Drop Shipping é ilegal ?
Primeiramente quero deixar claro que não sou advogado , minha formação passa bem longe do Direito, mas a gente acaba aprendendo algumas coisas ao longo do tempo e compartilhando nossos conhecimentos com outras pessoas , este meu texto aqui é um alerta para aqueles que ficam seduzidos pelo canto da Sereia do drop shipping, e acabam ficando cegos com as implicações desta atividade, e um belo dia descobrem que a diferença do drop shiping para crimes como evasão fiscal e contrabando acaba sendo muito pequena, o objetivo deste artigo é então responder para você se Drop Shipping é ilegal ?
Mesmo antes de fazer uma análise mais aprofundada da questão do drop shipping eu já não era muito favorável a esta forma de venda, quando resolvi parar para olhar melhor sobre essa forma de comércio percebi vários pontos em que você vendedor pode se complicar muito com a justiça.
A primeira questão básica e não menos importante, é que se você está vendendo algo para alguém, você precisa fornecer a nota fiscal da venda, mas se você envia o produto via drop shipping este não vai ter nenhuma nota emitida por você, então o primeiro crime que você poderia estar cometendo seria o crime de sonegação fiscal, pois você está vendendo algo em um site como Mercado Livre sem emitir nota.
Para mim está claro que só neste item já estaria configurada a ilegalidade do drop shipping, existe também outra possibilidade de ilegalidade na questão do drop shipping que seria a interposição fraudulenta de terceiros, pois o produto é importado por uma pessoa e direcionado a um terceiro no caso seu cliente, existe também a possibilidade de acusação de descaminho, pois muitos dos que fazem drop shipping pedem para que as encomendas sejam marcadas como gift e declaradas abaixo do valor real de compra, ai eu te pergunto em qual crime você quer ser enquadrado?
R: “Eu tou fora desse tal de drop shipping”
Mas ai você cai aqui do site CompraNoExterior e acessa outro site que vai querer te convencer de que é tudo legal, que não existem problemas e etc,,, , eu vou falar só algumas coisas para vocês leitores, eu aqui não vendo cursos nem nada do tipo, então eu estou isento para mostrar minha visão disso tudo, se você quer comprar na China para revender faça tudo de forma legal ou arrisque tendo ciência dos riscos que está correndo.
Essa conversa de que os impostos vão deixar tudo inviável é balela, existem lojas vendendo lá fora a preço de banana e mesmo o produto saindo ao dobro do valor de compra ainda vão ser muito baratos.
Vou dar aqui um exemplo para vocês, a alguns meses eu estava procurando uma vassoura elétrica para uso pessoal , eu não vendo nada conforme consta na página principal de meu site, a única coisa que faço é ganhar meu dinheirinho com minhas propagadas do Google e de outros parceiros, mas voltando ao assunto da vassoura eu percebi que essa vassoura era vendida a vários preços no Brasil, a vassoura era a Swivel Sweeper G2, pude perceber que o preço no Mercado Livre era de 170 Reais em média e que no site Amazon ela custava cerca de 26 dólares na época, agora está custando cerca de 30 dólares, o link é esse aqui www.amazon.com/Swivel-Cordless-Floor-Carpet-Sweeper, mas eu não parei ai e continuei a procurar uma melhor opção de compra e descobri um fornecedor na China que vendia a mesma vassoura por apenas 7 dólares, isso mesmo 7 dólares.
Ou seja no Mercado Livre você encontra a vassoura por 170 Reais no Amazon por 60 Reais e na China por cerca de 15 Reais,ou seja o custo na China era quase 8 vezes menor, então pra que arriscar tanto com uma margem de lucro tão grande, se você pagar 100% de impostos fazendo toda a importação dentro da legalidade o item do exemplo sairia a 30 Reais, e você ainda teria uma margem absurda de lucro, então pra que arriscar nesse drop shipping .
Se não fosse vantagem importar de forma legal essas grandes lojas não comprariam tantos eletrodomésticos na China pra vender aqui , vocês já perceberam a quantidade de sanduicheiras Chinesas nas grandes lojas de varejo brasileiras, a maior falha do drop shipping está na falta de controle de seu estoque , quando você fica na dependência de seu fornecedor enviar para seu cliente você acaba se tornando um comerciante de mãos atadas ,por causa disto sempre fui a favor de que quem quer trabalhar revendendo deva ter o controle total da mercadoria que vende e deva ter um estoque mínimo, é verdade que muita gente não tem capital para isso, mas quem quer ter um negócio precisa ter capital de giro, sem isso você vai ter que cair na ilegalidade e seu negócio será sempre um castelo de cartas, que pode ser derrubado na primeira brisa ,você pode até não concordar com isso que está lendo, mas é a minha visão do drop shipping e como eu falei no começo do texto,muitos caem no canto da sereia e esta sereia é sempre muito tentadora, e quando você percebe já foi seduzido pela fórmula mágica ou o “segredo revelado” adoro esse slogan.
Voltando ao ponto inicial do texto quanto a ilegalidade do drop shipping , esta é de fato uma atividade ilegal e pode dar cadeia sim , já ouvi vários relatos de pessoas que entraram de forma forte nessa área e agora estão com problemas na justiça , não ache que você vai vender 300 celulares do DX no Mercadolivre e ninguém vai perceber , às vezes até seus concorrentes podem te entregar para a Receita ou Polícia federal , se você for um “gato pingado” ninguém vai se preocupar com você, mas se você começar a incomodar seus concorrentes ai eles vão te criar problemas .
Recomendação aos futuros empreendedores internacionais, é possível sim fazer tudo dentro dos conformes e aproveitar as oportunidades das compras no exterior, para isso procure se informar sobre Microempreendedor Individual – MEI , esta é uma forma barata de ter seu próprio negócio de forma legal.
Abaixo algumas informações sobre MEI retiradas do link:
www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual
Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 32,10 (comércio ou indústria) ou R$ 36,10 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
Consulte o Manual do Manual do Processo Eletrônico de Inscrição do MEI (em PDF).
Fazer importações de forma legal pode ser vantajoso, e fazendo tudo na forma da lei você vai poder até emitir nota fiscal para seus clientes, pense nisso, e se pretende fazer um negócio faça da forma correta para que sua empresa dure anos e não meses , gaste um tempo planejando sua empresa faça um levantamento de possíveis clientes , de produtos,etc,, procure o Sebrae eles podem te ajudar muito , abrir uma empresa sem pensar em como a empresa vai funcionar é o primeiro passo para o fracasso .
Para finalizar, vem aquele cara que não quer escutar os outros e fala ,mas eu conheço um cara que faz drop shipping a vários anos e nunca teve qualquer problema com a justiça e ai ? E ai eu falo está cheio de traficantes vendendo drogas no morro a vários anos e que nunca tiveram problema com a justiça,mas a estatística é implacável e se você fizer algo errado muitas vezes um dia o problema vai aparecer , se quiserem discordar das minhas colocações o espaço é livre, e se aparecer alguém da área de Direito melhor ainda pra gente ter uma visão embasada nas leis.
Dropshipping no Brasil é furada tortal, vc fica nas mãos de péssimos serviços públicos como:
1) Correios (caso não seja courier);
2) Receita FEderal: comete cobranças ilegais e abusivas, já condenadas pela justiça federal mas continuam a ilegalidade. São uns bandidos. Tive que devolver uma encomenda de U$ 44,00, importada, porém comprada na Venezuela pq a Receita Federal me cobrou 100% de taxas, impostos e serviços sobre valores majorados. O preço do produto ficou igual a da mesma mercadoria vendida no Mercado Livre só que podendo pagar em varias vezes no cartão, demorando a metade do tempo na entrega. O problema foi fazer a entrega por courier onde a RF ataca mais por ter o maldito . Estou pensando seriamente em pagar, ficar com o produto e entrar no Juizado Especial Federal pedir a restituição corrigida com juros e correção monetária com Antecipação de Tutela que anda mais rápido, não paga nada e posso fazer pela internet. Vou ver se responsabilizo civilmente o fiscal que cometeu o abuso de poder e ilegalidade.
3) Legalizar nem pensar : temos trocentos impostos e taxas,
Trabalhar com dropshipping sem ter dor de cabeça, só se vender em países do exterior.
Aí o cliente vai lá pede reexame da tributação com que comprovantes em sua defesa? Comprovantes de pagamentos com valor final de venda superfaturado? Será que o intermediador Pessoa Física Dropshipper vai fornecer estes comprovantes com seu dados, entregando provas contra si?
Ambos ficam contra a parede.
Agora, seguindo sua dica, o intermediador poderia, por exemplo, estipular devolução de no máximo USD50 ou uma porcentagem do valor de venda do produto (pois o lucro embutido cobriria). E em casos que a tributação excedesse este valor USD50, o consumidor final já estaria comprometido a pagar o valor residual.
No entanto, este último caso dá direito ao consumidor de entrar com reclamação junto ao Procom, pelo fato da loja virtual não ter cumprido com o prazo de entrega, assim como pelo ressarcimento não integral?
Leisiane aquilo que começa errado não tem como ser consertado de forma simples, você levantou alguns pontos do Drop que causam problemas .
Não tem com fazer isso de forma correta, pois existem 3 valores diferentes , o valor pago pelo cliente , o valor que o vendedor pagou para empresa que vai enviar e o valor que a empresa que fez o envio declarou .
E essa é a parte mais simples do problema
Seu raciocínio de que importar e vender aqui estaria 100% correto se não existisse um lixo neste país chamado CORREIOS. Quando o cliente vê o preço absurdo do frete, ele prefere esperar 60 dias para receber. Isso inviabiliza totalmente um negócio online.
Não vejo isso de forma ilegal, porque é aquilo, compra quem quer… Desde que você deixe tudo explícito sobre os prazos, possíveis atrasos e esteja sempre disposto a resolver problemas dos seu clientes, fazer reembolsos, enfim… Mas aos olhos da lei isso é diferente, né? É complicado viver no Brasil, aqui inventam forma de ganhar dinheiro em cima de você de tudo que é jeito, principalmente a receita federal.
Acho que o papel da Receita tinha que ser verificar os produtos pra ver se não tem nada de ilícito e só,mas criam diversas regras pra ganharem dinheiro em cima dos pequenos empresários…
Um exemplo disso é as taxas, não sou a favor, mas se quiser cobrar, pelo menos cobra 10/20%, né… 60% do valor do produto? Isso é um absurdo total, a gente compra lá fora, paga pra loja, tudo certinho e quando chega no Brasil a RFB quer meter a mão e cobrar em cima algo que nem feito aqui foi, isso não faz sentido nenhum…
Enfim, tem que ter muita força de vontade pra começar um negócio aqui no Brasil, até pra ser honesto te cobram…
A lei tem várias interpretações aqui levantamos uma das vertentes.
Boa tarde! gostei muito do tópico e das explicações, é muito difícil encontrar essas informações tão esclarecidas na internet, gostaria de esclarecer algumas dúvidas que ainda ficaram..
Tenho uma loja virtual e faço Drop Shipping a 1 ano (como pessoa física) o que pra mim era legal devido a falta de informação que eu tinha até este ano! enfim, eu importo produtos da China e faço a intermediação das vendas para terceiros, sem emitir nota fiscal, é claro.
Fui ao contador e obtive algumas informações de como proceder com a declaração do meu imposto de renda referente ao ano passado, 2016 (antes de regularizar minha situação) e então declarei! pois o prazo já estava acabando. Pretendo fazer a mesma declaração, referente a 2017, no ano que vem.
Porém, agora, sabendo dos riscos e também da ilegalidade, quero regularizar minha situação para 2018, criando CNPJ e abrindo uma conta jurídica, e com isso, tenho algumas dúvidas, númeradas abaixo: (responda conforme o seu conhecimento sobre cada uma)
1 – MEI é obrigado a emitir notas fiscais em serviços para pessoas FÍSICAS? se a resposta for não, apenas MEI tem este direito ou ME e PE também ?
2 – é possível continuar praticando o Drop Shipping como pessoa JURÍDICA sem ter problemas?
3 – se meu faturamento anual ultrapassa de 60 mil (bruto) que é o limite para MEI, qual o outro melhor método de pessoa juridica que posso utilizar? (ME ou PE?)
4 – como funciona o “importa fácil” e “shipito” e no que eles podem ajudar no meu caso?
5 – Eu, como apenas o intermediador, e não o comprador responsável pela nacionalização dos produtos, significa que o comprador que deverá arcar com os custos das taxas aduaneiras?
6 – Eu faço as encomendas com o fornecedor utilizando o meu CPF, mas enviando nos respectivos endereços dos clientes, isso se classifica como compra pessoal ou comércio? e posso ter problemas futuros se continuar com esse método ?
7 – Subfaturar a invoice ocasiona problemas apenas quando o consumidor efetua uma reclamação, ou com o tempo o governo detecta ?
No mais, só quero regularizar tudo, tendo em vista que minha pequena empresa está crescendo e não quero ter problemas com a justiça no futuro, e poder continuar meu negócio LEGALMENTE!
Parabéns mais uma vez pela atitude e auxilio, aguardo resposta.
1-essa parte de contabilidade não é meu foco , recomendo que consulte seu contador
2- Acho que como fica claro no artigo a conclusão é de que não.
3-Outra dúvida que um contador pode definir melhor
4-No Importa Fácil você paga 250 de desembaraço +60% e ICMS de seu estado , neste caso é melhor enviar encomendas grandes para aproveitar ao máximo a taxa de desembaraço que é por cada caixa enviada
5-sim
6-Depende da quantidade , a questão de problemas legais está descrita ao longo do texto.
7-Subfaturar é um tipo de fraude , isso pode dar problemas tanto pra você quanto para o consumidor
Fabrício,
Podes me indicar o site em que encontro as alíquotas de importação seja para MEI ou Ltda?
Grato,
Marcelo.
No site da Receita, mas link que eu usava não está funcionando, depois vou olhar melhor