Retenção para comprovação de valor – RCV

A retenção para comprovação de valor – RCV  vem ocorrendo com alguns importadores nos últimos meses, aqui no site tivemos dezenas de relatos, vamos hoje falar dos motivos desta mensagem, e também sobre como resolver o problema.

O principal motivo desta retenção para comprovação de valor é a “desconfiança” por parte da Receita Federal de que ocorreu subfaturamento na declaração aduaneira, nestes casos a Receita solicita ao importador que comprove o valor pago pelas mercadorias.

Qual a frequência em que ocorre a RCV

É importante que vocês não se desesperem, é preciso entender que estes são casos pontuais.

Apesar de muitos internautas fazerem muito barulho, postando em vários sites sobre seus casos de retenção para comprovação de valor, eu acredito que estes casos sejam em percentual baixo.

Pense da mesma forma que um cliente satisfeito e outro insatisfeito com uma loja.

Quem cai na RCV acaba fazendo muito barulho e gerando muita reverberação com seu caso, as pessoas que não passam por isso não vão lá falar que o pacote passou sem ter que fazer uma RCV.

Esta é a mesma situação de lojas de qualidade, nas quais uma pessoa tem um problema e começa a denegrir a imagem da empresa, sendo que outras 999 compraram sem qualquer tipo de problema, mas esta única pessoa consegue convencer dezenas de pessoas de que aquela loja não tem qualidade.

Com a RCV é a mesma coisa, os problemas ocorrem, mas não na dimensão que muitos blogs e youtubers tentam fazer parecer.

Em qual situação você se enquadra em relação a RCV

Quando somos pegos na RCV(retenção para comprovação de valor ) estaremos em uma das 2 situações abaixo, para cada uma delas vamos ter consequências e ações a serem tomadas :

1-Você tem uma encomenda declarada de forma correta, ou você ou o vendedor preencheram a declaração corretamente, mas mesmo assim a Receita desconfia do valor declarado.

Este é o caso mais simples, pois bastará você anexar os comprovantes de sua compra e esperar a avaliação.

Mesmo estando tudo correto existe o risco da receita não aceitar alegando que o produto tem preço não compatível com o de mercado.

2-Você ou quem te vendeu subfaturou, para o pessoal da Receita não importa se você pediu ou não, eles provavelmente vão aplicar uma multa.

Antigamente nos envios por Correios eles simplesmente mudavam o valor declarado, e cobravam sobre uma nova base, hoje temos visto com mais frequência a aplicação de multas.

Da mesma forma que no caso no qual a declaração foi feita de forma correta eles vão pedir os comprovantes, e agora José?

A situação entra numa sinuca de bico, pois se você subfaturou ou o vendedor subfaturou, o comprovante que você tem em mãos terá valor diferente do valor informado na declaração.

Você neste caso tem duas opções:

1- Enviar os comprovantes com o valor efetivamente pago, e absorver os efeitos da multa.

2-Não fazer nada e torcer para que o pacote retorne para o remetente, isso não é uma garantia, pois a Receita poder aplicar pena de perdimento na mercadoria, essa ação seria como jogar na loteria.

O que você não deve fazer em hipótese nenhuma 

A dica que vou dar agora, deveria ser levada muito a sério, é mais um alerta para aquelas pessoas que usam a “Lei de Gerson” na mais pura essência, tenho visto muitas pessoas me perguntando se podem “criar Invoices” com os valores que foram declarados.

Vocês não estão lendo errado, a pessoa pergunta se ela pode falsificar o Invoice para provar que o valor pago foi aquele declarado.

Não sou advogado, mas qualquer pessoa sabe que falsificar um documento, e  entregar este documento para um agente público, no caso a Receita  é um crime, então não façam esse tipo de idiotice.

Em quais situações é mais comum cairmos na RCV 

Como eu acabo tendo contato com muitos importadores, eu acabo observando situações nas quais a retenção para comprovação de valores está ocorrendo de forma mais frequente.

Pude perceber que os relatos mais frequentes ocorrem nos produtos que deveriam custar mais de 100 Dólares, e que são declarados abaixo deste patamar.

Poderíamos destacar dois produtos em particular, smartphones e relógios, e qual o motivo destes dois tipos de produtos caírem com mais frequência na RCV?

É bem simples, relógios e smartphones podem realmente custar acima deste valor, muitos smartphones custam mais de 200, no caso dos Iphones o valor pode passar de 1000 Dólares.

Então na estratégia da Receita, estes seriam produtos com alto potencial para o subfaturamento, então eles dão uma certa atenção para os Smartphones declarados abaixo de 100 Dólares.

Em relação aos relógios podemos seguir o mesmo raciocínio dos Smartphones.

Quando declaramos os smartphones de forma correta, dificilmente eles vão cair na retenção para comprovação de valor, pois a maioria dos Smartphones geralmente não está abaixo de 100 Dólares.

Como devemos comprovar os valores

A comprovação dos valores deve ser feita dentro do sistema Minhas Importações dos Correios, você deve fazer o upload dos documentos dentro do Minhas Importações.

Quanto mais detalhada estiver a comprovação melhor, vamos agora definir o que você deve enviar:

1-Sempre que estiver comprando um produto faça um print da tela com o produto mostrando o preço e guarde, esta tela pode ajudar na confirmação, e é interessante fazer a cópia no momento da compra, pois os preços podem mudar ao longo do tempo.

2-Cópia do pedido que fica na loja,  ou e-mail da confirmação da compra, a maioria absoluta das lojas envia um email com a confirmação da compra, deve  conter o valor pago pelo item, incluindo frete e seguro contendo seu nome e rastreamento, se possível.

2-Cópia do Invoice ou Fatura mostrando o valor real pago pelo item, incluindo frete e seguro.

3-Cópia da Fatura do Cartão contendo o valor pago pela compra. Marque a compra para facilitar a visualização.

4- Comprovante da Compra (pode ser o boleto bancário ou confirmação da compra pelo EBANX, paypal.) No caso de boleto envie cópia do boleto +comprovante de pagamento do boleto

Recomendações adicionais: Envie tudo que puder ajudar na comprovação, procure escanear e salvar no formato PDF, evite arquivos muito grandes, que podem dar falhas na hora do upload.

Quanto tempo leva a verificação?

Caros colegas, esses prazos são bem variados, já vi casos que passaram de 1 mês, e outros em que foram liberados em cerca de uma semana, o que podemos falar é que não existe um padrão exato, e infelizmente quem importa mercadorias tem que estar preparado para essas demoras.

Posso ser multado durante a retenção para comprovação de valor

Sim, caso você ou o remetente tenham subfaturado a mercadoria, pode ocorrer este problema, se na declaração também ocorrer omissão de mercadorias também pode ocorrer a aplicação da multa.

Fique atento, e solicite sempre aos vendedores que declarem o valor e quantidades corretas, evitando assim aplicação de multas pela Receita brasileira.

Qual o valor da multa gerada pelo subfaturamento

No caso de confirmado o subfaturamento a multa será de 100% da diferença entre o valor real e o valor declarado, esta regra pode ser encontrada no  Decreto 6.759/2009 Artigo 703 que pode ser acessado no Link:

 www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6759.htm, abaixo tiramos uma cópia do trecho:

Art. 703-A.  Aplica-se a multa de cem por cento sobre a diferença de preço das mercadorias submetidas a despacho ou desembaraçadas ao amparo do regime de que trata o art. 102-A quando (Lei no 11.898, de 2009, art. 14, caput):                                      (Incluído pelo Decreto nº 7.213, de 2010).

I – a mercadoria declarada não for idêntica à mercadoria efetivamente importada; ou (Incluído pelo Decreto nº 7.213, de 2010).

II – a quantidade de mercadorias efetivamente importadas for maior que a quantidade declarada. (Incluído pelo Decreto nº 7.213, de 2010).

Entretanto tivemos relatos de cálculos de multas usando o valor do produto e não da diferença, ou seja, o produto custava 100 e foi declarado como 50, no lugar de multarem apenas a diferença de 50, multaram com base no valor cheio de 100, como se a declaração fosse feita com o produto valendo zero. 

Nestes casos em particular precisamos de mais relatos para confirmar este padrão.

Conclusões

Se você foi jogado numa retenção para comprovação de valor, você já está sob os holofotes da Receita, eles desconfiaram de sua encomenda e isso não é bom.

Faça sua comprovação usando tudo que tem para provar que o valor está correto, não use comprovantes falsos nem tente enganar a Receita, se subfaturou você precisa se decidir: ou não faz nada e torce para o pacote retornar (isso nem sempre ocorre), ou envia os comprovante e paga a multa.

Links complementares  

compranoexterior.com.br/portaria-coana-no-82

compranoexterior.com.br/ebook-gratuito-compras-no-exterior