PORTARIA COANA Nº 82, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017
Em 17 de outubro de 2017 foi publicada no DOU a PORTARIA COANA Nº 82, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017, esta portaria traz várias alterações, mas algumas em particular chamam muita atenção do importador pessoa física.
Esta portaria no seu CAPÍTULO III- DISPOSIÇÕES GERAIS DO DESPACHO ADUANEIRO DE REMESSAS, apresenta o seguinte texto, destaco em negrito as partes que eu considero as mais relevantes da portaria:
Art. 9º Serão desembaraçadas sem formalização de despacho aduaneiro as remessas constituídas de cartas, documentos, cartões-postais, impressos e as malas M.
§ 1º Poderão, ainda, ser desembaraçadas sem formalização de despacho aduaneiro:
I – livros, jornais ou periódicos;
II – as remessas de importação contendo bens enquadráveis na isenção mencionada no inciso II do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980; e
III – outras remessas de importação contendo bens não tributáveis e desprovidos de interesse fiscal, a critério do chefe da equipe aduaneira em exercício no Ceint.
§ 2º A dispensa de que trata o inciso I do § 1º não alcança as importações de bens destinados à revenda, ou a serem submetidos à operação de industrialização.
§ 3º O chefe da equipe aduaneira em exercício no Ceint:
I – estabelecerá os procedimentos relativos ao controle de liberação das remessas de que trata este artigo; e
II – poderá estabelecer a obrigatoriedade de formalização de despacho aduaneiro de remessas enquadradas na hipótese do inciso II do § 1º, quando tratar-se de remessa EMS ou Colis Postaux.
Esta portaria pode ser consultada em :
normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=87209&visao=compilado
Quando buscamos o texto do inciso II do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980 temos a seguinte informação :
II – dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas. (Redação dada pela Lei nº 8.383, de 1991)
O texto do Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980 pode ser consultado em:
www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/1965-1988/Del1804.htm
Entretanto o § 3º em seu inciso II determina que o chefe da equipe aduaneira poderá estabelecer a obrigatoriedade de formalização de despacho aduaneiro de remessas enquadradas na hipótese do inciso II do § 1º, quando tratar-se de remessa EMS ou Colis Postaux.
Outros pontos contraditórios
Outro detalhe que gera informações contraditórias é a PORTARIA MF Nº 156, DE 24 DE JUNHO DE 1999, nesta portaria que ainda está vigente, temos as definições antigas de isenção conforme consta na imagem abaixo, ou seja , pela portaria abaixo o limite de isenção continuaria em 50 Dólares:
Tudo isso torna este caso das isenções no mínimo muito contraditório e confuso, pois temos várias portarias e decretos que não estão em harmonia.
Entendendo o significado da PORTARIA COANA Nº 82, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017
Na prática ela reconhece a isenção nas importações de até 100 Dólares americanos, mas ao mesmo tempo dá uma brecha para que seja cobrado o imposto em encomendas abaixo de 100 Dólares.
Ele diz claramente que encomendas do tipo EMS e Colis Postaux poderiam cair nesta situação, tenho visto pela internet muita gente falando em isenção baseado nesta portaria, e realmente é este o caso, mas não vi ninguém falando desta brecha que atinge os pacotes EMS e Colis Postaux. Muitos leem uma informação, e na empolgação não percebem estas entrelinhas.
Um pacote EMS é facilmente identificado, são pacotes que tem como letra inicial do código de rastreamento E, mas e os pacotes Colis Postaux ?
Muita gente não sabe como identificar esse tipo de pacote, mas vamos dar uma mão para vocês quanto a isso:
Este tipo de encomenda está definida em meu post que está no link siglas-utilizadas-no-rastreamento-de-objetos como Colis.
No site dos Correios temos a seguinte definição do Colis Postaux:
Colis Postaux (Mercadoria Econômica): modalidade de importação não expressa de mercadorias de até 30kg. Tem baixo custo e oferece rastreamento completo (ponto a ponto) e fornecimento de comprovante de entrega. Os códigos de rastreamento são iniciados pela letra “C” (EX: CW123456789GB)
Acho que vocês já perceberam de qual frete estamos falando, para quem importa por USPS seria o Priority USPS, ou seja o frete mais usado pelos brasileiros, em suma, eles deram com uma mão e tiraram com outra.
Conclusões
Então esta portaria só abrange com certeza os fretes do tipo epacket muito comuns na da China e disponibilizados no Shopfans, além dos Small Packet/Registered Mail, e dos os First Class da USPS e outros equivalentes.
Como fica claro na portaria, a regra não abrange os pacotes acima de 2 KG de forma automática, e depende da determinação do chefe da equipe aduaneira.
Em resumo, a portaria traz ganhos consideráveis, se for aplicada conforme o entendimento que estamos dando neste artigo, mas não é perfeita do ponto de vista do consumidor, pois deixa esta brecha para que sejam cobrados impostos em encomendas abaixo de 100 Dólares, que sejam enviadas usando EMS e Colis Postaux.
Para pacotes não enviados na forma EMS e Colis Postaux o ganho é considerável, lembrando claro que a maioria dos fretes fora dessas duas opções, só pode enviar encomendas de até 2 KG.
Vamos ter que observar com mais atenção como a receita se comporta neste caso em relação aos EMS e aos Colis, visto que existe uma brecha legal para que tributem esse tipo de encomenda.
Precisamos saber se a regra será realmente aplicada, e entender melhor sobre as contradições entre as portarias PORTARIA MF Nº 156 e COANA Nº 82, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017, pois uma determina isenção em encomendas de até 50 Dólares, e na outra existe determinação de isenção de até 100 Dólares fazendo referência ao Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980.
São pontos contraditórios, que atrapalham a aplicação da regra em favor do consumidor.
Se me perguntarem se eu notei diminuição na tributação dos pacotes do tipo epacket e outras modalidades do tipo Small packet eu tenho que dizer que sim, nos últimos meses dificilmente ocorre tributação em pacotes destes tipos de baixo valor, mas é difícil afirmar se isto seria uma coincidência ou a aplicação da regra. São precisos muito mais casos para podermos afirmar com certeza.
Links complementares
calcular-imposto-de-importacao
mercadorias-postadas-do-exterior-com-valor-inferior-100-dolares-sao-isentas
ebook-gratuito-compras-no-exterior
Boa tarde! Oi Fabrício! Fiz uma consolidação no Shopfans (1 sérum facial, 1 hidratante facial e 1 creme retinol), o valor total desses itens custou U$79,90, o peso deu 500 gramas e o frete ePacket custou U$16,30. Ao entrar no IdCorreios, fiquei surpresa ao ver que a Receita me cobrou o imposto de importação (II). Não entendi o motivo disso, porque mesmo somando o valor do frete ao valor da mercadoria, ainda sim o valor total ficaria abaixo dos 100 dólares. Você acha que a Receita cobrou II porque os 3 produtos são cosméticos?
o grande problema que temos são várias regras contraditórias entre si, temos decreto falando uma coisa , portaria falando outra e no meio o auditor que geralmente acata a portaria dos 50 Dólares , basicamente é isso , nossas leis são confusas e cada um acha uma coisa diferente. de qualquer forma vc pode contestar e entrar com ação para não pagar , mas esse processo pode não valer a pena para baixos valores
Oi, Fabrício. Estou com uma encomenda que a Shopfans me enviou por priority declarada pelo valor de 49 dólares, como gift. A receita está cobrando o imposto de 117 reais exatamente sobre o valor declarado. Posso contestar somente alegando que era presente abaixo de 50 dólares ou tenho que comprovar os valores também?
Vc pode tentar primeiro esse caminho,mas isso pode evoluir para solicitação de comprovação de valores , neste caso você poderia acabar sendo multado por ter subfaturado , é uma questão de saber se você quer arriscar esse caminho ou já absorver esse imposto
muito bom,Fabricio! parabens.
“Então esta portaria só abrange com certeza os fretes do tipo epacket muito comuns na da China e disponibilizados no Shopfans, além dos Small Packet/Registered Mail, e dos os First Class da USPS e outros equivalentes.”
Deixa ver se eu entendi, Fabrício. Estas modalidades de frete citadas acima, valores entre $50 a $100, não podem ser tributados? Ou pode ocorrer deles tributarem mesmo assim?
Isso em teoria , mas às vezes vejo relatos deles tributando dentro da faixa que não seria permitida , mas o fato é que a tributação abaixo de 100 diminuiu muito nos últimos meses.
Oi Fabrício.
E como ficariam os epackets enviados como gifts com valores abaixo dos US$ 100.00?
Ex: você dá 100 dolares pra um amigo que vai viajar, comprar um ou mais produtos e mandar pra você.
Aí vem como epacket e gift: resolve guardar o print da tela do site onde o produto estava sendo vendido?
Ou seja, mostrando que você viu o(s) produto(s) de fato barato(s) num site e pediu para alguém comprar, no Amazon, por ex., a Receita consegue perceber que realmente é um gift abaixo de US$ 100.00 ou cria caso porque gifts vêm sem Invoice?
Obrigada!
Luiza ao longo do texto eu fiz um apanhado das portarias e das contradições entre essas portarias , pela Portaria neste caso o epacket não seria tributado , no caso para Receita não importa o Invoice e sim a CN22 (declaração) que vem colada no pacote, então em teoria eled n~sao poderiam ser tributados nestes casos .
OBS: mesmo tendo esta portaria eu procuro permanecer abaixo dos 50 , o que tenho percebido é que as encomendas de baixo valor não estão sendo tributadas no epacket , coincidentemente ou não, desde a época do lançamento dessa portaria nenhum epacket meu abaixo de 50 foi tributado . Os meus pacotes que passaram de 50 passaram muito pouco e também não foram tributados , os pacotes que estavam nessa faixa entre 50 e 100 foram enviados por Priority e EMS e alguns foram tributados , mas em baixo percentual .
OBS: eu declaro corretamente e dificilmente caio nessa retenção para comprovação de valor
Fabrício, por relatos de alguns sites onde o pessoal discute bastante as importações, diversos e-packet tem demorados um bom tempo, acredito que pelo brasileiro ter descobrido o frete e inundado a receita (que vira e meche entra em “férias” a cada 3 meses). Com essa greve dos caminhoneiros e provável que os carteiros logo logo resolvam querer morder as “férias” deles novamente, a tendência é demorar ainda mais. Infelismente para mim o site que utilizo não tem essa modalidade o que me obriga a usar fedex e ter uma taxação de 100% em cima, paguei 940 reais em um jogo de videogame para se ter ideia.
Manin vou falar exatamente o que penso com os dados dos meus pacotes:
1-epacket do EUA é mais rápido que os da China
2- A maioria chega rapidamente ,mas sempre tem um pequeno percentual que demora
3-O epacket chinês demora mais , por fazer às vezes umas rotas um pouco diferentes , mas em comparação com small packets são muito superiores .
4- O problema dos fóruns e até aqui também, é que a maioria absoluta não vem aqui e fala : O meu epacket chegou com 14 dias e não foi tributado , de cada mil pessoas que passam por uma experiência bem sucedida com epacket se 2 ou três comentarem é muito , mas ai temos a pessoa que teve atraso no epacket , essa sim vai no reclameaqui, vai nos sites de importações, e ai quem nunca usou acha que o frete é ruim, por ter visto alguns comentários de demora.
5 – Em relação ao epacket eu poderia dizer que a grande maioria teve desempenho bom o ótimo , só no final de 2017 que as coisas atrasaram mais e o desempenho ficou ruim , mas não foi exclusividade do epacket , tudo que era entrega postal atrasou e eles foram juntos
Sim, diminuíram bastante a tributação nos pacotes de baixo valor sem rastreio. Em contrapartida, tais fretes – que já eram bastante demorados – pioraram o prazo de entrega. Antes eu recebia entre 60 e 90 dias. De meados de 2017 pra cá, passaram a demorar 180 dias ou mais. No último mês de maio, recebi encomendas enviadas dos EUA em novembro do ano passado. Se por um lado não tributam, por outro lado um prazo tão longo assim nos deixa com um sentimento de “encomenda extraviada.”.. Tenho um pacote de outubro que ainda não foi entregue. 8 meses?? Eu simplesmente já o considero perdido. Trocando em miúdos: hoje o frete econômico sem rastreio está no limite do extravio…vc pode até não pagar imposto, mas também pode nem receber. É a encomenda da incerteza….
PS: Estamos em Junho, corram pra fazer suas compras de natal!!! kkkkkk
Antonio concordo com você, os frete começados em R e U são isso ai que você falou , mas em contrapartida os epackets estão tendo um desempenho bem interessante (considerando os últimos meses) tanto na velocidade quanto na tributação .
Eu aposentei airmail e esses small packets , só uso quando a loja não dá outra opção , se tiver epacket, mesmo que tenha que pagar um pouco mais, eu acabo escolhendo epacket . A maioria dos meus epackets dos EUA estão chegando em menos de 30 dias, tirando claro esse período da greve dos caminhoneiros que bagunçou tudo.
Fabricio, lendo este artigo, dá até um animo. Quem sabe as coisas não possam vir a melhorar a longo prazo (tanto em questão de liberação de produtos/tributação para esta modalidade, bem como a velocidade dos recebimentos). Quem viver, verá.
Sim , eu tenho estado bem satisfeito com a velocidade dos epackets partindo dos EUA , com a greve dos caminhões é verdade que deu uma travada , mas tudo nesse país travou com essa greve , em relação a tributação eles também tem se saído muito bem .
Eu fiz três importações dos EUA com o frete epacket, em duas nao fui tributado pois eram mercadoria abaixo dos $50 .
Em uma apesar de ter declarado um valor abaixo dos $50 o que não era o valor correto fui tributado pois tinha um relógio Invicta e duas camisas da Aeropostale , pagando um tributo de 200 reais.
Me parece que nesta do relógio avaliaram sua encomenda acima de 100 dólares pelo valor do imposto cobrado, o interessante seriam casos entre 50 e 100 dólares que foram tributados sem que a receita tenha modificado o valor da encomenda
Interessante, Fabrício. Ainda não havia tido contato com essa Portaria Coana. Porém, como você mesmo disse, tenho notado que a maioria dos meus e-packets (cerca de 6 pedidos, 5 deles vindos da China e 1 dos EUA) estão passando sem tributação e numa velocidade muito boa, mesmo os vindos da China. Talvez seja pura coincidência.
Meus epackets de baixo valor estão coincidindo de não serem tributados desde mais ou menos essa época , mas pode ser coincidência , como eu disse é preciso que as pessoas comentem que foram ou não tributadas para que possamos tirar conclusões mais precisas , saber se estão aplicando ou não a portaria , conforme é meu entendimento. Sendo que nesta parte como podem existem pontos de vista diferentes , eles podem estar tendo outro entendimento diferente