações e está aparecendo isso:
RFB RETENÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS – RPE 15/04/2019 Ocorrência não resolvida Alterar destinatário de Pessoa Física para Pessoa Jurídica (indicar o CNPJ do destinatário, demonstrar seu vínculo com a pessoa jurídica e apresentar manifestação da pessoa jurídica confirmando que a remessa lhe é destinada), conforme o disposto no art. 20 da Portaria COANA nº 82/2017.
não sou pessoa jurídica, sempre compro coisas repetidas, mas não em grandes quantidades, tipo, 3 cabos de carregador usb, 4 caixas de grafite 2,0 mm, coisas usuais, canetas, cabo de força, AC power pra carregar celular usb, nada que caracterize produtos para comercializar, quarta feira mesmo recebi uma caixa da shipito, chegou normal, paguei o imposto pelo valor que declarei na invoice, já tive mais de 10 caixas nessa situação, mas esta foi a primeira que acontece isso, e agora, como comprovar que não sou pessoa jurídica e não comercializo esses produtos. agradeço a ajuda e orientação.
Na verdade o caso é convencer a Receita que você importou para uso próprio, não sei o conteúdo de sua importação , mas dependendo dos itens repetidos pode gerar esse tipo de interpretação, ou seja , vc precisa declarar a finalidade da importação e convencer a Receita que era para seu uso.
pois é mais não entendi isso que eles pedem, sendo que não sou pessoa jurídica:
Retificar DIR conforme o disposto no art. 20 da Portaria COANA nº 82/2017: I – indicar o CNPJ do destinatário; II – demonstrar seu vínculo com a pessoa jurídica; e III – apresentar manifestação da pessoa jurídica confirmando que a remessa lhe é destinada.
Wesley é o seguinte , quando você imposta numa quantidade que a Receita avalia que não é compatível com uma pessoa física , eles entendem que você está importando para revender, e ai exigem que você apresente uma empresa para digamos assim assumir a importação como PJ, ou seja, você só consegue liberar a mercadoria se for pessoa jurídica ou tiver uma empresa em seu nome, a outra forma seria convencer a Receita de que a importação é para uso pessoal e não revenda.
mandei no seu e-mail o que tinha na caixa, minha esposa é professora e tenho filhos na escola, na caixa tem alguns refils de caneta, grafites, canetas, alguns cabos de carregar, powercubes, adoro esses cubos de energia, uso muito em casa, alguns cabos para adaptar esses cubos, pois é padrão americano, cabo de áudio, mas pode ver que não é quantidades como vi em alguns comentários, como 50, 100,200 peças de um único produto, se eles quiserem abrir, não tem problemas, o chato é só juntar os comprovantes de cada, pois comprei de vários vendedores no ebay, amazon, mas se for preciso eu mando, não sei porque eles acharam isso sendo que essa caixa foi a primeira de mais de 20 que já enviei.
Eu vi a foto , eu acho que se for igual está na foto é uma caixa que fica naquela região “cinzenta” , quando falo cinzenta quero dizer que dependendo de quem avalia pode achar que é com finalidade de revenda ou não , você não tem muitos itens repetidos por caixa ,mas são muitos itens , acho que foi isso que pegou no seu caso
Olá! Eu gostaria de tirar uma dúvida.
Comprei uma celular de $280 dollares. Porém, o vendedor me enviou uma versão mais barata de $230 para que eu tivesse a mercadoria mais rapido, com o reembolso da diferença após a entrega da mercadoria na minha casa. A fiscalização pediu para que eu comprovasse o valor. Quando eu pedir o INVOICE ao vendedor, ele poderá usar o desconto? O link de minha mercadoria e os valores pagos no banco não tem o desconto. O que eu faço?
E se ele for taxado, é possível eu parcelar a taxa de importação?
Eu pegaria um link com esse mesmo produto mostrando esse valor , no arquivo que você deve enviar os comprovantes eu enviaria junto no mesmo arquivo uma declaração explicando o ocorrido .
Não é possível parcelar