Importa Fácil
É a solução logística dos Correios para os importadores brasileiros que necessitem importar objetos diversos, para utilização própria e/ou comercialização cujo valor aduaneiro esteja entre US$ 501,00 (quinhentos e um dólares) e US$ 3,000.00 (três mil dólares) ou em moeda estrangeira equivalente.
– Pessoa Física: Valor aduaneiro a partir de US$ 501,00 (quinhentos e um dólares) até US$3,000.00 (três mil dólares) ou em moeda estrangeira equivalente.
– Pessoa Jurídica: Valor aduaneiro até US$ 3,000.00 (três mil dólares) ou em moeda estrangeira equivalente.
O valor aduaneiro, sobre o qual incidirá o imposto, será a soma do valor dos bens integrantes da remessa postal, acrescida do custo de transporte (tarifa postal), bem como do seguro relativo a esse transporte (seguro postal, se houver). Esclarecemos que poderá também ocorrer a cobrança do ICMS da cidade destino da remessa.
Atenção!
Informamos que os Correios não estão autorizados a efetuarem a nacionalização de remessas/mercadorias que possuem algum tipo de controle prévio ao embarque ou na entrada no país por Órgão anuente/regulador brasileiro (ANVISA, MDIC, CNEN, INMETRO, IBAMA, etc), exceto para as importações do serviço Importa Fácil Ciência.
O serviço Importa Fácil não efetua desembaraço alfandegário de brinquedos, fumo e bebidas alcoólicas.
Quando o destinatário receber de parentes, amigos ou conhecidos, bens com o valor acima de US$ 50.00 (cinqüenta dólares) até o limite de US$ 500.00 (quinhentos dólares), a alíquota do Imposto de Importação será de 60% sobre o valor aduaneiro da importação. Veja mais informações no item 1.Características Gerais – Importações até US$ 500,00 (quinhentos dólares).
Para pessoas físicas é proibida a importação com caracterização comercial, conforme Portaria SECEX (Secretaria de Comércio Exterior) nº. 23/2011.
Importante!
Informamos que existem alguns sites que utilizam o mesmo nome da marca Importa Fácil. Esses sites não têm nenhuma relação comercial com os Correios. Portanto, esclarecemos ao consumidor que, porventura, sinta-se lesado em decorrência de transações comerciais efetuadas por esses sites, que os Correios não poderão ser responsabilizados pela prestação de um serviço que não é de sua competência.
Retirado de http://www.correios.com.br/produtosaz
1. Características Gerais
Quem pode usar:
Pessoas físicas e jurídicas
Abrangência:
De qualquer lugar do mundo para o Brasil (Operadores postais nos países de origem).
– Importações até US$ 500,00 (quinhentos dólares)
– Reimportação/Exportação Temporária
– Bagagem desacompanhada
2. Ferramentas
– Documentos Instrutivos do Despacho Aduaneiro
– Passo a passo: Procedimentos de envio
– Perguntas Frequentes
– TSP – Tabela Simplificada de Designação e de Codificação de Produtos
– Imunidades e Isenções Tributárias
– Normatização Básica
– Normatização UPU
1) Convenção Postal;
2) Regulamento de Encomendas
3) Regulamento de Correspondências
3. Recomendações e Restrições
Não é permitido o transporte por via postal de bens:
– Que demandem temperatura controlada;
– Perecíveis;
– Que possam oferecer riscos à integridade física dos operadores postais no manuseio e armazenagem;
– Destinados à pesquisa clínica;
– Dispostos na Portaria n.º 344 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
Atenção!
Solicitar que seu fornecedor/exportador faça a postagem no exterior em uma modalidade postal em que a importação chegue diretamente nos Correios do Brasil. Alguns países como: Alemanha, Áustria, Dinamarca, Eslovênia, Holanda (Países Baixos), Noruega, Suíça entre outros terceirizam a modalidade expressa, acarretando assim o não recebimento da encomenda internacional pelos Correios no Brasil. Para esses países sugerimos a utilização das modalidades postais: econômica ou prioritária.
Veja no link abaixo a lista dos paises nos quais você pode usar o EMS (Express Mail Service, modalidade postal expressa) e receber sua encomenda com segurança pela ECT. Acesse: Cooperativa EMS – Lista dos Países Membros
http://www.ems.coop/members-ems-cooperative
Para envio expresso a partir dos Estados Unidos a melhor opção é a modalidade Express Mail Service que é enviada diretamente para o correio brasileiro.
Não utilizar a modalidade Global Express Garanteed do correio norte-americano (United States Postal Service – USPS) cuja entrega no Brasil não é feita pelos Correios. Para mais informações acesse: http://www.usps.com/shipping/expressmail.htm
Informamos que os Correios não estão autorizados a efetuarem a nacionalização de remessas/mercadorias que possuem algum tipo de controle prévio ao embarque ou na entrada no país por Órgão anuente/regulador brasileiro (ANVISA, MDIC, CNEN, INMETRO, IBAMA, etc), exceto para as importações do serviço Importa Fácil Ciência.
Radar SISCOMEX
É o ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros. Os importadores pessoa física ou jurídica que utilizarem o serviço Importa Fácil dos Correios (para valores até US$ 3.000) estão dispensados de habilitação prévia no RADAR nos termos do Art. 17 da IN SRF Nº. 650 de 12/05/06.
Lista de objetos proibidos
http://www.correios.com.br/produtosaz/complementos
Limites de Importação
http://www.correios.com.br/Produtosaz/complementos
Lista dos Correios oficiais de outros países
http://www.correios.com.br/produtosaz/complementos
4. Como Comprar
Cadastramento (Auto atendimento):
Importa Fácil Pessoa Física
Importa Fácil Pessoa Jurídica
5. Preços e Prazos
Preços:
Serviço Importa Fácil Pessoa Física/Jurídica: R$ 150,00 pelo serviço de despacho aduaneiro + Impostos.
Prazos
Despacho
A remessa é recebida pelos Correios e direcionada para o serviço Importa Fácil. São realizados os trâmites do despacho aduaneiro. O importador será notificado e terá o prazo de 1(um) dia útil para efetuar o depósito do valor dos tributos e serviços. Verificada a confirmação do depósito, os Correios prosseguirão com a nacionalização e entrega da importação conforme a modalidade contratada no correio de origem.
Entrega
Variável, de acordo com o serviço contratado pelo remetente no exterior.
6. Observações
Alíquotas II/ICMS
Avisos Importantes
Secretarias de Fazenda Estaduais – SEFAZ
Manual de Cadastramento – Pessoa Física/Pessoa Jurídica
Mas já apareceu importa fácil no rastreamento?Qual foi o valor da compra.
Sim, apareceu. Compra deu $1002,00 .
Gisele então está tudo conforme deve ser, você precisa seguir os passos deste post para receber sua mercadoria , vc já recebeu o telegrama?
Olá Fabrício, Parabéns pelo site, mt bom, e ótima dicas.. (Ai se eu tivesse lido e pesquisado mais no seu site talvez eu não tivesse esse problema) sniff…
Poderia me ajudar?
Sou nova nesse negócio de importação, e pela minha falta de experiência minhas 2 encomendas foram direto para o Importa Fácil e já está com o status "RFB – TRIBUTADO – EMISSÃO DE NOTA TRIBUTAÇÃO/BR".
Como devo proceder agora??
Me ajude por favor!
Obrigada desde já.
Olá,
meu nome é Daniel, tenho uma empresa e estou querendo importa pelo importafácil.
Minha dúvida é a seguinte:
O que posso comprar pelo importafácil do correios, sem a necessidade de licença de importação?
Pois, se for preciso pagar um despachante pra liberar a compra, não vai compensar…
Hoje, compro de tudo, roupa, maquiagem, acessórios, modeladores de cabelo, folheados, corda de violão e palheta, gaita…
Se alguém puder me ajudar, entre em contato:
[email protected]
Boa tarde
A emissão de declaração é obrigatória para PF, ou só para PJ, ou para ambas?
Obrigada
Para ambas.
Boa tarde
O uso da DSI é obrigatória, para o importa fácil? Se minha encomenda foi taxada acima de U$ 500 doláres eu preciso fazer uma DSI, ou posso efetuar o pagamento proposto por eles sem a comprovação da DSI?
Obrigada.
Tem que fazer a DSI.
Ola estou recebendo mercadoria dos Estados Unidos de uma pessoa fisica ou seja ela compra e manda para mim, o que ela tem que fazer la para mandar a mercadoria ela tem que enviar para outro endereco do importa facil? Ou manda para o meu mesmo?
Você está comprando como PF ou PJ?
Fabricio, Se eu fizer uma compra e o valor sair a $1.200 dólares, teremos que pagar apenas o ICMS e o Importa fácil de R$ 150 reias correto?. ou da algum outro problema?
Primeiramente, parabéns pelo site. Simplesmente o melhor sobre o assunto. Minha dúvida é a seguinte: No caso de importação como valor menor de US$ 500, não será necessário o cadastro no Importa Fácil, portanto não receberei nenhum telegrama, certo? E aí, como farei? Constará no rastreamento que a mercadoria está disponível para retirada? Outra coisa: como fica a questão do ICMS com esse valor de importação? Sempre que eu for tributado vou pagar ICMS ou pode ser que pague somente o Imposto de Importação?
Abaixo de 500 caso vc não seja tributado a mercadoria é entregue em sua casa e se você for tributado é preciso retirar em uma agência dos correios onde você pagará o imposto em dinheiro.
O ICMS depende de seu estado cobrar ou não, pelo que me lembro agora MG,RS e SC cobram e os outros estados não .
Fabrício, retirei minha encomenda na agência, sem ter recebido telegrama nem nada.
Para minha surpresa, a taxa estava corretíssima, baseada no invoice da encomenda (ficou em R$382).
Portanto, até mesmo encomendas abaixo dos R$500 estão sendo marcadas no rastreamento como Compra Fácil.
Muito obrigado pelo site informativo e pela ajuda com as dúvidas.
Grande abraço.
Interessante a informação , obrigado
Fiz a compra como pessoa física, é um "objeto" para uso pessoal mesmo.
Sim, esse valor inclui o frete.
Vou esperar o telegrama como você diz e então ver o que pode ser feito.
Obrigado pela rápida resposta.
DataLocalSituação
04/04/2013 16:57CTCI SAO PAULO/GEEXP – SAO PAULO/SPEncaminhado
Em trânsito para CTE BENFICA – RIO DE JANEIRO/RJ
O telegrama é enviado pela agência em que a encomenda fica armazenada ou diretamente?
Enfim, semana q vêm devo finalmente recebê-lo. Cruzar os dedos pra q a diferença não seja muito grande.
Não tenho certeza de onde sai o telegrama , mas isso não é realmente importante , o importante é questionar os valores.