Minhas Importações novo sistema de importações
Conforme foi noticiado anteriormente, o novo sistema de importações dos Correios-Receita já está em fase inicial de operação, o sistema promete reduzir o tempo de entrega em até 10 dias.
Como tudo que é novo não sabemos exatamente onde tudo isso vai dar, não sabemos se será bom ou ruim, só o tempo dirá.
O sistema será implantado em fases, e os pacotes do tipo EMS já começam a ser tratados nesse novo formato, observe o cronograma de implantação retirado do site dos Correios:

Como podemos ver na imagem acima os pacotes que tem rastreamento começando com a letra E já mudaram para nova plataforma no dia 18-10-17 , ou seja, o processo de mudança já começou.
Será possível acompanhar se sua encomenda será desembaraçada no Novo Modelo de Importação por meio do código de rastreamento do item.
O que muda no novo método de importação
Primeiramente para o processo de liberação, acompanhamento ,pagamento de impostos , pedidos de reexame será necessário cadastro no novo sistema “Minhas Importações“, a página inicial para cadastro tem a aparência mostrada na imagem abaixo:

Quais as principais alterações no novo sistema?
Abaixo temos um resumo de como funciona o modelo atual de importações e como passarão a funcionar no novo modelo:

Preços e Prazos dos Serviços Internacionais
O Novo sistema não altera os preços praticados pelos Correios para os serviços de encomendas internacionais, permanecendo o Despacho Postal no valor de R$ 12.
Os valores dos tributos e serviços serão informados de forma detalhada em um demonstrativo único, disponível no ambiente “Minhas Importações”.
Entrega de encomendas diretamente no domicílio
Como os impostos serão pagos dentro do sistema “Minhas Importações ” as encomendas serão entregues diretamente na residência do importador, não havendo mais a necessidade deste comparecer em uma agência dos Correios para retirar e pagar os impostos , como acontecia anteriormente.
Pedido de Revisão de tributos via internet
Quando você não concordar com o valor dos impostos definidos pela Receita Federal o processo de reexame será realizado dentro do “Minhas Importações” facilitando o processo em relação a forma como era feita anteriormente , quando o importador precisava ir na agência dos Correios, o upload de documentos e comprovantes também será feito de dentro do novo portal.
Pagamento de tributos por meio de boleto bancário e cartão de crédito
No novo sistema o pagamento dos tributos poderá ser realizado com boleto bancário ou cartão de crédito, de dentro do sistema Minhas importações.
Depois da liberação qual será o prazo de entrega
Após a confirmação do pagamento, os itens serão encaminhados diretamente ao endereço do destinatário, conforme os prazos de cada modalidade de envio, observe os prazos na imagem abaixo:

Conclusões
O sistema ainda é novo e não temos todas as respostas e muito menos os dados estatísticos para falar se vai ser bom ou ruim para quem importa, esse será um processo de adaptação que pode ter vantagens e desvantagens.
Vamos aguardar os primeiros pacotes serem liberados no novo sistema para que tenhamos algo concreto para comentar, agora neste momento temos muitas expectativas e poucas informações.
Antes que me perguntem não sei se o nível de pacotes tributados vai aumentar diminuir ou ficar na mesma, só o tempo poderá responder essas dúvidas e os seus comentários serão muito úteis para que possamos ter uma base estatística com o novo sistema.
Vamos nos aprofundar sobre essas mudanças em outros artigos, na medida em que novas informações surjam, até logo e compartilhem nossos artigos.
Assuntos complementares
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2-A segunda vantagem é que eles enviam como pessoa física, isso ajuda a reduzir as chances de ser tributado.
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Boa noite.
No meu IDcorreio, nas minhas importações esta a bolinha laranja, e documentação pendente…
EA425465479CN
RFB RETENÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS – RPE 27/05/2019 Ocorrência não resolvida – Alterar destinatário de Pessoa Física para Pessoa Jurídica. – Indicar o CNPJ do destinatário, demonstrar seu vínculo com a pessoa jurídica (apresentando contrato social ou documento equivalente – no caso de empresa individual, por exemplo) e apresentar manifestação da pessoa jurídica confirmando que a remessa lhe é destinada, conforme o disposto no art. 20 da Portaria COANA nº 82/2017.
RFB RETIFICAR DECLARAÇÃO 27/05/2019 Ocorrência não resolvida Retificar DIR conforme o disposto no art. 20 da Portaria COANA nº 82/2017: I – indicar o CNPJ do destinatário; II – demonstrar seu vínculo com a pessoa jurídica; e III – apresentar manifestação da pessoa jurídica confirmando que a remessa lhe é destinada.
gostaria de saber como resolvo isso, ja fui na receita da minha cidade, ja liguei, e ninguem sabe me explicar
Boa noite ,
Jéssica quando isso ocorre significa que a Receita viu finalidade comercial em sua importação , importar com finalidade comercial não é permitido para pessoas físicas , em resumo se você não tiver CNPJ vinculado ao seu nome n~~ao tem como resolver isso , a encomenda retorna para o remetente .
Uma possibilidade seria convencer a receita que sua encomenda não tem finalidade comercial , mas dependendo das quantidades isso é complicado, teve uma leitora que importou várias luminárias e conseguiu mostrando fotos da reforma e etc
Boa noite Fabricio, meu cnpj é de lanchonete e bar, não é ligado a venda de roupas… mais como eu faço agora? Ligo em vários lugares ninguém sabe me dizer, o pacote ainda não foi tributado, esta como documentação pendente para fiscalização. Agora eu mando para eles meus documentos de juridico? E como mandar esses documentos?
Jessica quem não tem cão caça com gato, o jeito vai ser você enviar toda a documentação e torcer para não criarem caso com isso , quando escanear coloque tudo em um mesmo arquivo , você depois de fazer o envio não vai conseguir enviar novamente então tem que fazer o upload de tudo de uma única vez
Demora quanto tempo pro correio analisar um comprovante de valor? tipo um INVOICE.
Bom dia ! Jetro na verdade quem faz essa avaliação á a Receita Federal, os prazos variam ,mas você pode estimar uma média de 20 ou 30 dias , sendo que ão ter casos muito mais rápidos que isso e outros que podem passar de um mês , segue a mesma lógica dos prazos de entrega , tem pacotes que chegam em 2 semanas e outros que levam mais de 2 meses
Oque quer diner ….indica que objeto precisa passar por ação para ser liberado ao seu destino
Pode ser muitas coisas , é preciso entrar no Minhas importações e verificar se estão pedindo algum comprovante ou simplesmente o pagamento do despacho postal.
Estranho que todos os objetos precisam pagamento da taxa postal, no meu caso, seguiu de Ctba para SP e não havia nenhum aviso para pagamento de tal taxa! É normal isso? Será que mandaram meu produto de volta ao destino?
Aline nem todas as encomendas pagam a taxa do despacho , igual nem todas pagam impostos , isso é comum com frete epacket
Minha encomenda apareceu hoje como Fiscalização aduaneira finalizada e logo em seguida: Objeto encaminhado
de Unidade de Distribuição em CURITIBA / PR para Unidade de Tratamento em CAJAMAR / SP. Fui no Minhas importações e aparece: Nenhum objeto encontrado! Será que não fui tributada? Se fui não consigo acessar em nenhum local do site com possível direcionamento para pagamento. Nem sequer taxa postal! Não sei como proceder agora!
Você não deve ter sido tributada nem devem ter gerado o taxa do despacho , isso é comum nos epackets começados com a letra L
Obrigada Fabrício! Código com L sim. Tomara..
Então é só aguardar a entrega, até logo!
Boa noite tenho uma encomenda com código LB—-SG que foi taxada dia 06/05 e realizei o pagamento no mesmo dia, no site minhas importações consta como “pagamento concluido” e no rastreio “objeto pago”, até agora n mudou nada, esse prazo de 12 dias conta a partir dessa data de pagamento ou só depois que der fiscalização finalizada? e quanto tempo em média para finalizarem apos o pagamento?
Depois da confirmação do pagamento, nos fretes que começam em L geralmente chega antes desses 12 dias úteis
obrigado pela resposta, fiquei preocupado porque não vi atualizar após o pagamento , de outros pelo que vi depois é finalizado a fiscalização , vi uns códigos de outras pessoas agora a pouco e que foram pagas no mesmo dia, mas já foram encaminhadas desde o dia 08/05 , mas vou ficar no aguardo semana que vem, se não chegar no prazo do dia 22/05 pelo que vi posso abrir uma reclamação
Espere um pouco mais para abrir reclamação , quando você abre uma não consegue abrir outras depois.
Olá Fabrício, comprei uma maquina de fusão em fibra óptica no aliexpress, no qual chegou ao Brasil diretamente em São Paulo no dia 09/04/2019, passou por dois orgãos fiscalizadores e a última atualização de rastreio foi dia 15/04/2019 que parou em Unidade dos correios São Paulo, já havia cadastrado em Minhas Importações, ouve 2 atualizações retenção para esclarecimento que pediu um documento com foto o qual eu fiz upload no site, após isso só atualizou Retificar declaração, mas não me dá opção alguma de ação.
No dia 17/04/2019 cadastrei no portal do importa fácil e preenchi os campos para geração de DSI, até hoje não tive mais atualização, poderia me orientar?
O valor da máquina está acima de 500 Dólares ? Você fez cadastro no Importa Fácil por qual motivo , você importou como pessoa física ou como pessoa Jurídica
Como pessoa física Fabrício, fiz o cadastro apenas porque achei que era necessário para desembaraço, sim o valor total com frete é de 729 dólares.
O melhor caminho agora é tentar um contato telefônico com os Correios, desta forma vc descobre o que está realmente atrapalhando e que docs eles vão precisar
Já fiz muito contatos, vc acha que eu deveria contratar um despachante?
Por enquanto não , despachantes são caros para pequenos volumes, quando você entra no Minhas importações aparece só essas informações de retificar a declaração?
Sim Fabrício dessa forma:
RFB RETIFICAR DECLARAÇÃO 11/04/2019 Ocorrência não resolvida
RFB RETENÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS – RPE 10/04/2019 Ocorrência não resolvida – Informar o número do CPF e o nome completo do destinatário da remessa, conforme art. 35, § 2º da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1737, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017. – Anexar um documento de identificação que conste o NOME COMPLETO e o CPF do destinatário (RG, CNH ou Carteira Profissional) Caso esta exigência não seja cumprida no prazo de 30 dias, o objeto será devolvido ao remetente.’
RFB RETIFICAR DECLARAÇÃO 10/04/2019 Ocorrência não resolvida Incluir CPF e nome completo do destinatário na DIR, conforme art. 35, § 2º da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1737, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017.
Essa é pra mim a grande falha nos Correios , se você faz um upload não consegue depois fazer outros para retificar , a solução aqui é via telefone mesmo, você precisa conversar com eles para que eles possibilitem o upload de novos comprovantes , caso contrário é como loop sem fim
Outro detalhe, eu havia pedido para alterar o valor no invoice para 300 dólares ?
Isso pode em alguns casos causar problemas
Boa noite Fabricio!!! Se possível gostaria de uma orientação. Estou com uma caixa retida na receita com o status Documentação Pendente no Órgão Fiscalizador. Não tenho como conseguir as documentações solicitadas. Eles devolvem a encomenda para o remetente? Obrigado e parabéns pelo seu trabalho.
Na maioria dos casos sim , em caso particulares como pacotes multados , podem não retornar
O meu não teve multa. Eu consigo verificar algum tipo de status informando que a encomenda foi devolvida ao remetente?
No rastreamento vai aparecer que está sendo devolvido, só ir acompanhando
Seu pacote é EMS ? Comprei por EMS e estão pedindo documentação de CNPJ dizendo que não posso importar como pessoa fisica para revenda .
João isso independe de ser EMS ou outro tipo de frete , a questão é a quantidade de itens repetidos , pessoa física não pode importar em quantidade que caracterize comércio .
Alguem saberia me informar se o Sistema de pagamentos com Cartão está operando corretamente ? ou depende do tipo de cartão ? Aqueles problemas do ano passado ja foram resolvidos no sistema ?
Não tem ninguém fazendo relatos no prazo recente
Estou com um problema. Minha caixa foi barrada na receita Federal e estão alegando que o conteúdo são para fins comerciais, que agora será necessário fazer DIR. Mas não são para fins comerciais. Você teria uma orientação para me dar?
Você precisa convencer a Receita que são para seu uso próprio, se a quantidade for muito grande isso não é possível , quais seriam os produtos e quantidades?