Regras de tributação
Importação de Bens Via Remessa Postal ou Encomenda Aérea Internacional, Inclusive para Remessa de Compras Realizadas Via Internet – RTS (Regime de Tributação Simplificada)
Aplicação
Importação de bens pelos Correios, companhias aéreas ou empresas de courier, inclusive compras realizadas pela Internet.
O Regime de Tributação Simplificada (RTS) aplica-se, ainda, no despacho aduaneiro de presentes recebidos do exterior.
O RTS não se aplica à importação de bebidas alcoólicas, fumo e produtos de tabacaria.
Valor Máximo dos Bens a serem Importados
O valor máximo dos bens a serem importados neste regime é de US$ 3,000.00 (três mil dólares americanos)
Tributação
60% (sessenta por cento) sobre o valor dos bens constante da fatura comercial, acrescido dos custos de transporte e do seguro relativo ao transporte, se não tiverem sido incluídos no preço da mercadoria.
Obs. : Quando a remessa contiver presentes, o preço será o declarado, desde que compatível com os preços praticados no mercado em relação a bens similares;
Tributação na Importação de Software
Softwares pagam 60% (sessenta por cento) sobre o meio físico, somente se o valor do meio físico vier discriminado separadamente na Nota Fiscal
Atenção:
Caso o valor do meio físico não seja discriminado na Nota Fiscal o pagamento do imposto recairá sobre o valor total da remessa.
Isenções
Remessas no valor total de até US$ 50.00 (cinqüenta dólares americanos) estão isentas dos impostos , desde que sejam transportadas pelo serviço postal, e que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas;
Medicamentos, desde que transportados pelo serviço postal, e destinados a pessoa física, sendo que no momento da liberação do medicamento, o Ministério da Saúde exige a apresentação da receita médica.
livros, jornais e periódicos impressos em papel não pagam impostos (art. 150, VI, “d”, da Constituição Federal);
Pagamento do Imposto
Na hipótese de utilização dos Correios, para bens até US$ 500.00 o imposto será pago no momento da retirada do bem, na própria unidade de serviço postal, sem qualquer formalidade aduaneira.
Quando o valor da remessa postal for superior a US$ 500.00, o destinatário deverá apresentar Declaração Simplificada de Importação (DSI)
No caso de utilização de empresas de transporte internacional expresso, porta a porta (courier), o pagamento do imposto é realizado pela empresa de courier à SRF. Assim, ao receber a remessa, o valor do imposto será uma das parcelas a ser paga à empresa;
Obs.: Nas remessas postais o interessado poderá optar pela tributação normal. Para isso deve informar-se no momento da retirada do bem nos correios.
Na hipótese de utilização de companhia aérea de transporte regular o destinatário deverá apresentar a DSI podendo optar pela tributação normal.
Base legal
Decreto 6.759/09 Art. 81 do Decreto 6759/09
Portaria do Ministro da Fazenda 156/99
Instrução Normativa SRF Nº 096, de 04/08/1999
http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/rts.htm
Olá.
Entrei em contato com os correios e me informaram isso:
Prezado cliente, Informamos que o conhecimento de embarque (Formulário AWB-CP72), necessário para o processo de desembaraço aduaneiro, estava incompleto, portanto, em desconformidade com as normas da UPU e aduaneiras.
O vendedor verificou tudo e esta correto.
Objeto com documentação aduaneira ausente ou incorreta
27/12/2018 10:35 RIO DE JANEIRO / RJ
27/12/2018
10:35
RIO DE JANEIRO / RJ Objeto com documentação aduaneira ausente ou incorreta
Aguarde: objeto em tratamento e sujeito à devolução
27/12/2018
09:54
RIO DE JANEIRO / RJ Fiscalização aduaneira finalizada
Acesse o ambiente Minhas Importações
27/12/2018
09:53
RIO DE JANEIRO / RJ Objeto recebido na Unidade dos Correios
18/12/2018
15:43
RIO DE JANEIRO / RJ
Objeto encaminhado
de Unidade de Logística Integrada em RIO DE JANEIRO / RJ para Unidade Administrativa em Fiscalizacao Aduaneira / BR
17/12/2018
07:56
RIO DE JANEIRO / RJ Objeto recebido pelos Correios do Brasil
15/12/2018
00:13
MALASIA /
Objeto encaminhado
de País em MALASIA / para País em Unidade de Tratamento Internacional / BR
14/12/2018
20:50
MALASIA / Objeto recebido na unidade de exportação
11/12/2018
16:14
MALASIA / Objeto postado
Nuan , o que ocorre é que os correios agora não estão mais aceitando pacotes fora das normas UPU , antes eles tinham que ficar digitando manualmente os dados dos pacotes dos países asiáticos , isso levava minutos para cada pacote , hoje quando chega fora dos padrões eles devolvem , isso pra gente ao mesmo tempo que é ruim é bom , pois vai acelerar os processos , um pacote escaneável passa muito mais rapidamente por todas as etapas , um no qual tudo tem que ser digitado na mão não vai andar rapidamente . Não sei se esse vendedor fez tudo na risca , sei que muitos vendedores vão ter que rever seus conceitos, e começar a postar de forma correta
Eu fiquei me perguntando aonde o vendedor errou? Ele me enviou o formulario que foi anexado na caixa,acredito que tavlez ele não tenha declarado o valor do item ou algo do tipo. Ele me envio pelo POS Malasia. Já solicitei que ele me enviasse novamente quando o item retornasse a ele.
Os Correios e a Receita ficaram mais rigorosos com esses erros , antigamente tudo passava , agora se faltar remetente, código de barras e outras coisas do tipo eles devolvem.
Será devolvido? Como proceder nessa situação?
Comprei pelo Aliexpress, tme reembolso?
23/07/2018
13:30
SAO PAULO / SP A importação do objeto/conteúdo não foi autorizada pelos órgãos fiscalizadores
Objeto em análise de destinação
Acesse o ambiente Minhas Importações
23/07/2018
08:51
SAO PAULO / SP
Objeto encaminhado
de Unidade de Distribuição em SAO PAULO / SP para Unidade Administrativa em Fiscalizacao Aduaneira / BR
Acesse o ambiente Minhas Importações
18/07/2018
11:59
SAO PAULO / SP Objeto recebido pelos Correios do Brasil
Acesse o ambiente Minhas Importações
30/06/2018
14:35
CHINA / CN
Objeto encaminhado
de País em CHINA / CN para País em BRASIL / BR
30/06/2018
00:41
CHINA / CN Objeto postado
Acesse o ambiente Minhas Importações
Tente combinar com o vendedor um reembolso,
Olá pode me ajudar ?
Estou esperando uma entrega muito importante, o codigo de rastreamento é : EA308532034CN
Estava rastreando pelo site https://t.17track.net como me passou o fornecedor
Porem hoje cedo apareceu “SAO PAULO / SP, The import of the item was not authorized by the body consentient/Brz regulator”
Isso quer dizer que não irei receber ? pois não especificou se foi por endereço errado e se está voltando nem nada.
NO seu caso o motivo foi :
Sem informação do remetente da remessa postal, em desconformidade com as normas da UPU e aduaneiras.
Talvez a Receita esteja ficando mais rigorosa quanto a padronização das etiquetas , os chineses são mestres em enviar tudo fora dos padrões internacionais
27/12/2017
09:59
CURITIBA / PR
Objeto encaminhado
de CENTRO INTERNACIONAL em CURITIBA / PR para Unidade Operacional em Liberado sem imposto. Entrega 40d úteis / BR
até hoje não foi atualizado oque dev fazer ?
1- Abrir reclamação no site dos correios
2-Fazer contato com a loja que enviou e pedir um reembolso