Mercadorias postadas do exterior com valor inferior a 100 dólares são isentas
Abaixo reproduzo notícia do Tribunal Regional Federal da 4ª Região retirada do link:
www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=11975
A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região uniformizou o entendimento de que a isenção do imposto de importação incidente sobre mercadoria postada por remessa internacional é de 100 dólares quando o destinatário for pessoa física, sem restrição quanto ao remetente.
Conforme o acórdão, a Portaria nº 156/99 do Ministério da Fazenda, e a Instrução Normativa nº 96/99 da Secretaria da Receita Federal, que tratam do regime de tributação simplificada, extrapolaram os limites do poder regulamentar ao limitar o valor de isenção a 50 dólares e exigir que o remetente e destinatário sejam pessoa física.
Segundo o relator do processo na TRU, juiz federal Antônio Fernando Shenkel do Amaral e Silva, “o estabelecimento da condição de o remetente ser pessoa física e a limitação da isenção a produtos de até 50 dólares não têm respaldo no Decreto-Lei nº 1.804/80, que regrou a tributação simplificada das remessas postais internacionais”.
Compras em dólar
A questão foi levantada por uma moradora de Porto Alegre que teve sua mercadoria importada por correspondência, de valor inferior 100 dólares, tributada pela Receita Federal. Ela ajuizou ação na Justiça Federal de Porto Alegre contra a exigência do imposto.
A 10ª Vara Federal julgou a ação e manteve a tributação sobre os produtos que ultrapassavam a cota de 50 dólares. A autora recorreu e a 5ª Turma Recursal (TR) do Rio Grande do Sul manteve a sentença. Ela então ajuizou incidente de uniformização apontando precedentes da 3ª TR de Santa Catarina e da 1ª TR do Paraná, que adotam a tese de isenção para produtos de até 100 dólares.
Comentário do site CompraNoExterior:
Não sou advogado e como já falei aqui em outro artigo sobre esse assunto , antes as pessoas estavam entrando com ações nas pequenas causas e saindo vencedoras , muitos não entravam com ações pelo trabalho que dava e pelo baixo valor a ser recuperado , como não sou advogado não posso fazer uma avaliação profunda dessa decisão , deixo essa tarefa para nosssos leitores com formação em Direito.



Boa tarde
Tenho uma dúvida, se poder ajudar.
Nos sites da Amazon e Newegg ao fazer a compra é automaticamente adicionado valor de importação e nao tem como tirar, mesmo ficando bem abaixo de $100 dólares. Ex: Produto de $54 + $98 de frete e importação.
Essa valor será ressarcido depois? ou é causa perdida?
Grato
Fernando
Esses valor são cobrando quando o envio é direto pro Brasil, é por causa do modelo de envio que essas lojas usam , se você não quiser pagar esse valor obrigatoriamente, e quiser tentar a sorte ,basta usar um redirecionador de encomendas como Shopfans
Boa tarde, fiz uma compra que e já com o frete totalizou em $49,64(USD) sendo que fui tributado em R$ 216,31 (reais) cabe entrar com alguma contestação ou até mesmo uma ação?
Pode pedir reexame , ou até usar esse decreto dos 100 para requerer a isenção.
Segue meu caso, consegui retirar uma das encomendas que contestei na justiça.
Detalhe que (devem ter esquecido) não houve recurso da União/ECT. Então a sentença de primeira instância se tornou definitiva.
Segue o post com mais informações:
http://bjc.uol.com.br/forum/post206225.html#p206225
Postei foto também, e vale a pena ler pra que vcs também tenham ideia como a SHIPITO manda encomendas pra cá.
Boa tarde equipe,
Então, tenho uma duvida, fiz uma compra no dealeextreme, um smartphone mais simples e mais barato
cerca de $85,99 (saiu cerca de 295 reais, frete gratis)
A mercadoria encontra-se: Objeto encaminhado
de Unidade de Logística Integrada em CURITIBA / PR para Unidade Operacional em CURITIBA / PR
Será que vou ser tributado?
Se sim, como faço pra recorrer já que produtos até $100 não podem ser tributados…
Aguardo resposta e agradeço desde já.
Você precisa entrar com uma ação nas pequenas causas , eu não tenho modelo da ação aqui pra te passar mas no Google você deve encontrar.
E onde que eu entro com essa ação?
Aqui na minha cidade não tem juizado especial
Ai eu não sei, uma dúvida para advogados.
Você deverá descobrir a qual regional a sua cidade pertence. Qualquer coisa, se precisar da ação eu faço pra você. Milito na área do Direito. Mas caso queira fazer, ai segue uma ajudinha pra fundamentar: https://trf-4.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/480228096/agravo-de-instrumento-ag-50382151520174040000-5038215-1520174040000
Ok , obrigado por comentar , se quiser deixe seu contato para quem quiser falar com você
Grato!
Amigo, penso em comprar um celular no valor de 350 dolares. Quanto devo pagar de imposto, pode me informar?
Depende do frete usado e do estado onde mora , se você for de Rondônia e utilizar correios na entrega vai pagar 60% deste valor .
Prezado,
descobri mais uma decisão favorável ao consumidor. Veja ali em 1º grau, onde fala de Alagoinhas:
https://lhc.net.br/wiki/Taxacao_de_Compras_Internacionais_pela_Receita_Federal
Links diretos pra elas (2 ações, mesmo autor, produtos diferentes):
https://drive.google.com/open?id=0Bz47srLwNOKBVWI5bXBHcGI2QTQ
https://drive.google.com/open?id=0Bz47srLwNOKBTjV5Q2pTU3ZSOVk
E hoje eu atualizei + 1 vez a petição inicial da tutela. Agora está perfeita no que diz respeito a “se não tirar até o prazo X, acontece isso e isso com a encomenda”.
Antes eu só havia falado dos Correios devolverem ao remetente.
Link dela:
https://drive.google.com/open?id=0Bz47srLwNOKBZXhYdWd6S3dRSmM
Obrigado por compartilhar.
Uma dúvida, no caso do Shipito se vc declarou um produto com valor abaixo dos 50,00 e o produto custou 80,00 e vc tem como comprovar pela fatura do cartão que custou 80,00 tem como recorrer ou ja que foi declarado valor inferior do pedido original ja era?
A Receita geralmente não tem boa vontade nesses casos , se quiser tentar não sei qual vai ser o resultado.
Caro Fabrício, sei que esse tema ainda rende inúmeras e boas discussões a respeito da cobrança do imposto de importação de U$ 100,00. Se pesquisar por aqui verá que tem comentários instrutivos meus de como elaborar uma peça para entrada junto ao Juizado Federal.
Relato hoje 2 processos meus, um de Antecipação de Tutela e outro de Repetição de Indébito que voltaram das Turmas Recursais do Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro confirmando a sentença proferida pelo Juiz de 1ª instância, desta forma a sentença teve seu desfecho.
Segue os processos para que seus leitores possam basear-se para ações futuras e até mesmo para o entendimento da causa.
Processo de Antecipação de Tutela: 0500468-54.2015.4.02.5151/01 (1 ano e 6 meses de desfecho)
Processo de Repetição de Indébito: 0501356-86.2016.4.02.5151/01 (3 meses de desfecho)
Lembrando que a Turma Nacional de Uniformização elaborou parecer favorável a isenção de U$ 100,00, sendo atualmente o entendimentos dos juízes de 1ª e 2ª instância do nosso país. Desta forma as ações impetradas no Juizado Federal será bem mais rápida conforme mostra o meu 2º processo.
Carlos obrigado pelo comentário , foi muito útil , você teria algum site ou página do Face com mais informações sobre o assunto , eu poderia colocar os links ai como referência para os leitores.
Fabrício, eu só conheço o do Richie Ninie que começou a difundir isso, nem sou um membro do canal dele, porém ele tem análises muito construtivas.
Segue o link no Face: https://www.facebook.com/richieninie/
Obs: Sei que tem outros, porém não os tenho em mãos, vou pesquisar, analisar e depois passo para você.
Continue com esse incrível trabalho, meus parabéns!
Tem até um vídeo dele aqui no site também. Valeu
Boa tarde, Carlos.
Poderia me disponibilizar o modelo do seu processo de Repetição de Indébito ?
Recentemente fiz uma compra no valor de $ 40,20 e tive que pagar R$ 75,94 de alíquota do imposto de importação para retirar o produto.
Estou pensando em entrar com processo, o que você acha?
Boa tarde Luis!
Me envia o seu e-mail que te repasso o modelo, inclusive se você tiver outros tributos que foram cobrados em mercadorias passadas de valores inferiores a U$ 100,00 você deve incluir em todo o processo.
Valeu!
envia para meu email por favor
Carlos Eduardo !!! Também quero esse modelo, pode enviar pro meu e-mail por favor!!!
Pessoal, não consigo visualizar o e-mail de ninguém, coloque no corpo da mensagem para que eu possa fazer o envio para todos que solicitarem.
Até breve!
Exatamente , quando vocês colocam o email no campo email do comentário ele nunca vai aparecer, só eu que sou proprietário do site consigo ver , para o Carlos ver seus emails vocês precisam colocar no texto do comentário.
maramasp10@hotmail.com
alisson.t.d@hotmail.com
Carlos, se poder enviar o modelo fico grato!
felipekelsen@gmail.com
Bom dia carlos. Fui tributada em uma caixa de 79 dólares e também quero entrar com ação. Poderia me enviar o seu modelo çpor favor?
renatalara07@gmail.com
Dica entrem no grupo https://www.facebook.com/groups/operacaopegaleao/permalink/655271184679025/
Boa tarde, Carlos!
Segue meu e-mail: luisjoliveira@gmail.com
Muito obrigado!
Prezados,
Fiz o envio ontem conforme solicitação, depois verifiquem se houve o recebimento tanto na Caixa de Entrada, como no SPAM.
Qualquer coisa estamos aí.
Abraços
Recebi sim , muito obrigada pela sua gentileza em me mandar!!!
Mara Paschuotti
Prezado Carlos,
Recebi sim o seu e-mail, muito obrigado.
Queria tirar uma dúvida: não cabe dano moral no Processo de Repetição de Indébito?
Abraços.
Prezado Luis,
Em processos tributários, principalmente de restituição não cabe dano moral, vc até pode pedir e o juiz de 1ª instância atender, porém certamente será reformada sua sentença em 2ª instância.
Como um imposto é compulsório, é dever do cidadão contribuir para melhorias, reformas, programas sociais e etc do Estado. Quando o Estado locupleta através de um imposto indevido, cabe a ele a restituição com juros e moras baseado na taxa SELIC, ou seja, vc terá seu $ devolvido corrigido sem onerar o ENTE público.
No fim, será apenas um mero aborrecimento do dia a dia.
bom dia carlos
me envie no meu email ( ee.caix@gmail.com) a pedido de repetição de indebito porque comprei um relogio de 38 dolares e a receita federal cobrou 186 reais de imposto. tenho que entrar com um pedido de repetição de indebito.
Tenho uma dúvida agr eu processo abrir um processo, caso for tributado por uma compra com valor menor do que 100 dólares, sendo que fiz essa compra na Amazon e ela já cobrar antecipadamente os impostos,e então mesmo com a mercadoria em mãos e a loja “tendo pago os impostos” à receita eu processo brigar para reaver esse dinheiro??
Anderson ai a coisa fica muito complicada, pois nesse caso quem recolhe o valor é a Amazon , ou seja você vai incluir uma empresa em sua ação que está em outro país , isso não vai ser nada simples e nem sei se seria possível . Recomendo que você caso queira usar essas ações no futuro use redirecionador de encomendas , no final vai ficar muito mais simples
O problema é que se eu usar redicionadores como o shippto vai passar de 100 dólares aí não adianta,pq a edição do jogo é 89,99 dólares, mas tem outro que eu talvez pegue(se não vier pro Brasil) que é 39,90 nesse caso poderia usar um redirecionador.
Da forma que você vai fazer é muito mais complicado , você vai entrar com uma ação também nos EUA para reaver os impostos , pois o pagamento para a Amazon é feito lá , isso é meio complicado a meu ver.
Na realidade, haveria a possibilidade de entrar com a ação no Brasil e citar a empresa estrangeira.No entanto, empresas grandes (como Amazon, Google e outras) geralmente sempre tem registro no Brazil.
Segue meu e-mail Carlos: hartuique@yahoo.com.br
Muito obrigado
Bom dia, Fabrício.
Cara, fiz uma compra no e-vitamins no valor de $ 40,20.
Ontem recebi uma carta do Correios informando que o objeto está aguardando ser retirado numa de suas agências, porém veio me informando que terei que pagar R$ 75,94 de alíquota do imposto de importação.
É correto eles me cobrarem esse imposto? Só pelo fato da empresa mandar como pessoa jurídica eu posso ser taxado?
Queria saber se valeria a pena eu entrar com pedido de reexame e posteriormente tentar entrar com uma liminar judicial.
Abraços.
O imposto está correto baseado nos critérios atuais da Receita .