Minhas Importações novo sistema de importações
Conforme foi noticiado anteriormente, o novo sistema de importações dos Correios-Receita já está em fase inicial de operação, o sistema promete reduzir o tempo de entrega em até 10 dias.
Como tudo que é novo não sabemos exatamente onde tudo isso vai dar, não sabemos se será bom ou ruim, só o tempo dirá.
O sistema será implantado em fases, e os pacotes do tipo EMS já começam a ser tratados nesse novo formato, observe o cronograma de implantação retirado do site dos Correios:
Como podemos ver na imagem acima os pacotes que tem rastreamento começando com a letra E já mudaram para nova plataforma no dia 18-10-17 , ou seja, o processo de mudança já começou.
Será possível acompanhar se sua encomenda será desembaraçada no Novo Modelo de Importação por meio do código de rastreamento do item.
O que muda no novo método de importação
Primeiramente para o processo de liberação, acompanhamento ,pagamento de impostos , pedidos de reexame será necessário cadastro no novo sistema “Minhas Importações“, a página inicial para cadastro tem a aparência mostrada na imagem abaixo:
Quais as principais alterações no novo sistema?
Abaixo temos um resumo de como funciona o modelo atual de importações e como passarão a funcionar no novo modelo:
Preços e Prazos dos Serviços Internacionais
O Novo sistema não altera os preços praticados pelos Correios para os serviços de encomendas internacionais, permanecendo o Despacho Postal no valor de R$ 12.
Os valores dos tributos e serviços serão informados de forma detalhada em um demonstrativo único, disponível no ambiente “Minhas Importações”.
Entrega de encomendas diretamente no domicílio
Como os impostos serão pagos dentro do sistema “Minhas Importações ” as encomendas serão entregues diretamente na residência do importador, não havendo mais a necessidade deste comparecer em uma agência dos Correios para retirar e pagar os impostos , como acontecia anteriormente.
Pedido de Revisão de tributos via internet
Quando você não concordar com o valor dos impostos definidos pela Receita Federal o processo de reexame será realizado dentro do “Minhas Importações” facilitando o processo em relação a forma como era feita anteriormente , quando o importador precisava ir na agência dos Correios, o upload de documentos e comprovantes também será feito de dentro do novo portal.
Pagamento de tributos por meio de boleto bancário e cartão de crédito
No novo sistema o pagamento dos tributos poderá ser realizado com boleto bancário ou cartão de crédito, de dentro do sistema Minhas importações.
Depois da liberação qual será o prazo de entrega
Após a confirmação do pagamento, os itens serão encaminhados diretamente ao endereço do destinatário, conforme os prazos de cada modalidade de envio, observe os prazos na imagem abaixo:
Conclusões
O sistema ainda é novo e não temos todas as respostas e muito menos os dados estatísticos para falar se vai ser bom ou ruim para quem importa, esse será um processo de adaptação que pode ter vantagens e desvantagens.
Vamos aguardar os primeiros pacotes serem liberados no novo sistema para que tenhamos algo concreto para comentar, agora neste momento temos muitas expectativas e poucas informações.
Antes que me perguntem não sei se o nível de pacotes tributados vai aumentar diminuir ou ficar na mesma, só o tempo poderá responder essas dúvidas e os seus comentários serão muito úteis para que possamos ter uma base estatística com o novo sistema.
Vamos nos aprofundar sobre essas mudanças em outros artigos, na medida em que novas informações surjam, até logo e compartilhem nossos artigos.
Assuntos complementares
Como pagar suas Compras no exterior
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Redirecionadores de encomendas
Essas empresas vão te fornecer um endereço nos Estados Unidos, para que você possa enviar suas mercadorias que não podem ser enviadas diretamente para o Brasil para um armazém americano, e depois você possa enviar para seu endereço aqui no Brasil .
A vantagem da Shopfans são basicamente duas:
1-Eles não cobram taxas anuais ou mensais, você paga uma taxa pelo envio e o valor do frete.
2-A segunda vantagem é que eles enviam como pessoa física, isso ajuda a reduzir as chances de ser tributado.
Como eles não cobram anuidades você pode fazer seu cadastro conhecer o sistema por dentro, e se não quiser usar desistir sem nenhum custo para você.
Uma opção que você pode usar para comprar de lojas que não enviam para o Brasil
Caso precisem de um redirecionador para compras assistidas, que é quando outra pessoa faz as compras pra você, recomendamos a Qwintry.
Glauco, me permita entrar na conversa: está realmente havendo um pouco de atraso em Curitiba, mas é por conta do final de ano, isso é normal. Na verdade, a Receita até está liberando rápido, mas os Correios é que estão demorando a entregar. O que eu tô cabreiro é que quando o pacote entra por São Paulo (e não por Curitiba), está havendo muita demora de liberação por parte da Receita, talvez devido a implantação do novo sistema “Minhas Importações”. Resumindo, a gente que sempre teve dúvida da existência de um “cadastro” de CPF para controlar as compras, acho que agora isso passou realmente a existir. Nós tamo é lascado!
Vindo da Receita não seria de se esperar que continuassem nessa da limitação ser de até 50 dólares e só remetente pessoa física. Porém pelo que vi muita gente acionou na justiça e uma infinidade de decisões inclusive em última instância tirou o cavalo deles da chuva, e a última instância que falo é a tal Turma de Uniformização de Juizados, que seria o equivalente a decisão do STF. Então hoje em dia não há mais pra onde correr e eu diria que é impossível não obter êxito na justiça, levando a cabo até o fim, claro, pois sempre pode haver algum juiz de primeira instância sem noção.
Como esse país é uma zona ainda que essa portaria aí preveja várias coisas e dê validade ao DL de 1980 é capaz de darem a desculpa de que não sabem dela ou ainda estão esperando se adequar.
No entanto pelo menos podemos nos basear nela se for necessário recorrer à justiça. Achei interessante falarem em prazo pra pedido de revisão já que antes era uma bagunça total, vc não sabia MESMO se ia demorar 1 semana ou 1 mês. Pra vc ter uma ideia, na época da greve demoraram 2 meses pra dar resposta final da minha.
Sobre essas mudanças pra facilitar o trâmite dos objetos eu espero que melhore, mas a princípio acho que vai ser mais um meio de controlar quem importa, já que avanço tecnológico pra essa gente nunca se traduz em benefícios pra população. O que o pessoal não entendeu é que a Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 2017 em nada difere do Decreto 6759 de 2009 no tocante a maneira como a Receita Federal analisa as encomendas.
Então esse papo de que “agora tudo será taxado” não procede. Essa instrução normativa prevê o seguinte:
Art. 25. O valor aduaneiro de cada bem integrante da remessa internacional corresponderá ao:
I – preço de aquisição, no caso de bens adquiridos no exterior pelo destinatário da remessa; ou
II – valor declarado pelo remetente, no caso de bens recebidos do exterior pelo destinatário da remessa a título não oneroso, incluindo brindes, amostras ou presentes, desde que o valor seja compatível com os preços normalmente praticados na aquisição de bens idênticos ou similares.
§ 1º Na determinação do valor aduaneiro, deverão ser acrescidos aos valores mencionados nos incisos I e II do caput o custo do transporte e do seguro até o local de destino no País, exceto quando já estiverem incluídos.
§ 2º Quando não houver documentação comprobatória do preço de aquisição, ou quando a documentação ou a declaração apresentada contiver inexatidão, o valor aduaneiro de cada bem integrante de remessa internacional será determinado pela autoridade aduaneira, com base:
I – no preço de bens idênticos ou similares, originários ou procedentes do país de envio da remessa;
II – em valor constante de catálogo ou lista de preços emitida por estabelecimento comercial ou industrial, no exterior, ou por seu representante no País, divulgados em meio impresso ou eletrônico; ou
III – nos sistemas informatizados da RFB, dos órgãos ou das entidades da Administração Pública Federal, responsáveis por controles específicos no comércio exterior.
Geralmente eles não abrem as encomendas (a menos que o raio-X detecte algo discrepante, tipo quantidade, natureza do objeto…). Em 90% dos casos não rola inspeção invasiva, e nem a Receita retém o objeto pra pedir comprovantes de valor. Somente quando a pessoa envia algo que sabidamente custa, vamos chutar, 200, 300 dólares (converta isso em reais) no mercado e ela declara como valendo 20, 30. Quando fica evidente a sacanagem.
Perceba que na ausência de documentos que comprovem o valor não rola perdimento automático:
https://www.conjur.com.br/2016-jun-28/pena-perdimento-nao-aplica-casos-subfaturamento
https://www.conjur.com.br/2007-dez-26/nao_cabe_perdimento_quando_valor_declarado_menor_real
E sim o fiscal arbitrar um valor usual no mercado, daquele bem.
Nesse artigo 25 da I.N. o que é dito é que o valor declarado não tem relevância absoluta (é uma informação secundária), e sim o valor que é comum desse tipo de item, exemplo: WATCH (relógio), TABLET, LAPTOP, etc. Se a declaração contiver apenas isso (e não informar o modelo), a Receita usa a tabela interna deles pra estipular um valor médio no mercado, e pode riscar aquele que a pessoa declarou e colocar um maior.
Resumindo, sobre esse ponto nenhuma vírgula foi alterada nessa instrução normativa de 2017 em relação a procedimentos antigos.
Acho que você fez um bom apanhado de tudo , essas regras e interpretações de leis tem vários pontos de vista e eles sempre vão interpretar do jeito deles
Sobre a tal portaria pelo que vi a Receita fala até mesmo de entregar mercadorias quando houver ordem judicial.
Resumo que achei:
*****
No dia 18 foi liberado a nova portaria da Receita Federal chamada de PORTARIA COANA Nº 82
É enorme e pode ser lida aqui: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=87209&visao=anotado
Mas visando um resumo temos:
– Finalmente a receita entendeu que o Decreto-Lei nº 1.804 é superior que sua portaria antiga, sendo assim, toda encomenda até 100$ não podem haver NTS.
– Toda remessa, na importação ou exportação, deverá ser submetida à inspeção não invasiva.
Nas ultimas semanas muitos produtos falsificados estão sendo retidos e essa parte aqui fala disso
– Constatada durante a conferência aduaneira uma ou mais ocorrências que impeçam o prosseguimento do despacho aduaneiro, este será interrompido pelo Auditor-Fiscal da RFB por meio de registro de exigência na respectiva DIR.
1º As exigências serão incluídas no sistema por meio das ocorrências a seguir, disponíveis no Siscomex Remessa:
I – Retenção para Comprovação de Valor – RCV;
II – Retenção para Esclarecimentos – RPE;
III – Aguardando Laudo de Representante de Marca;
IV – Designação de Fiscalização para a ANVISA;
V – Designação de Fiscalização para o Vigiagro/MAPA;
VI – Multa(s) a recolher;
VII – Outros Motivos Retenção /Apreensão; e
VIII – Retificar Declaração.
[- O prazo para a realização de análise e decisão de Pedido de Revisão não deverá ser superior a 1 (um) mês, devendo o chefe da unidade da RFB de jurisdição do Ceint adotar as providências possíveis, dentre as quais a utilização de força-tarefa, para a garantia do prazo citado.
– Além do previsto neste artigo e no inciso II do § 2º do art. 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 2017, o Pedido de Revisão deverá conter as seguintes informações:
I – identificação da remessa;
II – identificação do destinatário, com número de CPF, CNPJ ou Passaporte;
III – informações detalhadas dos bens importados;
IV – esclarecimentos sobre uso e finalidade da importação, tais como: uso próprio ou de terceiros, revenda ou processo de industrialização, retorno em garantia, bagagem desacompanhada, entre outros;
V – preço de aquisição ou de mercado dos bens constantes na remessa;
VI – custo do frete e seguro, quando não estiver incluído no preço de aquisição ou no valor declarado dos bens;
VII – forma de pagamento, tais como: à vista, cartão de crédito, Paypal, transferência bancária, entre outros, ou se não houve pagamento, com os devidos esclarecimentos; e
VIII – outras informações que se façam necessárias para justificar a operação.
– A ECT deverá disponibilizar formulário padronizado, inclusive no Portal do Importador no sítio da ECT na Internet, para fins de preenchimento das informações necessárias à correta instrução do Pedido de Revisão e do atendimento de exigências pelo destinatário.
Retirado do grupo do facebook Importa Mais – Simples e Fácil
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Acho que a coisa tem mais nuances , observe os links abaixo:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1965-1988/Del1804.htm
http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2014/fevereiro/nota-tecnica-limite-de-isencao-em-remessas-de-pequeno-valor
Fabrício, fale da PORTARIA COANA Nº 82, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017 abaixo
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=87209&visao=anotado
Ela parece que autorizou encomendas até 100 dólares sem imposto, finalmente a Receita deu o braço a torcer e reconheceu o DL 1804 de 1980.
Fora outros pontos mencionados.
Vou dar uma lida pra comentar , estou em viagem e nem estava sabendo dessa portaria
Olá Fabrício,
Tenho usado frequentemente o Shopfans, já tentei o Shipitto mas acabei adotando o Shopfans por achar mais simples e confiável o sistema deles e por ter sempre um call center com nossa língua.
A minha dúvida e o que tem sempre me deixado temeroso é o sistema de cobrança feita pela receita, nossa bendita receita quando a encomenda entra no aeroporto do RJ, via Priority-USPS (porque deixo acumular as mercadorias e as despesas na consolidação compensam). Eles colocam um valor de taxação sem uma devida tabela, às vezes fora do valor de 60% sobre o valor declarado, totalmente sem nexo, sem um vínculo normativo, vejo isso quando está escrito a caneta no próprio pacote. Acho que por não ter NF ou etiqueta para se basearem, colocam qq valor pois sabem que o destinatário só irá reclamar se tiver provas, no caso a NF.
Em todas as encomendas via Priority-USPS fui taxado. Falei e comentei com os Correios e a funcionária me disse que geralmente este tipo de modalidade poucos são taxados ????. Será isso verdade?
É um serviço do Shopfans a retirada de etiquetas ou qq NF que comprova preços, isto eles realizam quase que automaticamente e o valor final que declaro sempre é acima dos $50, chegando até a passar dos $100. Como o pacote final não é pequeno devido a vir várias mercadorias, não repetidas, chegando a 35 ou até mais de 40lbs de peso, chamem a atenção dos fiscais e seja um dos fatores.
Este ano comprei 3 relógios não repetidos, bonitos, genéricos e de preço baixo, via epacket. Declarei o valor total abaixo dos $50. Resultado, passou por Curitiba e me taxaram em $100, um absurdo, mas não tinha como reclamar, não tinha a NF na caixa. Já outra encomenda bem maior, via Priority-USPS, passando pelo RJ, valor declarado final perto dos $100, fui taxado mas não chegou nem perto do anterior.
Sei que a prática de dumping ou declaração de valores baixos reverte em taxação severa, mas os valores que declaro geralmente não são perto do limite. Outros dizem que a taxação é por amostragem, mas sempre cai nela.
Uma vez questionei o Shopfans por eles usarem o mesmo endereço de envio e tb do remetente e se poderiam variar este nomes ou endereços, eles disseram que não é esta a causa. Poderias ajudar?
Um abraço.
Marcos eu tenho bom resultados tanto com priority quanto com epacket , mas quando lemos seu relato fica claro o motivo de sempre ser tributado com priority , o motivo é o peso dessas caixas 40 libras é muito peso .
No caso dos relógios esse é um produto muito visado, mas quando a gente declara corretamente existe a possibilidade do reexame.
Em relação ao remetente ele já foi trocado algumas vezes .
Boa tarde Fabricio, en omendas epacket estao demoranfo muito nos ultimos 2 meses, inclusive vejo rrlatos de desaparecimento das mesmas. Recebi 5 reembolsos do DHGate e do Aliexpress este mes, encomendas epacket todas com mais de 30 dias srm atualizacao. O que acha desta situacao ? sera que o sistema correios e receita teria algo haver com isso ?
Um abraço meu amigo.
Pode ter relação, mas também tem a questão do final de ano se aproximando , quando chega nessa época as encomendas começam a ter atrasos , essa é a época de fazer etoque pro natal .
Parabéns pelo artigo! Temos mesmo que esperar, mas me parece que algumas coisas tendem a acontecer: o uso do sistema não será obrigatório (por conta dos “gifts” verdadeiros, entre outros motivos), mas quem não declarar e não pagar os impostos antes de a encomenda ser recebida no Brasil vai continuar sofrendo com a demora monstruosa na entrega, talvez até mais, pois podem passar a abrir todos os pacotes não declarados, ou simplesmente deixá-los em “quarentena”, para estimular o uso do novo sistema. Além disso, a solicitação de upload de invoices para quem usar o sistema deverá ser bem frequente e quem for pego subfaturando valores das mercadorias possivelmente irá para uma lista negra. Enfim, tem tudo para haver melhora nos prazos de entrega para quem importa corretamente. Mas como estamos onde estamos, tudo pode acontecer.
Concordo, no caso dos gifts devem liberar sem passar pelo sistema
Estou começando na revenda de importados e estou com 7 encomendas a chegar. Fico com dúvida se esse cadastro no sites dos correios ser para eles fazerem estatísticas de importações de usuários, seja pessoa física (como eu) ou pessoa jurídica? Temo que esse seja uma armadilha para mapear pessoas que importam para revender e passam batido na triagem da Receita e acabam não pagando impostos.
É possível o que estou pensando?
Claro, se formarem um banco de dados eles podem usar os dados de várias formas , pra quem revende esse é um incentivo a legalização.
Ai sim, dahora, parabéns 🙂
Ta bom, obrigado, realmente ta confuso, temos que esperar.