Pessoas Jurídicas importando
Caros leitores, tenho recebido muitas perguntas sobre importação para empresas , devido a grande demanda deste tipo de informação resolvi disponibilizar algumas destas informações aqui no meu site, gostaria de deixar claro que o meu maior objetivo aqui no compranoexterior é o de postar informações referentes a importação por pessoas físicas, e que o empresário que resolver importar mercadorias deve sempre procurar uma consultoria na área de comércio exterior, pois existem muitas particularidades, e um profissional desta área poderá resolver as dificuldades inerentes a este tipo de importação. Aqui no meu site darei apenas as informações mais básicas, e postarei alguns vídeos da ABRACOMEX que linkei do Youtube aqui para o meu site, os vídeos são muito longos mas para quem quer iniciar suas importações como pessoa jurídica deve assistir a todos.As páginas em que estão os vídeos podem ser acessadas pelo menu ao lado .
Guia rápido de importação pessoa jurídica
De forma geral , o processo de importação pode ser dividido em três partes distintas mas que estão intimamente relacionadas, são elas:
1-Autorização para importação junto ao poder público (CNEN,CNPQ, ANVISA, DECEX, IBAMA, MEX, dentre outros) ;
2- PAGAMENTO AO FORNECEDOR (EXPORTADOR);
3-Desembaraço alfandegário.
Abaixo um guia para realizar uma importação
Item 1 – Defina as mercadorias a importar
Antes de mais nada é preciso fazer uma definição de quais produtos sua empresa pretende importar e de onde vai importar , hoje em dia o local onde se encontram as melhores oportunidades é sem dúvida o mercado chinês. É de fundamental importância que seja feita uma pesquisa , e se estude a viabilidade de obter lucro como os produtos escolhidos, e também a capacidade de absorção destes produtos no mercado brasileiro.
Item 2 – Habilitação no Radar
A deve fazer os procedimentos necessários para se habilitar no RADAR, (autorização que permite uma empresa a realizar importação e exportação de bens). É necessário que o CNPJ da empresa esteja devidamente regularizado e incluso no objeto social a atividade de importação e exportação.
Item 3 – levantamento de fornecedores estrangeiros
Neste item faz-se uma pesquisa de potenciais fornecedores com capacidade de fornecer as mercadorias na quantidade e tempo necessário.
Item–4 Cotação e Classificação Fiscal de Mercadoria
Realizar cotações das mercadorias a serem importas negociando quantidades e valores. Identificar o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) da mercadoria e alíquotas dos impostos incidentes na importação.Verificar se existem exigências administrativas e alfandegárias e efetuar as estimativas dos custos na importação.
Item 5 – cálculo de custos da nacionalização
O cálculo dos custos de nacionalização da mercadoria é muito importante, só assim todos os custos serão previstos com antecedência evitando surpresas de última hora , devem ser previstos no cálculo :
• Preço da Mercadoria.
• Descrição Técnica do Produto
• HS Code (Harmonized System Code) ou NCM (Nomenclatura do
Mercosul).
• Definição de quantidade do pedido mínimo.
• Definição do porto de origem.
• Definição de tipo de Container a ser usado.
• Definição do valor de frete e Seguro.
Item 6 – Visita a fábrica ou armazém do fornecedor
È interessante antes de iniciar as negociações com um possível fornecedor , que este seja avaliado por você ou por alguma empresa da área de comércio exterior, nesta visita você ou seu representante deverão avaliar a capacidade do fornecedor em atender as suas necessidades de quantidade e prazo, existem várias empresas que podem fazer esta avaliação sem que você tenha que se deslocar até a China e esta avaliação pode evitar prejuízos e golpes .
Nestas avaliações o importador deve observar:
– Certificações
– Normas de Segurança
– Condição dos Maquinários
– Verticalização da Produção
– Processo Produtivo
– Nível de investimento no parque industrial
Item 7 – Negociação com o Fornecedor
Neste item a empresa ou um representante com experiência nesta área deverão negociar com o fornecedor sobre : definição de valores das mercadorias, produção, prazos, meios de pagamento, frete, etc. Após fechar a negociação, o fornecedor deverá providenciar a Fatura Proforma – proposta de compra.
Item-8 – Licenciamento de Importação (LI)
Documento de Importação denominado Licenciamento não automático de importação (L.I.) feito antes do embarque da mercadoria.De um modo geral, o licenciamento das importações ocorrerá de forma automática, efetuado pelo próprio Sistema, no momento da elaboração da D.I. Somente em determinadas operações ou produtos, quando da importação de mercadorias sujeitas a procedimentos especiais, conforme legislação específica, exigidas pelo órgão licenciador (SECEX) e/ou por órgãos federais que atuam como anuentes nas importações, será exigido ao importador a elaboração antecipada da LI, compreendendo um conjunto de informações correspondentes a uma determinada mercadoria sujeita a licenciamento não automático
Item 9 – Contratação do Câmbio / Pagamento ao Exportador
Nesta fase é necessário efetuar a operação de câmbio, é necessário negociar com uma instituição financeira autorizada (Banco ou uma corretora de câmbio) o pagamento, em reais ou a conversão da moeda estrangeira, pela aquisição das mercadorias importadas. Esta operação é realizada mediante um contrato de câmbio.
Item 10 – Acompanhamento do Processo Produtivo
Pode ser interessante dependendo dos valores investidos acompanhar o processo produtivo in loco, este acompanhamento visa verificar se os procesos e as especificações do produto estão sendo atingidas , existem empresas que podem fazer estes acompanhamentos para sua empresa sem que seja necessário que alguém de sua firma tenha que ir a China para fazer estas verificações.
Item -11 – Inspeção de Produção:
No término da produção é interessante que seja feita uma inspeção nos itens produzidos verificando qualidade e especificações acordadas,para só depois realizar o pagamento, evitando assim receber produtos em desacordo com as especificações.
12º Passo – Frete
Nesta fase deve-se identificar qual modalidade de transporte é mais adequada para o produto a ser importado considerando quantidade, peso, medida, classe de risco, etc.
A contratação do frete deve ser feita através de um despachante em conjunto com um agente de cargas, isto se Incoterm (international commercial terms) negociado com o fornecedor, não inclua este serviço.
Item 13 – Acompanhamento da Estufagem do Container
Acompanhar o processo de estufagem é muito importante para evitar danos as mercadorias durante o trânsito da mercadoria. Este procedimento é indicado no transporte de itens frágeis ou equipamentos de alto valor.
Item 14 – Emissão da Declaração de Importação (DI)
A Declaração de Importação constitui um documento eletrônico que consolida as informações cambiais, tributárias, fiscais, comerciais e estatísticas de uma operação de importação de bens, cujo processamento ocorre através do Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior). O registro da Declaração de Importação (DI) no Siscomex representa o início do Despacho Aduaneiro, deve ser providenciado pelo despachante, com a documentação original do container em mãos.
15º Passo – Desembaraço da Mercadoria
Início do Despacho Aduaneiro de Importação
O ato que determina o início do despacho aduaneiro de importação é o registro da DI no Siscomex, salvo nos casos de Despacho Antecipado. É no momento desse registro que ocorre o pagamento de todos os tributos federais devidos na importação.
Se o despacho de importação, em uma de suas modalidades, não for iniciado nos prazos estabelecidos na legislação, que variam entre 45 a 90 dias da chegada da mercadoria ao País, ela é considerada abandonada, o que acarretará a aplicação da pena de perdimento e a destinação da mercadoria para um dos fins previstos na legislação. O mesmo acontece com a mercadoria cujo despacho de importação tenha seu curso interrompido durante sessenta dias, por ação ou por omissão do importador.
Documentos de Instrução da DI
Regra geral, os documentos que servem de base para as informações contidas na DI são:
via original do conhecimento de carga ou documento equivalente;
via original da fatura comercial, assinada pelo exportador;
romaneio de carga (packing list), quando aplicável; e
outros, exigidos em decorrência de Acordos Internacionais ou de legislação específica.
Os documentos de instrução da DI devem ser entregues à fiscalização da SRF sempre que solicitados e, por essa razão, o importador deve mantê-los pelo prazo previsto na legislação, que pode variar conforme o caso, mas nunca é inferior a 05 anos.
Parametrização (canais verde, amarelo, vermelho e cinza)
Uma vez registrada a declaração de importação e iniciado o procedimento de despacho aduaneiro, a DI é submetida a análise fiscal e selecionada para um dos canais de conferência. Tal procedimento de seleção recebe o nome de parametrização.
Os canais de conferência são quatro: verde, amarelo, vermelho e cinza.
A importação selecionada para o canal verde é desembaraçada automaticamente sem qualquer verificação. O canal amarelo significa conferência dos documentos de instrução da DI e das informações constantes na declaração. No caso de seleção para o canal vermelho, há, além da conferência documental, a conferência física da mercadoria. Finalmente, quando a DI é selecionada para o canal cinza, é realizado o exame documental, a verificação física da mercadoria e a aplicação de procedimento especial de controle aduaneiro, para verificação de elementos indiciários de fraude, inclusive no que se refere ao preço declarado da mercadoria.
Desembaraço Aduaneiro
O desembaraço aduaneiro é o ato pelo qual é registrada a conclusão da conferência aduaneira. É com o desembaraço aduaneiro que é autorizada a efetiva entrega da mercadoria ao importador e é ele o último ato do procedimento de despacho aduaneiro.
Links úteis e referências
http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/procaduexpimp/DespAduImport.htm
http://unesp.br/prad//mostra_arq_multi.php?arquivo=6557
http://www.bcb.gov.br/rex/rmcci/Ftp/RMCCI-1-03.pdf
Olá Fabrício! Tenho uma escola (PJ) e gostaríamos de importar equipamentos eletrônicos ( ali express) num valor aproximado de R$9.500 ( cotados no ali express) O objetivo não é revendê-los. É utilizá-los em sala de aula. Os equipamentos são 25 arduinos, 25 raspberry pi , e 25 kits de eletrônica.
Os equipamentos devem estar em nossas mãos em jan/2020.
Qual a melhor forma de fazer esse processo?
muito obrigado.
Como a quantidade e valor não justifica uma importação formal usando despachante eu faria essa importação usando Correios mesmo, use um método que possua rastreamento e coloque como destinatário a PJ . Tente enviar tudo em uma mesma caixa.
Olá Fabricio, estou querendo virar um MEI e abrir uma loja virtual de eletronicos importados da china. Para importar em quantidade pequena, informalmente (Correios) utilizando um CNPJ, tenho que fazer todos esses passos?
Seria a mesma importação que faço como PF mas em uma quantidade que caracteriza comércio.
PS: Estou ciente dos 60% de taxa de tributação alfandegária.
Se você vai importar usando MEI o ideal é fazer tudo dentro da legalidade, caso contrário não faz sentido
Ola, ja importa alguns acessorios de violinos como PF porém agora gostaria de usar meu CNPJ.
Nesse ramo de instrumentos musicais, (no caso somente violinos e acessorios)
Você tem conhecimento de como é feito as documentações?
Você pretende importar via correios ou Formal (grande quantidade)
Boa tarde Fabrício, tudo bem? Sabe me dizer se para importar produtos alimentares basta a empresa ter radar?
Ronaldo recomendo que contrate um despachante , importação formal tem muitas regras que só quem lida no dia a dia vai saber , podem ter produtos proibidos ou que precisam de licença etc,,,
Olá, gostaria de importar dos EUA produto cosmético. Já tenho o fornecedor, mas receio sobre o que é aprovado ou não pela Anvisa, devido à composição química permitida no Brasil e também obrigatoriedades de rótulo. Como posso verificar essas informações? Qual o procedimento inicial? Existe alguma empresa especializada em importações deste gênero?
Neste caso o ideal é contratar um profissional de comércio exterior (despachante)
Bom dia, Fabricio.
Trabalho em uma cooperativa, ramo agropecuário, pretendemos importar milho e algumas vitaminas que usamos na fábrica de ração, tenho dúvidas para qual orgão vejo a liberação da importação, MAPA e ANVISA? já nos cadastramos no siscomex..
Giovana , eu não trabalho com esse tipo de importação , eu acrescentaria a sua lista IBAMA , pois como você vai importar sementes (milho) pode cair neles também , seria interessante procurar uma empresa de comércio exterior que lide com esse tipo de importação ,para te orientarem da melhor forma.
Olá Fabricio, preciso de auxílio nas primeiras importações, gostaria de impotar produtos de informática. Você faz este serviço? Pode me auxiliar ou indicar alguem? Gostaria de acompanhar umas 3 importações para adquirir expertise e confiança.
Obrigado e parabéns pelo site.
Rafael eu não faço esse tipo de serviço e não tenho quem faça pra te recomendar.
Olá Fabricio, boa tarde !
Sou Eduardo Garrido, da Empresa Drycomex. Somos uma consultoria especializada neste ramo. Deixo meus contatos a disposição, caso necessite .
[email protected]
(11) 2376 7756
http://www.drycomex.com.br
Boa tarde!! Um representante de uma empresa jurídica do Brasil pode ir nos EUA e buscar as mercadorias? Mas a mercadorias já estão compradas em nome dele mesmo (pessoa física) todas com notas fiscais. Ou seja quando ela chegar no aeroporto como ficaria? Pessoa jurídica do pode importar de pessoa física?
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=16026
Seção V
Da Tributação comum
Art. 44. Aplica-se o regime comum de importação aos bens trazidos por viajante:
I – que não sejam passíveis de enquadramento como bagagem, conforme disposto no inciso II do caput e no § 3º do art. 2º, e no art. 19;
II – que excedam os limites quantitativos de que tratam os §§ 1º a 4º do art. 33; ou
III – integrantes de bagagem desacompanhada, quando não atendidas as condições estabelecidas no caput do art. 8º.
§ 1º As pessoas físicas somente podem importar mercadorias para uso próprio, nos termos do art. 161 do Decreto nº 6.759, de 2009 (RA/2009), com a redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010.
§ 1º As pessoas físicas somente poderão importar mercadorias para uso próprio e utilização fora do comércio, nos termos do art. 8º, § 1º , IV da Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953, e do art. 161 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, com a redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1385, de 15 de agosto de 2013)
§ 2º O disposto no § 1o não se aplica se o viajante, antes do início de qualquer procedimento fiscal, informar que os bens destinam-se a pessoa jurídica determinada, estabelecida no País, à qual incumbe promover o despacho aduaneiro para uso ou consumo próprio.
§ 2º O disposto no § 1º não se aplica se o viajante, antes do início de qualquer procedimento fiscal, informar que os bens destinam-se a pessoa jurídica determinada, estabelecida no País, ou às pessoas físicas equiparadas a jurídica, nos termos do art. 150, § 2º, I do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, à qual incumbe promover o despacho aduaneiro para uso ou consumo próprio. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1385, de 15 de agosto de 2013)
§ 3º Na hipótese de descumprimento da condição estabelecida no inciso I do caput do art. 8o, aplica-se ainda a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do imposto de importação devido, em conformidade com o disposto na alínea “b” do inciso III do
art. 106 do Decreto-lei nº 37, de 1966.
§ 4º O disposto no § 3º não se aplica na hipótese de a inobservância de prazo decorrer de circunstância alheia à vontade do viajante, cabendo o tratamento referido no caput, no inciso II do § 1º e no § 2º do art. 158 do Decreto nº 6.759, de 2009 (RA/2009), com a redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010.
Olá Fabrício, por gentileza gostaria de saber, como faço para ter acesso aos clientes que já possuem radar de importação, estou começando agora no ramo, com vendas e importação de matérias-primas e insumos para produção de Cosméticos, preciso prospectar novos clientes, porém estou perdida, nem sei onde procurar.
São importados dá China.
Você pode me ajudar?
Não entendi