Retenção para comprovação de valor – RCV
A retenção para comprovação de valor – RCV vem ocorrendo com alguns importadores nos últimos meses, aqui no site tivemos dezenas de relatos, vamos hoje falar dos motivos desta mensagem, e também sobre como resolver o problema.
O principal motivo desta retenção para comprovação de valor é a “desconfiança” por parte da Receita Federal de que ocorreu subfaturamento na declaração aduaneira, nestes casos a Receita solicita ao importador que comprove o valor pago pelas mercadorias.
Qual a frequência em que ocorre a RCV
É importante que vocês não se desesperem, é preciso entender que estes são casos pontuais.
Apesar de muitos internautas fazerem muito barulho, postando em vários sites sobre seus casos de retenção para comprovação de valor, eu acredito que estes casos sejam em percentual baixo.
Pense da mesma forma que um cliente satisfeito e outro insatisfeito com uma loja.
Quem cai na RCV acaba fazendo muito barulho e gerando muita reverberação com seu caso, as pessoas que não passam por isso não vão lá falar que o pacote passou sem ter que fazer uma RCV.
Esta é a mesma situação de lojas de qualidade, nas quais uma pessoa tem um problema e começa a denegrir a imagem da empresa, sendo que outras 999 compraram sem qualquer tipo de problema, mas esta única pessoa consegue convencer dezenas de pessoas de que aquela loja não tem qualidade.
Com a RCV é a mesma coisa, os problemas ocorrem, mas não na dimensão que muitos blogs e youtubers tentam fazer parecer.
Em qual situação você se enquadra em relação a RCV
Quando somos pegos na RCV(retenção para comprovação de valor ) estaremos em uma das 2 situações abaixo, para cada uma delas vamos ter consequências e ações a serem tomadas :
1-Você tem uma encomenda declarada de forma correta, ou você ou o vendedor preencheram a declaração corretamente, mas mesmo assim a Receita desconfia do valor declarado.
Este é o caso mais simples, pois bastará você anexar os comprovantes de sua compra e esperar a avaliação.
Mesmo estando tudo correto existe o risco da receita não aceitar alegando que o produto tem preço não compatível com o de mercado.
2-Você ou quem te vendeu subfaturou, para o pessoal da Receita não importa se você pediu ou não, eles provavelmente vão aplicar uma multa.
Antigamente nos envios por Correios eles simplesmente mudavam o valor declarado, e cobravam sobre uma nova base, hoje temos visto com mais frequência a aplicação de multas.
Da mesma forma que no caso no qual a declaração foi feita de forma correta eles vão pedir os comprovantes, e agora José?
A situação entra numa sinuca de bico, pois se você subfaturou ou o vendedor subfaturou, o comprovante que você tem em mãos terá valor diferente do valor informado na declaração.
Você neste caso tem duas opções:
1- Enviar os comprovantes com o valor efetivamente pago, e absorver os efeitos da multa.
2-Não fazer nada e torcer para que o pacote retorne para o remetente, isso não é uma garantia, pois a Receita poder aplicar pena de perdimento na mercadoria, essa ação seria como jogar na loteria.
O que você não deve fazer em hipótese nenhuma
A dica que vou dar agora, deveria ser levada muito a sério, é mais um alerta para aquelas pessoas que usam a “Lei de Gerson” na mais pura essência, tenho visto muitas pessoas me perguntando se podem “criar Invoices” com os valores que foram declarados.
Vocês não estão lendo errado, a pessoa pergunta se ela pode falsificar o Invoice para provar que o valor pago foi aquele declarado.
Não sou advogado, mas qualquer pessoa sabe que falsificar um documento, e entregar este documento para um agente público, no caso a Receita é um crime, então não façam esse tipo de idiotice.
Em quais situações é mais comum cairmos na RCV
Como eu acabo tendo contato com muitos importadores, eu acabo observando situações nas quais a retenção para comprovação de valores está ocorrendo de forma mais frequente.
Pude perceber que os relatos mais frequentes ocorrem nos produtos que deveriam custar mais de 100 Dólares, e que são declarados abaixo deste patamar.
Poderíamos destacar dois produtos em particular, smartphones e relógios, e qual o motivo destes dois tipos de produtos caírem com mais frequência na RCV?
É bem simples, relógios e smartphones podem realmente custar acima deste valor, muitos smartphones custam mais de 200, no caso dos Iphones o valor pode passar de 1000 Dólares.
Então na estratégia da Receita, estes seriam produtos com alto potencial para o subfaturamento, então eles dão uma certa atenção para os Smartphones declarados abaixo de 100 Dólares.
Em relação aos relógios podemos seguir o mesmo raciocínio dos Smartphones.
Quando declaramos os smartphones de forma correta, dificilmente eles vão cair na retenção para comprovação de valor, pois a maioria dos Smartphones geralmente não está abaixo de 100 Dólares.
Como devemos comprovar os valores
A comprovação dos valores deve ser feita dentro do sistema Minhas Importações dos Correios, você deve fazer o upload dos documentos dentro do Minhas Importações.
Quanto mais detalhada estiver a comprovação melhor, vamos agora definir o que você deve enviar:
1-Sempre que estiver comprando um produto faça um print da tela com o produto mostrando o preço e guarde, esta tela pode ajudar na confirmação, e é interessante fazer a cópia no momento da compra, pois os preços podem mudar ao longo do tempo.
2-Cópia do pedido que fica na loja, ou e-mail da confirmação da compra, a maioria absoluta das lojas envia um email com a confirmação da compra, deve conter o valor pago pelo item, incluindo frete e seguro contendo seu nome e rastreamento, se possível.
2-Cópia do Invoice ou Fatura mostrando o valor real pago pelo item, incluindo frete e seguro.
3-Cópia da Fatura do Cartão contendo o valor pago pela compra. Marque a compra para facilitar a visualização.
4- Comprovante da Compra (pode ser o boleto bancário ou confirmação da compra pelo EBANX, paypal.) No caso de boleto envie cópia do boleto +comprovante de pagamento do boleto
Recomendações adicionais: Envie tudo que puder ajudar na comprovação, procure escanear e salvar no formato PDF, evite arquivos muito grandes, que podem dar falhas na hora do upload.
Quanto tempo leva a verificação?
Caros colegas, esses prazos são bem variados, já vi casos que passaram de 1 mês, e outros em que foram liberados em cerca de uma semana, o que podemos falar é que não existe um padrão exato, e infelizmente quem importa mercadorias tem que estar preparado para essas demoras.
Posso ser multado durante a retenção para comprovação de valor
Sim, caso você ou o remetente tenham subfaturado a mercadoria, pode ocorrer este problema, se na declaração também ocorrer omissão de mercadorias também pode ocorrer a aplicação da multa.
Fique atento, e solicite sempre aos vendedores que declarem o valor e quantidades corretas, evitando assim aplicação de multas pela Receita brasileira.
Qual o valor da multa gerada pelo subfaturamento
No caso de confirmado o subfaturamento a multa será de 100% da diferença entre o valor real e o valor declarado, esta regra pode ser encontrada no Decreto 6.759/2009 Artigo 703 que pode ser acessado no Link:
www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6759.htm, abaixo tiramos uma cópia do trecho:
Art. 703-A. Aplica-se a multa de cem por cento sobre a diferença de preço das mercadorias submetidas a despacho ou desembaraçadas ao amparo do regime de que trata o art. 102-A quando (Lei no 11.898, de 2009, art. 14, caput): (Incluído pelo Decreto nº 7.213, de 2010).
I – a mercadoria declarada não for idêntica à mercadoria efetivamente importada; ou (Incluído pelo Decreto nº 7.213, de 2010).
II – a quantidade de mercadorias efetivamente importadas for maior que a quantidade declarada. (Incluído pelo Decreto nº 7.213, de 2010).
Entretanto tivemos relatos de cálculos de multas usando o valor do produto e não da diferença, ou seja, o produto custava 100 e foi declarado como 50, no lugar de multarem apenas a diferença de 50, multaram com base no valor cheio de 100, como se a declaração fosse feita com o produto valendo zero.
Nestes casos em particular precisamos de mais relatos para confirmar este padrão.
Conclusões
Se você foi jogado numa retenção para comprovação de valor, você já está sob os holofotes da Receita, eles desconfiaram de sua encomenda e isso não é bom.
Faça sua comprovação usando tudo que tem para provar que o valor está correto, não use comprovantes falsos nem tente enganar a Receita, se subfaturou você precisa se decidir: ou não faz nada e torce para o pacote retornar (isso nem sempre ocorre), ou envia os comprovante e paga a multa.
Links complementares
compranoexterior.com.br/portaria-coana-no-82
compranoexterior.com.br/ebook-gratuito-compras-no-exterior
Olá Fabrício. O que será q aconteceu com essa encomenda hein?
CJ479051719US
21/06/2018
15:44
RIO DE JANEIRO / RJ
Objeto encaminhado
de Unidade de Logística Integrada em RIO DE JANEIRO / RJ para Unidade de Distribuição em RIO DE JANEIRO / RJ
21/06/2018
14:00
RIO DE JANEIRO / RJ Objeto recebido pelos Correios do Brasil
Acesse o ambiente Minhas Importações
19/06/2018
21:58
ESTADOS UNIDOS /
Objeto encaminhado
de País em ESTADOS UNIDOS / para País em BRASIL / BR
19/06/2018
21:56
ESTADOS UNIDOS / Objeto recebido na unidade de exportação
16/06/2018
11:03
ESTADOS UNIDOS / Objeto postado
Acesse o ambiente Minhas Importações
Ela está seguindo o caminho normal , só aguardar a entrega
Fabricio, pela primeira vez, parece, e repito, apenas parece, que terei de acessar o Importa Fácil. Um problema, na minha opinião é que no cadastro do IF ECT, já percebi umas ambiguidades no site da ECT. (Eu já havia comentado sobre ambiguidades no site da shopfans, lembra? Mas eles, ao menos tem o alibi da tradução de linguas com lógicas bem diferentes). (Um dos problemas é pedir um segundo email para ocnfirmar senha, procedimento que a maioria dos serviços contorna, usando mensagem ao celular – afinal, eu e muitas pessoas não temos 2 emails). Buenas, na “janela” que abre após o rastrteio, há legenda IGUAL (!) em cima e embaixo da “janela”, com uma bolinha “amarela”. E vc imagina: È só uma legenda redundante, ou não é legenda, e é o indicativo que vc já deve se manifestar? A legenda diz: Indica que é preciso realizar ação para que o objeto seja encaminhado ao seu destino. Mas na “janela” há uma coluna vazia, “status” que suponho ser o campo adequado para entrar a info de fato, quanto ao procedimento, caso este seja necessário.
Anteriormente, aguardei, como estou aguardando agora, e passou sme tributação, que seria o esperado. Entrando no IF, também percebi que qq pessoa com o código, pode fazer o rastreamento, mesmo que o cadastrado no IF, não seja o destinatário da encomenda. Buenas, talvez, fosse interessante um artigo sobre os procesos do IF (ressalvado já ter feito e eu não ter percebido), pois esta transição da retirada em lojas (quando se pagava o tributo) para o sistema, pelo visto, vai ser complicada. abraço!
Nelson o IF praticamente morreu para pessoas físicas , as encomendas agora são liberadas no Minhas Importações , uma encomenda de PF só vai para o IF quando tem características comerciais, ou seja, só se aplica ao pessoal que importa muito para revender, e ai ocorre uma corrida em loop infinito, a Receita pede CNPJ que a pessoa física não possui para liberar a encomenda e ai a coisa para por falta do CNPJ.
Fabricio, usei o termo errado: Onde se lê IF, leia-se MI!!!!! VAcilei, to começando!rsrsrsrs.
Pode ser apenas o pedido para que se pague os impostos , verifique se em ação existe um desenho de uma imagem que lembra um olho , verifique ali se geraram guia para pagar os impostos
Não sou importador, apenas um consumidor e só comprei um celular pela Gear Best até hoje, mas cai no
RCV duas vezes. Uma com o celular que comprei e outra pelo celular que a Gearbest mandou para substituir esse que esteve parado há 6 meses na alfândega.
É o que eu falei neste artigo , os Smartphones estão caindo com uma frequência maior que a de outras mercadorias na RCV
Olá, Fabrício.
Minha encomenda ficou em RCV dia 29/03, enviei a documentação de comprovação dia 02/04, portanto já se passaram mais de 2 meses e a situação continua “Documentação em avaliação pelo Órgão Fiscalizador”. Existe aluma forma de contato com eles para que eu faça uma reclamação?
Obrigado.
Você pode mandar reclamação na ouvidoria da Receita , faça isso dentro do site da Receita
Oi Fabricio,
estou no mesmo problema do robsonadmpubRobson ,
minha encomenda está parada devido a retenção para comprovação de valor desdo dia 20 do mes passado, mandei os documentos no mesmo dia e ate agora nada, semana passada abri uma reclamação nos correios,
tem algo que poderia fazer para agilizar isso? não importo de ser taxado, ate tava esperando, mas pelo menos esperava q o processo fosse mais rapido. onde no site da receita? aquilo lá tem 300000 coisas, pode ser mais especifico por favor,
desde já grato,
obrigado
http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/fale-conosco/cidadao/viagens-internacionais-e-comercio-exterior/encomendas-e-remessas-expressas
Obrigado Fabricio,
uma ultima duvida, eles responde por email mesmo? ou tem alguma pagina q eu preciso ficar acompanhando ?
tenha uma excelente noite
Devem te responder por email , mas bote as barbas de molho, essas coisas não são rápidas
Obrigado Fabricio,
já me responderam kkkk,
falaram que não é nesse “canal”, q esse é apenas destinado a esclarecimentos gerais sobre legislação aduaneira e comércio exterior,
mandaram registrar a “reclamação” no endereço
http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/ouvidoria
aew abri uma manifestação lá, agora esperar pra ver,
triste uma coisa q deveria ser mais simples , só complica, prefiro a epoca q era taxado, chegava 3 dias na sua cidade, se tivesse reclamação mandava de volta.
engraçado é que recomendam abrir reclamação na ouvidoria só quando não resolve no fale conosco, bom saber que estão recomendando ir na ouvidoria direto, obrigado pelo comentário
Só pra avisar que hoje q a fiscalização foi concluída, demorou 34 dias corridos para eles analisarem depois que enviei os documentos.
Obrigado por compartilhar
Fabricio, eu sei que a minha duvida não tem tanta relação assim com o Post… mas eu queria saber se por acaso ainda existe o Importa Facil. Pergunto isso, porque em 2015 eu caí duas vezes no Importa Facil, e não pude comprovar os valores reais pagos, pois o vendedor chinês declarou tudo errado, a na ocasião eu fiquei com receio de enviar os comprovantes de pagamento, pois eram divergentes com a declaracao. Se não me falha a memória, o Importa Facil poderíamos importar até $500 e também com certa limitação de quantidade de determinado item. Essa regra dos $500 ainda vale para o novo sistema que estamos desde Nov/2017 ?
Existe ,mas PF não está caindo nele entre 500 e 3000 , só PJ tenho visto sendo direcionada para o IF , alguns colegas tiveram encomendas acima de 500 desembaraçadas no Minhas Importações, mas cuidado se a encomenda tiver características comerciais pode ir parar lá.
Ola Fabricio, por favor peço sua ajuda estou com a minha encomenda (LS995654739CH) parada na receita desde o dia 23/03/18 e não me tributam e já mandei através do portal do importador a documentação. sabe me dizer o que poderia fazer para solucionar este problema, ou a quem posso recorrer;
Ouvidoria da Receita
Olá, Fabrício, boa noite. Eu nunca passei por uma revisão de valores. Ocorreu uma vez de o fiscal cismar que era um produto eletrônico e tacou o pau a tributar num valor que ele achou conveniente. O curioso é que ele sequer abriu o pacote, pois se assim o fizesse, teria visto se tratar de 5 relés automotivos. Enfim, paguei o imposto (não era multa) e nem questionei, pra não ter encheção de saco.
Mas a minha dúvida é: em caso de ser cobrada a multa por subfaturamento, se eu quiser abrir mão do produto (perdê-lo) e não pagar esta multa, ela fica pendente até que seja paga (e o meu nome em alguma “lista negra” da Receita) ou ela simplesmente se extingue com o não pagamento? Tem a previsão legal disso?
Marcelo tem várias coisas que podem acontecer neste caso, se a pessoa não paga a multa em teoria eles podem jogar na dívida ativa da união , mas para eles fazerem isso o pacote tem que estar atrelado ao CPF da pessoa , e a maioria dos pacotes não vem com CPF indicado , quando não é paga multa significa também que o pacote não vai retornar ,pois existe uma regra que para o pacote retornar para o remetente ele não pode ter sido multado, se eles aplicarem essa regra o pacote pode ir para leilão , ser destruído ou outras coisas equivalentes . Para aplicarem a multa no CPF eles tem que ter certeza de você é você e não um homônimo seu, isso é meio complicado de se fazer.
Estou com um problema e tanto com os Correios. Espero uma encomenda com frete expresso vinda dos EUA, despachada em meados de abril. A Receita terminou seu processamento em 05/05/2018 e passei 10 dias tentando todos os dias pagar o imposto. O sistema dos Correios dava erro. Até que em 15/05/2018, a etapa em que dava erro parou de dar, mas ao final do processo de pagamento, o sistema acusou que o débito não teria sido autorizado pela administradora de cartão de crédito e deixou a encomenda com o status de “aguardando pagamento”. Só que foi debitado o cartão, e até em duplicidade. Consegui o estorno de um dos lançamentos, já que era idêntico ao primeiro, mas o primeiro a administradora de cartão alega que foi lícito e regular. No mesmo dia, 15/05, registrei uma reclamação nos Correios, e 10 dias depois, já vencido o prazo que eles mesmo deram, outra reclamação. Eles têm até o código de autorização do débito (VISA). Para minha total infelicidade, os Correios atualizam a encomenda hoje dizendo que está em processo de devolução ao remetente. Ou seja, paguei o imposto e o redespacho aduaneiro, que totalizam quase 500 reais, e não terei o serviço. A devolução da mercadoria, além dos prejuízos já acumulados, gerará ainda mais prejuízo. Se os Correios dizem não ter recebido o imposto, tanto menos reconhecerão que teriam de devolver o dinheiro já pago e já por eles recebido. Registrei hoje uma reclamação na Ouvidoria dos Correios, mas dizem que levará até 30 dias. Até lá a encomenda já foi devolvida. Alguém sabe se há uma solução razoável para isso, fora acionar os Correios no Juizado? Se alguém dos Correios ler essa mensagem e se dignar resolver a questão, o código do objeto é CJ473508761US.
Uma ação judicial seria um bom caminho , não acho que vão resolver isso a tempo de não retornar.
E nunca aconteceu casos de a encomenda ficar retida, a pessoa não fazer nada, e ela ser liberada, seja com multa e imposto por exemplo? Mais chegar o destinatário.
Ou eles sempre mandão de volta ou pegam pra eles apenas se a gente ñ fazer nada? Sem exceções?
Pois ñ da pra declarar o valor real, ou mandar comprovante real quando é um produto muito caro lá. Aí nem daria pra importar mais também.
Esse sistema online veio pra fud..
Se não fizer nada ela não vai ser entregue , o que quis dizer foi que no caso de subfaturamento no qual a pessoa não tem como comprovar o valor ela tem como opção não fazer nada e torcer para retornar para o remetente, nem sempre vai retornar , é justamente isso que o post tenta mostrar.
fabrício, se não tiver como mostrar o valor, como quando se ganha um presente….não se pode enviar o preço impresso do produto em uma loja, como referência?
Isso vai depender da boa vontade do auditor
Aqui tive um caso interessante: minha amiga me enviou um Notebook que tinha ido para garantia da HP nos EUA. É um modelo que já não vende mais nos sites, somente encontrei referência sobre o valor atual dele no eBay. Então declaramos por U$ 80.00. O produto chegou no Brasil, foi cobrado imposto sobre os 80 declarados e o correio entregou dentro do prazo na minha residência. Isso já faz alguns meses. Esse mês realizei novas importações e qd acessei o portal de importações, esse Notebook (que já foi entregue) aparece como retido para comprovação do valor.
Para compartilhar outra experiência: minha última caixa com roupas e produtos de bebê, declarada por um valor de 49 dólares, foi tributada em cerca de 300 reais, considero que a receita inferiu o valor dos produtos e cobrou o imposto.
Laura eu vi relatos parecidos , teve gente que recebeu a mercadoria e depois apareceu o valor a ser pago no Minhas Importações , ou seja ,não dá pra entender , no caso das roupas eles podem ter agido como você falou , na verdade eles poder arbitrar o valor , a RCV é só mais uma forma de dificultar o subfaturamento, quando eles obrigam o importador a comprovar o valor , eles acabam criando uma percepção de que é melhor fazer as coisas certas , e evitar multas
Boa tarde Fabricio! Estou tentando acessar o ambiente minhas importações desde ontém a tarde e aparace uma mensagem dizendo que o site está em manutenção. você entrou por esses dias? Conseguiu de boa?Obrigada
Tentei ontem e também vi a mesma mensagem , deve ser algum problema lá , vamos aguardar eles resolverem.
Bom dia Fabricio! Consegui pagar via boleto! Gostaria de saber se é obrigatório enviar comprovante pra eles! Obrigada
Não , eles vão ver o pagamento em uns dois dias no máximo