Imposto de importação quanto vou pagar?

Imposto de importação, quanto vou pagar? Vamos falar hoje de algumas regras sobre tributação de mercadorias, essas regras são de simples entendimento, mas muitas vezes geram muitas dúvidas em nossos leitores.
Regra dos 100 dólares
Antes de nos aprofundarmos nos detalhes da “regra oficial” usada pela Receita, vamos falar um pouco sobre uma ação que muitos tem entrado e ganhado na justiça, muitos a chamam de regra dos 100 dólares, ela se baseia em Decreto-Lei nº 1.804/80, que regrou a tributação simplificada das remessas postais internacionais.
Este decreto diz que encomendas de valor de até 100 dólares não podem ser tributadas, independente de serem enviadas por pessoas jurídicas ou pessoas físicas.
Essa regra para quem não tem o conhecimento prévio, ainda não é reconhecida oficialmente pela Receita, e todas as pessoas que quiserem se beneficiar dela precisam entrar com ações judiciais.
Quem quiser se aprofundar mais no assunto pode ler os artigos abaixo:
mercadorias-postadas-do-exterior-com-valor-inferior-100-dolares-sao-isentas
isencao-de-ate-100-dolares-em-importacoes
Regras oficialmente aceitas pela Receita brasileira
Se você não entrou com ações na justiça utilizando como base o Decreto-Lei nº 1.804/80, você deverá considerar as regras abaixo quando quiser saber quanto de imposto de importação vai pagar.
Existem algumas situações que podem mudar o valor de seu imposto final são elas :
Valor da encomenda

1-Valor total da encomenda, considerando valor das mercadorias somados ao frete e ao seguro quando estes são declarados.
1.1 Encomendas acima de 500 dólares pagam além do II de 60% o valor do ICMS do estado destino, ou seja, encomendas acima de 500 dólares pagarão além dos 60% o valor do ICMS, sendo que este pode ser calculado como demonstrado abaixo:
Vamos considerar no nosso exemplo um ICMS de 18%
Exemplo
Z=100 Reais(valor da encomenda)
II=(Z)x(0,6)=60 Reais
Y=(100-18)/100 =0,82
X=Z+II=100+60=160 Reais(valor da encomenda +valor do imposto de importação)
X/Y =160/0,82=195,12 Reais
ICMS=(X/Y)x(%ICMS)/100
ICMS= 195,12 x(18%)/100= 195,12×0,18= 35,12 Reais
ICMS=35,12 reais
Ou seja, a cada 100 Reais, você que mora em um estado com ICMS de 18 % paga 35,12 Reais de ICMS.
Estado destino
2-Estado destino, dependendo do estado onde você for receber sua mercadoria, os impostos ficam maiores. Na maioria dos estados encomendas entregues pelos Correios pagarão 60% de imposto de importação se estiverem abaixo de 500 dólares.
Em alguns estados (MG,RS e SC) ocorrerá a cobrança do valor do ICMS, mesmo em encomendas abaixo de 500 dólares, o valor do ICMS pode ser calculado conforme cálculos mostrados no item anterior.
Tipos de frete
3-Tipo de frete , envios utilizando empresas do tipo courier(DHL,Fedex,TNT,UPS entre outras) terão sempre além da cobrança dos 60% de imposto de importação a cobrança do valor do ICMS.
Neste tipo de frete não estão previstas as isenções para envios de presentes abaixo de 50 dólares, em resumo você vai pagar imposto mesmo em pacotes de baixo valor no caso de usar empresas courier.
4-Pacotes entregues pelos Correios do Brasil tem isenção quando o valor é de até 50 dólares, desde que atendam os seguintes aspectos:
4-1-Sejam enviados de pessoas físicas para pessoas físicas;
4-2 Venham marcados como gift.
Se não forem atendidas as duas condições anteriores, eles poderão ser tributados mesmo estando abaixo de 50 dólares.
Em resumo se você comprou em uma loja, e essa loja te enviou uma encomenda de até 50 dólares, você pode ser tributado, o motivo disso ocorrer é por não ser um envio de pessoa física, e sim de pessoa jurídica.
Quando se utiliza redirecionadores de encomendas pode se ter a situação de envio como pessoa jurídica ou como pessoa física.
Isto varia de empresa para empresa, um exemplo de redirecionador de encomendas que envia como pessoa física e não como pessoa jurídica é o Shopfans, enviar desta forma reduz o risco de ser tributado.
Produtos isentos de imposto de importação

livros, jornais e periódicos impressos em papel não pagam impostos (art. 150, VI, “d”, da Constituição Federal), ou seja a lei está muito bem definida quanto a este tipo de isenção.
Remédios também são isentos de impostos de importação, mas é preciso lembrar que é preciso da receita médica para importar esse tipo de produto, e que ele não pode ser um medicamento proibido no Brasil.
OBS: Quando importar livros a declaração deve deixar muito claro que se tratam de livros para não deixar a Receita com dúvidas sobre o conteúdo.
Simule seu tributo com nossa calculadora no link abaixo
compranoexterior.com.br/calcular-imposto-de-importacao
Abaixo nossas calculadoras de imposto de importação
Para envios usando Correios use a planilha abaixo
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Para envios usando empresas de courier como DHL e Fedex use a planilha abaixo
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Outras taxas
Taxas nos Correios
Existem outras taxas que precisamos conhecer para termos uma ideia precisa de nossos custos antes de uma importação.
Existem taxas que são cobradas pelas empresas de courier e até pelos Correios, no caso dos Correios temos uma taxa de 12 Reais cobrada em pacotes que são tributados.
Também no caso das entregas pelos Correios temos uma taxa bastante salgada, que é cobrada em encomendas acima de 500 dólares pelo uso do serviço do Importa Fácil (250 Reais).
Por causa disso não é interessante enviar pacotes acima de 500 dólares usando Correios, nestes casos eu recomendo que se utilize um frete courier, ou que se divida em pelo menos duas caixas.
Taxas nas empresas de courier

No caso das empresas de courier(DHL,Fedex e equivalentes ) , esse tipo de empresa sempre cobra uma taxa administrativa, raros são os casos em que esse tipo de taxa não é cobrada. A título de exemplo temos a imagem abaixo retirada do site da DHL, outras empresas cobrarão outros valores de taxas:

O redirecionador de encomendas Shopfans possui um frete courier no qual não é cobrada essa taxa administrativa, o Shopfans Brazil Express.
Além dos impostos e desta taxa administrativa pode ocorrer cobrança de uma taxa da Infraero, essa taxa é quase simbólica para encomendas leves.




Boa tarde Fabricio
Quando fiz a compra da China, o frete até era gratuito porém o prazo de entrega era menor, optei pelo curier (dhl) pagando a taxa ja no ato da compra, Pergunto se podem aqui no Brasil me cobrar novamente ou não seria legal pois já paguei ?
grato
Tem que confirmar se foi tudo pago ou apenas o imposto , a DHL tem também uma taxa administrativa de cerca de 60 Reais
O problema é que o EMS está ligado aos ctt expresso ou seja está ligado à minha empresa e fazem-me um grande desconto nos portes o que me dá para colocar os preços baixos nas bolsas para o Brasil. Se não usar o EMS, terei que fazer um preço muito maior e já não devo ter compradores. Mas no fundo se elas vão ser tributadas depois vão também para preços mais elevados. Mas acha que o cliente brasileiro se elas forem tributadas espera pela encomenda? Obrigado
A última coisa que alguém vai querer é a certeza de ser tributado , e com EMS é isso que ocorre , vc precisa conseguir outro frete ou não vai conseguir evoluir nas vendas
Fabricio, so te corrigindo cara. Se o custo de envio foi bancado pela amiga dele que mandou o pacote la dos EUA, ele nao pode ser tributado nao. Quando o custo de envio e bancado pelo remetente entao nao deve entrar na tributacao. Se entrar, eles estao fazendo algo ilegal e ele tem direito de entrar com recurso sim.
Segue o que diz o proprio site oficial da alfandega com o link: “O custo do transporte, bem como do seguro a ele associado, não será acrescido ao preço dos bens quando já estiver incluído no preço de aquisição desses bens ou quando for suportado pelo remetente.”
http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/despacho-de-importacao/topicos-1/remessa-postal-internacional-rpi-e-remessa-expressa-re/remessa-postal-internacional-rpi/com-pagamento-do-imposto/regime-de-tributacao-simplificada-rts
Sim é exatamente isso ,mas nestes casos o remetente tem que omitir o valor do frete , se ele declarar como o auditor vai saber disso ? então tem esse pulo do gato , se o frete é gratuito ou foi pago pelo remetente ele não deve ser declarado, pois se for eles vão cobrar imposto sobre este valor
Olá!
Vajam só o que está ocorrendo há meses com todas as remessas da Fedex, e agora começou na UPS… Na DHL ainda não, mas disseram que vai começar!
Quando o remente (que pagou pelo frete!) não declara o valor, a Receita Federal está utilizando a tabela da empresa de courier para calcular o frete e está cobrando imposto sobre o valor do frete, sim, mesmo este tendo sido pago pelo remente!!!!
Vocês sabem se mudou a Lei (no link que o Yuri passou acima continua informando que se o frete foi pago pelo remetente, não deveria ser cobrado imposto sobre ele), alguma regra na Receita, ou o que está acontecendo??
como não cabe isenção em envios courier a interpretação do auditor pode ser a de que todo o valor deve ser informado inclusive o frete, vários redirecionadores já tem isso como prática em envios por courier .
Boa noite
Tenho uma empresa em Portugal e tenho possiveis clientes brasileiros que gostam do meu produto.
O meu produto basicamente pesa 1kg e custa menos de 50 dolares, são bolsas para mulheres.
Eu vou enviar as minhas encomendas pelos correios portugueses (ctt expresso), eles dizem que em 2 dias estão no Brasil via EMS.
A minha duvida é sendo inferior a 50 dolares vão ter imposto? vão parar na alfandega brasileira? E se pararem, serão todas? ou algumas podem não parar, visto mesmo sendo eu empresa serem de baixo valor?
Obrigado e continuação de um bom trabalho, gosto muito de vir a este site aprendo muito aqui.
Não use EMS , vão tributar todas , tente um frete intermediário .
Oi Fabrício então amigo eu comprei um celular no site Gearbest o Xiaomi Mi 6 no valor de R$1605,00(492 dólares) então significa que eu tenho que pagar 60% em cima desse valor?Que seria R$963,00?Ah e eu usei o frete mais barato que tinha no site não sei se tem alguma relação isso,e desculpa se eu falei algo errado é porque sou bastante leigo nesse assunto.
Se você não for de MG,RS ou SC vão ser esses 60%
me ajudem ?! Comprei um notebook em promoção no site baysho.com, no valor de €154.59 + envio padrão de €6.95.
Porém, a compra confirmada no cartão de crédito veio 1500,00
POR QUE ??? Me ajudem por favor
sei da existencias de impostos, mas estes eu não pagaria aqui, quando fosse retirar nos correios apenas ?
estou perdido aqui
Sub-Total: €154.59
Standard shipping (4-9 Business Days Delivery): €6.95
Total: €161.54
Você precisa verificar na ordem de compra se eles cobraram de forma antecipada os impostos , pode ser isso , se eles não cobraram tem erro nisso
Bom dia, Fabrício. Nunca fiz importação na vida e isso pra mim é totalmente novo. Não entendo muito dessa matemática e vou estudar mais o seu conteúdo. O fato é que estou comprando um amplificador de som de $4000 e gostaria de saber o valor que chegaria pra mim. E se existe uma forma de um amigo me mandar como “gift” sem ter taxas, além de alterar o valor para $1.300, por exemplo. E vejo que tenho a alternativa de usar uma trading company também, então qual seria a melhor forma apenas pra essa caixa? Obg
Importar algo de 4 mil dólares não é algo muito simples , acima de 2500 dólares existem complicações para enviar dos EUA , e aqui no Brasil acima de 3 mil é necessário Radar e no seu caso um despachante , em relação a subfaturar eu não recomendo , ainda mais num produto deste valor , uma trading também seria uma opção
Amigo, preciso saber se posso trazer 30 itens da mesma coisa, e ficando abaixo dos 500 dólares, vou apenas pagar os 60%, não corre risco de acharem estranho, porque seriam 30 itens iguais?
Pode configurar comércio
Boa tarde, sou dona de uma loja infantil e gostaria de importar certo tipo de roupa do alibaba, não sei nem onde procurar a informação sobre esse tipo de importação, poderia me ajudar?
Parece que você quer importar em quantidade e como PJ, neste caso o ideal é contratar alguém que possa fazer isso pra você , como esse tipo de importação tem custo altos se for pouca coisa , o ideal é que você faça uma importação grande , recomendo que olhe no site Chinagate que trata desse tipo de importação pra PJ , eles tem profissionais na China pra fazer os tramites, meu foco são pessoas físicas.
Olá…estou querendo comprar um cel da China..no valor de 180 dólares..se eu for taxado em 60% será q vale a pena já q aqui tá na faixa de 1300 reais?
Sim , mesmo tributando ainda sai bem mais barato.