Mercadorias postadas do exterior com valor inferior a 100 dólares são isentas
Abaixo reproduzo notícia do Tribunal Regional Federal da 4ª Região retirada do link:
www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=11975
A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região uniformizou o entendimento de que a isenção do imposto de importação incidente sobre mercadoria postada por remessa internacional é de 100 dólares quando o destinatário for pessoa física, sem restrição quanto ao remetente.
Conforme o acórdão, a Portaria nº 156/99 do Ministério da Fazenda, e a Instrução Normativa nº 96/99 da Secretaria da Receita Federal, que tratam do regime de tributação simplificada, extrapolaram os limites do poder regulamentar ao limitar o valor de isenção a 50 dólares e exigir que o remetente e destinatário sejam pessoa física.
Segundo o relator do processo na TRU, juiz federal Antônio Fernando Shenkel do Amaral e Silva, “o estabelecimento da condição de o remetente ser pessoa física e a limitação da isenção a produtos de até 50 dólares não têm respaldo no Decreto-Lei nº 1.804/80, que regrou a tributação simplificada das remessas postais internacionais”.
Compras em dólar
A questão foi levantada por uma moradora de Porto Alegre que teve sua mercadoria importada por correspondência, de valor inferior 100 dólares, tributada pela Receita Federal. Ela ajuizou ação na Justiça Federal de Porto Alegre contra a exigência do imposto.
A 10ª Vara Federal julgou a ação e manteve a tributação sobre os produtos que ultrapassavam a cota de 50 dólares. A autora recorreu e a 5ª Turma Recursal (TR) do Rio Grande do Sul manteve a sentença. Ela então ajuizou incidente de uniformização apontando precedentes da 3ª TR de Santa Catarina e da 1ª TR do Paraná, que adotam a tese de isenção para produtos de até 100 dólares.
Comentário do site CompraNoExterior:
Não sou advogado e como já falei aqui em outro artigo sobre esse assunto , antes as pessoas estavam entrando com ações nas pequenas causas e saindo vencedoras , muitos não entravam com ações pelo trabalho que dava e pelo baixo valor a ser recuperado , como não sou advogado não posso fazer uma avaliação profunda dessa decisão , deixo essa tarefa para nosssos leitores com formação em Direito.
Boa noite, a sua informação é muito importante só pelo fato de levar as pessoas esse conhecimento, e futuramente levará a maioria a tomarem providências judiciais. A lei tem de ser respeitado, se não “vira casa de mãe joana”.
COMPREI UM COMPONENTE ELETRONICO DA CHINA, NO VALOR DE 73,01 REAIS. NUNCA RECEBI
NEM UM COMUNICADO, PASSADO UM BOM TEMPO,OU SEJA, UM MES E 21 DIAS,PROCUREI ATRAVEZ DO COMPUTADOR E ENCONTREI OS DADOS QUE INFORMAM QUE O OBJETO FOI DEVOLVIDO POR VENCIMENTO DO PRAZO DO PAGAMENTO DO DESPACHO POSTAL. SE NUNCA FUI COMUNICADO DE TAL PAGAMENTO, COMO PODERIA ADIVINHAR QUE TINHA QUE PAGAR? E O OBJETO FOI DEVOLVIDO MAS MEU DINHEIRO NÃO
Infelizmente em algumas situações ocorre falha nos Correios em avisar
Ola bom dia!!!! Eu não sabia que era cobrado a taxa dos correios de 15 reais e fiz uns 4 pedidos no app da Wish… coisas pequenas tipo adesivos, fitas, maquiagens, e itens de papelaria. Uma media de 5 itens por pedido. Como vão chegar aos poucos mas todas no mês de abril, pagarei essa taxa por cada item ou cada pedido?
Primeiramente nem sempre essa taxa é cobrada, então tem que aguardar, caso seja cobrada é por caixa que chega , se enviarem em uma caixa só paga 1 taxa , se enviarem em mais caixas será cobrado 15 por caixa , em função disso temos recomendado a consolidação em redirecionadores para que possamos enviar em apenas uma única caixa, leia sobre em https://compranoexterior.com.br/importar-da-china-para-os-eua/
ja comprei varias placas maes da china uma 2 de um a vez nunca fui taxa agora ecebi a notificação que tenho que pagar 152,00 reais de tarifa aduaneira isso existe ou tou sendo roubado pelos correios pois ja comprei valores maiores de 280 reais e essa foi só 180 reais porque tenho que pagar se o valor nao passou de 100 dolares
as regras mudaram
Tudo bem colega! Na verdade a regra oficial é isenćão em compras abaixo de 50 Dólares e enviadas por pessoas físicas e marcadas como gift, o que existem em relação aos 100 dólares que vc faz referência é um decreto que muitos importadores usam para pleitiar isenção de impostos de importação, mas isso é na esfera judicial, não ocorre de forma automática
Ola amigo fui tributado em 180+15 despacho postal, ja paguei a taxa e recebi o produto, o produto custou 92dolares junto com o frete o valor declarado foi de 79dolares, posso pedir rembolso?
Se sim em qual site ou local tenho que ir?! OBG;
Complicado, você subfaturou , e já pagou o imposto , a Receita não reconhece a regra dos 100 e você teria que entrar com ação judicial
Prezado Fabrício, comprei um produto no site Kiteonlines em 4.9.18. O produto encontra-se na Alfandega desde 30.10.2018. A última informação que tenho no site da empresa é de que está em Declaração Alfandegária, conforme abaixo. Isso desde 2,11,18. Devo aguardar alguma comunicação da Receita ? É normal o produto ficar tanto tempo nesse setor ? Paguei pelo produto $56.69, mais $10.18 de taxa. Valor total de $66.87
2018-10-30 06:27:47 Customs inspection(Origin Scan)
2018-11-02 06:28:24 Customs tax declaration
Obrigado !
Carlos Eduardo
Você poderia abrir uma reclamação junto a Receita, você chegou a olhar dentro do sistema Minhas Importações?
Fabrício, onde encontro esse sistema “Minhas Importações” ?
https://apps.correios.com.br/cas/login?service=https%3A%2F%2Fapps.correios.com.br%2Fportalimportador%2Fpages%2FpesquisarRemessaImportador%2FpesquisarRemessaImportador.jsf