Imposto de importação quanto vou pagar?

Imposto de importação, quanto vou pagar? Vamos falar hoje de algumas regras sobre tributação de mercadorias, essas regras são de simples entendimento, mas muitas vezes geram muitas dúvidas em nossos leitores.
Regra dos 100 dólares
Antes de nos aprofundarmos nos detalhes da “regra oficial” usada pela Receita, vamos falar um pouco sobre uma ação que muitos tem entrado e ganhado na justiça, muitos a chamam de regra dos 100 dólares, ela se baseia em Decreto-Lei nº 1.804/80, que regrou a tributação simplificada das remessas postais internacionais.
Este decreto diz que encomendas de valor de até 100 dólares não podem ser tributadas, independente de serem enviadas por pessoas jurídicas ou pessoas físicas.
Essa regra para quem não tem o conhecimento prévio, ainda não é reconhecida oficialmente pela Receita, e todas as pessoas que quiserem se beneficiar dela precisam entrar com ações judiciais.
Quem quiser se aprofundar mais no assunto pode ler os artigos abaixo:
mercadorias-postadas-do-exterior-com-valor-inferior-100-dolares-sao-isentas
isencao-de-ate-100-dolares-em-importacoes
Regras oficialmente aceitas pela Receita brasileira
Se você não entrou com ações na justiça utilizando como base o Decreto-Lei nº 1.804/80, você deverá considerar as regras abaixo quando quiser saber quanto de imposto de importação vai pagar.
Existem algumas situações que podem mudar o valor de seu imposto final são elas :
Valor da encomenda

1-Valor total da encomenda, considerando valor das mercadorias somados ao frete e ao seguro quando estes são declarados.
1.1 Encomendas acima de 500 dólares pagam além do II de 60% o valor do ICMS do estado destino, ou seja, encomendas acima de 500 dólares pagarão além dos 60% o valor do ICMS, sendo que este pode ser calculado como demonstrado abaixo:
Vamos considerar no nosso exemplo um ICMS de 18%
Exemplo
Z=100 Reais(valor da encomenda)
II=(Z)x(0,6)=60 Reais
Y=(100-18)/100 =0,82
X=Z+II=100+60=160 Reais(valor da encomenda +valor do imposto de importação)
X/Y =160/0,82=195,12 Reais
ICMS=(X/Y)x(%ICMS)/100
ICMS= 195,12 x(18%)/100= 195,12×0,18= 35,12 Reais
ICMS=35,12 reais
Ou seja, a cada 100 Reais, você que mora em um estado com ICMS de 18 % paga 35,12 Reais de ICMS.
Estado destino
2-Estado destino, dependendo do estado onde você for receber sua mercadoria, os impostos ficam maiores. Na maioria dos estados encomendas entregues pelos Correios pagarão 60% de imposto de importação se estiverem abaixo de 500 dólares.
Em alguns estados (MG,RS e SC) ocorrerá a cobrança do valor do ICMS, mesmo em encomendas abaixo de 500 dólares, o valor do ICMS pode ser calculado conforme cálculos mostrados no item anterior.
Tipos de frete
3-Tipo de frete , envios utilizando empresas do tipo courier(DHL,Fedex,TNT,UPS entre outras) terão sempre além da cobrança dos 60% de imposto de importação a cobrança do valor do ICMS.
Neste tipo de frete não estão previstas as isenções para envios de presentes abaixo de 50 dólares, em resumo você vai pagar imposto mesmo em pacotes de baixo valor no caso de usar empresas courier.
4-Pacotes entregues pelos Correios do Brasil tem isenção quando o valor é de até 50 dólares, desde que atendam os seguintes aspectos:
4-1-Sejam enviados de pessoas físicas para pessoas físicas;
4-2 Venham marcados como gift.
Se não forem atendidas as duas condições anteriores, eles poderão ser tributados mesmo estando abaixo de 50 dólares.
Em resumo se você comprou em uma loja, e essa loja te enviou uma encomenda de até 50 dólares, você pode ser tributado, o motivo disso ocorrer é por não ser um envio de pessoa física, e sim de pessoa jurídica.
Quando se utiliza redirecionadores de encomendas pode se ter a situação de envio como pessoa jurídica ou como pessoa física.
Isto varia de empresa para empresa, um exemplo de redirecionador de encomendas que envia como pessoa física e não como pessoa jurídica é o Shopfans, enviar desta forma reduz o risco de ser tributado.
Produtos isentos de imposto de importação

livros, jornais e periódicos impressos em papel não pagam impostos (art. 150, VI, “d”, da Constituição Federal), ou seja a lei está muito bem definida quanto a este tipo de isenção.
Remédios também são isentos de impostos de importação, mas é preciso lembrar que é preciso da receita médica para importar esse tipo de produto, e que ele não pode ser um medicamento proibido no Brasil.
OBS: Quando importar livros a declaração deve deixar muito claro que se tratam de livros para não deixar a Receita com dúvidas sobre o conteúdo.
Simule seu tributo com nossa calculadora no link abaixo
compranoexterior.com.br/calcular-imposto-de-importacao
Abaixo nossas calculadoras de imposto de importação
Para envios usando Correios use a planilha abaixo
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Para envios usando empresas de courier como DHL e Fedex use a planilha abaixo
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Outras taxas
Taxas nos Correios
Existem outras taxas que precisamos conhecer para termos uma ideia precisa de nossos custos antes de uma importação.
Existem taxas que são cobradas pelas empresas de courier e até pelos Correios, no caso dos Correios temos uma taxa de 12 Reais cobrada em pacotes que são tributados.
Também no caso das entregas pelos Correios temos uma taxa bastante salgada, que é cobrada em encomendas acima de 500 dólares pelo uso do serviço do Importa Fácil (250 Reais).
Por causa disso não é interessante enviar pacotes acima de 500 dólares usando Correios, nestes casos eu recomendo que se utilize um frete courier, ou que se divida em pelo menos duas caixas.
Taxas nas empresas de courier

No caso das empresas de courier(DHL,Fedex e equivalentes ) , esse tipo de empresa sempre cobra uma taxa administrativa, raros são os casos em que esse tipo de taxa não é cobrada. A título de exemplo temos a imagem abaixo retirada do site da DHL, outras empresas cobrarão outros valores de taxas:

O redirecionador de encomendas Shopfans possui um frete courier no qual não é cobrada essa taxa administrativa, o Shopfans Brazil Express.
Além dos impostos e desta taxa administrativa pode ocorrer cobrança de uma taxa da Infraero, essa taxa é quase simbólica para encomendas leves.




Fabrício, obrigado pelo site e explicações.
Gostaria de saber se a taxação sobre pessoas físicas, mesmo abaixo de $50 (porque eles fazem isso, mesmo com notinha), tem os mesmo valores que o imposto de pessoa Jurídica: 60% + ICMS.
EM MG,RS e Sc sim , nos outros estados apenas 60% até o valor de 500 Dólares
Boa tarde, gostaria de saber qual o valor mínimo que posso comprar para não ter de pagar os impostos.
Se for uma compra você poderia ser tributada até em compras abaixo de 50 dólares , a regra de isenção vale para presentes enviados por pessoas físicas com valor de até 50 dólares
Fabrício, boa tarde, primeiramente gostaria de agradecer por sua publicação.
Tenho uma pequena empresa que revendo semijoias e fiz algumas compras no CPF, por sites de importação como o ali express, mas gostaria de comprar no CNPJ, de forma legal e poder incluir tais produtos no meu estoque, ou seja gostaria que essas mercadorias cheguem a minha loja de forma legal, recolhendo os tributos devidos. Tem alguma forma de comprar por esses sites e chegar aqui legalizada?
Usando Importa Fácil
Boa tarde Fabricio, comprei um Tablet na Gear Best no valor de $71,49 + $4,24 do transporte = R$ 364,90 , fui taxado em R$ 323,50 ( ou seja 88% do valor do produto ) esta correto ? Se não , tem como reaver esse valor? Como ? Ja agradeço desde ja pela ajuda.
Se você mora em MG você teria que pagar algo em torno de 260 reais , em MG é cobrado ICMS e o valor final fica por volta de 95% , pelo que estou vendo parece que você mora em MG e eles reavaliaram a encomenda em 100 Dólares . Neste caso daria algo próximo deste valor , você poderia pedir reexame
Bom dia, comprei um produto no aliexpress que saiu por 84 dolares, e o status atual dele está “na alfândega”, isso quer dizer que eu já serei taxado, ou que o produto ainda está sendo avaliado para que talvez haja a taxação ? E se ocorrer a taxação, como faço pra pagar ?
Não , na verdade pode ou não ser , hoje estamos passando por mudanças nos Correios , a forma de pagar os impostos está passando por uma transição então tem casos em que se paga na agência e outras em que se paga pela internet.
Olá Fabrício. Primeiramente muito obrigado por compartilhar o seu conhecimento e experiência conosco e por responder a todas as milhares de dúvidas rs.
Eu sei que faz um tempão que esse artigo foi postado, porém eu já li dezenas de artigos, tutoriais e matérias e não consegui sanar minha dúvida.
Pretendo comprar um notebook até amanhã (black friday) e gostaria de saber se terei que pagar a taxa de ICMS ou não. Uns dizem que se a entrega for feita pelos correios a taxa de ICMS não entra na base de cálculo e outros dizem que sim (ao despachar o produto dos correios em Curitiba para São Paulo onde é o destino da entrega).
Afinal, pagarei a taxa de ICMS ou não?
Se puder me ajudar ficarei muito agradecido. Obrigado.
Se passar de 500 dólares paga se for abaixo não
Quero comprar um celular da China no valor de $185.00. Aconselharam eu pedir para o vendedor declarar um valor de $95.00. É certo isso? O que pode trazer de dor de cabeça? E se eu fizer, há chance de eu receber sem ser taxado? Obrigado.
Isso é errado e mesmo declarando esse valor existiria a chance de ser tributado.
Meu amigo, boa noite no status de rastreamento da minha mercadoria aparece o seguinte : Processado para autorização no SAO PAULO NORTH-BRA e Atraso incontrolável de Liquidação” isso quer dizer que já passou pela alfandega?
Eu acho que você não rastreou nos Correios pelo tipo de mensagem , tente rastrear em nossos Correios
Olá Fabrício, boa noite!
Estou avaliando comprar um iPhone nos EUA no valor de US $590.00, sei que serei taxada, no caso o frete é grátis e eu vou declarar como smartphone sem omitir o valor devido ao risco de desvio da mercadoria, e moro em local que não tem taxa sobre ICMS (ES), queria saber quanto mais ou menos vou pagar de taxa é se tem um frete específico pra ficar mais em conta essa taxa, e ainda se vale a pena importar o produto.
Desde já, obrigada!! ??
Não tem ,mas acima de 500 dólares é cobrado ICMS mesmo no ES, não fiz ainda esse cálculo mas considere 95% de impostos e prefira usar courier , acima de 500 dólares não tem diferença nos impostos e vai chegar rápido.
Ola preciso de um help!!! Meu marido está comprando uma cabine acustica para gravacao de audios livros e ela vira da Espanha. Essa cabine esta custando 5.100,00 (e mais os impostos que serão pagos todos direitinho). E uma cabine que tem 400 kilos e 2 metros de altura. (sabemos que vira por navio). Enfim, meu medo e desse negocio focar preso no porto e não liberarem a entrega, mesmo pagando todas as taxas (isso ja aconteceu com a gente uma vez com um microfone de estúdio que estava vindo de presente , mas que era usado… enfim,). Corremos o risco dessa mercadoria ficar presa no porto? mesmo pagando os impostos? Mesmo sendo pra uso pessoal e custando um absuuurrdo de dinheiro de taxas ? Se alguém souber me informar eu agradeço de coração pq eu estou procurando o dia todo informações sobre isso e não acho em lugar nenhum!!!! Obrigada
Flávia
Flávia procure um despachante e faça tudo com auxilio desse tipo de profissional , esse tipo de importação vai requerer o Radar e precisa do auxilio do despachante para evitar que sua mercadoria tenha problemas na liberação.