Compras no exterior poderão ser entregues em até 10 dias
Abaixo reproduzo notícia vinculada pela Agência Brasil retirada do link:
A modernização de normas e o lançamento de um sistema informatizado integrado entre a Receita Federal e os Correios reduzirão em até dez dias o prazo de recebimento de mercadorias importadas, informaram hoje (21) os dois órgãos. Nos próximos 30 dias, o consumidor poderá pagar pela internet e com cartão de crédito o Imposto de Importação de 60% sobre as mercadorias compradas em sites no exterior.
O novo sistema informático consta de instrução normativa da Receita Federal publicada na última segunda-feira (18) no Diário Oficial da União, mas só explicada hoje (21). Segundo o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita, Ronaldo Medina, o Fisco atualizou as normas para a entrada no novo sistema informatizado e harmonizou a legislação entre as compras pelos Correios e por meio de empresas privadas de remessa expressa.
As novas regras eliminaram a necessidade de os Correios ou o contribuinte (no caso de compras de mercadorias de maior valor ou com risco sanitário ou biológico) de preencherem declarações de importação em papel. Além disso, a triagem das mercadorias passará a contar com o auxílio de equipamentos informáticos que automaticamente selecionam as encomendas com maior risco. Somente essas duas mudanças, explicou Medina, reduzirão de cinco a seis dias o processamento das mercadorias.
A modernização das notificações de pagamento de impostos reduzirá o prazo em mais dois ou três dias. Atualmente, o comprador recebe uma correspondência em casa avisando para pagar o imposto em dinheiro em alguma agência dos Correios e retirar a mercadoria. Daqui a um mês, o processo será automatizado. O comprador receberá uma correspondência para cadastrar-se num Portal do Importador mantido pelos Correios, onde poderá imprimir o boleto e pagar o imposto.
A mercadoria será entregue em casa logo após a confirmação do pagamento do imposto, sem a necessidade de deslocamento a uma agência dos Correios. A partir das compras seguintes, o próprio sistema de rastreamento das mercadorias oferecido pelos Correios avisará o comprador da cobrança do imposto.
Para quem compra por meio de empresas privadas de entrega, o procedimento será semelhante ao atual, no qual a companhia recolhe o imposto na entrega da mercadoria. A Receita Federal já tinha desenvolvido um sistema de declarações eletrônicos de importação para as empresas de entregas expressas. “O que fizemos foi harmonizar a legislação entre as remessas pelos Correios e pelas entregas expressas e criar um sistema informático integrado entre a Receita e os Correios“, explicou Medina.
Impostos
Nenhuma alíquota foi alterada. Atualmente, encomendas de pessoas físicas para pessoas físicas de até US$ 50 são isentas de Imposto de Importação (II). Para as encomendas de empresas para pessoas físicas, é cobrado 60% de II mais o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), dependendo da unidade da Federação. Pela legislação, livros, jornais, revistas e periódicos, são isentos. Medicamentos de até US$ 10 mil também são isentos, mas o contribuinte precisa mandar uma cópia da receita médica para os Correios, que a encaminhará para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Nas compras de até US$ 500, o pagamento do imposto é feito por meio da guia emitida pelos Correios. Para compras de US$ 500 a US$ 3 mil, o cliente também pagava nos Correios, mas tinha de preencher uma declaração especial de importação.
Acima de US$ 3 mil, a importação não poderia mais ser feita pelos Correios. O cliente ou a empresa de entrega expressa tinha de encaminhar um despachante a um terminal de processamento e pagar os impostos pelo regime comum, que inclui Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
Com o novo sistema informatizado, todas as importações, mesmo das mercadorias acima de US$ 3 mil, poderão ser feitas pelos Correios e entregues na casa do comprador, dispensando o preenchimento de declarações. No caso da compra de medicamentos, o cliente poderá escanear a receita médica e enviá-la ao Portal do Importador, que encaminhará o documento no mesmo instante à Anvisa.
Identificação automática
O sistema informático também permitirá a identificação automática do CPF do comprador, o que permite a isenção de impostos em circunstâncias especiais, como admissão temporária de mercadorias (um equipamento que fica temporariamente no país) e bagagens esquecidas por algum turista no exterior. Até agora, esses bens, para não pagarem imposto, teriam de ser transportados por modo convencional e retirados em algum porto ou aeroporto.
Segundo Medina, a identificação automática do CPF também permitirá a importação, por meio dos Correios, de mercadorias para uso comercial, como reagentes químicos para laboratórios e próteses e material cirúrgico para hospitais, e para uso científico. Até agora, esses produtos tinham de ser importados pelo modo convencional para serem isentos – no caso dos produtos científicos – ou pagarem tributação especial – no caso de bens de uso comercial.
Olá!
Tenho uma duvida, o imposto de 60% sera em cima do valor total do produto apenas, ou em cima do valor total do produto + frete?. Por que se for em cima do produto + frete nao compensa importar.
Obrigado!
Isso depende de como foi enviado, se o frete for omitido ele não entra no cálculo
Boa noite Fabrício!! Primeiro lugar, parabéns pelas postagens, que são muito úteis àqueles que pensam em importar.Fui taxado em 17%, de ICMS, pela Receita Estadual de Santa Catarina sobre um produto de origem dos USA, + 60% de taxas de Importação,além de + R$ 12,00 de taxas adm. do CORREIOS.(Cod.Rastreamento CJ540900575US). Valor total do pedido + frete R$ 653,00. No entanto fui surpreendido qdo notei que o Fiscal da RFE, usou como referência, o valor de mercado no Brasil (R$ 990,00).Isso não é legal?? Não está em desacordo ao que determina o art.6º do Código do Consumidor? E agora o que eu faço, pois paguei o valor, por se tratar de uma encomenda!!
Faça um pedido de reexame anexando os comprovantes da compra , se fez a importação usando o novo sistema isso é feito lá dentro , se a encomenda está numa agência vá lá e pegue os endereços eletrônicos para abrir o pedido.
Boa Noite
Geste vi deichar minhas primeiras experiencias com o nosso sisteminha dos correis …..
vamos lá tres importações
1 da china aliexpress por EMS — chegou nos cereios do Brasil em 12 dias uteis depois de 15 dias pareceu a menssagem do site de rastreio brasileiro fiscalização finalizada 5 dias para trasporte pmais 7 dias p sao paulo Fortalez .
dias corridos 12 dias china/Brasil 27 preso na receita 7 dias sao paulo Fortaleza total
46 dias corridos 27 dias preso na alfandega
na parte inferior da informação aperce minha importações entao entrei la fiz o cadastro e apareceu a tele com os informações é la vc pode 5ver o valor tributado e apçãpo para pagar com cartao visa e master ou imprimir o boleto . no meu caso este pacote eu pagui com o cartao para testar . foi rapido e o processamento e bem rapido
nesta pagina mmhas importações tem o estatus do processo se esta fautando pagar os tributos do temer entao conta ( aguardsndo pagamento) quandoe pago no cartao de imediato o ssitema recomhece que foi pago em seguida o pacote e liberado e entregue na residencia .
2 pacotes por usps priority
os dois cheram nos correios dia 01/11/17 so foi processaso e liberado para pagamento dos tributos no dia 30/11/2017 — fiquei chocado abri reclamações nos correios eles diseram que a grande demanda do final do ano
para frete da shipito por usps priority em 6 dias cheigou no brasil 30 dias para kiberar da alfandega – paguei no mesmo dia com cartao os tributos maos 5 dias para embarcar P Foertaleza mais 7 dias para ceber em casa
usps priority chipito Fortaleza 6 dias chipito/saopaulo 35 dias retido pela galera do Temer mais 7 dias para sao paulo / Fortaleza 48 dias corridos .. para entregor
35 dias na receita é mole
esta e minha declaração para os amigos ta bem lonje de entregar em 10 dias muito lonje
abraços a todos boas festads
Obrigado pelo relato detalhado, vai ajudar outras pessoas a terem uma ideia dos prazos.
No site dos correios consta que minha mercadoria tá na receita que foi taxado aínda não apareceu o valor tá sendo homologado está declarado 108 dólares com base nesse valor qual será mais o menos a taxa moro no estado do Espírito Santo.
Deve dar alfo por volta de 65 dólares
Olá, queridos .. estou com um pacote retido nos correios vindo da shipito por usps spresso : recebi esta infoormações do correio tomar que nao mais acho que nosso governo essa maquima pervervessa feita para sugar e complicar a vida do trabalhador . o número de pessoas trabalhando na informalidade cresce ano a pós anos e vai continuara cresse . as empresas nao suportam tanta parafernalha burocrasia e euma carga tributaria estremamante absusda que ningues suporta . entao eles acham que o caminho é amarra … fiscalizar ao extremo em fim… Viva o Brasil e esta politica de osteridade …
segue techos de um link com informações sobre o novo processo de importações pelos correios … viva os correios brasileiros e a receita federal sua nova parceira .
+ PERGUNTAS FREQUENTES
1. Os prazos de entrega da encomenda continuam os mesmos?
Sim. Entretanto, com a implantação da nova plataforma de importação e a consequente
simplificação das etapas que envolvem a nacionalização das encomendas internacionais, o
prazo de tratamento aduaneiro da encomenda tende a diminuir, o que se reflete também nos
prazos de entrega das encomendas.
2. Após realizado o pagamento, qual o prazo para entrega da encomenda?
Após a confirmação do pagamento e o cumprimento de todas as exigências aduaneiras, os itens
serão encaminhados diretamente ao endereço do destinatário, conforme os prazos de entrega
definidos para cada modalidade de envio. Para verificar os prazos de entrega dos serviços
internacionais, clique aqui.
3. Onde minha encomenda será entregue?
Após realizados todos os procedimentos relativos ao desembaraço aduaneiro, a encomenda
será entregue no endereço do destinatário.
4. Quanto tempo tenho para realizar o pagamento dos tributos e serviços postais?
O pagamento deve ser realizado em até 30 dias corridos após a data da liberação da encomenda
por parte da Receita Federal.
5. Quais são as formas de pagamento disponíveis?
O pagamento dos tributos e serviços de Correios pode ser realizado por meio de boleto bancário
ou cartão de crédito.
6. Qual o prazo para confirmação do pagamento por boleto bancário?
O prazo para compensação dos valores recebidos por meio de boleto é definido conforme as
regras de compensação bancária da instituição financeira responsável pela emissão do boleto.
Em geral, o pagamento é confirmado entre 1 (um) e 3 (três) dias úteis.
7. Os Correios encaminham o boleto para pagamento por e-mail?
Não. Todo o processo de pagamento é realizado em área autenticada no ambiente “Minhas
Importações”. Apenas no caso de utilização do serviço Importa Fácil, o boleto é enviado ao
destinatário por e-mail.
8. Há alguma mudança na fiscalização aduaneira?
Sim. O processo de fiscalização aduaneira passa a ser realizado, majoritariamente, de forma
eletrônica, por meio da análise das informações registradas no sistema da Receita Federal.
9. Como enviar documentos para solucionar pendências?
Durante o processo de despacho aduaneiro, a Receita Federal ou os órgãos anuentes podem
solicitar informações complementares para a análise fiscal. A documentação complementar deve
ser enviada por meio eletrônico, mediante upload dos arquivos no ambiente “Minhas
Importações”. Contudo, há exceções como as receitas médicas, por exemplo, que, a princípio,
continuarão a ser enviadas fisicamente.
10. Se eu discordar do valor do Imposto de Importação (II), o que devo fazer?
Caso discorde do valor lançado pela Receita Federal a título de Imposto de Importação, o
destinatário poderá solicitar a revisão de tributos no ambiente “Minhas Importações”. Será
necessário fazer upload de documentos comprobatórios para subsidiar a solicitação de revisão.
11. Qual o prazo para solicitar a revisão do tributo?
A solicitação da revisão de tributo estará disponível no ambiente “Minhas Importações” até o fim
do prazo para pagamento dos impostos e serviços postais, ou seja, até 30 dias corridos após a
data da liberação da encomenda por parte da Receita Federal.
12. Como saberei se a minha encomenda tem alguma pendência?
Para identificar e solucionar pendências, é fundamental acompanhar a situação da sua
encomenda internacional na área “Minhas Importações”, bem como seu rastreamento.
13. Minha encomenda chegou ao Brasil, porém não quero mais recebê-la. O que faço?
Para esses casos, o destinatário poderá utilizar a funcionalidade “Recusa do Objeto Postal” no
ambiente “Minhas Importações”. Uma vez recusada, a encomenda será devolvida ao remetente.
14. Ao consultar o rastreamento, vejo que a encomenda está na agência de Correios
disponível para entrega. Qual procedimento para estes casos?
Nesses casos, o procedimento continua o mesmo, ou seja, o destinatário deverá se dirigir até a
agência de Correios e realizar o pagamento dos tributos e serviços postais para retirar sua
encomenda internacional. A mudança para a nova plataforma de importação ocorrerá de forma
gradual. Para saber se sua encomenda se enquadra no antigo ou no novo modelo, confira abaixo
o cronograma de transição:
Código de rastreamento da encomenda
Encomenda recebida no Brasil
a partir de:
Objetos com código iniciado pela letra “E” 18/10/2017
Objetos com código iniciado pela letra “L”
Objetos com código iniciado pela letra “R”
Objetos sem código de rastreamento
06/11/2017
Objetos com código iniciado pela letra “C” 11/12/2017
15. Preciso me cadastrar no site dos Correios para receber as encomendas internacionais
no endereço de destino?
Sim. Para ter acesso às funcionalidades do Novo Modelo de Importação, é essencial que você
realize seu cadastro no idCorreios. O cadastro é realizado uma única vez e, através dele, será
possível acessar o Portal do Importador, um ambiente seguro que disponibiliza ao usuário
diversas funcionalidades, inclusive histórico dos últimos 6 (seis) meses das suas encomendas
internacionais.
16. É necessário realizar um novo cadastro a cada encomenda internacional recebida no
Brasil?
Não. O cadastro no idCorreio é único. Uma vez realizado, o destinatário acessará o Portal do
Importador mediante utilização do nome de usuário e senha cadastrados.
17. Os Correios encaminham por e-mail link para redirecionar o usuário ao site dos
Correios?
Não. Por questões de segurança e sigilo, todo o processo de desembaraço aduaneiro é realizado
no ambiente “Minhas Importações”, com utilização de usuário e senha.
18. Paguei todos os tributos e serviços postais, porém não recebi minha encomen
Você já se cadastrou no novo sistema e pagou os impostos de sua encomenda?