Imposto de importação quanto vou pagar?

Imposto de importação, quanto vou pagar? Vamos falar hoje de algumas regras sobre tributação de mercadorias, essas regras são de simples entendimento, mas muitas vezes geram muitas dúvidas em nossos leitores.
Regra dos 100 dólares
Antes de nos aprofundarmos nos detalhes da “regra oficial” usada pela Receita, vamos falar um pouco sobre uma ação que muitos tem entrado e ganhado na justiça, muitos a chamam de regra dos 100 dólares, ela se baseia em Decreto-Lei nº 1.804/80, que regrou a tributação simplificada das remessas postais internacionais.
Este decreto diz que encomendas de valor de até 100 dólares não podem ser tributadas, independente de serem enviadas por pessoas jurídicas ou pessoas físicas.
Essa regra para quem não tem o conhecimento prévio, ainda não é reconhecida oficialmente pela Receita, e todas as pessoas que quiserem se beneficiar dela precisam entrar com ações judiciais.
Quem quiser se aprofundar mais no assunto pode ler os artigos abaixo:
mercadorias-postadas-do-exterior-com-valor-inferior-100-dolares-sao-isentas
isencao-de-ate-100-dolares-em-importacoes
Regras oficialmente aceitas pela Receita brasileira
Se você não entrou com ações na justiça utilizando como base o Decreto-Lei nº 1.804/80, você deverá considerar as regras abaixo quando quiser saber quanto de imposto de importação vai pagar.
Existem algumas situações que podem mudar o valor de seu imposto final são elas :
Valor da encomenda

1-Valor total da encomenda, considerando valor das mercadorias somados ao frete e ao seguro quando estes são declarados.
1.1 Encomendas acima de 500 dólares pagam além do II de 60% o valor do ICMS do estado destino, ou seja, encomendas acima de 500 dólares pagarão além dos 60% o valor do ICMS, sendo que este pode ser calculado como demonstrado abaixo:
Vamos considerar no nosso exemplo um ICMS de 18%
Exemplo
Z=100 Reais(valor da encomenda)
II=(Z)x(0,6)=60 Reais
Y=(100-18)/100 =0,82
X=Z+II=100+60=160 Reais(valor da encomenda +valor do imposto de importação)
X/Y =160/0,82=195,12 Reais
ICMS=(X/Y)x(%ICMS)/100
ICMS= 195,12 x(18%)/100= 195,12×0,18= 35,12 Reais
ICMS=35,12 reais
Ou seja, a cada 100 Reais, você que mora em um estado com ICMS de 18 % paga 35,12 Reais de ICMS.
Estado destino
2-Estado destino, dependendo do estado onde você for receber sua mercadoria, os impostos ficam maiores. Na maioria dos estados encomendas entregues pelos Correios pagarão 60% de imposto de importação se estiverem abaixo de 500 dólares.
Em alguns estados (MG,RS e SC) ocorrerá a cobrança do valor do ICMS, mesmo em encomendas abaixo de 500 dólares, o valor do ICMS pode ser calculado conforme cálculos mostrados no item anterior.
Tipos de frete
3-Tipo de frete , envios utilizando empresas do tipo courier(DHL,Fedex,TNT,UPS entre outras) terão sempre além da cobrança dos 60% de imposto de importação a cobrança do valor do ICMS.
Neste tipo de frete não estão previstas as isenções para envios de presentes abaixo de 50 dólares, em resumo você vai pagar imposto mesmo em pacotes de baixo valor no caso de usar empresas courier.
4-Pacotes entregues pelos Correios do Brasil tem isenção quando o valor é de até 50 dólares, desde que atendam os seguintes aspectos:
4-1-Sejam enviados de pessoas físicas para pessoas físicas;
4-2 Venham marcados como gift.
Se não forem atendidas as duas condições anteriores, eles poderão ser tributados mesmo estando abaixo de 50 dólares.
Em resumo se você comprou em uma loja, e essa loja te enviou uma encomenda de até 50 dólares, você pode ser tributado, o motivo disso ocorrer é por não ser um envio de pessoa física, e sim de pessoa jurídica.
Quando se utiliza redirecionadores de encomendas pode se ter a situação de envio como pessoa jurídica ou como pessoa física.
Isto varia de empresa para empresa, um exemplo de redirecionador de encomendas que envia como pessoa física e não como pessoa jurídica é o Shopfans, enviar desta forma reduz o risco de ser tributado.
Produtos isentos de imposto de importação

livros, jornais e periódicos impressos em papel não pagam impostos (art. 150, VI, “d”, da Constituição Federal), ou seja a lei está muito bem definida quanto a este tipo de isenção.
Remédios também são isentos de impostos de importação, mas é preciso lembrar que é preciso da receita médica para importar esse tipo de produto, e que ele não pode ser um medicamento proibido no Brasil.
OBS: Quando importar livros a declaração deve deixar muito claro que se tratam de livros para não deixar a Receita com dúvidas sobre o conteúdo.
Simule seu tributo com nossa calculadora no link abaixo
compranoexterior.com.br/calcular-imposto-de-importacao
Abaixo nossas calculadoras de imposto de importação
Para envios usando Correios use a planilha abaixo
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Para envios usando empresas de courier como DHL e Fedex use a planilha abaixo
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Outras taxas
Taxas nos Correios
Existem outras taxas que precisamos conhecer para termos uma ideia precisa de nossos custos antes de uma importação.
Existem taxas que são cobradas pelas empresas de courier e até pelos Correios, no caso dos Correios temos uma taxa de 12 Reais cobrada em pacotes que são tributados.
Também no caso das entregas pelos Correios temos uma taxa bastante salgada, que é cobrada em encomendas acima de 500 dólares pelo uso do serviço do Importa Fácil (250 Reais).
Por causa disso não é interessante enviar pacotes acima de 500 dólares usando Correios, nestes casos eu recomendo que se utilize um frete courier, ou que se divida em pelo menos duas caixas.
Taxas nas empresas de courier

No caso das empresas de courier(DHL,Fedex e equivalentes ) , esse tipo de empresa sempre cobra uma taxa administrativa, raros são os casos em que esse tipo de taxa não é cobrada. A título de exemplo temos a imagem abaixo retirada do site da DHL, outras empresas cobrarão outros valores de taxas:

O redirecionador de encomendas Shopfans possui um frete courier no qual não é cobrada essa taxa administrativa, o Shopfans Brazil Express.
Além dos impostos e desta taxa administrativa pode ocorrer cobrança de uma taxa da Infraero, essa taxa é quase simbólica para encomendas leves.




Fiz uma compra mas não vou pagar pelo produto.
Só vou pagar o frete no valor de 74,00 . Posso também ser cobrado pela taxa de importação?
Com certeza , se seu produto não for remédios ou livros isso pode ocorrer.
Olá, parabéns!!! Estão bem completas as informações da página.
Moro na China e estou planejando enviar alguns produtos daqui para minha família usando o serviço dos correios local, porém fiquei com dúvida com relação a declaração do valor do produto. Na hora do envio da mercadoria eu que escolho se informo ou não o valor do envio juntamente com o valor do produto?
Com relação aos comprovantes da compra, devo colocar dentro da caixa ou por fora dela?
Desde já agradeço,
Danilo é preciso declarar tudo que tem na caixa que for enviada , o padrão é colocar as notas dentro da caixa , a declaração vai do lado de fora , mas se quiser pode colocar do lado de fora , isso ajuda o trabalho dos auditores e evita que eles abram as caixas.
No “Exemplo” citado acima no ficou claro o Preço Final (PF = ????)
Como você não comentou respondendo o comentário ao qual se referiu, eu não sei em relação a qual comentário se refere
Ola’ Fabricio, parabens pela iniciativa.
Duvida: como saber se o produto se enquadra nos produtos da lista “Governo zera imposto de importação para quase 5 mil máquinas e equipamentos”?http://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2017/08/governo-zera-imposto-de-importacao-para-quase-5-mil-maquinas-e-equipamentos
Muito obrigado.
Eu ainda não tenho esta lista dos produtos
Oi Fabricio,
Como voce acha que poderiamos obter esta bendita lista?
Abracos,
Carlos.
Nesse link que você colocou tem o link http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=17/08/2017&jornal=1&pagina=1&totalArquivos=256 do diário oficial , talvez esteja ai no Diário Oficial , tem que ver se nesse link do diário oficial tem alguma informação que seja suficiente para buscar esses produtos .
Primeiramente gostaria de parabenizá-lo pela brilhante iniciativa de ajudar a todos que necessitam de informações a respeito do tema, além de dedicar seu tempo retirando dúvidas de casos específicos que o são apresentados.Contudo sem querer abusar da sua boa vontade irei apresentar o caso que estou vivenciando e saber se poderia fazer a gentileza de tecer seus comentários a respeito.
Desejo adquirir uma banheira cujo material utilizado na fabricação é denominado de Solid Surface, esta sairia da China com destino Rio de Janeiro, tendo como dimensões 1500 x 7800 x 5400 mm, peso de 200 KG , custo de $760 (banheira) + $ 225 (frete), resultando no montante de = $ 980,00 dólares; logo minhas dúvidas são:
1 – Há algum impedimento legal para traze-la?
2 – Há alguma diferença em relação a custos e logística em se tratando de destinatário PF e PJ?
3 – Quais os encargos que irei pagar (taxas, tributos e demais custos) pela banheira (PF e PJ)?
4 – Quais os trâmites (a junto Receita Federal e qualquer outro órgão) que será(ão) necessário(s) para retirar o produto, sendo este enviado da China com destino Porto do Rio de Janeiro, ou Aeroporto China com destino ao Aeroporto do Rio de Janeiro?
5 – Qual a melhor solução para a retirada do produto?
6 – Em quanto tempo conseguiria resolver a todas as exigências e retirar o produto?
Obrigado!
https://compranoexterior.com.br/importacao-acima-de-500-dolares/#comment-91282
Estou querendo comprar uma boneca do site do Aliexpress. O valor da boneca e de 250.00 qual o valor que eu devo pagar aqui no estado de MG?
Obrigada
250,00 reais.
Se for tributado quase esse valor em impostos , pagaria uns 95% +12 reais, aqui em MG onde eu também moro a faca é mais forte , eles cobram cerca de 35% no ICMS e mais os 60% dos outros estados.
Rapaz to enrolado com un pacote da transpotadpra DHL
Enrolado como?
Olá, boa tarde.
O que eu desejo saber é seguinte, não ficou muito claro pra mim. Se eu fizer uma compra acima de 50 dólares, mas abaixo de 500 dólares. Qual será a minha tributação exata se no site que eu comprar eles especificarem que o FRETE É GRATUITO. E também, eu já ouvi falar que para compras desse tipo, se não caracterizarem comércio, é cobrada uma taxa de 60%, mas queri saber se é apenas isso também e como uma compra caracteriza o comércio e se realmente é verdade sobre essa parte de caracterizar o comércio.
Desde já agradeço a ajuda e aguardo a resposta.
A regra é simples mas tem suas particularidades :
Por Correios 60 % + 12 Reais para todos os estados menos MG,RS e SC que além desses 60% também vão pagar o ICMS
Por Courier(DHL Express,TNT,UPS,Fedex e equivalentes)
60% + ICMS para todos os estados
Se o preço do produto for inferior a 50 dólares porém com o frete a compra ficar superior a 50 deverei pagar o imposto?
Depende de várias coisas , o envio é de pessoa física pra física, o frete foi declarado ? Se o frete não for declarado e o envio for entre pessoas físicas e marcado como gift ai cai na situação de isenção
Olá Fabricio, parabéns pelo blog. Conteúdo excelente! Fiquei com um dúvida. Comprei uma peça para minha impressora a laser. Ela pesa 2kg e teve o custo de 162 dolares. Foi entregue num endereço nos USA e agora será postada para o meu endereço em SP. Devo pagar o imposto de importação e enviar pra vir junto com a peça ao entrar no Brasil? Ou devo aguardar a chegada e pagar o imposto no ato da entrega/ retirada nos Correios? Estou sem saber como funciona. Muito obrigada. Abs. Silmara
O imposto será cobrado na entrega em uma agência dos Correios , caso seja tributada, se você não for tributada a mercadoria será entregue em sua casa e você não pagará impostos
Fiz uma compra de um celular no valor de 450 reais com frente grátis moro na Bahia gostaria de saber quanto pagaria caso seja taxado
60% deste valor + 12 Reais