Imposto de importação quanto vou pagar?

Imposto de importação, quanto vou pagar? Vamos falar hoje de algumas regras sobre tributação de mercadorias, essas regras são de simples entendimento, mas muitas vezes geram muitas dúvidas em nossos leitores.
Regra dos 100 dólares
Antes de nos aprofundarmos nos detalhes da “regra oficial” usada pela Receita, vamos falar um pouco sobre uma ação que muitos tem entrado e ganhado na justiça, muitos a chamam de regra dos 100 dólares, ela se baseia em Decreto-Lei nº 1.804/80, que regrou a tributação simplificada das remessas postais internacionais.
Este decreto diz que encomendas de valor de até 100 dólares não podem ser tributadas, independente de serem enviadas por pessoas jurídicas ou pessoas físicas.
Essa regra para quem não tem o conhecimento prévio, ainda não é reconhecida oficialmente pela Receita, e todas as pessoas que quiserem se beneficiar dela precisam entrar com ações judiciais.
Quem quiser se aprofundar mais no assunto pode ler os artigos abaixo:
mercadorias-postadas-do-exterior-com-valor-inferior-100-dolares-sao-isentas
isencao-de-ate-100-dolares-em-importacoes
Regras oficialmente aceitas pela Receita brasileira
Se você não entrou com ações na justiça utilizando como base o Decreto-Lei nº 1.804/80, você deverá considerar as regras abaixo quando quiser saber quanto de imposto de importação vai pagar.
Existem algumas situações que podem mudar o valor de seu imposto final são elas :
Valor da encomenda

1-Valor total da encomenda, considerando valor das mercadorias somados ao frete e ao seguro quando estes são declarados.
1.1 Encomendas acima de 500 dólares pagam além do II de 60% o valor do ICMS do estado destino, ou seja, encomendas acima de 500 dólares pagarão além dos 60% o valor do ICMS, sendo que este pode ser calculado como demonstrado abaixo:
Vamos considerar no nosso exemplo um ICMS de 18%
Exemplo
Z=100 Reais(valor da encomenda)
II=(Z)x(0,6)=60 Reais
Y=(100-18)/100 =0,82
X=Z+II=100+60=160 Reais(valor da encomenda +valor do imposto de importação)
X/Y =160/0,82=195,12 Reais
ICMS=(X/Y)x(%ICMS)/100
ICMS= 195,12 x(18%)/100= 195,12×0,18= 35,12 Reais
ICMS=35,12 reais
Ou seja, a cada 100 Reais, você que mora em um estado com ICMS de 18 % paga 35,12 Reais de ICMS.
Estado destino
2-Estado destino, dependendo do estado onde você for receber sua mercadoria, os impostos ficam maiores. Na maioria dos estados encomendas entregues pelos Correios pagarão 60% de imposto de importação se estiverem abaixo de 500 dólares.
Em alguns estados (MG,RS e SC) ocorrerá a cobrança do valor do ICMS, mesmo em encomendas abaixo de 500 dólares, o valor do ICMS pode ser calculado conforme cálculos mostrados no item anterior.
Tipos de frete
3-Tipo de frete , envios utilizando empresas do tipo courier(DHL,Fedex,TNT,UPS entre outras) terão sempre além da cobrança dos 60% de imposto de importação a cobrança do valor do ICMS.
Neste tipo de frete não estão previstas as isenções para envios de presentes abaixo de 50 dólares, em resumo você vai pagar imposto mesmo em pacotes de baixo valor no caso de usar empresas courier.
4-Pacotes entregues pelos Correios do Brasil tem isenção quando o valor é de até 50 dólares, desde que atendam os seguintes aspectos:
4-1-Sejam enviados de pessoas físicas para pessoas físicas;
4-2 Venham marcados como gift.
Se não forem atendidas as duas condições anteriores, eles poderão ser tributados mesmo estando abaixo de 50 dólares.
Em resumo se você comprou em uma loja, e essa loja te enviou uma encomenda de até 50 dólares, você pode ser tributado, o motivo disso ocorrer é por não ser um envio de pessoa física, e sim de pessoa jurídica.
Quando se utiliza redirecionadores de encomendas pode se ter a situação de envio como pessoa jurídica ou como pessoa física.
Isto varia de empresa para empresa, um exemplo de redirecionador de encomendas que envia como pessoa física e não como pessoa jurídica é o Shopfans, enviar desta forma reduz o risco de ser tributado.
Produtos isentos de imposto de importação

livros, jornais e periódicos impressos em papel não pagam impostos (art. 150, VI, “d”, da Constituição Federal), ou seja a lei está muito bem definida quanto a este tipo de isenção.
Remédios também são isentos de impostos de importação, mas é preciso lembrar que é preciso da receita médica para importar esse tipo de produto, e que ele não pode ser um medicamento proibido no Brasil.
OBS: Quando importar livros a declaração deve deixar muito claro que se tratam de livros para não deixar a Receita com dúvidas sobre o conteúdo.
Simule seu tributo com nossa calculadora no link abaixo
compranoexterior.com.br/calcular-imposto-de-importacao
Abaixo nossas calculadoras de imposto de importação
Para envios usando Correios use a planilha abaixo
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Para envios usando empresas de courier como DHL e Fedex use a planilha abaixo
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Outras taxas
Taxas nos Correios
Existem outras taxas que precisamos conhecer para termos uma ideia precisa de nossos custos antes de uma importação.
Existem taxas que são cobradas pelas empresas de courier e até pelos Correios, no caso dos Correios temos uma taxa de 12 Reais cobrada em pacotes que são tributados.
Também no caso das entregas pelos Correios temos uma taxa bastante salgada, que é cobrada em encomendas acima de 500 dólares pelo uso do serviço do Importa Fácil (250 Reais).
Por causa disso não é interessante enviar pacotes acima de 500 dólares usando Correios, nestes casos eu recomendo que se utilize um frete courier, ou que se divida em pelo menos duas caixas.
Taxas nas empresas de courier

No caso das empresas de courier(DHL,Fedex e equivalentes ) , esse tipo de empresa sempre cobra uma taxa administrativa, raros são os casos em que esse tipo de taxa não é cobrada. A título de exemplo temos a imagem abaixo retirada do site da DHL, outras empresas cobrarão outros valores de taxas:

O redirecionador de encomendas Shopfans possui um frete courier no qual não é cobrada essa taxa administrativa, o Shopfans Brazil Express.
Além dos impostos e desta taxa administrativa pode ocorrer cobrança de uma taxa da Infraero, essa taxa é quase simbólica para encomendas leves.




Obrigado, desta forma compensa comprar o produto, do contrário fica inviável.
São de modelo diferente .
Então está ok , você não pede é ter vários itens idênticos, nem uma quantidade realmente muito grande.
Bom dia, muito obrigado por compartilhar seus conhecimentos. Sou do RJ e pretendo comprar uma máquina de recorte, Cricut na Amazon U$ 270. Você mencionou que a Shopfans utilizando envio por USPS Priority não declara o valor do frete. Dessa forma o valor das taxas incidem somente sobre o valor da nota? Ou seja $ 270 + 60% seria esse o valor final que eu pagaria pra retirar nos correios ou tem mais taxas? Pois se os valores forem cobrados sobre frete+mercadoria fica inviável.
Hoje ocorre desta forma, sem o frete vir declarado,seria o valor de 60% da mercadoria + 12 reais dos Correios .
Fala cara, blz ?
Comprei do ebay uma locao que custou 80 reais com o frete é algo pequeno sera que posso ser taxado? Ja fiz varias compras em sites chineses como gearbest alilibaba e banggood e nunca fui taxado com compras ate um pouco superior. Porem no ebay é a primeira vez.
Isso é igual sair de casa e pegar uma chuva , não dá pra ter certeza.
Fala fabricio, tudo bom ? porque não é vantajoso importar para MG ? para ES seria ?
Não é que não seja , eu sou de MG e importo, mas enviar para RJ e ES é mais vantajoso por não cobrarem o ICMS , isso aumenta o custo em 35%
Comprei 5 bonecas no site da Amazon baby alive que tem um preço super em conta em vista daqui só que comprei 5 isso caracteza revenda sendo que o maior valor de umas delas e de 34 dólares posso ser taxada ou é sorte de ser ou não ?
Se forem do mesmo modelo sim
Boa tarde!
comprei um produto de 116,99$, posso ser taxado?
Sim
Boa tarde Fabrício, estou com duvida na nova regra dos correios para importação. Comprei um produto para o meu carro no dia 09/10 no valor de 23 Dólares (aproximadamente R$74,00) com frete grátis. Pelo rastreamento no site dos correios o produto foi recebido no brasil em 31/10, hoje quando entrei no rastreador dos correios apareceu embaixo do “Objeto recebido pelos correios Brasil” a mensagem “Acesse o ambiente Minhas Importações”. Preciso me cadastrar no site dos correios para declarar e poder receber o meu produto ou é só para encomendas recebidas depois de 06/11?
Aproveitando, é provável que meu produto seja taxado? Não sei se foi enviado de pessoa física ou jurídica da China (Site TomTop), porém moro no PR e o valor deu US$23 Dólares (aproximadamente R$74,00). Obrigado
Quando aparece essa mensagem é preciso se cadastrar no sistema, a Receita não tem respeitado muito essas regras de isenção
Acho um um absurdo pagarmos tributação em cima do valor de frete. Recebi uma encomenda da China via DHL o produto custava $5,00 o frete foi uns $80,00 (pela urgência) e quando recebo o produto tenho que pagar R$ 83 de taxas. Não é possível que isso esteja correto. Eu acredito que deveria pagar tributos em cima de um produto osmente e não sobre o frete do mesmo. O que vc me diz sobre isso? Isso pra mim é roubo!
Na verdade acho que você não pagou imposto sobre o frete, eles sem ter omitido , esse valor na verdade é a soma da taxa administrativa da DHL e do imposto sobre 5 dólares.De qualquer forma nunca concordei com essa taxa .
Bom dia, estou querendo importar um cosplay de 400 dolares desse site https://www.therpc.studio/. Tenho grandes chances de ser taxado?
Com certeza.