Retenção para comprovação de valor – RCV
A retenção para comprovação de valor – RCV vem ocorrendo com alguns importadores nos últimos meses, aqui no site tivemos dezenas de relatos, vamos hoje falar dos motivos desta mensagem, e também sobre como resolver o problema.
O principal motivo desta retenção para comprovação de valor é a “desconfiança” por parte da Receita Federal de que ocorreu subfaturamento na declaração aduaneira, nestes casos a Receita solicita ao importador que comprove o valor pago pelas mercadorias.
Qual a frequência em que ocorre a RCV
É importante que vocês não se desesperem, é preciso entender que estes são casos pontuais.
Apesar de muitos internautas fazerem muito barulho, postando em vários sites sobre seus casos de retenção para comprovação de valor, eu acredito que estes casos sejam em percentual baixo.
Pense da mesma forma que um cliente satisfeito e outro insatisfeito com uma loja.
Quem cai na RCV acaba fazendo muito barulho e gerando muita reverberação com seu caso, as pessoas que não passam por isso não vão lá falar que o pacote passou sem ter que fazer uma RCV.
Esta é a mesma situação de lojas de qualidade, nas quais uma pessoa tem um problema e começa a denegrir a imagem da empresa, sendo que outras 999 compraram sem qualquer tipo de problema, mas esta única pessoa consegue convencer dezenas de pessoas de que aquela loja não tem qualidade.
Com a RCV é a mesma coisa, os problemas ocorrem, mas não na dimensão que muitos blogs e youtubers tentam fazer parecer.
Em qual situação você se enquadra em relação a RCV
Quando somos pegos na RCV(retenção para comprovação de valor ) estaremos em uma das 2 situações abaixo, para cada uma delas vamos ter consequências e ações a serem tomadas :
1-Você tem uma encomenda declarada de forma correta, ou você ou o vendedor preencheram a declaração corretamente, mas mesmo assim a Receita desconfia do valor declarado.
Este é o caso mais simples, pois bastará você anexar os comprovantes de sua compra e esperar a avaliação.
Mesmo estando tudo correto existe o risco da receita não aceitar alegando que o produto tem preço não compatível com o de mercado.
2-Você ou quem te vendeu subfaturou, para o pessoal da Receita não importa se você pediu ou não, eles provavelmente vão aplicar uma multa.
Antigamente nos envios por Correios eles simplesmente mudavam o valor declarado, e cobravam sobre uma nova base, hoje temos visto com mais frequência a aplicação de multas.
Da mesma forma que no caso no qual a declaração foi feita de forma correta eles vão pedir os comprovantes, e agora José?
A situação entra numa sinuca de bico, pois se você subfaturou ou o vendedor subfaturou, o comprovante que você tem em mãos terá valor diferente do valor informado na declaração.
Você neste caso tem duas opções:
1- Enviar os comprovantes com o valor efetivamente pago, e absorver os efeitos da multa.
2-Não fazer nada e torcer para que o pacote retorne para o remetente, isso não é uma garantia, pois a Receita poder aplicar pena de perdimento na mercadoria, essa ação seria como jogar na loteria.
O que você não deve fazer em hipótese nenhuma

A dica que vou dar agora, deveria ser levada muito a sério, é mais um alerta para aquelas pessoas que usam a “Lei de Gerson” na mais pura essência, tenho visto muitas pessoas me perguntando se podem “criar Invoices” com os valores que foram declarados.
Vocês não estão lendo errado, a pessoa pergunta se ela pode falsificar o Invoice para provar que o valor pago foi aquele declarado.
Não sou advogado, mas qualquer pessoa sabe que falsificar um documento, e entregar este documento para um agente público, no caso a Receita é um crime, então não façam esse tipo de idiotice.
Em quais situações é mais comum cairmos na RCV
Como eu acabo tendo contato com muitos importadores, eu acabo observando situações nas quais a retenção para comprovação de valores está ocorrendo de forma mais frequente.
Pude perceber que os relatos mais frequentes ocorrem nos produtos que deveriam custar mais de 100 Dólares, e que são declarados abaixo deste patamar.
Poderíamos destacar dois produtos em particular, smartphones e relógios, e qual o motivo destes dois tipos de produtos caírem com mais frequência na RCV?
É bem simples, relógios e smartphones podem realmente custar acima deste valor, muitos smartphones custam mais de 200, no caso dos Iphones o valor pode passar de 1000 Dólares.
Então na estratégia da Receita, estes seriam produtos com alto potencial para o subfaturamento, então eles dão uma certa atenção para os Smartphones declarados abaixo de 100 Dólares.
Em relação aos relógios podemos seguir o mesmo raciocínio dos Smartphones.
Quando declaramos os smartphones de forma correta, dificilmente eles vão cair na retenção para comprovação de valor, pois a maioria dos Smartphones geralmente não está abaixo de 100 Dólares.
Como devemos comprovar os valores

A comprovação dos valores deve ser feita dentro do sistema Minhas Importações dos Correios, você deve fazer o upload dos documentos dentro do Minhas Importações.
Quanto mais detalhada estiver a comprovação melhor, vamos agora definir o que você deve enviar:
1-Sempre que estiver comprando um produto faça um print da tela com o produto mostrando o preço e guarde, esta tela pode ajudar na confirmação, e é interessante fazer a cópia no momento da compra, pois os preços podem mudar ao longo do tempo.
2-Cópia do pedido que fica na loja, ou e-mail da confirmação da compra, a maioria absoluta das lojas envia um email com a confirmação da compra, deve conter o valor pago pelo item, incluindo frete e seguro contendo seu nome e rastreamento, se possível.
2-Cópia do Invoice ou Fatura mostrando o valor real pago pelo item, incluindo frete e seguro.
3-Cópia da Fatura do Cartão contendo o valor pago pela compra. Marque a compra para facilitar a visualização.
4- Comprovante da Compra (pode ser o boleto bancário ou confirmação da compra pelo EBANX, paypal.) No caso de boleto envie cópia do boleto +comprovante de pagamento do boleto
Recomendações adicionais: Envie tudo que puder ajudar na comprovação, procure escanear e salvar no formato PDF, evite arquivos muito grandes, que podem dar falhas na hora do upload.
Quanto tempo leva a verificação?
Caros colegas, esses prazos são bem variados, já vi casos que passaram de 1 mês, e outros em que foram liberados em cerca de uma semana, o que podemos falar é que não existe um padrão exato, e infelizmente quem importa mercadorias tem que estar preparado para essas demoras.
Posso ser multado durante a retenção para comprovação de valor
Sim, caso você ou o remetente tenham subfaturado a mercadoria, pode ocorrer este problema, se na declaração também ocorrer omissão de mercadorias também pode ocorrer a aplicação da multa.
Fique atento, e solicite sempre aos vendedores que declarem o valor e quantidades corretas, evitando assim aplicação de multas pela Receita brasileira.
Qual o valor da multa gerada pelo subfaturamento
No caso de confirmado o subfaturamento a multa será de 100% da diferença entre o valor real e o valor declarado, esta regra pode ser encontrada no Decreto 6.759/2009 Artigo 703 que pode ser acessado no Link:
www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6759.htm, abaixo tiramos uma cópia do trecho:
Art. 703-A. Aplica-se a multa de cem por cento sobre a diferença de preço das mercadorias submetidas a despacho ou desembaraçadas ao amparo do regime de que trata o art. 102-A quando (Lei no 11.898, de 2009, art. 14, caput): (Incluído pelo Decreto nº 7.213, de 2010).
I – a mercadoria declarada não for idêntica à mercadoria efetivamente importada; ou (Incluído pelo Decreto nº 7.213, de 2010).
II – a quantidade de mercadorias efetivamente importadas for maior que a quantidade declarada. (Incluído pelo Decreto nº 7.213, de 2010).

Entretanto tivemos relatos de cálculos de multas usando o valor do produto e não da diferença, ou seja, o produto custava 100 e foi declarado como 50, no lugar de multarem apenas a diferença de 50, multaram com base no valor cheio de 100, como se a declaração fosse feita com o produto valendo zero.
Nestes casos em particular precisamos de mais relatos para confirmar este padrão.
Conclusões
Se você foi jogado numa retenção para comprovação de valor, você já está sob os holofotes da Receita, eles desconfiaram de sua encomenda e isso não é bom.
Faça sua comprovação usando tudo que tem para provar que o valor está correto, não use comprovantes falsos nem tente enganar a Receita, se subfaturou você precisa se decidir: ou não faz nada e torce para o pacote retornar (isso nem sempre ocorre), ou envia os comprovante e paga a multa.
Links complementares
compranoexterior.com.br/portaria-coana-no-82
compranoexterior.com.br/ebook-gratuito-compras-no-exterior


Bom dia Fabrício, paguei em 06/02 uma compra pela Gear Best ( projetor, sou professora). O objeto foi postado em 12/02. Chegou no Brasil 26/02. Foi encaminhada para fiscalização em 14/03. Como eu não conhecia o sistema minhas importações só descobri que tinha que enviar a documentação 08/05 pois acessei o rastreamento e aparecia A entrega não pode ser efetuada, destinatário não apresentou documento exigido. Fui no correio e me disseram para enviar pois o link ainda estava ativo. Separei toda documentação que tinha para envio mas quando anexei o print da página no site para comprovar a marca,o modelo e o valor do aparelho e fiz o envio não consegui enviar o comprovante de pagamento pois não tinha mais a opção. Já apareceu Documentação em avaliação.Isso em 08/05. Ontem, dia 02/08 apareceu fiscalização aduaneira finalizada. Como foi as 23:30, só vi dia 03/08 (ontem). Entrei no minhas importações e aparecia aguardando pagamento. Ok, eu já esperava tributação pois o produto não é barato. Quando olhei o DIS além dos 60% de imposto sobre o valor do objeto ( valor objeto: 751,97/ valor do imposto: 451,18) aparece uma multa de 425,91. Base legal: decreto 6759/2009 art. 703. Só que declarei tudo certinho para não ter nenhum problema. Como devo proceder? Reclamo do valor da multa ou pago e depois entro com o processo? Qual a opção mais indicada nesse caso?
A multa pode ocorrer quando a loja declara valor abaixo do Real , se você envia os comprovantes e o valor declarado pela loja é diferente do Real a multa é aplicada , é preciso saber se eles subfaturaram antes de abrir qualquer reclamação, outro detalhe é que você só consegue o reexame caso não tenha gerado o boleto , se tiver gerado não tem como pedir o reexame , isso inclusive aparece na hora de gerar o boleto.
É preciso saber se a loja subfaturou , se fizeram isso a multa está correta e você terá que pagar e depois reclamar na loja .
Tatiane e Fabricio, uma coisa interessante. Eu cai em fiscalização. Paguei o imposto. poucos dias depois, chegou (provavelmente já havia sido enviado para mim, ates de pagar), uma carta dos correios, dizendo para eu olhar o site minhas importações. Acho que é uma redundÂncia par aquem não conhece o sistema, que é novo, para evitar que alguém que ignore o sistema, perca a encomenda.
Sim , exatamente isso
Acho que descobri o problema… A loja enviou o produto em dólar e eu enviei o comprovante em reais… Fui na receita federal da minha cidade e me aconselharam a pagar a multa e depois levar lá os documentos pois eles realizam a devolução do valor nesse caso. Só não entendo como não notaram isso…
Qual a cidade Tatiane?
Amigo tudo bem? Comprei um iphone recondicionado e caiu na RCV, mandei todos os documentoz… porem fiquei sabendo que a receita apreende encomenda de celulares recondicionados isso é verdade ? O iPhone possui o imei valido pela apple, como eles fazem pra identjficar que realmente o celular nao é novo .. possui alguma verificacao invasiva?
Nem sempre essa regra é usada , o celular recondicionado pode vir com essa informação na caixa , se eles abrirem a caixa podem constatar isso.
Boa tarde, você já usou o frete Shipito Preferred Carrier? Diz na shipito que a entrega é em 15 dias e é bem mais baratos que os outros fretes. Essa Shipito Preferred Carrier é empresa Courier ou vai para os correios? Tem várias taxas que nem a DHL e Fedex?
É uma modalidade courier , os impostos são equivalentes aos da fedex
Tenho uma encomenda na Shipito no valor de U$ 68,00, é uma Câmera Sport e queria ver uma possibilidade de não ser taxado:
1) Enviar via First Class marcado como Gift e pedir para a Shipito enviar como pessoa fisica?
2) A câmera vem com uma case e o total do peso fica próximo a 1kg, porém a câmera pesa 300g, será que é melhor mandar a câmera separadamente numa embalagem menor ficando mais leve?
1- Shipito declara como gift ,mas não envia como pessoa física
2- Não acho que isso faça muita diferença
Muito obrigado pelas explicações, quanto tempo leva o First Class na prática? Pena que não tem rastreio essa modalidade.
Uns 30 dias para chegar , um pouco mais ou menos que isso .
Sendo que sempre tem os pontos fora da curva.
Olá,
Algum tempo atrás perdi minha mercadoria para Receita via courier, pois devido a taxa optei por não receber o produto e aí foi para perdimento. Estou para importar o produto via USPS Priority e gostaria de saber o seguinte:
1) Qual é a frequência que aparece RCV ? tipo de 10 mercadoria 3 vão para RCV?
2) A Receita Federal guarda histórico de importações através do CPF da pessoa? Ou seja se a pessoa subfaturou uma vez, eles irão pedir comprovação de valor?
3) Ouvi dizer que encomenda abaixo de U$ 100,00 não serão mais taxadas, será que é valido isso ou boato?
1- Eu raramente caio em RCV , mas minhas declarações tem sido na marca , eu não subfaturo e uso outra técnica que é fazer compras de baixo valor enviando via fretes baratos como epacket e First Class. Tenho observado que a RCV vem sendo muito aplicada em celulares quando estes vem abaixo de 100 e também com relógios, infelizmente não tenho esses dados estatíscos para falar de percentual , mas pelos relatos que me chegam são estes os produtos mais frequentemente pegos na RCV
2- Vai existir um registro no Minhas Importações ,mas dai a eles usarem vai um grande caminho, a Receita nem joga automáticamente o pacote em sua conta , é você que faz a busca no Minhas importações , então eu não me preocuparia com isso.
3-Isso é em parte verdade , o motivo é que a maioria das pessoas que estão conseguindo isso estão entrando com ações na justiça baseadas em um decreto dos anos 80 , ainda existe o caso de uma portaria que eu até comentei aqui e está no link https://compranoexterior.com.br/portaria-coana-no-82/ , mas toda essa questão da isenção dos 100 dólares é uma grande confusão jurídica , em que você pode ver o copo meio cheio ou meio vazio e ninguém sabve quem está certo .
Bom dia Fabricio. Eu tenho outra caixa Priority Mail que está em nome e endereço de outra pessoa. Acredito que no Ambiente de Importação eles sempre mudam a nomenclatura das etapas. No meu hoje aparece isso: “Declaração de importação de remessa em processamento”. Clicando no iconezinho aparece isso também: “A Declaração de importação de remessa da encomenda CJ999999999US está em processo de envio para a Aduana do Brasil. Clique no link para obter maiores informações sobre o percurso da sua encomenda e/ou cadastrar seu número de celular para receber informações via SMS”. É algo que eu deva me preocupar no momento ? O que seria isso ? Ou simplesmente está indo para fiscalização e tributação, como sempre ocorre ?
Me parece o processo normal, acho que é só aguardar
Fabricio, passando para compartilhar. Foi tributada normalmente. Mudaram apenas os dizeres no ambiente de importacao. Mas ta tudo ok. Obrigado!
ok, obrigado por compartilhar
Boa tarde Fabrício. Tenho uma caixa Priority Mail que foi encaminhado hoje 05/Julho para a Anvisa. Acho que você vai se lembrar de mim. O produto novamente é Tribulus Terrestris da ON. Nesta caixa tem 5 Tribulus + Camisetas + Chinelos. No rastreamento dos Correios aparece que foi Encaminhado para Avaliação na Anvisa. Já consultei o Ambiente de Importações e lá consta: “Em Avaliação pelo Órgão Anuente”. A minha duvida é: Digamos que por algum motivo a Anvisa confisque o produto Tribulus. A caixa inteira com os demais itens é Retida, ou eles retém somente o Tribulus e liberam os outros produtos (camisetas + chinelos) ? Da outra vez que eu trouxe tribulus (em Janeiro), ficou quase 3 meses na Anvisa, mas foi liberado.
Nunca vi eles proibirem tribulus , deve acontecer da mesma forma que na outra vez , se por acaso impedirem ai volta a caixa com tudo
Caso mande os documentos e não queira pagar a multa, ainda tem como retornar o pacote mesmo assim?
Existe uma regra que proíbe o retorno se for multado, vai depender dos auditores aplicarem a regra ou não, não tem como ter certeza.
Olá, minha encomenda está nesse estado de retenção, se decidir deixa ela volta, quanto tempo leva para isso acontecer? qual prazo máximo? e tem como saber se vai volta ou não? seria mais ou menos o que 60% de chance de voltar e 40% de não voltar?
Eu não tenho essas estatísticas