Compras no exterior poderão ser entregues em até 10 dias

Abaixo reproduzo notícia vinculada pela Agência Brasil retirada do link:
A modernização de normas e o lançamento de um sistema informatizado integrado entre a Receita Federal e os Correios reduzirão em até dez dias o prazo de recebimento de mercadorias importadas, informaram hoje (21) os dois órgãos. Nos próximos 30 dias, o consumidor poderá pagar pela internet e com cartão de crédito o Imposto de Importação de 60% sobre as mercadorias compradas em sites no exterior.
O novo sistema informático consta de instrução normativa da Receita Federal publicada na última segunda-feira (18) no Diário Oficial da União, mas só explicada hoje (21). Segundo o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita, Ronaldo Medina, o Fisco atualizou as normas para a entrada no novo sistema informatizado e harmonizou a legislação entre as compras pelos Correios e por meio de empresas privadas de remessa expressa.
As novas regras eliminaram a necessidade de os Correios ou o contribuinte (no caso de compras de mercadorias de maior valor ou com risco sanitário ou biológico) de preencherem declarações de importação em papel. Além disso, a triagem das mercadorias passará a contar com o auxílio de equipamentos informáticos que automaticamente selecionam as encomendas com maior risco. Somente essas duas mudanças, explicou Medina, reduzirão de cinco a seis dias o processamento das mercadorias.
A modernização das notificações de pagamento de impostos reduzirá o prazo em mais dois ou três dias. Atualmente, o comprador recebe uma correspondência em casa avisando para pagar o imposto em dinheiro em alguma agência dos Correios e retirar a mercadoria. Daqui a um mês, o processo será automatizado. O comprador receberá uma correspondência para cadastrar-se num Portal do Importador mantido pelos Correios, onde poderá imprimir o boleto e pagar o imposto.
A mercadoria será entregue em casa logo após a confirmação do pagamento do imposto, sem a necessidade de deslocamento a uma agência dos Correios. A partir das compras seguintes, o próprio sistema de rastreamento das mercadorias oferecido pelos Correios avisará o comprador da cobrança do imposto.
Para quem compra por meio de empresas privadas de entrega, o procedimento será semelhante ao atual, no qual a companhia recolhe o imposto na entrega da mercadoria. A Receita Federal já tinha desenvolvido um sistema de declarações eletrônicos de importação para as empresas de entregas expressas. “O que fizemos foi harmonizar a legislação entre as remessas pelos Correios e pelas entregas expressas e criar um sistema informático integrado entre a Receita e os Correios“, explicou Medina.
Impostos
Nenhuma alíquota foi alterada. Atualmente, encomendas de pessoas físicas para pessoas físicas de até US$ 50 são isentas de Imposto de Importação (II). Para as encomendas de empresas para pessoas físicas, é cobrado 60% de II mais o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), dependendo da unidade da Federação. Pela legislação, livros, jornais, revistas e periódicos, são isentos. Medicamentos de até US$ 10 mil também são isentos, mas o contribuinte precisa mandar uma cópia da receita médica para os Correios, que a encaminhará para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Nas compras de até US$ 500, o pagamento do imposto é feito por meio da guia emitida pelos Correios. Para compras de US$ 500 a US$ 3 mil, o cliente também pagava nos Correios, mas tinha de preencher uma declaração especial de importação.
Acima de US$ 3 mil, a importação não poderia mais ser feita pelos Correios. O cliente ou a empresa de entrega expressa tinha de encaminhar um despachante a um terminal de processamento e pagar os impostos pelo regime comum, que inclui Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
Com o novo sistema informatizado, todas as importações, mesmo das mercadorias acima de US$ 3 mil, poderão ser feitas pelos Correios e entregues na casa do comprador, dispensando o preenchimento de declarações. No caso da compra de medicamentos, o cliente poderá escanear a receita médica e enviá-la ao Portal do Importador, que encaminhará o documento no mesmo instante à Anvisa.
Identificação automática
O sistema informático também permitirá a identificação automática do CPF do comprador, o que permite a isenção de impostos em circunstâncias especiais, como admissão temporária de mercadorias (um equipamento que fica temporariamente no país) e bagagens esquecidas por algum turista no exterior. Até agora, esses bens, para não pagarem imposto, teriam de ser transportados por modo convencional e retirados em algum porto ou aeroporto.
Segundo Medina, a identificação automática do CPF também permitirá a importação, por meio dos Correios, de mercadorias para uso comercial, como reagentes químicos para laboratórios e próteses e material cirúrgico para hospitais, e para uso científico. Até agora, esses produtos tinham de ser importados pelo modo convencional para serem isentos – no caso dos produtos científicos – ou pagarem tributação especial – no caso de bens de uso comercial.


Olá Fabricio! Tudo bom?
Fabricio, eu gostaria de saber se ja é necessario fazer o Cadastro no idCorreios deste link: https://apps.correios.com.br/cas/login?service=https%3A%2F%2Fapps.correios.com.br%2FidCorreios%2Finicio%2Finicio.jsf%3FnomeSistema%3DidCorreios . Ouço dizer que algumas pessoas ja estão se cadastrando, mesmo sem ter recebido as importaçoes feitas. Voce entende que deve ser feito o cadastro já ?
Em algum momento todo mundo vai ter que fazer , para quem importou por EMS já está valendo, outros fretes vão exigir o cadastro mais pra frente
Isso significa que TODO pacote enviado para o Brasil, com nosso CPF será cadastrado automaticamente nesse novo sistema?
Os que forem tributados no novo sistema sim.
Boa noite o link nos correios já está no ar, e será de maneira gradual, o que você acha desse sistema?
https://www.correios.com.br/para-voce/recebimento/importacoes
Acho que a gente só vai ter uma exata noção disso tudo lá pra dezembro , é preciso ver como vão se comportar as coisas .
Seria isso Fabricio? https://www.correios.com.br/para-voce/recebimento/importacoes/minhas_importacoes
minha dúvida é.. eles querem fazer um cadastro, e saberão os últimos 6 meses de importações, com isso eles não podem desconfiar do método do shopfans? onde é enviado de pessoa física pra pessoa física? e saberão que somos importadores e não que estamos recebendo presentes?
Pode acontecer um monte de coisas inclusive isso, podem também perceber que alguém que importa muito tem habitualidade que caracteriza comércio
Bom dia Fabricio, fiz uma importação de US$ 500 de bijouterias pelo Importa Fácil para minha empresa, tenho uma pequena loja online. Só que a mercadoria foi liberada sem tributação. Como faço agora para legalizar essa mercadoria para poder vendê-la??? Obrigada
Você já retirou a mercadoria ?
Boa noite Fabrício! Novamente parabens pelo site e pela sua competencia. Tenho uma duvida sobre a aliquota do ICMS. Caso minha mercadoria seja taxa , pagando os 60% de imposto de importação em cima do valor aduaneiro X. Seu valor passa entao a ser 1,6X.. Supondo um ICMS de 18%, esses 18% incidem sobre o valor aduaneiro apenas(X) ou incidem sobre ele apos a tributacao (1,6X) ?
Eu mostro exatamente esse cálculo no link https://compranoexterior.com.br/icms-nas-importacoes-por-courier/
Fabricio com este novo sistema e bem provável que a fiscalização vai ser bem rígida mais se a receitá comerssar a segura demais as encomendas suspeitas do valor declarado. Você achar que eles têm pessoal suficiente para conferir essas encomendas e galpão para guardar todas as encomendas. porque eu tenho certeza que o pessoal vai achar um jeito de declarar o valor menor das encomendas para burlá a fiscalização isso com o tempo vai dar dor de cabeça para a receita segurar todas as encomendas suspeita os depósitos vão ficar lotado.
Nei eu acho que a Receita é cíclica , no ano passado tava quase tudo sendo tributado, nesse ano as coisas ficaram mais dentro da normalidade , pra amanhã voltar a ser como era antes não custa e pra mudar depois também não, então a única certeza que tenho, é que tudo muda o tempo todo e vamos ter certeza de como serão as coisas quando começarem a funcionar.
Fabrício, um amigo me falou que existe uma forma/empresa que envia mercadorias dos EUA para cá e todas as taxas/tributos de importação são pagos lá, e eu apenas recebo os produtos sem ter perigo de serem taxados pela alfândega, você conhece alguma empresa que realize esse tipo de envio?
Obrigado desde já.
Pedro ai existem duas situações , uma legal e outra ilegal :
1-empresas como a Amazon já enviam para o Brasil com impostos pagos de forma antecipada , isso é a forma legal , existe também a possibilidade de fazer o envio pagando os impostos antecipadamente , o Shopfans por exemplo tem um frete no qual o cliente envia com todos os impostos pagos , isso é diferente de enviar e não pagar impostos ,nestes exemplo está tudo dentro da lei e a única diferença é que você paga os impostos lá na hora do envio .
2 -Agora existem também empresas e pessoas que fazem esse processo de forma irregular , trazendo encomendas de terceiros na bagagem ou de outras formas irregulares , isso existe e eu não recomendo , nestes casos essas empresas cobram um valor para trazer as mercadorias e em muitos casos a mercadoria passa sem pagar impostos .
Muito Obrigado!
Só sei que essa nova sistemática não se aplica a bugingangas compradas no Aliexpress e afins e nem às que são enviadas por redirecionadores com valores baixos. É pra quem importa itens mais caros e pra quem importa em grande quantidade. 99% dos leitores do compranoexterior não vão ser “beneficiados” pela mudança anunciada (se é que ela vai vingar).
Vamos torcer para melhorar e não piorar.
Será que vão eliminar a necessidade do importa fácil? Deveria cair também a exigência de RADAR acima de usd3000.
Não está claro ainda se vão mudar essa parte, acredito que o Radar continue e o IF tenha modificações