PORTARIA COANA Nº 82, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017
Em 17 de outubro de 2017 foi publicada no DOU a PORTARIA COANA Nº 82, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017, esta portaria traz várias alterações, mas algumas em particular chamam muita atenção do importador pessoa física.
Esta portaria no seu CAPÍTULO III- DISPOSIÇÕES GERAIS DO DESPACHO ADUANEIRO DE REMESSAS, apresenta o seguinte texto, destaco em negrito as partes que eu considero as mais relevantes da portaria:
Art. 9º Serão desembaraçadas sem formalização de despacho aduaneiro as remessas constituídas de cartas, documentos, cartões-postais, impressos e as malas M.
§ 1º Poderão, ainda, ser desembaraçadas sem formalização de despacho aduaneiro:
I – livros, jornais ou periódicos;
II – as remessas de importação contendo bens enquadráveis na isenção mencionada no inciso II do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980; e
III – outras remessas de importação contendo bens não tributáveis e desprovidos de interesse fiscal, a critério do chefe da equipe aduaneira em exercício no Ceint.
§ 2º A dispensa de que trata o inciso I do § 1º não alcança as importações de bens destinados à revenda, ou a serem submetidos à operação de industrialização.
§ 3º O chefe da equipe aduaneira em exercício no Ceint:
I – estabelecerá os procedimentos relativos ao controle de liberação das remessas de que trata este artigo; e
II – poderá estabelecer a obrigatoriedade de formalização de despacho aduaneiro de remessas enquadradas na hipótese do inciso II do § 1º, quando tratar-se de remessa EMS ou Colis Postaux.
Esta portaria pode ser consultada em :
normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=87209&visao=compilado
Quando buscamos o texto do inciso II do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980 temos a seguinte informação :
II – dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas. (Redação dada pela Lei nº 8.383, de 1991)
O texto do Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980 pode ser consultado em:
www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/1965-1988/Del1804.htm
Entretanto o § 3º em seu inciso II determina que o chefe da equipe aduaneira poderá estabelecer a obrigatoriedade de formalização de despacho aduaneiro de remessas enquadradas na hipótese do inciso II do § 1º, quando tratar-se de remessa EMS ou Colis Postaux.
Outros pontos contraditórios
Outro detalhe que gera informações contraditórias é a PORTARIA MF Nº 156, DE 24 DE JUNHO DE 1999, nesta portaria que ainda está vigente, temos as definições antigas de isenção conforme consta na imagem abaixo, ou seja , pela portaria abaixo o limite de isenção continuaria em 50 Dólares:
Tudo isso torna este caso das isenções no mínimo muito contraditório e confuso, pois temos várias portarias e decretos que não estão em harmonia.
Entendendo o significado da PORTARIA COANA Nº 82, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017
Na prática ela reconhece a isenção nas importações de até 100 Dólares americanos, mas ao mesmo tempo dá uma brecha para que seja cobrado o imposto em encomendas abaixo de 100 Dólares.
Ele diz claramente que encomendas do tipo EMS e Colis Postaux poderiam cair nesta situação, tenho visto pela internet muita gente falando em isenção baseado nesta portaria, e realmente é este o caso, mas não vi ninguém falando desta brecha que atinge os pacotes EMS e Colis Postaux. Muitos leem uma informação, e na empolgação não percebem estas entrelinhas.
Um pacote EMS é facilmente identificado, são pacotes que tem como letra inicial do código de rastreamento E, mas e os pacotes Colis Postaux ?
Muita gente não sabe como identificar esse tipo de pacote, mas vamos dar uma mão para vocês quanto a isso:
Este tipo de encomenda está definida em meu post que está no link siglas-utilizadas-no-rastreamento-de-objetos como Colis.
No site dos Correios temos a seguinte definição do Colis Postaux:
Colis Postaux (Mercadoria Econômica): modalidade de importação não expressa de mercadorias de até 30kg. Tem baixo custo e oferece rastreamento completo (ponto a ponto) e fornecimento de comprovante de entrega. Os códigos de rastreamento são iniciados pela letra “C” (EX: CW123456789GB)
Acho que vocês já perceberam de qual frete estamos falando, para quem importa por USPS seria o Priority USPS, ou seja o frete mais usado pelos brasileiros, em suma, eles deram com uma mão e tiraram com outra.
Conclusões
Então esta portaria só abrange com certeza os fretes do tipo epacket muito comuns na da China e disponibilizados no Shopfans, além dos Small Packet/Registered Mail, e dos os First Class da USPS e outros equivalentes.
Como fica claro na portaria, a regra não abrange os pacotes acima de 2 KG de forma automática, e depende da determinação do chefe da equipe aduaneira.
Em resumo, a portaria traz ganhos consideráveis, se for aplicada conforme o entendimento que estamos dando neste artigo, mas não é perfeita do ponto de vista do consumidor, pois deixa esta brecha para que sejam cobrados impostos em encomendas abaixo de 100 Dólares, que sejam enviadas usando EMS e Colis Postaux.
Para pacotes não enviados na forma EMS e Colis Postaux o ganho é considerável, lembrando claro que a maioria dos fretes fora dessas duas opções, só pode enviar encomendas de até 2 KG.
Vamos ter que observar com mais atenção como a receita se comporta neste caso em relação aos EMS e aos Colis, visto que existe uma brecha legal para que tributem esse tipo de encomenda.
Precisamos saber se a regra será realmente aplicada, e entender melhor sobre as contradições entre as portarias PORTARIA MF Nº 156 e COANA Nº 82, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017, pois uma determina isenção em encomendas de até 50 Dólares, e na outra existe determinação de isenção de até 100 Dólares fazendo referência ao Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980.
São pontos contraditórios, que atrapalham a aplicação da regra em favor do consumidor.
Se me perguntarem se eu notei diminuição na tributação dos pacotes do tipo epacket e outras modalidades do tipo Small packet eu tenho que dizer que sim, nos últimos meses dificilmente ocorre tributação em pacotes destes tipos de baixo valor, mas é difícil afirmar se isto seria uma coincidência ou a aplicação da regra. São precisos muito mais casos para podermos afirmar com certeza.
Links complementares
calcular-imposto-de-importacao
mercadorias-postadas-do-exterior-com-valor-inferior-100-dolares-sao-isentas
ebook-gratuito-compras-no-exterior
Boa tarde Fabrício!
Fui tributada em uma encomenda (cosméticos) vinda de Portugal com valor declarado de 52,05 euros ($57,51), abaixo de 2kg e o frete não é EMS nem Colis Postaux (código de rastreamento se inicia pelas letra “LL” )…
Essa encomenda precisa ter sido enviada por pessoa física para se enquadrar na portaria COANA Nº 82?
Pois no texto do inciso II do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.804 diz apenas “quando destinados a pessoas físicas”…
Então agora devo fazer a contestação e entrar com ação para não pagar?
Como isso deve ser feito?
Grata…
Você deve entrar primeiro com uma contestação argumentando sobre o decreto de isenção de até 100 Dólares , quando recusarem você abre uma ação em tribunal de pequenas causas , é preciso avaliar se o valor do imposto compensa o trabalho que você terá com esse procedimento , eu não criei um tutorial sobre o assunto ,mas você encontra esse tipo de material em https://www.facebook.com/groups/252716484934499/
Olá Fabrício,
comprei 2 SSDs para computador e enviei pelo Shopfans. Hoje verifiquei que a Receita estará devolvendo a encomenda para o remetente pois a declaração aduaneira está incompleta.
“Para devolução à origem – alinea c ,§1º , art. 56 da Portaria COANA 82/2017 – com formulário de declaração para a alfândega cuja descrição do conteúdo esteja em branco ou com informações insuficientes para correta identificação dos bens na DIR, e § 2º, art. 56 da Portaria COANA 82/2017- Consideram-se informações insuficientes para correta identificação dos bens na DIR, de que trata a alínea ¿c¿ do § 1º, descrições genéricas, tais como ¿amostras¿, ¿presentes¿, ¿partes e peças¿, ¿mercadoria sem valor comercial¿, ¿brindes¿, dentre outras.”
Eu preenchi somente como “SSD”, será que foi isso?
Tem como eu fazer alguma coisa? Não quero que devolvam…
Obrigado
Pode ser , você deveria ter colocado também o tamanho do SSD , a Receita não está aceitando mais declarações que deixem dúvidas sobre o conteúdo, um ssd pode ter 250 gb , 1 TB e ai vai , como eles vão determinar o valor sem a informação necessária , antigamente eles abriam ,mas hoje eles simplesmente devolvem , estamos tendo vários relatos semelhantes com declarações pouco informativas, a recomendação é colocar a descrição de forma a identificar o conteúdo de forma que não gere dúvidas
Então agora preciso esperar o pacote voltar para o Shopfans e fazer um novo envio com a declaracao correta?
Sim , fazendo isso resolve
Boa noite Fabrício, percebi que minhas ultimas compras mesmo abaixo do valor de 100 doláres estão sendo tributadas e com a taxa de 60 % , eu sigo (instagram) de pessoas que enviam mercadorias que ultrapassam 20kg e é passam pela receita e os valores que são tributadas são muito abaixo do que acontece comigo, será que a shopfans já est[a queimada ?? tpor que eles enviam como pessoa fisica mas acaba que a recita deve receber muitas mercadorias deles então já fica meio que queimada , entende?!
Paula essa coisa de 100 Dólares não é algo automático , abaixo de 50 é a regra que a Receita segue , eu não tenho sido tributado abaixo de 50 nos envios do Shopfans , não acho que seja isso , o caso do Brasil é que temos dezenas de regras que são contraditórias entre si , e ai a gente acaba caindo na regra mais restritiva, tente enviar por epacket até 50 Dólares e seus pacotes raramente serão tributados