Mercadorias postadas do exterior com valor inferior a 100 dólares são isentas
Abaixo reproduzo notícia do Tribunal Regional Federal da 4ª Região retirada do link:
www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=11975
A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região uniformizou o entendimento de que a isenção do imposto de importação incidente sobre mercadoria postada por remessa internacional é de 100 dólares quando o destinatário for pessoa física, sem restrição quanto ao remetente.
Conforme o acórdão, a Portaria nº 156/99 do Ministério da Fazenda, e a Instrução Normativa nº 96/99 da Secretaria da Receita Federal, que tratam do regime de tributação simplificada, extrapolaram os limites do poder regulamentar ao limitar o valor de isenção a 50 dólares e exigir que o remetente e destinatário sejam pessoa física.
Segundo o relator do processo na TRU, juiz federal Antônio Fernando Shenkel do Amaral e Silva, “o estabelecimento da condição de o remetente ser pessoa física e a limitação da isenção a produtos de até 50 dólares não têm respaldo no Decreto-Lei nº 1.804/80, que regrou a tributação simplificada das remessas postais internacionais”.
Compras em dólar
A questão foi levantada por uma moradora de Porto Alegre que teve sua mercadoria importada por correspondência, de valor inferior 100 dólares, tributada pela Receita Federal. Ela ajuizou ação na Justiça Federal de Porto Alegre contra a exigência do imposto.
A 10ª Vara Federal julgou a ação e manteve a tributação sobre os produtos que ultrapassavam a cota de 50 dólares. A autora recorreu e a 5ª Turma Recursal (TR) do Rio Grande do Sul manteve a sentença. Ela então ajuizou incidente de uniformização apontando precedentes da 3ª TR de Santa Catarina e da 1ª TR do Paraná, que adotam a tese de isenção para produtos de até 100 dólares.
Comentário do site CompraNoExterior:
Não sou advogado e como já falei aqui em outro artigo sobre esse assunto , antes as pessoas estavam entrando com ações nas pequenas causas e saindo vencedoras , muitos não entravam com ações pelo trabalho que dava e pelo baixo valor a ser recuperado , como não sou advogado não posso fazer uma avaliação profunda dessa decisão , deixo essa tarefa para nosssos leitores com formação em Direito.
pow ta de parabens pelo sat
Fabricio, mesmo com o Dolar alto vc ainda ve vantagem em importar? Somando se Dolar, frete e imposto.
Depende do produto.
Pessoal, a questão não é apenas o valor, e sim, QUEM manda o produto. Pelo que entendi, apenas remessas enviadas POR pessoa física PARA pessoa física não serão cobradas.
Quando fazemos compras em sites do exterior, quem nos mandam são pessoas jurídicas registradas em seus países como tal. Eu fiz uma compra no final do ano passado de um acessório de câmera no valor de (pasmem) 12 dólares e fui taxado mesmo assim. Não acredito que isso irá mudar tão em breve. A Receita ganha muito dinheiro em cima disso.
Enfim..
MAtheus na verdade essa interpretação também inclui as PJ e não apenas envios de PF.
Estou desde março para recorrer dos impostos pagos, fui ao juizado federal e lá fui informado que deveria primeiro solicitar a restituição na receita federal, no qual a mesma irá negar, com esse documento volto no juizado com meus documentos e eles fazem o resto. Senhores, com todo respeito independente do valor ou trabalho deveremos sim,todos, recorrer para assim se ter um critério válido e justo.
Prezado Fabrício!
Essa é uma ótima notícia para quem importa no valor de até $ 100, pois apesar de ser uma decisão de um órgão colegiado com efeito somente na 4ª TRF fica claro que tal decisão atende meramente a lei, diferente ao que a portaria 156/99 e a IN 96/99 aplicam nas remessas postais internacionais.
Ressalto que todos os cidadãos devam interpelar perante ao Juizados Especial da sua cidade a aplicação da uniformização por parte da 4ª TRF, ora, isso nada mais é do que um entendimento legal de que a Receita Federal tributa ilegalmente.
Importante frisar e desmitificar a respeito que terá que entrar com ação toda vez que for tributado, caso tenha sido tributado uma ou mais vezes e pago o tributo basta entrar com uma ação anulatória de débitos tributários c/c repetição de indébito. Neste caso deverá fazer o levantamento de todos os tributos pagos nos últimos 5 anos, pedir a restituição e também pedir a isenção para remessas futuras com valor não superior a $ 100.
Caso seja a 1ª vez, a ação deverá ser antecipação de tutela c/c inexigibilidade do débito tributário, o juizado lhe dará um documento que obriga os correios a lhe entregar a encomenda sem pagar o tributo, os mesmos já terão sidos comunicados a respeito. Lembrando que também pedirá que as remessas postais futuras com valor não superior a $ 100 seja isenta. Após a ação transitar em julgado essa decisão valerá até que uma nova lei seja feita e aprovada no congresso.
Falo tudo isso por experiência própria de um ajuizamento de uma ação contra a Receita Federal / ECT no qual o juiz do Rio de Janeiro deu causa ganha.
Muito obrigado pelo excelente relato, vai ajudar muitos leitores nessa situação.
Perfeito, sigo essa mesma linha.
To ate ansioso pra primeira tributação do ano! rs
Seu caso demorou quanto tempo pra receber o reembolso?
Kadu,
No meu 1° caso que foi a antecipação de tutela levou 1 ano para sentença.
No 2° caso que foi a repetição de indébito levou 22 dias para a sentença, nesta eu solicitei que as compras futuras de até $ 100 ficassem isentas.
Carlo Eduardo, sabe me dizer se logo na primeira ação consigo solicitar que as compras futuras fiquem isentas? E compras “eternamente” até muderem a lei ?
Obrigada
Carlos Eduardo, esqueci de uma pergunta.
Qual o valor em média gasto para abrir uma ação desse tipo?
Obrigada,
Por exemplo: compras vindas da China vão para a região sul para que depois vá para algum outro estado, será que nesse caso a não tributação seria válida?
Eu acredito que o que defina essa regra é o destino final , eu acho que nessa área das decisões judiciais vão surgindo muitas dúvidas , a justiça precisa definir as regras de forma clara para que elas sejam aplicadas.
olá Fabrício,gostaria de saber se eu posso fazer a petição do reparo do valor cobrado mesmo depois de pagar os tributos e ter pego a remessa?
Não sei se essa regra se aplica neste tipo de situação , essas coisas jurídicas dependem de quem interpreta, se você pergunta pra um Juiz ele fala que sim e outro pode falar que não , basta ver as decisões do supremo que quase nunca tem unanimidade
Prezado Rodrigo,
Vc deverá fazer uma ação anulatória de débitos tributários c/c repetição de indébito, ou seja, vc recorrerá sobre as remessas postais internacionais dos últimos 5 anos que vc foi tributado.
Faça o levantamento de todas as compras tributadas, encaminhe-se para o Juizado Especial Federal da sua cidade munido dos documentos:
CPF, RG e comprovante de residência. Lá caso vc não tenha redigido a ação, tem alguns formulários na Internet, eles mesmo lhe encaminharão para um setor onde um dos técnicos irá redigir. Leve uma ou mais decisões de casos que transitou em julgado com parecer favorável, isso demonstrará que existe jurisprudência a respeito do caso.
Lembrando que será necessária a NTS que comprova o valor da compra, a entrada da mercadoria que se deu pelos correios e o valor pago com a taxa de despacho postal.
Espero ter lhe ajudado.
Contribuição extremamente valiosa , obrigado mesmo.
Olá Carlos Eduardo,
Primeiramente muito obrigado por esse relado!
Segundamente, nas compras que já fiz no exterior nos últimos 5 anos, em algumas fui taxado (por valores “irrisórios”, tipo 8 dólares, mas todas menos de 100 dólares) e paguei imposto e em outras não fui taxado, porém não guardei comprovantes e acho que nem sei diferenciar em quais fui taxado, tem como levantar de alguma forma essa informação e pedir restituição?
Dúvida bônus: uma encomenda (fita de led) chegou ao Brasil, estava em Curitiba, porém já irá fazer 2 anos e nunca me entregaram, pedi informações em vários telefones e nenhum soube informar algo, o que poderia fazer?
Felipe!
Em todo caso de restituição de uma cobrança indevida do débito tributário, cabe ao importador comprovar quais foram os seus prejuízos, independente do tributo ter sido irrisório ou não, a existência da lei impede a tributação em remessas postais internacionais de até U$ 100,00, vide o Decreto-lei 1804/80, como os art 150 da CF/88 e diversos art do CTN, tais o art 7º que diz “A competência tributária é indelegável”.
Art. 99. O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos, determinados com observância das regras de interpretação estabelecidas nesta Lei.
Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
I – os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: (…)
II – outorga de isenção;
Ou seja, o poder executivo neste caso o Ministério da Fazenda não pode dispor sobre isenção, pois tal ATO somente o legislativo (Congresso Nacional) poderá dispor.
Na outra pergunta feita, vc afirma que não sabe quais foram taxadas ou não, fica muito difícil então de fazer um levantamento, deverá revirar seus documentos e tentar achar as Notas de Tributação Simplificada.
Respondendo a última, quando tenho problema com os correios eu envio uma reclamação via fale conosco, coloco o nome do remetente que me enviou, porém o meu e-mail para que eu possa receber a resposta. Pelo prazo é uma mercadoria que certamente foi extraviada.
Obs: A partir de agora guarde todos os documentos pelo prazo de 5 anos, isso vale para notas fiscais, extratos, contra cheques e etc.
Carlos Eduardo,gostaria de saber o seguinte,eu faço importação a algum tempo e quase sempre eu uso o SHIPITO e sempre sou taxado, ontem mesmo chegou um aviso dos correios para eu comparecer na agencia, para retirada de um pacote que foi taxado eu já sei que se trata de um relógio, eu declarei o valor de 75 DÓLARES que realmente foi o valor que paguei,mais a minha dúvida é, se eu for fazer o pedido de revisão ou se eu chegar ao ponto de ter que entrar com um processo na união,qual nota fiscal eu vou usar? a do shipito que se trata de um redirecionador de encomendas ou o da loja que comprei? lembrando que a nota fiscal da loja está com o endereço dos EUA, é onde fica o armazém da SHIPITO.
ats;rodrigo
Prezado Rodrigo!
Caso você venha a fazer o pedido de revisão do imposto, a invoice da compra + a fatura do cartão seriam os preceitos legais para a busca da isenção da remessa postal. Agora quando tange ao Juizado Especial Federal, você poderá usar a invoice + a fatura do cartão, tanto quanto solicitar a cópia da Nota de Tributação Simplificada nos correios e encaminhar junto a ação comprovando assim o valor da compra, a entrada via correios, o valor do Tributo e principalmente o TIPO de produto que está entrando no território nacional.
Sinceramente eu prefiro usar a invoice da compra + a fatura do cartão, pois ali demonstra claramente os valores pagos sem ser subfaturados. Mas o interessante seria incluir juntamente a esses documentos uma cópia da NTS, pois ali tange a legalidade de todo o processo feito por você.
Carlos Eduardo, em primeiro lugar, agradeço imensamente a sua colaboração aqui. Esse tipo de relato auxilia bastante.
No mais, tenho a mesma dúvida do Rodrigo. Uso muito os redirecionadores de encomenda, como o Shipito e a Invoice da loja sempre vem com o endereço americano dos armazéns do Shipito. Minha dúvida é: Tem algum problema em anexar aos documentos do processo a Invoice que consta um endereço americano e não o meu endereço no Brasil?? Ou seria melhor colocar apenas o documento do próprio Shipito com o endereço brasileiro? Ou anexar os dois documentos (Invoice da Loja internacional + o documento do Shipito) ao processo?
Muito Obrigada!
Ketlen Lopes.
Outra coisa Carlos, esse valor de 100 dolares de isenção corresponde apenas o valor das mercadorias ou ao valor das mercadorias mais o frete??
Grata.
Ketlen Lopes.
Da soma dos dois se o frete vier declarado
Prezada Ketlen,
Não vejo problema algum anexar a invoice cujo o endereço seja o americano, em virtude do simples fato que a entrada da mercadoria no Brasil ter como remetente exatamente esse endereço, ou seja, ocorre a famosa triangulação. Sem contar que o comprovante do seu pagamento via cartão de crédito ou PayPal estará registrado para a loja e não para o Shipito por exemplo, pois esse só lhe cobrará o frete e seus serviços especiais.
Agora nada a impede de colocar a invoice da loja e a declaração do Shipito, isso é uma decisão pessoal.
Você também poderá tirar fotos da encomenda e tudo mais para ter respaldo da sua solicitação tanto pelo meio administrativo (RFB) ou via Judicial (JEFs).
Espero tê-la ajudado a sanar sua dúvida
Muito obrigada pelas informações, Carlos!
Não criem expectativas. Primeiro porque é uma decisão de órgão colegiado para um caso concreto, não tendo efeito em todo território nacional, apenas na área de competência do tribunal que julgou o referido processo. Para que a regra tenha validade nacionalmente, é necessário uma norma substituindo ou alterando a norma anterior. Portanto, se alguém quiser a isenção, necessitará também ingressar com um processo no Judiciário e, aí sim, citar a decisão do TRF 4ª Região. E isso precisará ser feito TODA VEZ QUE UMA MERCADORIA SUA ABAIXO DE 100 DÓLARES, ENVIADA POR PESSOA FÍSICA, FOR TRIBUTADA.
Sinceramente, não vale a pena o trabalho.
Concordo com você , só de pensar em ir em um Fórum pagar estacionamento pra questionar valores às vezes tão baixos eu prefiro pagar, mas meu dever como editor é informar da possibilidade que quiser ter esse trabalho a brecha está aberta.
Claro, Fabrício. Eu apenas comentei com conhecedor do Direito, pois sou formado e estou estudando para o Exame da Ordem.
Obrigado por compartilhar sua opinião , quando a pessoa tem a visão da área do Direito é outra coisa .
Porem devemos lembrar que o que respalda aqui é um decreto-lei que se sobrepõe a qualquer norma imposta e no decreto também não obrigado que quem envie seja pessoa física
Positivo isso é importante de ser destacado , baseado no decreto não precisa ser pessoa física enviando, o problema mesmo é a burocracia para conseguirmos nossos direitos.
Só sei de uma coisa: se isto vigora realmente, é de fato muito bom!!!
Só digo que já recebi 3 caixas sem serem tributadas e isso é ótimo !!! Porque pagamos a maior carga tributária desse planeta e as Receitas Federal e a Estadual estavam mamando mais esses imposto que é ilegal da formar que estava sendo feito a cobraça.