Pessoas Jurídicas importando
Caros leitores, tenho recebido muitas perguntas sobre importação para empresas , devido a grande demanda deste tipo de informação resolvi disponibilizar algumas destas informações aqui no meu site, gostaria de deixar claro que o meu maior objetivo aqui no compranoexterior é o de postar informações referentes a importação por pessoas físicas, e que o empresário que resolver importar mercadorias deve sempre procurar uma consultoria na área de comércio exterior, pois existem muitas particularidades, e um profissional desta área poderá resolver as dificuldades inerentes a este tipo de importação. Aqui no meu site darei apenas as informações mais básicas, e postarei alguns vídeos da ABRACOMEX que linkei do Youtube aqui para o meu site, os vídeos são muito longos mas para quem quer iniciar suas importações como pessoa jurídica deve assistir a todos.As páginas em que estão os vídeos podem ser acessadas pelo menu ao lado .
Guia rápido de importação pessoa jurídica
De forma geral , o processo de importação pode ser dividido em três partes distintas mas que estão intimamente relacionadas, são elas:
1-Autorização para importação junto ao poder público (CNEN,CNPQ, ANVISA, DECEX, IBAMA, MEX, dentre outros) ;
2- PAGAMENTO AO FORNECEDOR (EXPORTADOR);
3-Desembaraço alfandegário.
Abaixo um guia para realizar uma importação
Item 1 – Defina as mercadorias a importar
Antes de mais nada é preciso fazer uma definição de quais produtos sua empresa pretende importar e de onde vai importar , hoje em dia o local onde se encontram as melhores oportunidades é sem dúvida o mercado chinês. É de fundamental importância que seja feita uma pesquisa , e se estude a viabilidade de obter lucro como os produtos escolhidos, e também a capacidade de absorção destes produtos no mercado brasileiro.
Item 2 – Habilitação no Radar
A deve fazer os procedimentos necessários para se habilitar no RADAR, (autorização que permite uma empresa a realizar importação e exportação de bens). É necessário que o CNPJ da empresa esteja devidamente regularizado e incluso no objeto social a atividade de importação e exportação.
Item 3 – levantamento de fornecedores estrangeiros
Neste item faz-se uma pesquisa de potenciais fornecedores com capacidade de fornecer as mercadorias na quantidade e tempo necessário.
Item–4 Cotação e Classificação Fiscal de Mercadoria
Realizar cotações das mercadorias a serem importas negociando quantidades e valores. Identificar o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) da mercadoria e alíquotas dos impostos incidentes na importação.Verificar se existem exigências administrativas e alfandegárias e efetuar as estimativas dos custos na importação.
Item 5 – cálculo de custos da nacionalização
O cálculo dos custos de nacionalização da mercadoria é muito importante, só assim todos os custos serão previstos com antecedência evitando surpresas de última hora , devem ser previstos no cálculo :
• Preço da Mercadoria.
• Descrição Técnica do Produto
• HS Code (Harmonized System Code) ou NCM (Nomenclatura do
Mercosul).
• Definição de quantidade do pedido mínimo.
• Definição do porto de origem.
• Definição de tipo de Container a ser usado.
• Definição do valor de frete e Seguro.
Item 6 – Visita a fábrica ou armazém do fornecedor
È interessante antes de iniciar as negociações com um possível fornecedor , que este seja avaliado por você ou por alguma empresa da área de comércio exterior, nesta visita você ou seu representante deverão avaliar a capacidade do fornecedor em atender as suas necessidades de quantidade e prazo, existem várias empresas que podem fazer esta avaliação sem que você tenha que se deslocar até a China e esta avaliação pode evitar prejuízos e golpes .
Nestas avaliações o importador deve observar:
– Certificações
– Normas de Segurança
– Condição dos Maquinários
– Verticalização da Produção
– Processo Produtivo
– Nível de investimento no parque industrial
Item 7 – Negociação com o Fornecedor
Neste item a empresa ou um representante com experiência nesta área deverão negociar com o fornecedor sobre : definição de valores das mercadorias, produção, prazos, meios de pagamento, frete, etc. Após fechar a negociação, o fornecedor deverá providenciar a Fatura Proforma – proposta de compra.
Item-8 – Licenciamento de Importação (LI)
Documento de Importação denominado Licenciamento não automático de importação (L.I.) feito antes do embarque da mercadoria.De um modo geral, o licenciamento das importações ocorrerá de forma automática, efetuado pelo próprio Sistema, no momento da elaboração da D.I. Somente em determinadas operações ou produtos, quando da importação de mercadorias sujeitas a procedimentos especiais, conforme legislação específica, exigidas pelo órgão licenciador (SECEX) e/ou por órgãos federais que atuam como anuentes nas importações, será exigido ao importador a elaboração antecipada da LI, compreendendo um conjunto de informações correspondentes a uma determinada mercadoria sujeita a licenciamento não automático
Item 9 – Contratação do Câmbio / Pagamento ao Exportador
Nesta fase é necessário efetuar a operação de câmbio, é necessário negociar com uma instituição financeira autorizada (Banco ou uma corretora de câmbio) o pagamento, em reais ou a conversão da moeda estrangeira, pela aquisição das mercadorias importadas. Esta operação é realizada mediante um contrato de câmbio.
Item 10 – Acompanhamento do Processo Produtivo
Pode ser interessante dependendo dos valores investidos acompanhar o processo produtivo in loco, este acompanhamento visa verificar se os procesos e as especificações do produto estão sendo atingidas , existem empresas que podem fazer estes acompanhamentos para sua empresa sem que seja necessário que alguém de sua firma tenha que ir a China para fazer estas verificações.
Item -11 – Inspeção de Produção:
No término da produção é interessante que seja feita uma inspeção nos itens produzidos verificando qualidade e especificações acordadas,para só depois realizar o pagamento, evitando assim receber produtos em desacordo com as especificações.
12º Passo – Frete
Nesta fase deve-se identificar qual modalidade de transporte é mais adequada para o produto a ser importado considerando quantidade, peso, medida, classe de risco, etc.
A contratação do frete deve ser feita através de um despachante em conjunto com um agente de cargas, isto se Incoterm (international commercial terms) negociado com o fornecedor, não inclua este serviço.
Item 13 – Acompanhamento da Estufagem do Container
Acompanhar o processo de estufagem é muito importante para evitar danos as mercadorias durante o trânsito da mercadoria. Este procedimento é indicado no transporte de itens frágeis ou equipamentos de alto valor.
Item 14 – Emissão da Declaração de Importação (DI)
A Declaração de Importação constitui um documento eletrônico que consolida as informações cambiais, tributárias, fiscais, comerciais e estatísticas de uma operação de importação de bens, cujo processamento ocorre através do Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior). O registro da Declaração de Importação (DI) no Siscomex representa o início do Despacho Aduaneiro, deve ser providenciado pelo despachante, com a documentação original do container em mãos.
15º Passo – Desembaraço da Mercadoria
Início do Despacho Aduaneiro de Importação
O ato que determina o início do despacho aduaneiro de importação é o registro da DI no Siscomex, salvo nos casos de Despacho Antecipado. É no momento desse registro que ocorre o pagamento de todos os tributos federais devidos na importação.
Se o despacho de importação, em uma de suas modalidades, não for iniciado nos prazos estabelecidos na legislação, que variam entre 45 a 90 dias da chegada da mercadoria ao País, ela é considerada abandonada, o que acarretará a aplicação da pena de perdimento e a destinação da mercadoria para um dos fins previstos na legislação. O mesmo acontece com a mercadoria cujo despacho de importação tenha seu curso interrompido durante sessenta dias, por ação ou por omissão do importador.
Documentos de Instrução da DI
Regra geral, os documentos que servem de base para as informações contidas na DI são:
via original do conhecimento de carga ou documento equivalente;
via original da fatura comercial, assinada pelo exportador;
romaneio de carga (packing list), quando aplicável; e
outros, exigidos em decorrência de Acordos Internacionais ou de legislação específica.
Os documentos de instrução da DI devem ser entregues à fiscalização da SRF sempre que solicitados e, por essa razão, o importador deve mantê-los pelo prazo previsto na legislação, que pode variar conforme o caso, mas nunca é inferior a 05 anos.
Parametrização (canais verde, amarelo, vermelho e cinza)
Uma vez registrada a declaração de importação e iniciado o procedimento de despacho aduaneiro, a DI é submetida a análise fiscal e selecionada para um dos canais de conferência. Tal procedimento de seleção recebe o nome de parametrização.
Os canais de conferência são quatro: verde, amarelo, vermelho e cinza.
A importação selecionada para o canal verde é desembaraçada automaticamente sem qualquer verificação. O canal amarelo significa conferência dos documentos de instrução da DI e das informações constantes na declaração. No caso de seleção para o canal vermelho, há, além da conferência documental, a conferência física da mercadoria. Finalmente, quando a DI é selecionada para o canal cinza, é realizado o exame documental, a verificação física da mercadoria e a aplicação de procedimento especial de controle aduaneiro, para verificação de elementos indiciários de fraude, inclusive no que se refere ao preço declarado da mercadoria.
Desembaraço Aduaneiro
O desembaraço aduaneiro é o ato pelo qual é registrada a conclusão da conferência aduaneira. É com o desembaraço aduaneiro que é autorizada a efetiva entrega da mercadoria ao importador e é ele o último ato do procedimento de despacho aduaneiro.
Links úteis e referências
http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/procaduexpimp/DespAduImport.htm
http://unesp.br/prad//mostra_arq_multi.php?arquivo=6557
http://www.bcb.gov.br/rex/rmcci/Ftp/RMCCI-1-03.pdf
Olá Fabrício, estou acompanhando sempre o seu site. Li este tema e lembrei do meu esposo que está disposto a montar uma revenda aqui no Brasil de mangueiras industriais hidráulicas e terminais ( do mesmo segmento). Como você disse acima as importações de empresas não são seu foco, mas VC conhece fornecedores desse segmento na China? Desde ja te agradeço e parabéns mais uma vez.
Infelizmente não tenho fornecedores deste tipo de mercadoria .
O seu Blog é ótimo!! Muita informação boa e sem falar na sua atenção em responder as perguntas. Parabéns !! Você acaba de ganhar mais um leitor assíduo.
Eu que agradeço a visita.
Olá Fabrício, tudo bem???
Encontrei seu site pesquisando sobre o assunto, inclusive o único onde consegui entender com mais clareza sobre o assunto, Parabéns!!!
Minha duvida é:
Sou M.E.I e quero revender uma marca de roupas da Califórnia em minha loja, já entrei em contato com eles, e já recebi a documentação para cadastro, mas nunca trabalhei com importação e estou com duvidas ainda.
Supondo que eu faça o cadastro com a loja para compra no atacado, efetue uma compra de $1.000,00 + $200,00 frete via correios USPS.
Quanto e o quê mais, em média terei que arcar até chegar no Brasil?
Tenho que ter alguma documentação para esse tipo de compra ou somente o cadastro com a loja?
Obrigado desde já!!!
Vc vai ter que pagar ICMS, 60 % de imposto de importação, e a taxa de 150 reais para o Importa fácil . Algumas marcas exigem a autorização para que vc revenda aqui , mas como vc está comprando direto deles não vejo problemas.
Fabrício, tudo bem, muito obrigado pelo retorno!!!
Outra duvida que surgiu:
Onde e em qual estágio terei que pagar, o ICMS e a taxa do importa fácil???
Será no ato do recebimento na minha cidade???
Obrigado mais uma vez!!!!
Eles mandam um boleto pra ser pago. A encomenda já vai pra sua cidade com tudo pago.
Olá Fabrício! Tenha uma dúvida!
Já realizei algumas compras no exterior como pessoa física,no entanto, me tornei MEI a uns 6 meses atrás. A pergunta é, se eu importar algum produto,mesmo em pequena quantidade,pagarei taxas diferentes, taxas como pessoa juridica,mesmo sendo uma compra pequena. Não sei se entendeu a pergunta! Obrigado desde já!
Não, muda nada.
Olá,
estou inciando uma empresa, e gostaria de saber algumas duvidas,
quais os documentos que eu preciso para importar? ja tenho cnpj ja.
as taxas são mais baratas para importação de empresas?
eu pagarei a mesma quantidade de importos de pessoas fisica quando importam?
qual a forma de envio melhor?
tem quantidade minima por mês?
tipo eu compraria em torno de 30 a 50 itens por mês, com meu cnpj é claro, pode ser essa quantidade.
Aguardo sua compra
Dependendo da quantidade pode ficar mais barato.
Boa noite amigo,
Me tira uma dúvida, para revender as marcas de grife ou até mesmo de esporte (surf, skate etc) preciso ter autorização da marca ? ou comprando em sites varejo ou atacado internacional a proposta empresa esta autorizada a revenda ?
Porque digo isso, tenho empresa, estou a pouco tempo neste ramo e me especializando, estou tirando meu Radar. Vejo que em seu blog, você é uma pessoa que tem um ótimo conhecimento em relação ao comércio exterior.
Poderia me ajudar ? pra qualquer tipo de marca, preciso ter autorização ? entra na regra de licença para revender a marca ?
Obrigado !
Pra mim esse assunto é ambíguo ,mas eu acredito que a autorização seja necessária, vou contar algo que ocorreu comigo aqui a cerca de 1 ano , eu estava lendo meu email quando percebi uma mensagem de um grande fabricante de roupas pedindo para que eu advertisse meus leitores justamente sobre isso, ou seja eles queriam que eu não desse dicas de como comprar fora pois as pessoas estavam usando essas mesmas dicas para revender os produtos deles e que isso era ilegal e que somente distribuidores autorizados poderiam revender no Brasil. Pra mim isso é igual aquelas leis que só existem no papel . Aqui em Bh existe uma lei que proíbe as pessoas de amarrarem o cavalo no obelisco da Praça Sete, totalmente sem sentido nos dias atuais , mas sempre existe um auditor caxias para aplicar aquilo que ninguém aplica.
Fala Fabrício Blz… me tire essa duvida ,
Para PJ fazer importação de 10 a 50 itens por mês, algo que cabe em uma caixa media ou grande o melhor método postal e aqueles econômicos? e tem que ativar uso dos correios importa fácil ? sera que vale a pena .
por eu fornecer o numero do CNPJ para o vendedor serei taxado? quando as mercadoria chegar na alfandega por envio econômico?
e outra ate que ponto posso chegar enviando com modalidades Fedex , DHL o despacho das mercadorias ja esta tudo incluso .
não sei , mais gostaria de evitar o uso do despachante eles devem cobrar caro
quantas duvidas essa minha meu amigo , ah eu assisti seus videos no youtube muito legal valeu .
O melhor é usar fretes postais como priority e concentrar tudo na mesma caixa , isso reduz bastante as taxas do importa fácil, Fedex e DHL neste caso não são adequadas por restrições legais
Boa Tarde!
Estou querendo entrar no ramo de importações como sendo minha fonte de renda. Venho pesquisando a tempos, já comprei alguns cursos na internet que achei que sanaria as minhas dúvidas e nada adiantou.
A minha intenção é abrir um Loja Virtual de Roupas femininas e acessórios, já importei algumas vezes para consumo próprio, gostaria de saber se começar a importar várias peças de até U$ 50,00 dólares para revender em site, seria ilegal? Corro algum risco?
Ou é melhor tornar MEI e importar por pessoas jurídicas? Fiz algumas contas levando em consideração a alíquota de 60% + 18% ICMS, não compensaria por ser pequenas importações.
Outra dúvida seria pelo melhor meio de postagem, seria por correio?
Para montar um Site, formas de pagamento dele, você conhece algum para indicar? Pois não tenho experiencia nisso.
Bom, espero que me ajudem de alguma maneira.
Mto Obrigada
Melhor se tornar MEI, e o melhor método é o uso dos Correios.
Leia esse link pode ajudar um pouco https://compranoexterior.com.br/como-criar-um-site/
Prezado, tenho algumas dúvidas e se puder me auxiliar ficarei muito grato.
Bom, primeiramente quero dizer que sou novo no meio, “importar da china e vender no Brasil”. Comecei fazendo dropship, cerca de 1 ano atrás, mas logo verifiquei que é uma prática que gera muitos transtornos, sem falar nas implicações legais.
Diante disso, estou procurando me regularizar, já estou com CNPJ, sou MEI. No entanto, como estou fazendo as coisas conforme minhas experiências e pesquisas, está difícil de ter certeza de qual o melhor método de atuar (comprar e revender). O principal problema é comprar da China, pois estou comprando varias vezes em pequenas quantidades, por exemplo: faço varias compras de relógios, 30 pedidos de 2 unidades, mas isso da um certo trabalho, sem contar na demora em receber.
Meu objetivo seria comprar de um fornecedor já uma quantidade certa, tipo 50 unidades de um produto, e até mesmo pagar o frete via DHL por exemplo e o imposto cobrado no Brasil que é de 60%, mesmo assim ainda sai bem em conta. Entretanto, tentei fazer uma compra desta forma, mas logo o fornecedor Chinês solicitou que eu informasse o numero do IVA. Até pesquisei o que seria o “ IVA”, mas a verdade é que não sei o que fazer para conseguir comprar utilizando o CNPJ, ou seja, onde devo me regularizar qual a forma de fazer isso. Caro amigo, se tiver como me auxiliar nesse sentido, me dar um norte, digamos assim, ficaria muito grato.
Att, Clélio
realmente o drop gera muita dor de cabeça , em relação a relógios se for comprar em quantidade é um pouco mais complicado, e eu recomendaria que você entrasse em contato com algum despachante pois existem algumas burocracias adicionais que esse pessoal está mais ligado, O IVA é o CPF , mas importar dessa forma por DHL não é permitido e a mercadoria seria descaracterizada quando chegasse, o ideal é usar uma modalidade postal como EMS , cuidado também com as réplicas pois sua encomenda pode ir para verificação de autenticidade e caso seja falsa você perde a mercadoria.
O guia ficou muito bom! Só faltaram umas imagens para ilustrar, mas isso é o de menos… Aproveitando meu comentário, fiz um site com o calendario 2013, se alguém precisar: calendario 2013 para imprimir.
Abraços