Guia de importação para clientes DHL

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O texto deste artigo foi baseado no (Guia de Importação para Clientes DHL Express)

www.dhl.com.br/content/dam/downloads/br/express/br/services/dhl_express_brazilian_import_guide_br_pt.pdf

Introdução

Muitos de nossos leitores chegam aqui com muitas dúvidas em relação a se é ou não permitido importar com fins comerciais por meio da DHL , a resposta é sim e não , vou explicar melhor ao longo do texto quando se pode usar DHL com fins comerciais e quando não se pode.

Quando a gente deseja importar a gente antes de mais nada precisa conhecer bem a modalidade que vamos usar em nossa importação. Esse conhecimento é ainda mais necessário no Brasil, onde a legislação tem uma série de regras específicas,é preciso saber quais são os procedimentos necessários para que sua remessa chegue corretamente ao destino.

No Brasil, todo envio com destinação comercial, independente do valor declarado, deve ser importado como carga aérea expressa – com a modalidade “formal”, ao contrário do que acontece em muitos outros países, nos quais apenas o valor declarado determina se a remessa deve ser  tratada na modalidade courier ou carga aérea expressa – “formal”.

Importante destacar que a modalidade escolhida impacta diretamente no tempo de liberação da sua remessa, já que todos os envios que chegam ao país podem ser avaliados minuciosamente pela Receita Federal. Com a DHL Express, você pode importar suas remessas tanto na modalidade courier quanto na modalidade formal, por meio da Solução Carga Aérea Expressa da DHL Express.
Você sabia que a modalidade courier é principalmente utilizada no Brasil para o transporte de documentos e amostras?
Confira mais detalhes a seguir:

Quando falamos em modalidade courier estamos nos referindo a modalidade DHL Express a DHL possui outras modalidades que não são consideradas como courier. A modalidade courier da DHL não pode ser usada para importar mercadorias com fins de revenda.

ebook como importar

O QUE PODE SER LIBERADO NA MODALIDADE COURIER

» Material importado por pessoa jurídica com/sem cobertura cambial ou para pessoa física sem cobertura cambial, de
até US$3.0001,2;
» Livros, revistas e jornais até US$3.000³ importados por pessoa jurídica para revenda
» Itens em quantidade que não caracterize comercialização ou revenda;
» Amostras: Quantidade suficiente apenas para conhecimento do produto no valor aduaneiro de até US$ 3.000
(sujeito à interpretação do Fiscal Aduaneiro);
» itens para uso pessoal.

As seguintes mercadorias não são aceitas para transporte pela DHL
Este é o resultado de uma decisão política, seguindo a total consideração de implicações Operacionais, Legais e de Gerenciamento de Riscos.
  • Animais
  • Antiguidades (quebráveis e/ou frágeis)
  • Asbestos
  • Barras de Ouro e/ou Prata
  • Moeda
  • Armas de fogo, peças das mesmas e munição
  • Peles
  • Materiais perigosos ou combustíveis (como definido nas Regulamentações IATA)
  • Restos humanos, incluindo cinzas
  • Jóias, metais e pedras preciosos
  • Narcóticos (ilegal)
  • Amianto
  • As mercadorias perigosas, materiais perigosos ou combinados
  • Cheques
  • Cheques, cofre (NI)
  • Gambling dispositivos
  • Marfim
  • Pessoal mail
  • Pornografia
  • Postal envelopes
  • Produtos usados, exceto pessoal efeitos
  • Traveler Checks
  • Propriedade, o carregamento do que é proibido por qualquer lei, regulamentação ou estatuto de qualquer governo federal, estadual ou local de qualquer país para ou através do qual a carga possa ser carregada.
  • Mercadorias falsificadas são proibidas

    A política de segurança da DHL declara que não é permitido transportar produtos falsificados na rede DHL.  A DHL não quer ser associada a bens falsificados e se houver suspeita da importação desses bens a Alfandega será informada. É proibido em muitos países receber bens falsificados e perante existência e prova as autoridades aduaneiras confiscam os bens e penalizam o comprador.

Documentos necessários
» Conhecimento de Embarque – Way-Bill (deve constar o CNPJ do importador ou CPF no caso de pessoa física)4
» Fatura Comercial.

Processo aduaneiro
» Não é necessário contratar despachante aduaneiro.
Impostos e taxas2
» Imposto de Importação: 60% do Valor Aduaneiro;
» ICMS: em média 18%, variando de acordo com o Estado (“cálculo por dentro”).
» Compras pela internet: o valor do frete deverá ser informado na fatura comercial (invoice) independente do mesmo ter sido pago pelo exportador3.

1 Será taxado com impostos
2 Valor aduaneiro = somatório do valor da mercadoria + frete internacional + seguro internacional
3 É permitido o fechamento cambial para remessas de até US$ 3.000 que não caracterizem vendas.
4 Em caso contrário, a remessa será posteriormente retornada à origem
* A remessa está sujeita à revaloração pela Alfândega com aplicação de multa

Fluxo operacional
Entenda como funciona o fluxo de importação via courier:

DHL courier

Solução carga aérea expressas

O serviço de carga aérea expressa para importação foi desenvolvido para empresas que precisam fazer esse tipo de operação com finalidade comercial.

O QUE PODE SER LIBERADO NA MODALIDADE FORMAL, COM A SOLUÇÃO CARGA AÉREA EXPRESSA
» Bagagem desacompanhada1;
» Material para revenda ou com cobertura cambial, independente do valor declarado;
» Itens de valor declarado com valor aduaneiro2 maior que US$ 3 mil;
» Doações (apenas para organizações credenciadas pelo Governo);
» Materiais para exposições em feiras;
» Material que requeira licença de importação, como bebida alcoólica e tabaco. A lista completa está no Siscomex em NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).

Documentos necessários3

» Conhecimento de Embarque – Waybill:deve constar o CNPJ do importador ou CPF para pessoa física;
» Fatura comercial e Packing List: originais e assinados;
» Licença Prévia de Importação: deve ser deferida antes da coleta pela DHL Express no país de origem (para produtos específicos). Essa licença só é necessária se for exigida pela NCM;
» CPF/CNPJ válido: o documento precisa estar em situação regular junto à Receita Federal.

» REQUISITO PRINCIPAL: Registro do Importador perante a Receita Federal (RADAR);
» Contrate nosso serviço de despacho aduaneiro para conduzir o processo.
Impostos e taxas
» Imposto de Importação: baseado na classificação tarifária da mercadoria (NCM/HS);
» ICMS: varia de acordo com cada Estado, em média 18%
» IPI (produtos industrializados):
baseado na classificação tarifária da mercadoria (NCM/HS);
» COFINS: 7,65% do valor declarado;
» PIS: 1,65% do valor declarado;
» Taxa de Armazenagem (Infraero);

1 A bagagem será desacompanhada pelo importador no aeroporto de entrada da mercadoria (Guarulhos ou
Viracopos) sendo entregue posteriormente em qualquer parte do Brasil.
2 Valor aduaneiro = somatório do valor da mercadoria + frete internacional + seguro internacional.
3 Multas podem ser aplicadas pela Receita Federal para documentos fora de conformidade.

LIBERAÇÃO ALFANDEGÁRIA COM DHL CUSTOMS SERVICES
Ao optar pela solução carga aérea expressa, a legislação brasileira permite que uma pessoa física ou jurídica tenha  a opção de fazer liberação alfandegária através de despachante aduaneiro. Atenta às suas necessidades, a DHL Express lhe oferece o DHL Customs Services. Nossa operação permite que uma cópia da documentação de embarque esteja disponível antes da chegada da carga ao país, e nossa agilidade faz com que o cliente ganhe tempo no processo de liberação alfandegária.

Veja a seguir os principais serviços oferecidos:
» Assessoria completa relacionada à documentação;
» Garantia do cumprimento normativo;
» Pré-notificação da chegada da carga:
antes da chegada da remessa a DHL Customs já realiza a análise antecipando a informação se a remessa será descaracterizada
» Liberação de remessa descaracterizadade courier para formal;
» Entrega em qualquer endereço atendido pela DHL Express após a liberação;
» Informações completas em todas as etapas do processo;
» Portfólio de Produtos opcionais – atendendo diversas necessidades de sua empresa.
» Antecipa-se a solicitação de numerário

 

Envios na modalidade formal exclusivo para as cidades de Manaus e Belo Horizonte

Guia de importação para clientes DHL
Cada Estado Brasileiro oferece benefícios fiscais para o estabelecimento industrial e também para os estabelecimentos  comerciais como a isenção fiscal e crédito tributário ao ICMS. Para sua empresa usufruir deste benefício fiscal, se faz necessária a liberação alfandegária no Estado de Destino, caso ao contrário, o estabelecimento terá que arcar com os impostos aplicados no Estado de São Paulo.
Este novo serviço expresso Porta-Aeroporto, é realizado diretamente* do país de origem para as cidades de Manaus e Belo Horizonte, e após a chegada da remessa, disponibilizamos a documentação para seu despachante de confiança.

Guia de importação para clientes DHL
Esse processo permite que todos os trâmites de Desembaraço Aduaneiro sejam efetuados em seu Estado de destino, de modo a manter possíveis incentivos e benefícios fiscais aos clientes.
» Door to airport – Coleta em qualquer lugar do mundo até o Estado Brasileiro.
» Tempo de trânsito competitivo – mais rápido que os Agentes de Carga
» Não há consolidação de Carga – carga é embarcada no mesmo dia da coleta– malha direta diária.
» Visibilidade completa – Pré-alerta e monitoria das remessas

Fatura comercial conhecimento de embarque
Documentação
FATURA COMERCIAL OU COMMERCIAL INVOICE

Trata-se do documento comercial que formaliza a transferência de propriedade de um bem para um comprador. Toda remessa sujeita à tributação no país de destino precisa estar acompanhada deste documento. Para preencher o documento é muito simples:
» Para começar, é preciso preenchê-lo em 4 vias (uma original e 3 cópias), todas assinadas;
» Informe o país de origem do produto e os dados detalhados do remetente e do destinatário (incluindo o número de CNPJ/CPF de ambos);
» Descreva detalhadamente os produtos, incluindo a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul)/HS (Código Harmonizado);
» Preencha valor unitário e total em dólar*;
» Quantidade de cada item, peso bruto e líquido;
» Valor do Frete (somente quando for pago pelo exportador (fabricante) na origem);
» Condições de pagamento e Termos da Importação, bem como o Incoterm negociado.

DHL courier2

 

CONHECIMENTO DE EMBARQUE (WayBill)
Trata-se do contrato de postagem emitido pela companhia transportadora, que atesta o recebimento da carga, as condições de transporte e a obrigação da entrega das mercadorias ao destinatário legal, no ponto de destino pré-estabelecido, conferindo a posse das mercadorias. Para preencher um WayBill basta:
» Informar todos os dados do remetente e do destinatário;
» Além da descrição de conteúdo, mencionar “FORMAL IMPORT” no campo de descrição da mercadoria no caso de remessas enviadas como carga aérea expressa;
» Informar o valor da mercadoria no campo “Valor declarado”;
» Caso o frete seja pago no destino e o destinatário tenha um número de conta com a DHL Express, este número de conta deverá ser informado no campo Custos de Transporte.

 

DHL courier3

Para o preenchimento de um conhecimento de embarque (waybill), a DHL Express oferece ferramentas eletrônicas auto explicativas e fáceis de serem utilizadas. Você economiza tempo ao salvar uma agenda de endereços, pode rastrear suas remessas e ainda salvar dados de um embarque para repeti-los sempre que necessário.

 

Packing List

O Packing List é um documento que contém a relação das mercadorias e sua finalidade é complementar a fatura comercial, destinada a auxiliar a identificação e a fiscalização de volumes e desembaraços aduaneiros.
» Para fazer o Packing List basta colocar os mesmos dados do exportador e importador da Comercial Invoice
» Descriminar todas as mercadorias embarcadas, ou todos os componentes de uma mesma mercadoria em quantas partes estiver fracionada.
» O documento é indispensável para as remessas enviadas como carga aérea expressa
A DHL Express oferece serviços de importação expressa com opções de entregas da DHL:
a partir de cronograma crítico garantido para o próximo dia às opções de entregas para dias específicos menos urgentes.
Você tem uma solução exclusiva para facilitar e agilizar a liberação de remessas anuentes, ou cargas aéreas expressas para as remessas com finalidade comercial

Checklist

Certifique-se de que você seguiu todas as instruções dessa lista de verificação corretamente

DHL courier

Incoterms

Os incoterms (International Commercial Terms) são um conjunto de regras que ajudam a simplificar a definição dos  direitos e obrigações nas negociações internacionais. São representados pelas letras E (partida – EXW), F (transporte internacional não pago – FCA, FAS, FOB), C (transporte internacional pago – CFR, CIF, CPT, CIP), e D (chegada – DAP, DAT, DDP).
No total há onze incoterms, sendo que no transporte aéreo aplicam-se sete. A DHL Express opera somente com três incoterms, pois como oferece um serviço Expresso Porta a Porta, utiliza termos sob os quais ou a origem/vendedor ou o destino/comprador pagam todos os custos de transporte. São eles:

» EXW (Ex Works) – Todos os custos são pagos pelo destino/comprador;

» DAP (Delivered At Place – Duties & Taxes Unpaid) – Todos os custos de transporte são pagos pela origem/vendedor. Os impostos e as taxas são pagos pelo destino/comprador;

» DDP (Delivered Duty Paid) – Todo o transporte, as taxas e os impostos ficam por conta da origem/vendedor. Serviço disponível apenas para modalidade courier.

Confira a seguir a tabela completa de incoterms. Em cada um deles, os itens preenchidos em vermelho indicam o que fica a cargo do vendedor/origem, enquanto os amarelos são as responsabilidades do comprador/destino.

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