Retenção para comprovação de valor – RCV
A retenção para comprovação de valor – RCV vem ocorrendo com alguns importadores nos últimos meses, aqui no site tivemos dezenas de relatos, vamos hoje falar dos motivos desta mensagem, e também sobre como resolver o problema.
O principal motivo desta retenção para comprovação de valor é a “desconfiança” por parte da Receita Federal de que ocorreu subfaturamento na declaração aduaneira, nestes casos a Receita solicita ao importador que comprove o valor pago pelas mercadorias.
Qual a frequência em que ocorre a RCV
É importante que vocês não se desesperem, é preciso entender que estes são casos pontuais.
Apesar de muitos internautas fazerem muito barulho, postando em vários sites sobre seus casos de retenção para comprovação de valor, eu acredito que estes casos sejam em percentual baixo.
Pense da mesma forma que um cliente satisfeito e outro insatisfeito com uma loja.
Quem cai na RCV acaba fazendo muito barulho e gerando muita reverberação com seu caso, as pessoas que não passam por isso não vão lá falar que o pacote passou sem ter que fazer uma RCV.
Esta é a mesma situação de lojas de qualidade, nas quais uma pessoa tem um problema e começa a denegrir a imagem da empresa, sendo que outras 999 compraram sem qualquer tipo de problema, mas esta única pessoa consegue convencer dezenas de pessoas de que aquela loja não tem qualidade.
Com a RCV é a mesma coisa, os problemas ocorrem, mas não na dimensão que muitos blogs e youtubers tentam fazer parecer.
Em qual situação você se enquadra em relação a RCV
Quando somos pegos na RCV(retenção para comprovação de valor ) estaremos em uma das 2 situações abaixo, para cada uma delas vamos ter consequências e ações a serem tomadas :
1-Você tem uma encomenda declarada de forma correta, ou você ou o vendedor preencheram a declaração corretamente, mas mesmo assim a Receita desconfia do valor declarado.
Este é o caso mais simples, pois bastará você anexar os comprovantes de sua compra e esperar a avaliação.
Mesmo estando tudo correto existe o risco da receita não aceitar alegando que o produto tem preço não compatível com o de mercado.
2-Você ou quem te vendeu subfaturou, para o pessoal da Receita não importa se você pediu ou não, eles provavelmente vão aplicar uma multa.
Antigamente nos envios por Correios eles simplesmente mudavam o valor declarado, e cobravam sobre uma nova base, hoje temos visto com mais frequência a aplicação de multas.
Da mesma forma que no caso no qual a declaração foi feita de forma correta eles vão pedir os comprovantes, e agora José?
A situação entra numa sinuca de bico, pois se você subfaturou ou o vendedor subfaturou, o comprovante que você tem em mãos terá valor diferente do valor informado na declaração.
Você neste caso tem duas opções:
1- Enviar os comprovantes com o valor efetivamente pago, e absorver os efeitos da multa.
2-Não fazer nada e torcer para que o pacote retorne para o remetente, isso não é uma garantia, pois a Receita poder aplicar pena de perdimento na mercadoria, essa ação seria como jogar na loteria.
O que você não deve fazer em hipótese nenhuma

A dica que vou dar agora, deveria ser levada muito a sério, é mais um alerta para aquelas pessoas que usam a “Lei de Gerson” na mais pura essência, tenho visto muitas pessoas me perguntando se podem “criar Invoices” com os valores que foram declarados.
Vocês não estão lendo errado, a pessoa pergunta se ela pode falsificar o Invoice para provar que o valor pago foi aquele declarado.
Não sou advogado, mas qualquer pessoa sabe que falsificar um documento, e entregar este documento para um agente público, no caso a Receita é um crime, então não façam esse tipo de idiotice.
Em quais situações é mais comum cairmos na RCV
Como eu acabo tendo contato com muitos importadores, eu acabo observando situações nas quais a retenção para comprovação de valores está ocorrendo de forma mais frequente.
Pude perceber que os relatos mais frequentes ocorrem nos produtos que deveriam custar mais de 100 Dólares, e que são declarados abaixo deste patamar.
Poderíamos destacar dois produtos em particular, smartphones e relógios, e qual o motivo destes dois tipos de produtos caírem com mais frequência na RCV?
É bem simples, relógios e smartphones podem realmente custar acima deste valor, muitos smartphones custam mais de 200, no caso dos Iphones o valor pode passar de 1000 Dólares.
Então na estratégia da Receita, estes seriam produtos com alto potencial para o subfaturamento, então eles dão uma certa atenção para os Smartphones declarados abaixo de 100 Dólares.
Em relação aos relógios podemos seguir o mesmo raciocínio dos Smartphones.
Quando declaramos os smartphones de forma correta, dificilmente eles vão cair na retenção para comprovação de valor, pois a maioria dos Smartphones geralmente não está abaixo de 100 Dólares.
Como devemos comprovar os valores

A comprovação dos valores deve ser feita dentro do sistema Minhas Importações dos Correios, você deve fazer o upload dos documentos dentro do Minhas Importações.
Quanto mais detalhada estiver a comprovação melhor, vamos agora definir o que você deve enviar:
1-Sempre que estiver comprando um produto faça um print da tela com o produto mostrando o preço e guarde, esta tela pode ajudar na confirmação, e é interessante fazer a cópia no momento da compra, pois os preços podem mudar ao longo do tempo.
2-Cópia do pedido que fica na loja, ou e-mail da confirmação da compra, a maioria absoluta das lojas envia um email com a confirmação da compra, deve conter o valor pago pelo item, incluindo frete e seguro contendo seu nome e rastreamento, se possível.
2-Cópia do Invoice ou Fatura mostrando o valor real pago pelo item, incluindo frete e seguro.
3-Cópia da Fatura do Cartão contendo o valor pago pela compra. Marque a compra para facilitar a visualização.
4- Comprovante da Compra (pode ser o boleto bancário ou confirmação da compra pelo EBANX, paypal.) No caso de boleto envie cópia do boleto +comprovante de pagamento do boleto
Recomendações adicionais: Envie tudo que puder ajudar na comprovação, procure escanear e salvar no formato PDF, evite arquivos muito grandes, que podem dar falhas na hora do upload.
Quanto tempo leva a verificação?
Caros colegas, esses prazos são bem variados, já vi casos que passaram de 1 mês, e outros em que foram liberados em cerca de uma semana, o que podemos falar é que não existe um padrão exato, e infelizmente quem importa mercadorias tem que estar preparado para essas demoras.
Posso ser multado durante a retenção para comprovação de valor
Sim, caso você ou o remetente tenham subfaturado a mercadoria, pode ocorrer este problema, se na declaração também ocorrer omissão de mercadorias também pode ocorrer a aplicação da multa.
Fique atento, e solicite sempre aos vendedores que declarem o valor e quantidades corretas, evitando assim aplicação de multas pela Receita brasileira.
Qual o valor da multa gerada pelo subfaturamento
No caso de confirmado o subfaturamento a multa será de 100% da diferença entre o valor real e o valor declarado, esta regra pode ser encontrada no Decreto 6.759/2009 Artigo 703 que pode ser acessado no Link:
www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6759.htm, abaixo tiramos uma cópia do trecho:
Art. 703-A. Aplica-se a multa de cem por cento sobre a diferença de preço das mercadorias submetidas a despacho ou desembaraçadas ao amparo do regime de que trata o art. 102-A quando (Lei no 11.898, de 2009, art. 14, caput): (Incluído pelo Decreto nº 7.213, de 2010).
I – a mercadoria declarada não for idêntica à mercadoria efetivamente importada; ou (Incluído pelo Decreto nº 7.213, de 2010).
II – a quantidade de mercadorias efetivamente importadas for maior que a quantidade declarada. (Incluído pelo Decreto nº 7.213, de 2010).

Entretanto tivemos relatos de cálculos de multas usando o valor do produto e não da diferença, ou seja, o produto custava 100 e foi declarado como 50, no lugar de multarem apenas a diferença de 50, multaram com base no valor cheio de 100, como se a declaração fosse feita com o produto valendo zero.
Nestes casos em particular precisamos de mais relatos para confirmar este padrão.
Conclusões
Se você foi jogado numa retenção para comprovação de valor, você já está sob os holofotes da Receita, eles desconfiaram de sua encomenda e isso não é bom.
Faça sua comprovação usando tudo que tem para provar que o valor está correto, não use comprovantes falsos nem tente enganar a Receita, se subfaturou você precisa se decidir: ou não faz nada e torce para o pacote retornar (isso nem sempre ocorre), ou envia os comprovante e paga a multa.
Links complementares
compranoexterior.com.br/portaria-coana-no-82
compranoexterior.com.br/ebook-gratuito-compras-no-exterior


Entendi, vou tocer pra aplicarem a multa e nao dar perdimento, pelo menos eu pago e recebo a mercadoria pq preciso dela com urgencia, se retornar fica mais complicado pra mim. Muito obrigado mesmo pelo sua atençao e disposiçao em ajudar. Que Deus abençoe grandemente sua vida. Abçs.
Eu que agradeço a visita , precisando faça contato.
Entendi, mais no mais grave eles vao devolver pra China por causa da quantidade entao, nao vou perder?, estou preocupada com isso, pq ai importo da forma correta.
na verdade as regras dão muitas margens de interpretação , mas nem sempre eles usam as regras ao pé da letra, existe por exemplo uma regra que impede o retorno de um pacote que tenha sido multado, se aplicarem essa regra no seu caso ele não retornaria , e a única opção seria pagar a multa , na verdade o que mais temos são regras e mais regras , sendo que muitas são contraditórias.
Entao segundo sua experiencia voce acha que o pacote nao dara perdimento e nem vao mandar de volta pra China?, aplicarao as multas e impostos pra eu pagar e receber o pacote?
Parece que sim, mas com essa quantidade de 100 itens ainda não está descartada alguma surpresa. Como eu falei antes é estranho não terem criado caso com essa quantidade de produtos
O que seria: “descaracterizaçao do pacote”, sou leiga no assunto importaçao, comprei mesmo sem saber, eu tenho um provedor de internet e usarei os produtos pra instalar internet para meus clientes em forma de comodato, os produtos nao serao vendidos, porem nao sabia que pessoa fisica nao poderia importar essa quantidade, pensei que só teria que pagar os impostos normalmente.
O que seria: “descaracterizam esse tipo de pacote”, sou leiga no assunto importaçao, comprei esses produtos porque realmente preciso nao pra revender, tenho um provedor de internet, uso pra instalaçao de clientes em formato de comodato
Seria transformar um envio com finalidade de uso pessoal, em um envio com finalidade comercial, isso atrapalharia bastante ,mas parece que não fizeram isso, se tivessem feito isso não estariam pedindo comprovantes e a DHL já teria te avisado
Boa noite Fabricio! Preciso muito de sua ajuda, ficarei imensamente agradecida se puder me repsonder. Comprei 100 pçs de um produto no aliexpress como pessoa fisica e foi mandado por DHL, portanto a receita pediu comprovaçao dos valores e no invoice a chinesa declarou 690USD sendo que paguei 1.145 USD, ja mandei os documentos solicitados com os valores que realmente paguei, a receita dará perdimento na minha mercadoria ou aplicará multa.
Acredito que se fosse para dar perdimento não estariam pedindo os comprovantes , mas com certeza vão aplicar uma multa na diferença que não foi informada. O que foi curioso foi não criarem caso com essa quantidade de 100 itens para pessoa física , geralmente eles descaracterizam este tipo de pacote
Bom dia. Realizei a compra de um smartphone pelo site banggood.com. O smartphone foi enviado no dia 06/04/2018. Coloquei o número de rastreamento no aplicativo Muambator e fiquei aguardando. Pelo aplicativo no dia 30/05/2018 a encomenda foi direcionada para a fiscalização Aduaneira em CURITIBA. Porém não informa nada, sempre abria o aplicativo Muambator e lá só aparece a informaçao de que esta em TRANSITO para fiscalização Aduaneira. Depois de pesquisar no google, vi que precisamos entrar na guia importações do site dos correios, fiz o cadastro e abrir as minhas importações. Lá diz que desde o dia 01/06/2018 a encomenda está com RETENÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE VALOR – RCV. Porém, no site não aparece nenhuma opção para eu enviar os documentos (INVOICE/FATURA, CÓPIA DO PEDIDO, ETC). Como faço para resolver esse problema? Será que devido o tempo (4 meses) a encomenda retornou? Ou será que deu perdimento? Como saber onde está a encomenda? E como entrar em contato com a receita? Ouvidoria ?
Provavelmente pelo prazo já não tem como fazer mais essa comprovação e já deve ter retornado ou no caso de terem aplicado multa pode ter dado perdimento , existe uma regra na Receita que encomendas multadas não retornam , mas nem sempre isso é usado , depende da boa vontade deles
Bom dia Fabrício.
Comprei um smartphone no Aliexpress, e após enviar a documentação comprovando o valor, recebi uma multa bem alta. É quase certo que o vendedor subfaturou o valor do produto, sendo assim o responsável.
Abri uma disputa pedindo reembolso antes de recusar o bjeto.
A disputa está sendo tratada diretamente com o Aliexpress, sem intervenção do vendedor, até o momento.
Porém, preciso provar a culpa do vendedor , caso contrário, a disputa será perdida.
Tem como conseguir com a Receita algum comprovante do valor aplicado pelo vendedor?
Obrigado!
A própria DIS com o valor da multa é um comprovante , a DIS você baixa no Minhas Importações
A DIS foi enviada quando abri a disputa. Lá a descrição e o valor estão corretos, mas acho que aplicaram as informações que enviei como prova (prints da fatura e página do vendedor) e não as informações do pacote…me corrija se estou equivocado.
Em valores aproximados, o produto custou $170 e fui multado em $120 + a taxa de 60% que já esperava, então deduzi que o vendedor informou $50 no pacote, gerando a multa de 100% na diferença, conforme a sua informação no artigo. Mas não tenho como provar.
Eu acho que com a DIS é o melhor caminho, não tenho informação dos auditores tirando fotos da caixa e fornecendo essas fotos como prova , você pode tentar um contato com eles ,mas não sei se resolveria seu caso.
Bom dia Fabricio, tem como você me ajuda, to com um objeto que comprei, de código RB463208569SG, ele só diz que ta Objeto encaminhado de Unidade de Logística Integrada em CURITIBA / PR para Unidade Administrativa em Fiscalização Aduaneira / BR.
Mais já enviei todos os documentos desde o dia 11/06/2018, e nada de atualizar, ou finalizar a fiscalização para me pagar o imposto devido, já abrir reclamação no correio, mais dizem que não podem fazer nada, já abrir reclamação também no site da Alfandega, e dizem que é de responsabilidade do correio, não sei mais o que fazer, você sabe dizer e tem alguma coisa que eu possa fazer, não consigo mais abrir disputa no Aliexpress, por que já passou o tempo, isso é a primeira que ta acontecendo comigo, nas outras fiscalizações foi muito rápido, coisa de um dia a dois dias no maximo.
Você já fez tudo que era possível , agora é aguardar ou entrar com ações nas pequenas causas , eu não acho que isso seja algo prático e o melhor é esperar
Fabricio, boa tarde.
Fiz uma compra na Gearbest de um smartwatch no dia 01/06, paguei US$ 99,00 no produto e no dia 27/06 solicitaram os documento para RCV, enviei no mesmo dia o Invoice, o print da tela do site das minhas compras com a descrição e o valor do produto e a fatura do cartão de crédito comprovando o pagamento, acredito que a Gearbest não tenha subfaturado devido ao invoice do site estar com valor correto, somando o seguro e o frete deve ter dado uns US$ 105,00. Enfim, desde então consta “Documentação em avaliação pelo Órgão Fiscalizador”, não apareceu nada para pagar tributo e também não mudou o status. As perguntas são as seguintes, é normal essa demora após o envio dos documentos ? Há chance de não tributar ? Li alguns dos comentários e vi que alguns abriram ocorrências na ouvidoria da Receita e em seguida parace que desembaraçou a compra, recomenda que o faça ? Há relação entre a abertura da ouvidoria e o desembaraço ?
Obrigado.
O processo é demorado, acredito que seja tributado sim, recorrer a ouvidoria é uma opção em atrasos grandes, eu esperaria mais uma semana antes de recorrer a ouvidoria.