
A Receita Federal exigirá a identificação de CPF em encomendas vindas do Exterior, é o que diz comunicado oficial dos Correios que está no link https://saladeimprensa.correios.com.br/releases/2019/12/09/receita-federal-exigira-identificacao-de-cpf-cnpj-nas-encomendas-e-remessas-internacionais/.
O comunicado é bastante claro e não deixa dúvidas, a Receita Federal do Brasil exigirá a partir de 1º de janeiro de 2020, que todas as encomendas e remessas internacionais possuam a identificação do CPF/CNPJ/Número do Passaporte do destinatário para ter seu despacho aduaneiro iniciado.
Caso a encomenda não possua a identificação do CPF ou CNPJ poderá ocorrer a proibição da entrada da encomenda,e sua devolução ao exterior ou destruição( nos casos em que a devolução não seja possível).
O Remetente deve incluir esta informação, ou seja, o ideal será que a loja colete estes dados e os inclua nas etiquetas de envio.
Caso o remetente não inclua a informação do CPF/CNPJ na hora do envio ainda existe uma outra possibilidade, Você mesmo o destinatário, poderá incluir o seu CPF acessando a página dos Correios na internet nas áreas de rastreamento ou do portal “Minhas Importações”.
Você precisará realizar o cadastro no Portal Minhas Importações, informando o CPF (pessoa física), CNPJ (pessoa jurídica) ou Número do Passaporte (estrangeiro), bem como definir login e senha.
Após o cadastro, basta realizar a pesquisa por encomendas e fazer a vinculação das remessas no ambiente “Minhas Importações”.
Somente depois da vinculação das encomendas vindas do exterior ao seu CPF , as encomendas serão direcionadas à fiscalização aduaneira.
Então caso você não informe o CPF o processo ficará parado, o que gerará atraso nas suas entregas.
Vídeo dos Correios explicando o processo
Conclusões:
Caros colegas eu estou há anos neste meio de importações e fico meio na dúvida se a regra que foi divulgada será realmente aplicada, temos muitos exemplos de regras que foram divulgadas e que não foram aplicadas de forma generalizada.
Isso não quer dizer que não vá ser, vamos aguardar cenas dos próximos capítulos.


Olá, Fabrício! Tenh feito isto desde então, está sendo um trabalho pois fiz dezenas de compras de itens para os meus cosplay’s e um ou outro vendedor (sei lá o motivo) meio que se recusou em colocar meu CPF. Tens alguma explicação para isso?
Outra coisa: Dia 20/11 pedi uma camisa da Ucrânia com rastreamento começado por “R”. Já pedi outras 6 vezes e nunca demorou tanto: o rastreamento está algo assim: “Em trânsito para Brasil” desde 26/11, tive pesadelos pensando que o pacote pode ter sido extraviado, não sei mais o que pensar. O que você acha que está acontecendo? Nem abri reclamação posso, pois não foi recebido em Curitiba ainda. Grata!
Boa noite ! Marina não vejo motivos lógicos para isso , basta escrever o CPF , mas a pessoa pode estar usando sistemas de etiquetamento automático e o sistema pode não estar configurado para isso .
Olha em relação ao pacote começado com R eu já tive péssimas experiências com esse tipo de frete e demoras bem maiores que estas que você relatou , lembrando que vc comprou no fim de ano e isso também é um fator
Olá, gostaria de saber como ficam as encomendas econômicas, sem rastreio com essas novas regras? Muito obrigado!
O remetente terá que obrigatoriamente informar o CPF , pois caso não faça ficará impossível para quem recebe fazer o procedimento
Chegou algo para mim
Leaõzinho da receita sempre de olhos famintos…
Esse leão é meio compulsivo por impostos
Bom dia Fabrício,
Minha pergunta não tem muito a ver com o post e me desculpe por isso.
O Strawberrynet (Morangão) não está enviando perfumes para o Brasil desde o ano passado. Alguns sites que enviavam perfume para o Brasil, só enviam através de courrier e o preço não compensa. Você conhece algum site de perfumes que envia direto para o Brasil nos moldes da Strawberrynet.
Obrigado.
Tente a http://www.fragranceshop.com/shipping-rates use a modalidade mais barata
Obrigado Fabrício, vou dar uma consultada.
bom dia Fabricio. Gostaria de saber se no epacket do Shopfans eles colocam cpf ? obrigada
Já existe o campo para o CPF no endereço , vou verificar com eles se já está sendo impresso junto da etiqueta de envio e atualizo aqui
Conversei com eles e já vai o CPF na etiqueta ,inclusive quem não tiver informado o CPF terá que atualçizar o endereço e incluir a informação
tá certo, muito obrigada!!!
Fabricio bom dia tudo bem. Me de indicações de paginad ou grupos no Facebook que possam m ajudar a orientar nelhor . Eu sei que tem sua pagina kkkk. Nao e pra fazer merchan d outras paginas nao logico. Mas grupos que a galera troque informações que possa ajudar. Ja entrei em alguns mas a galera só faz compra e venda ai sai. Se puder m da sugestoes de grupos.
Abraço
Tem dois grupos que eu visito , não sei se vão atender suas necessidades ,mas avalie ai :
https://www.facebook.com/groups/252716484934499/
https://www.facebook.com/groups/1445096105811468/
oi Fabricio… comprei na fragrancex e jomashop.
já chegou no redirecionador, mas me lembrei que da ultima vez.
trouxe uma caixa de 14lb e fui taxado claro no usps priority.
porém fui taxado somando o declarado de 110 + o frente.
isso é permitido ?não achei justo ser taxado em 60% do frete.
Não contava com isso e me prejudicou nas margens…
abs
Francis perfumes são um problema na hora do envio, a maioria dos redirecionadores não envia perfume , em relação ao frete ser declarado e acabar também sendo tributado isso depende da política da empresa de redirecionamento , alguns redirecionadores não declaram e outros declaram Shopfans , Qwintry , USCloser não declaram . Antes de enviar perfume para um redirecionador confirme se eles enviam perfume ,pois pode ficar numa situação chata de não conseguir enviar a mercadoria pro Brasil , essa regra não é dos redirecionadores é da USPS , eles simplesmente aplicam a regra
Bacana mesmo, entendi…
O redirecionador é o Wagner que fica em CT… só assim trago perfumes…
Mas fiquei meio bravo porque ele deve ter declarado então o frete né?
Eu não sabia que tinha a opção de declarar ou não frete (nunca prestei atenção na verdade) e sendo sincero não sei o que eles ganham com isso e só o recolhedor do imposto.
Vi que como você falou e a fragrancenet realmente parou de enviar ao Brasil.
E fiz umas contas aqui, vi que trazendo da fragranceshop direto para ca a diferença é gritante né…
Pedi uma informação a eles de como eles tratam as declarações…
Quero comprar 4 e vi que o cashback está baixo em 0,5% poxa hein…
Penso em usar a shipito, mas como sou vendedor apenas sob encomendas não compensa o uso a primeira análise…
bem, é isso!!! muito obrigado mesmo!
e aproveitando, desculpa alongar o texto, mas você é o único em que confio certo hehehehe.
Ebanx dolar card, morreu infelizmente.
pageguro internacional, salgado
superdigital do santander, razoavel sendo cerca de 7 8 centavos mais barato que as acima…
estou a testar aquele mastercard multi cash passaport…
cara, eu não uso nada bancário por causa das taxas…
tem alguma carta na manga? congelar os gift cards da amazon para manter o dolar me parece uma boa opção…
enfim, é isso!!! grato mesmo!
O gift card do Amazon é uma ferramenta interessante , em relação ao Shipito eles declaram o valor do frete, infelizmente no mundo dos cartões não tenho cartas na manga , o Ebanx era muito bom ,mas deixaram de operar nesta parte
Bom dia Fabrício! Fiz a compra de duas proteções de plástico para motor do meu carro, pacote com 4 lbs 12 oz. Usei a Shopfans para enviar para o Brasil e o pacote foi despachado usando Priority-USPS.
O valor total das peças colocadas no depósito da shopfans com frete grátis foi de USD 41,44 . O valor do serviço e custo de envio da shopfans foi de USD 51,9. A Helena tinha me enviado uma Dispatch Note da USPS com estes dois valores (antes deles enviarem para o Brasil). Como achei estranho essa Dispatch note da USPS perguntei a ela se eles iriam declarar os USD 51,9, ela disse que não. Acontece que os produtos chegaram no Brasil e foi solicitado o pagamento de impostos mais taxa dos Correios no valor de R$517,48. Paguei pois precisava das peças com certa urgência para finalizar a manutenção do carro. Os produtos constam agora em trânsito para minha residência.
O valor usado na declaração da receita foi de USD 110,0, diferente dos USD41,44 do produto ( E se caso a shopfans declarasse o frete de USD 51,9 o valor seria de USD92,34).
Neste caso posso pedir a revisão de tributos após pagar os impostos?
Será que vale a pena?
Bom dia Marcelo , o que ocorreu Marcelo foi que a Receita arbitrou valores tanto para mercadoria e talvez para o frete , é preciso que você olhe na nota quais valores eles consideraram , lembrando que dependendo do seu estado podem ter cobrado ICMS, e isso também faria o imposto passar de 60 % , isso ocorre em MG.
Não acho que vale a pena pedir revisão neste caso pois poderiam pedir o valor do frete e da mercadoria e no final daria uma diferença pequena
Bom dia, Fabrício! As peças que eu comprei para meu carro chegaram. O valor que estava no Dispatch Note era somente o valor de USD41,44 referente as peças. Realmente acredito que eles arbitraram os valores das peças e do frete. O que me incomoda é ver várias reclamações em outros canais onde muitas pessoas que fizeram tudo correto como manda a lei (inclusive abaixo de USD 50,0) serem prejudicadas com o arbitramento sem critérios bem definidos . Estas pessoas acabam pagando o imposto injustamente por precisar de imediato do que comprou. É lamentável que este tipo de coisa aconteça. No meu caso tudo bem que compro esporadicamente no exterior e as peças que comprei aqui no Brasil, acredite, custa quase 10 vezes mais.
Marcelo obrigado pelo relato a gente acaba vendo muitas coisas deste tipo ao longo do tempo, acredito que o pessoal da Receita às vezes passe um pouco da conta .
Olá Fabrício,
Eu recebi uma encmomenda comprada no aliexpress no frete e-packet no dia 24/11/2019 chegou em Curitiba em 20/12/2019 no dia 24/12/2019 verifiquei no rastreio dos correios que era necessário informar meu CPF para que o despacho aduaneiro se iniciasse aí no dia 27/12/2019 eu recebi o meu pacote sem tributação.
Sim , também recebi vários assim , a regra oficialmente começa a valer no dia 1-01-20 vamos aguardar para ver como vai ficar.
Boa tarde Fabrício!
Sempre envio meus pacotes pelo epacket e já consta a informação para colocar o CPF.
Nunca coloquei e as encomendas sempre chegaram para mim.
Vamos esperar que continue assim!
Isso, eu estou enviando um pacote por epacket na segunda próxima , vou observar como vai se comportar
Olá Fabrício.
Entendi a questão do CPF que deve constar nas encomendas de 2020, mas uma coisa que não ficou claro para mim é se o cadastro no Minhas Importações do Correio é obrigatório?
Mesmo que minha compra não seja taxada, se eu não fizer o cadastro vou receber normalmente ou vai ficar retido até que eu me cadastre?
No caso dos epackets não tributados nos dias atuais eles passam sem problemas , em outras modalidades pode ocorrer cobrança da taxa de despacho e ai seria necessário o cadastro no Minhas Importações , a dúvida então seria se vai mudar também no epacket ,e isso não fica claro no comunicado , mas eu acredito que mude também, no dia 01-01-20 a gente vai começar a ter essas respostas de forma mais clara