Retenção para comprovação de valor – RCV
A retenção para comprovação de valor – RCV vem ocorrendo com alguns importadores nos últimos meses, aqui no site tivemos dezenas de relatos, vamos hoje falar dos motivos desta mensagem, e também sobre como resolver o problema.
O principal motivo desta retenção para comprovação de valor é a “desconfiança” por parte da Receita Federal de que ocorreu subfaturamento na declaração aduaneira, nestes casos a Receita solicita ao importador que comprove o valor pago pelas mercadorias.
Qual a frequência em que ocorre a RCV
É importante que vocês não se desesperem, é preciso entender que estes são casos pontuais.
Apesar de muitos internautas fazerem muito barulho, postando em vários sites sobre seus casos de retenção para comprovação de valor, eu acredito que estes casos sejam em percentual baixo.
Pense da mesma forma que um cliente satisfeito e outro insatisfeito com uma loja.
Quem cai na RCV acaba fazendo muito barulho e gerando muita reverberação com seu caso, as pessoas que não passam por isso não vão lá falar que o pacote passou sem ter que fazer uma RCV.
Esta é a mesma situação de lojas de qualidade, nas quais uma pessoa tem um problema e começa a denegrir a imagem da empresa, sendo que outras 999 compraram sem qualquer tipo de problema, mas esta única pessoa consegue convencer dezenas de pessoas de que aquela loja não tem qualidade.
Com a RCV é a mesma coisa, os problemas ocorrem, mas não na dimensão que muitos blogs e youtubers tentam fazer parecer.
Em qual situação você se enquadra em relação a RCV
Quando somos pegos na RCV(retenção para comprovação de valor ) estaremos em uma das 2 situações abaixo, para cada uma delas vamos ter consequências e ações a serem tomadas :
1-Você tem uma encomenda declarada de forma correta, ou você ou o vendedor preencheram a declaração corretamente, mas mesmo assim a Receita desconfia do valor declarado.
Este é o caso mais simples, pois bastará você anexar os comprovantes de sua compra e esperar a avaliação.
Mesmo estando tudo correto existe o risco da receita não aceitar alegando que o produto tem preço não compatível com o de mercado.
2-Você ou quem te vendeu subfaturou, para o pessoal da Receita não importa se você pediu ou não, eles provavelmente vão aplicar uma multa.
Antigamente nos envios por Correios eles simplesmente mudavam o valor declarado, e cobravam sobre uma nova base, hoje temos visto com mais frequência a aplicação de multas.
Da mesma forma que no caso no qual a declaração foi feita de forma correta eles vão pedir os comprovantes, e agora José?
A situação entra numa sinuca de bico, pois se você subfaturou ou o vendedor subfaturou, o comprovante que você tem em mãos terá valor diferente do valor informado na declaração.
Você neste caso tem duas opções:
1- Enviar os comprovantes com o valor efetivamente pago, e absorver os efeitos da multa.
2-Não fazer nada e torcer para que o pacote retorne para o remetente, isso não é uma garantia, pois a Receita poder aplicar pena de perdimento na mercadoria, essa ação seria como jogar na loteria.
O que você não deve fazer em hipótese nenhuma

A dica que vou dar agora, deveria ser levada muito a sério, é mais um alerta para aquelas pessoas que usam a “Lei de Gerson” na mais pura essência, tenho visto muitas pessoas me perguntando se podem “criar Invoices” com os valores que foram declarados.
Vocês não estão lendo errado, a pessoa pergunta se ela pode falsificar o Invoice para provar que o valor pago foi aquele declarado.
Não sou advogado, mas qualquer pessoa sabe que falsificar um documento, e entregar este documento para um agente público, no caso a Receita é um crime, então não façam esse tipo de idiotice.
Em quais situações é mais comum cairmos na RCV
Como eu acabo tendo contato com muitos importadores, eu acabo observando situações nas quais a retenção para comprovação de valores está ocorrendo de forma mais frequente.
Pude perceber que os relatos mais frequentes ocorrem nos produtos que deveriam custar mais de 100 Dólares, e que são declarados abaixo deste patamar.
Poderíamos destacar dois produtos em particular, smartphones e relógios, e qual o motivo destes dois tipos de produtos caírem com mais frequência na RCV?
É bem simples, relógios e smartphones podem realmente custar acima deste valor, muitos smartphones custam mais de 200, no caso dos Iphones o valor pode passar de 1000 Dólares.
Então na estratégia da Receita, estes seriam produtos com alto potencial para o subfaturamento, então eles dão uma certa atenção para os Smartphones declarados abaixo de 100 Dólares.
Em relação aos relógios podemos seguir o mesmo raciocínio dos Smartphones.
Quando declaramos os smartphones de forma correta, dificilmente eles vão cair na retenção para comprovação de valor, pois a maioria dos Smartphones geralmente não está abaixo de 100 Dólares.
Como devemos comprovar os valores

A comprovação dos valores deve ser feita dentro do sistema Minhas Importações dos Correios, você deve fazer o upload dos documentos dentro do Minhas Importações.
Quanto mais detalhada estiver a comprovação melhor, vamos agora definir o que você deve enviar:
1-Sempre que estiver comprando um produto faça um print da tela com o produto mostrando o preço e guarde, esta tela pode ajudar na confirmação, e é interessante fazer a cópia no momento da compra, pois os preços podem mudar ao longo do tempo.
2-Cópia do pedido que fica na loja, ou e-mail da confirmação da compra, a maioria absoluta das lojas envia um email com a confirmação da compra, deve conter o valor pago pelo item, incluindo frete e seguro contendo seu nome e rastreamento, se possível.
2-Cópia do Invoice ou Fatura mostrando o valor real pago pelo item, incluindo frete e seguro.
3-Cópia da Fatura do Cartão contendo o valor pago pela compra. Marque a compra para facilitar a visualização.
4- Comprovante da Compra (pode ser o boleto bancário ou confirmação da compra pelo EBANX, paypal.) No caso de boleto envie cópia do boleto +comprovante de pagamento do boleto
Recomendações adicionais: Envie tudo que puder ajudar na comprovação, procure escanear e salvar no formato PDF, evite arquivos muito grandes, que podem dar falhas na hora do upload.
Quanto tempo leva a verificação?
Caros colegas, esses prazos são bem variados, já vi casos que passaram de 1 mês, e outros em que foram liberados em cerca de uma semana, o que podemos falar é que não existe um padrão exato, e infelizmente quem importa mercadorias tem que estar preparado para essas demoras.
Posso ser multado durante a retenção para comprovação de valor
Sim, caso você ou o remetente tenham subfaturado a mercadoria, pode ocorrer este problema, se na declaração também ocorrer omissão de mercadorias também pode ocorrer a aplicação da multa.
Fique atento, e solicite sempre aos vendedores que declarem o valor e quantidades corretas, evitando assim aplicação de multas pela Receita brasileira.
Qual o valor da multa gerada pelo subfaturamento
No caso de confirmado o subfaturamento a multa será de 100% da diferença entre o valor real e o valor declarado, esta regra pode ser encontrada no Decreto 6.759/2009 Artigo 703 que pode ser acessado no Link:
www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6759.htm, abaixo tiramos uma cópia do trecho:
Art. 703-A. Aplica-se a multa de cem por cento sobre a diferença de preço das mercadorias submetidas a despacho ou desembaraçadas ao amparo do regime de que trata o art. 102-A quando (Lei no 11.898, de 2009, art. 14, caput): (Incluído pelo Decreto nº 7.213, de 2010).
I – a mercadoria declarada não for idêntica à mercadoria efetivamente importada; ou (Incluído pelo Decreto nº 7.213, de 2010).
II – a quantidade de mercadorias efetivamente importadas for maior que a quantidade declarada. (Incluído pelo Decreto nº 7.213, de 2010).

Entretanto tivemos relatos de cálculos de multas usando o valor do produto e não da diferença, ou seja, o produto custava 100 e foi declarado como 50, no lugar de multarem apenas a diferença de 50, multaram com base no valor cheio de 100, como se a declaração fosse feita com o produto valendo zero.
Nestes casos em particular precisamos de mais relatos para confirmar este padrão.
Conclusões
Se você foi jogado numa retenção para comprovação de valor, você já está sob os holofotes da Receita, eles desconfiaram de sua encomenda e isso não é bom.
Faça sua comprovação usando tudo que tem para provar que o valor está correto, não use comprovantes falsos nem tente enganar a Receita, se subfaturou você precisa se decidir: ou não faz nada e torce para o pacote retornar (isso nem sempre ocorre), ou envia os comprovante e paga a multa.
Links complementares
compranoexterior.com.br/portaria-coana-no-82
compranoexterior.com.br/ebook-gratuito-compras-no-exterior


No meu caso pediram a declaração de valores e não enviei, então eles tributaram mesmo assim num valor muito alto, e no site dos correios estava que se eu recusa-se a encomenda seria devolvida ao remetente então solicitei a devolução e constava no site que a encomenda estava em devolução ao remetente e depois de 2 semanas apareceu como apreendido, estou querendo falar com algum advogado e tentar receber os valores de meus produtos sendo que em nenhum momento dizem que a encomenda iria ser apreendido, mas sim devolução ao remetente
Então Leandro pelas regras da Receita quando aplicam multa a encomenda não retorna, nem sempre eles usam essa regra ,mas parece que no seu caso utilizaram, não sei se uma ação judicial resolveria
Entendo, mas a questão é que toda pena aplicada tem que ser informada e não dizer algo e depois acontecer outra, também temos nossos direitos
Concordo com você , tente uma ação nas pequenas causas , se tiver êxito e puder comentar aqui novamente seria bem interessante
Ola, Leandro! Vc conseguiu resolver? Estou com um caso semelhante… Obrigada
Se eu não fizer nada mesmo assim ele podem me multar?
Podem também , eles pode ver o preço de mercado e arbitrarem o valor
o que tem na caixa sao objetos usados com alguns que nem funcionam mais, meu amigo mandar para aproveitar peças, ele compra em uma loja de que so vende parts, e usados, dentro da caixa e do lado de fora tem o invoice da loja, são gps velhos que praticamente não tem valor. tudo deu perto de $100. não houve pagamento pq tambem madamos algumas coisas para ele,voce acha que devo mandar uma copia da invoice e explicar a transação
Essa caixa era a que você tinha falado que tinha melatonina ? Melatonina costuma fazer encomendas serem devolvidas
nao essa da melatonina ja esta sendo devolvida, essa é outra
Neste caso se você teria que tentar argumentar se não tiver os comprovantes , falar que eram produtos usados que um amigo enviou e torcer para liberarem ,pois importar usados é proibido
RFB OUTROS MOTIVOS RETENÇÃO /APREENSÃO 16/08/2019 Ocorrência não resolvida
e agora?
eu mandei um “carta” falando que os era objetos usados, praticamente sucatas e que nao tinha como comprovar o pagamento
Provavelmente isso ocorreu por ser produto usado , tem que confirmar o motivo mas é bem possível que seja por ser usado, se for isso não tem nada a ser feito , eles estão aplicando a legislação
deve ser apreendido ou devolvido?
Deve ser devolvido, se tivesse sido multado por subfaturamento ai poderia ser apreendido, mas me parece que não deve ter sido isso
Fabricio, estao cobrando mais 3 mil de taxa e mais de 5 mil de multa, se eu recusar o objeto? nao tem mil reais de material na caixa
Quando é multado geralmente não retorna, se você tem como comprovar os valores talvez o ideal seja entrar com ação em tribuna de pequenas causas , não vejo uma saída que não seja judicial nesse caso.
BASE LEGAL DECRETO 6.759/2009 ART. 703
BASE LEGAL DECRETO 6.759/2009 ART. 725 I
ola, o meu caso é o seguinte, meu produto custou 2500 dolares e declarei pela redirecionadora 250 dolares, e cai na declaracao de valores, minha duvida é a seguinte, como meu produto custou mais de 500 dolares ele muda de sistema de importacao? ou eles vao fazer a multa e pronto…?
Agora é tudo no minhas importações , mas você vai tomar uma multa bem alta , vão ser os 60% dos 2500 dólares e além desse valor mais 60% de 2250, ou seja da diferença não declarada , vai ficar pesado isso . dependendo do estado podem cobrar também o ICMS
Melhor seria nao fazer nada entao, ne? E torcer pra que volte? Ou envio a documentação e depois que gerar a multa eu rejeito a mercadoria?
Você poderia fazer isso , mas a multa estaria ligada a seu CPF no final , o risco seria no caso da geração da multa e não pagamento, de te colocarem na dívida ativa da União , te confesso que tenho minhas dúvidas se fariam isso, mas é algo pra se avaliar também .
Fabricio,
Tenho uma situação muito parecida com de outras pessoas.
Comprei uma peca (de impressora 3d) no Aliexpress e a DHL me pediu os documentos de comprovação de pagamento. Enviei tudo certinho para eles incluindo site e comprovação no cartão de credito. Fui 100% correto e honesto.
Para a minha surpresa veio uma multa de 100% baseada no artigo 703 Decreto 6.759/2009 e no artigo 725 inciso I.
Nao fiz NADA DE ERRADO, o exportador declarou um valor baixo (100US$ contra o real US$1600). Nao tenho controle das Faturas que o exportador vai enviar.
Bom pesquisando um pouco vi que o artigo 703 desse decreto diz:
“Art. 703. Nas hipóteses em que o preço declarado for diferente do arbitrado na forma do art. 86 ou do efetivamente praticado, aplica-se a multa de cem por cento sobre a diferença, sem prejuízo da exigência dos tributos, da multa de ofício referida no art. 725 e dos acréscimos legais cabíveis”
Bom eu fiz a Declaração do preço corretamente !!!!
Qual Declaração (Fatura) e’ a valida ?
Do Importador ou do Exportador ?
Existe também uma INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 327, DE 09 DE MAIO DE 2003 – Estabelece normas e procedimentos para a declaração e o controle do valor aduaneiro de mercadoria importada.
No Art. 3o Parágrafo único. O controle a que se refere este artigo consiste no procedimento de verificação da conformidade do valor aduaneiro declarado pelo IMPORTADOR às regras estabelecidas no Acordo de Valoração Aduaneira e às disposições contidas no Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, e nesta Instrução Normativa.
Então pra mim ta’ claro que a Declaração do preço VALIDA e’ a do Importador.
Nao sou advogado mais gostaria da sua opinião a respeito.
Penso sim em entrar com recurso na justiça contra a Receita Federal.
Por favor me de sua opinião.
Marcelo
Marcelo na verdade eu gostaria que você estivesse certo , mas não é esse o entendimento que a Receita dá neste caso , para eles independe de quem cometeu a fraude quem paga é você , seria como você emprestar seu carro para alguém e esse alguém tomar uma multa , você pode até fazer essa pessoa pegar os pontos , mas o valor da multa vai para o prontuário do Carro , o melhor é abrir disputa e deixar a encomenda retornar alegando que o vendedor subfaturou e você está sendo multado por erro do vendedor.
Comprei um celular Xiaomi na Banggood.
Eles subfaturaram como tendo custado U$100, sendo que não pedi pra subfaturarem!
Daí a Receita travou. Como eu não sabia o motivo de ter travado na Receita nem havia lido este artigo ainda, enviei os documentos comprovando o valor de R$1400 (ou seja, bem mais que os U$100)
E a Receita gerou a DIS com a multa de 100% sobre o Imposto de Importação (R$850 de II + R$850 de Multa)
Esse valor é mais alto que o celular em si. O que posso fazer?
Posso não pagar a multa e deixar por isso mesmo?
Melhor perder R$1400 do que pagar a multa de R$1800.
Mas o que acontece se eu não pagar essa multa? A Receita simplesmente fica com o telefone e eu não preciso pagar a multa?
E obviamente pretendo recorrer com a BangGood, já que subfaturaram o produto e me causou todo esse transtorno.
Rogério te respondi no outro comentário, o ideal é conversar com a loja e tentar um acordo.
Comprei um celular a 4 meses na bangood pediram os dados mandei e não atualiza não saiu da fiscalização a meses
A Receita em muitos casos demora para liberar a encomenda, verifique se aparece alguma mensagem no Minhas importações
Meu grande me da uma luz, o meu caso é retenção para esclarecimentos. RPE. Pediu duas coisas enviar copia do CPF e Retificar Declaração. Como faço para retificar a declaração? Eu ou os correios que devem fazer isso? O frete é EMS. O campo de anexar novos documentos ta travado no ambiente minhas importações, consegui mandar só o CPF.
O problema é que depois de enviar o primeiro você trava , o ideal é criar um arquivo único com tudo já incluído , você precisa enviar os comprovantes da compra , tente ligar nos Correios para que ele disponibilizem novamente uma forma de fazer o upload
Mas como faço para retificar a declaração? valeu
Tiago bom dia , depois do Minhas Importações algumas coisas ficaram mais simples e outras geram alguma confusão , em primeiro lugar é preciso ficar atento pois se você fizer upload de apenas 1 único documento não conseguirá enviar os outros , o sistema trava o upload depois que você envia, então é preciso fazer um único arquivo com a cópia de tudo que eles precisam , cópias dos comprovantes e das notas de compras seus documentos e a tal declaração , se formos olhar o mais correto seria necessário baixar um formulário próprio uma CN22 e preencher algo do tipo https://www.royalmail.com/sites/default/files/cn22.pdf , mas acredito que não seja necessário tanto, uma declaração descrevendo os itens ,quantidades e valores já deve ser suficiente
Olá Fabrício, eu comprei algumas semijoias e o valor total foi de 545 dólares. Comprei como pessoa física e a receita reteve a encomenda solicitando o seguinte:
“Retificar a DIR nos termos do Art. 20 da Portaria Coana nº 82/2017.”
e
“Indicar o CNPJ do destinatário da remessa, demonstrar vínculo com a pessoa jurídica e apresentar manifestação da pessoa jurídica confirmando que a remessa lhe é destinada, conforme art. 20 da Portaria Coana nº 82/2017.”
Eu tenho um CNPJ, mas o ramo de atividades é de manutenção em equipamentos eletronicos e vendas de acessórios de informática.
Eu posso mandar o meu CNPJ?
Como eu retifico a DIR ?
E o que seria “apresentar manifestação da pessoa jurídica confirmando que a remessa lhe é destinada”?
Desculpa pela quantidade de perguntas!
Eu acho quew o melhor neste caso seria fazer os vários documentos escanear tudo em PDF e enviar tudo junto , talvez não aceite seu CNPJ , mas quem não tem cão caça com gato , manifestação da pessoa Jurídica,vamos pensar se seu contrato social mostra você como dono da empresa uma declaração sua em nome da empresa deve bastar neste caso, para retificar a Dir você poderia fazer uma planilha mostrando os valores de cada produto , isso deve ser suficiente , lembrando de escanear tudo depois e enviar em um único arquivo
Fabricio, comprei um celular Sony Xperia Z3 no Aliexpress, tem quase 60 dias e está parado para desembaraço aduaneiro, isso é normal? codigo de rastreio LP00131232655088
Você precisa pagar o despacho postal , o código que funciona no Brasil é LB192203194SE veja como conseguir esse código em https://compranoexterior.com.br/rastrear-encomendas/
Entre no site dos correios em Minhas importações com esse código
Olá,
Estou com um encomenda vinda por USPS Priority dos EUA que foi parada inicio de abril na alfandega solicitando documentação de comprovação de valor (está declarada com valor abaixo). Se eu colocar os docs reais, vai ficar muito caro por causa da multa e não vai valer a pena, então não fiz nada. Já está parada lá há quase 2 meses aguardando os docs e nenhuma mensagem nova apareceu. Há a possibilidade deles arbitrarem o valor? Qual a sua experiência sobre o que vai acontecer? Quanto tempo pode ficar nesse estado até que façam algo?
Pode acontecer um monte de coisas , desde retornarem pro remetente , até darem perdimento, pode ficar até 90 dias parada , mas isso é uma média
É possível pedir pra devolver? Se sim, como faz isso pq no “Minhas Importações” não tem essa opção.
Verifique se na hora de rastrear aparece a opção de suspender a entrega
Aparece desabilitada essa opção de suspender.
Uma outra duvida que fiquei é com relação à multa. Seria o 60% + 100% de multa ou somente o 100%?
A multa é de 100% do omitido, mas você ainda paga o imposto devido , então soma multa com imposto