Drop Shipping é ilegal ?

Primeiramente quero deixar claro que não sou advogado , minha formação passa bem longe do Direito, mas a gente acaba aprendendo algumas coisas ao longo do tempo e compartilhando nossos conhecimentos com outras pessoas , este meu texto aqui é um alerta para aqueles que ficam seduzidos pelo canto da Sereia do drop shipping, e acabam ficando cegos com as implicações desta atividade, e um belo dia descobrem que a diferença do drop shiping para crimes como evasão fiscal e contrabando acaba sendo muito pequena, o objetivo deste artigo é então responder para você se Drop Shipping é ilegal ?
Mesmo antes de fazer uma análise mais aprofundada da questão do drop shipping eu já não era muito favorável a esta forma de venda, quando resolvi parar para olhar melhor sobre essa forma de comércio percebi vários pontos em que você vendedor pode se complicar muito com a justiça.
A primeira questão básica e não menos importante, é que se você está vendendo algo para alguém, você precisa fornecer a nota fiscal da venda, mas se você envia o produto via drop shipping este não vai ter nenhuma nota emitida por você, então o primeiro crime que você poderia estar cometendo seria o crime de sonegação fiscal, pois você está vendendo algo em um site como Mercado Livre sem emitir nota.
Para mim está claro que só neste item já estaria configurada a ilegalidade do drop shipping, existe também outra possibilidade de ilegalidade na questão do drop shipping que seria a interposição fraudulenta de terceiros, pois o produto é importado por uma pessoa e direcionado a um terceiro no caso seu cliente, existe também a possibilidade de acusação de descaminho, pois muitos dos que fazem drop shipping pedem para que as encomendas sejam marcadas como gift e declaradas abaixo do valor real de compra, ai eu te pergunto em qual crime você quer ser enquadrado?
R: “Eu tou fora desse tal de drop shipping”
Mas ai você cai aqui do site CompraNoExterior e acessa outro site que vai querer te convencer de que é tudo legal, que não existem problemas e etc,,, , eu vou falar só algumas coisas para vocês leitores, eu aqui não vendo cursos nem nada do tipo, então eu estou isento para mostrar minha visão disso tudo, se você quer comprar na China para revender faça tudo de forma legal ou arrisque tendo ciência dos riscos que está correndo.
Essa conversa de que os impostos vão deixar tudo inviável é balela, existem lojas vendendo lá fora a preço de banana e mesmo o produto saindo ao dobro do valor de compra ainda vão ser muito baratos.
Vou dar aqui um exemplo para vocês, a alguns meses eu estava procurando uma vassoura elétrica para uso pessoal , eu não vendo nada conforme consta na página principal de meu site, a única coisa que faço é ganhar meu dinheirinho com minhas propagadas do Google e de outros parceiros, mas voltando ao assunto da vassoura eu percebi que essa vassoura era vendida a vários preços no Brasil, a vassoura era a Swivel Sweeper G2, pude perceber que o preço no Mercado Livre era de 170 Reais em média e que no site Amazon ela custava cerca de 26 dólares na época, agora está custando cerca de 30 dólares, o link é esse aqui www.amazon.com/Swivel-Cordless-Floor-Carpet-Sweeper, mas eu não parei ai e continuei a procurar uma melhor opção de compra e descobri um fornecedor na China que vendia a mesma vassoura por apenas 7 dólares, isso mesmo 7 dólares.
Ou seja no Mercado Livre você encontra a vassoura por 170 Reais no Amazon por 60 Reais e na China por cerca de 15 Reais,ou seja o custo na China era quase 8 vezes menor, então pra que arriscar tanto com uma margem de lucro tão grande, se você pagar 100% de impostos fazendo toda a importação dentro da legalidade o item do exemplo sairia a 30 Reais, e você ainda teria uma margem absurda de lucro, então pra que arriscar nesse drop shipping .
Se não fosse vantagem importar de forma legal essas grandes lojas não comprariam tantos eletrodomésticos na China pra vender aqui , vocês já perceberam a quantidade de sanduicheiras Chinesas nas grandes lojas de varejo brasileiras, a maior falha do drop shipping está na falta de controle de seu estoque , quando você fica na dependência de seu fornecedor enviar para seu cliente você acaba se tornando um comerciante de mãos atadas ,por causa disto sempre fui a favor de que quem quer trabalhar revendendo deva ter o controle total da mercadoria que vende e deva ter um estoque mínimo, é verdade que muita gente não tem capital para isso, mas quem quer ter um negócio precisa ter capital de giro, sem isso você vai ter que cair na ilegalidade e seu negócio será sempre um castelo de cartas, que pode ser derrubado na primeira brisa ,você pode até não concordar com isso que está lendo, mas é a minha visão do drop shipping e como eu falei no começo do texto,muitos caem no canto da sereia e esta sereia é sempre muito tentadora, e quando você percebe já foi seduzido pela fórmula mágica ou o “segredo revelado” adoro esse slogan.
Voltando ao ponto inicial do texto quanto a ilegalidade do drop shipping , esta é de fato uma atividade ilegal e pode dar cadeia sim , já ouvi vários relatos de pessoas que entraram de forma forte nessa área e agora estão com problemas na justiça , não ache que você vai vender 300 celulares do DX no Mercadolivre e ninguém vai perceber , às vezes até seus concorrentes podem te entregar para a Receita ou Polícia federal , se você for um “gato pingado” ninguém vai se preocupar com você, mas se você começar a incomodar seus concorrentes ai eles vão te criar problemas .
Recomendação aos futuros empreendedores internacionais, é possível sim fazer tudo dentro dos conformes e aproveitar as oportunidades das compras no exterior, para isso procure se informar sobre Microempreendedor Individual – MEI , esta é uma forma barata de ter seu próprio negócio de forma legal.
Abaixo algumas informações sobre MEI retiradas do link:
www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual
Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 32,10 (comércio ou indústria) ou R$ 36,10 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
Consulte o Manual do Manual do Processo Eletrônico de Inscrição do MEI (em PDF).
Fazer importações de forma legal pode ser vantajoso, e fazendo tudo na forma da lei você vai poder até emitir nota fiscal para seus clientes, pense nisso, e se pretende fazer um negócio faça da forma correta para que sua empresa dure anos e não meses , gaste um tempo planejando sua empresa faça um levantamento de possíveis clientes , de produtos,etc,, procure o Sebrae eles podem te ajudar muito , abrir uma empresa sem pensar em como a empresa vai funcionar é o primeiro passo para o fracasso .
Para finalizar, vem aquele cara que não quer escutar os outros e fala ,mas eu conheço um cara que faz drop shipping a vários anos e nunca teve qualquer problema com a justiça e ai ? E ai eu falo está cheio de traficantes vendendo drogas no morro a vários anos e que nunca tiveram problema com a justiça,mas a estatística é implacável e se você fizer algo errado muitas vezes um dia o problema vai aparecer , se quiserem discordar das minhas colocações o espaço é livre, e se aparecer alguém da área de Direito melhor ainda pra gente ter uma visão embasada nas leis.


Bom dia,
ontem conversei com uma atendente da shipito e perguntei a respeito do
Drop shipping, e ela me disse que lá eles fazem esse trabalho sim e que era só pra mudar o endereço de envio.
Isso funciona mesmo Fabricio?
tenho 60% de verificaçao da minha conta.
Sou cliente nova lá e já mandei 2 pacotes para mim mesma.
Caso começe hoje mesmo eu teria algum problema para enviar a mercadoria pro meu cliente?.
Pretendo fazer esse serviço só no inicio e só porque estou realmente precisando, conforme as coisas forem andando, farei estoque.
Obrigada
O drop shiping como conhecemos aqui é diferente disso que a atendente falou, eu mesmo envio para outras pessoa e sempre vem meu nome e o do shipito como remetentes , ou seja se seu objetivo e esconder o shipito de seus clientes isso não funciona.Agora se seu objetivo é usar o shipito de plataforma para vender isso sim pode funcionar bem.
Olá Fabrício, antes que nada parabéns pelo Blog, democrático,minimalista (sem frescura) e cheio de conteúdo útil para todo tipo de interessados em comex … particularmente quero me profissionalizar na área de E-commerce e passar a trabalhar integralmente nisto que faço por paixão mesmo, é o meu sonho, ultimamente me tornei um leitor assíduo do blog e 90% das minhas dúvidas “Googladas” sobre importação vem parar aqui 🙂 … pois bem, já li de tudo sobre o Dropshipping, nunca levei em consideração usar este modus-operandi pois antes me parecia coisa de picareta mesmo, devido a banalidade dada ao assunto na internet nossa de cada dia, e por coincidência achei este post outra vez e vejo que ainda hoje pairam dúvidas na minha cabeça sobre legalidade/ilegalidade, ética, etc.
Em Dezembro farei um curso presencial de Dropshipping na Com School antiga (E-commerce School) uma instituição credenciada pela Associação Brasileira de Comercio Eletrônico… eis o link do curso: http://www.comschool.com.br/curso-de-dropshipping/p
Não era bem ~o curso~ que eu queria, pois o de ”Intensivo em Alibaba” esse sim, estava fora do meu alcance financeiro 🙁
Em fim depois de tudo tomara que não me arrependa e que aprenda alguma coisa útil, por que as dúvidas estão me matando, sou MEI e se viável pretendo usar o Drop da maneira correta visto que não tenho um capital suficiente pra poder bancar um estoque inicial de respeito, por enquanto vou fazer compras esporádicas e revender assim que chegar, este é o maior problema, compro da China, pago pelos produtos e só depoooois vendo e lucro com isso, estou seguindo os posts sobre de fretes via DHL tambem.
Abraço.
Pra quem pretende ir a fundo nessa área os cursos são fundamentais,não conheço o curso do link que você postou,mas quem não arrisca não petisca . Um outro local onde existem cursos de qualidade é na http://abracomex.org/ o único problema é o alto custo pra maioria das pessoas, mas pra quem pode investir vale a pena.
Caramba, essa Com School tem curso até pra drop shipping…
Muito bom esse artigo. Mas fiquei com algumas dúvida.
Eu possuo uma loja física, e gostaria de importar algumas peças de roupas dentro da legalidade. Ou seja, não serei intermediador … Comprei o produto e vou colocá-lo a disposição para venda. Pretendo fazer uma compra de umas 20 peças de roupas a cada 15 dias (algo em torno de U$500,00).
Gostaria de pedir a sugestão de como legalizar essa venda, sem que eu omita valores e quantidades na declaração alfandegária.
Obrigado !
Nestes caso o ideal é usar o Importa fácil , eu compraria numa quantidade maior para otimizar os custos .O ideal seria um valor perto de 3 mil dólares, mas nunca acima deste valor
Olá amigo, muito interessante esta sua colocação sobre ” Drop shipping ” confesso que se não tivesse lido seu post iria facilmente cair nesse caminho, pois nem tinha noção de que era ilegal…
Então eu queria uma resposta sua sobre como funciona a cobrança de impostos para um MEI, como II, ICMS entre outros…
Existe alguma facilidade? Ou quem sabe uma cobrança de um percentual um pouco menor ?
Obrigado!!
Não tudo igual a pessoa jurídica
Olá todos! Sei que dá pra importar até 50 dólares sem ser tributado, minha dúvida é: posso importar todo mês essa quantia sem ser incomodado pela receita ou a freqüência tem que ser menor? Sabendo da regrinha de quantidade e variedade dos produtos… 😉
Pode importar tranquilo
Amigo, gostaria de saber se como o MEI paga essas taxas aduaneiras.. Ou seja, ele também paga a taxa de 60% em cima do valor do produto? Quais outras taxas aduaneiras são cobradas?
Sim, paga tudo que uma empresa pagaria, os impostos vão depender do valor da importação.
Olá, eu procurei as áreas de enquadramento do MEI mas não achei de importador. Você poderia me ajudar?
Cara essa não é minha especialidade , recomendo que procure um contador.
Olá amigo queria agradecer muito seu post pois me ajudou a descobrir uma saída para meu futuro negocio.Mas mesmo assim eu tenho uma duvida,eu posso através do MEI importar diretamente de um fabricante e não de um vendedor em outro pais? O MEI se enquadra nesse tipo de negocio?Caso não,qual seria a forma de regularizar meu negocio e trabalhar com tranquilidade.
Vc teria que ficar atento as quantidades que o Mei pode movimentar por ano, na parte da importação o ideal seria usar o importa fácil.
Fabrício e amigos do blog, boa tarde!
Em primeiro lugar, muito oportuna essa discussão iniciada em torno do drop shipping, ainda mais se verificarmos a quantidade de anúncios que atolam a Net com a oferta de produtos neste tipo de modalidade e as promessas de negócio “milagroso” que enche os olhos da maioria de nós.
Como auxílio, pretendo aqui lhes mostrar as principais questões legais e ilegais que estão atreladas a esta modalidade. Cabe a voces verificarem as informações e concluir suas opiniões.
Sendo assim, vamos começar.
O mais importante e a questão principal a se observar é que a importação, nesta modalidade, se dá por meio de via aérea, ou na modalidade de Remessa Expressa (via DHL, FEDEX, UPS, etc.) ou pela Remessa Postal Internacional (que utiliza o sistema de correios oficiais dos países).
Bem, a legislação que rege essa modalidade é a IN RFB ° 1.073/2010, e se tratando de importação por pessoa física, estabelece as seguintes condições (Art. 4, III:
“III – outros bens destinados à pessoa física, na importação, em quantidade, frequência, natureza ou variedade que não permitam presumir operação com fins comerciais ou industriais, cujo valor não seja superior a US$ 3,000.00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda;”
Observem bem a previsão legal: “quantidade, frequência, natureza ou variedade que não permitam presumir operação com fins comerciais….”
Considerando o exposto, se a “intermediação” é feita por pessoa física, o procedimento é ilegal.
É ilegal pelo simples fato de que é proibido pela na norma, ponto. Em segundo lugar, essa vedação para “fins comerciais” existe pelo simples motivo de que uma pessoa física não pode emitir nota fiscal de venda e portanto, se vende, está deixando de recolher os tributos incidentes em uma operação de venda e, consequentemente, estará praticando a sonegação fiscal.
Veja bem que não estou me referindo ao MEI. Este é considerado para todos os fins legais, como pessoa jurídica, inclusive tem número de inscrição
no CNPJ reconhecido pela Receita Federal.
A brecha que algumas empresas (grandes) encontraram para legalizar e legitimar essa operação, é utilizar um CNAE (código nacional de atividade econômica) como “prestação de serviços” ou “intermediação de serviços” como objeto social e em seu credenciamento no CNPJ.
No entanto, em muitos casos, elas não avisam ao comprador que o preço oferecido no site está sem os custos da tributação que poderá sofrer (acima de USD 100,00) quando da chegada no Brasil e nem tampouco tem controle sobre o prazo de envio, que podem ultrapassar 60 dias.
Outro ponto fundamental, é que a empresa “intermediadora” deverá observar e responder por quaisquer responsabilidades a que esteja sujeita, segundo o código de defesa do consumidor, em relação a garantia, prazos, ressarcimento, etc.. o que muitas vezes também não acontece e se é a intermediação é feita por pessoa física então, isso se torna impossível. Ou seja, voce corre um risco grande de ficar com um produto sem serventia alguma e ninguém vai te proteger.
Se voce já ganha dinheiro ou pretende ganhar com drop shipping, aconselho fazer da forma correta, ou seja, legalizando o seu negócio. Mesmo assim, é bom se informar com uma equipe do SEBRAE por exemplo, ou um contador que conheça bem a legislação, para que não seja pego de surpresa ou até mesmo indiciado por crime tributário, afinal de contas como é que voce vai justificar pra Receita Federal as receitas que entram na sua conta corrente???
Se voce é um comprador, porque não evitar utilizar esses serviços e importar diretamente, obviamente observando os limites impostos pela legislação?
Ao comprar por drop shipping, voce estará pagando um valor de intermediação desnecessário, se considerarmos que a maioria dos sites internacionais já disponibilizam o envio direto dos seus produtos e ainda estará pagando pra correr os mesmos riscos se importasse diretamente.
Não vou estender muito esse assunto, pois sei que sempre fica cansativo quando tratamos de importação, base legal, ilegalidade… etc….
Se alguém quiser tirar alguma dúvida e se eu puder ajudá-los em algo, terei o prazer de ajudar.
Abraços!
Bela contribuição , vi que você tem um site http://www.confiance-comex.com.br e que atua no comércio exterior no despacho aduaneiro de importação e exportação.
Caro Fabrício,
Sim, sou despachante aduaneiro e a Confiance é uma empresa de consultoria aduaneira, onde atuamos em todos os serviços relacionados ao despacho aduaneiro, tanto de importação quanto exportação.
Apenas gostaria de ressaltar, que pretendo contribuir com informações que possam ajudá-los a entender um pouco mais sobre toda burocracia envolvida pela nossa legislação, sem objetivo financeiro da minha parte.
Na verdade, todos os dias tenho tantas consultas e dúvidas levantadas por pessoas físicas que gostaria de deixar minha contribuição gratuita no que se trata de informações para voces, então fiquem a vontade em perguntar, que terei o prazer de responde-lhes na medida do possível.
Parabenizo-o pela iniciativa de ter esse senso crítico, ou seja, importar não é um bicho de sete cabeças, mas a legislação é a mesma pra todos e pela minha experiência, é melhor operacionalizar com consciência do que se está fazendo para não ter prejuízos (grandes) com importações mal sucedidas.
Afinal, quem nunca teve uma mercadoria retida pela Receita Federal ao se arriscar importar sem analisar antes a legislação?
Já tive (pasme) consulta de uma pessoa física que mandou embarcar um carro usado e quando chegou em Santos não sabia o que fazer pra liberar (a importação de qualquer bem usado é proibida, salvo automóveis com mais de trinta anos de fabricação e outros produtos e condições, previstos em legislação específica) ou seja: já era tarde né? O importador foi, obviamente, penalizado com o perdimento do carro, por não cumprir os requisitos legais de importação.
Não dá pra arriscar né?
Uma última questão sobre o drop shipping, é que não tenho a intenção de julgar se é certo ou errado, apenas alertar que a legislação deve ser observada.
Uma vez que o drop na verdade é uma intermediação, pois se trata de uma operação triangular, onde o anunciante não tem o produto no estoque, nem tem na maioria das vezes qualquer controle sobre isso (afinal não é fabricante), é imprescindível estudar, estudar e estudar o meio legal de realizar a operação, e como pessoa física, a legislação é bem clara, não é permitido.
Façam tudo na lei, não peçam pra o exportador subfaturar a invoice afim de não recolher ou recolher impostos a menos, procurem estudar o CDC e verificar se tem condições jurídicas de atender aos clientes, e antes de tudo, não façam essa intermediação como pessoa física, a não ser quando importarem diretamente, para uso próprio.
Aos que duvidam dessa afirmativa, não quero jogar praga e nem ser pessimista, mas voce pode fazer isso por anos, até a Receita Federal tomar conhecimento, aí…. meu amigo, pode preparar advogados e bons.
Mexer com o bolso do leão é um problema.
Um abraço!
Boa noite, gostaria de aproveitar a oportunidade e tirar umas dúvidas.
questão 1- Eu gostaria de começar a importar cabelos humanos para fins comerciais. Mas não represento uma empresa. Posso comprar cabelos assim mesmo?
questão 2- Quais documentos meu fornecedor de cabelos precisa anexar ao meu pacote?
questão 3- Até quantos kg de cabelo são considerados para uso próprio?
questão 4- Se eu não sou uma empresa, e quero vender os cabelos através das redes sociais, para minhas amigas ou para minha vizinhança, como devo proceder?
Agradeço enormemente.
1- conheço gente que importa sem problemas , algumas vezes me falam que vai pra anvisa, não me aprofundei muito nesse tipo de importação para te passar os problemas que ocorrem , mas recomendo que não importe grandes volumes em apenas uma caixa.
As outras não sei te responder por não estar por dentro desse tipo de importação
Bacana a iniciativa… Parabéns!
Troca de conhecimento sempre faz bem 😛
O mais importante voce esqueceu … “OUTROS BENS DESTINADOS A PESSOA FISICA”… A IN FALA DE BENS QUE SAO DESTINADOS A PESSOA FISICA… (CLIENTE) E NAO O INTERMEDIADOR….
ESSA OPERACAO NAO DEVE TER FISN COMERCIAIS… O DESTINATARIO NAO PODE RECEBER EM GRANDES QUANTIDADES.
O INTERMEDIADOR PODE SIM ATUAR COMO PESSOA FISICA..NAO TEM LEI QUE PROIBA ISSO…SIMPLESMENTE ELE ESTARA TRABALHANDO NA INFORMALIDADE…
MAIS NAO TEM ND A VER COM A IMPORTACAO…O IMPORTANTE E ELA SER DESTINADA A PESSOA FISICA COM QUANTIDADES QUE NAO CONFIGURE FINS COMERCIAIS.
Talita obrigado por partilhar sua visão, esse é um tema que gera vários pontos de vista diferentes.
Olá Fabricio! parabéns pelo site.
vc respondeu para o leitor Miranda :
“Em relação a criar uma empresa nos EUA é possível e o pessoal do Shipito tem uma empresa que faz isso a um custo muito razoável 283 dólares veja mais em http://www.incparadise.net/ ”
Vc disse que usa com frequencia… abrindo esta empresa nos EUA poderei comprar produtos nos EUA e revender par o Brasil? ou posso vender para os EUA mesmo?
gostaria de um esclarecimento Muito obrigado!
Realmente eles tem essa possibilidade de abrir uma empresa em solo americano , eu entraria em contato com eles antes para saber se aquilo que você procura pode ser atendido com o serviço deles, e se existem limitações que eu não conheça , afinal ninguém sabe tudo, e podem existir algumas situações que o pessoal da Incparadise te informe antes de você contratar o serviço.