Regras de tributação
Importação de Bens Via Remessa Postal ou Encomenda Aérea Internacional, Inclusive para Remessa de Compras Realizadas Via Internet – RTS (Regime de Tributação Simplificada)
Aplicação
Importação de bens pelos Correios, companhias aéreas ou empresas de courier, inclusive compras realizadas pela Internet.
O Regime de Tributação Simplificada (RTS) aplica-se, ainda, no despacho aduaneiro de presentes recebidos do exterior.
O RTS não se aplica à importação de bebidas alcoólicas, fumo e produtos de tabacaria.
Valor Máximo dos Bens a serem Importados
O valor máximo dos bens a serem importados neste regime é de US$ 3,000.00 (três mil dólares americanos)
Tributação
60% (sessenta por cento) sobre o valor dos bens constante da fatura comercial, acrescido dos custos de transporte e do seguro relativo ao transporte, se não tiverem sido incluídos no preço da mercadoria.
Obs. : Quando a remessa contiver presentes, o preço será o declarado, desde que compatível com os preços praticados no mercado em relação a bens similares;
Tributação na Importação de Software
Softwares pagam 60% (sessenta por cento) sobre o meio físico, somente se o valor do meio físico vier discriminado separadamente na Nota Fiscal
Atenção:
Caso o valor do meio físico não seja discriminado na Nota Fiscal o pagamento do imposto recairá sobre o valor total da remessa.
Isenções
Remessas no valor total de até US$ 50.00 (cinqüenta dólares americanos) estão isentas dos impostos , desde que sejam transportadas pelo serviço postal, e que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas;
Medicamentos, desde que transportados pelo serviço postal, e destinados a pessoa física, sendo que no momento da liberação do medicamento, o Ministério da Saúde exige a apresentação da receita médica.
livros, jornais e periódicos impressos em papel não pagam impostos (art. 150, VI, “d”, da Constituição Federal);
Pagamento do Imposto
Na hipótese de utilização dos Correios, para bens até US$ 500.00 o imposto será pago no momento da retirada do bem, na própria unidade de serviço postal, sem qualquer formalidade aduaneira.
Quando o valor da remessa postal for superior a US$ 500.00, o destinatário deverá apresentar Declaração Simplificada de Importação (DSI)
No caso de utilização de empresas de transporte internacional expresso, porta a porta (courier), o pagamento do imposto é realizado pela empresa de courier à SRF. Assim, ao receber a remessa, o valor do imposto será uma das parcelas a ser paga à empresa;
Obs.: Nas remessas postais o interessado poderá optar pela tributação normal. Para isso deve informar-se no momento da retirada do bem nos correios.
Na hipótese de utilização de companhia aérea de transporte regular o destinatário deverá apresentar a DSI podendo optar pela tributação normal.
Base legal
Decreto 6.759/09 Art. 81 do Decreto 6759/09
Portaria do Ministro da Fazenda 156/99
Instrução Normativa SRF Nº 096, de 04/08/1999
http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/rts.htm


Olá Fabrício,
Nunca fiz nenhuma compra do exterior… mas estou pretendendo comprar alguns dispositivos eletrônicos. Eles vêm em um kit, contendo duas placas, alguns leds, resistores, capacitores, jumpers… entre outros itens.
Tenho duas opções de compra pelo mesmo vendedor.
Uma custa US$52,64. E a outra opção custa US$41,36. Ambas opções com Frete Grátis usando o serviço Standard Int’I Shipping. Produtos vindos de Hong Kong.
Gostaria de comprar a primeira opção por conter alguns componentes a mais.
Na sua opinião, quais as chances (muito grande, grande, média…) de ser taxado nessas opções de compra ?
Depende muito de como ele vai declarar , mas vindo da China as chances de não taxar são boas.
Olá Fabricio, primeiramente gostaria de elogiar seu website, ele é bastante completo e pude esclarecer bastantes duvidas.. porém ainda tenho algumas.
Estou pensando em fazer importaçoes como algo de segundo emprego ou ocupação, já vi muitos unboxing e fornecedor confiaveis, pesquisei bastante sobre o assunto.. no meu ponto de vista vejo que vale a pena investir em compras no exterior, porém tenho o medo de ser taxada, gostaria de começar importando produtos como roupas, bonés e relogios, porém ouvi falar que relogios, eletronicos, ou qualquer coisa magnetica na maioria das vezes são taxados independente do valor ser abaixo de 50, isso é veridico? Pois ja vi muitos revendedores de relogio que raramente são tributados.. talvez seja sorte!
Enfim, gostaria de saber algum conselho seu para quais produtos são melhores para começar a investir nisso e o melhor meio de revenda.. se puder me responder ficarei imensamente grata!! Desde já, muito obrigada.
Eletrônicos, relógios e óculos são bem visados minha experiência com relógios é de tributação na casa de 50 a 60 %, eletrônicos depende do tipo de eletrônico, eu começaria com roupas e mesmo com o alto nível de tributação com relógios , com relógios é possível ter boas margens.
Boa noite Fabricio quero agradecer pelo excelente serviço!
Estou pensando em importar roupas para revender, vir em vários vendedores informando que não tem como ser taxado comprando pelo Shipito, isso é verdade e gostaria de saber também se declarando como pessoa jurídica fica mais difícil ser taxado?
Mauro isso de não ser taxado em todas as situações usando Shipito não é verdade, se você pesquisar nos comentários vai ver gente falando que foi tributada e gente falando que não foi, declarando como PJ fica mais fácil de ser tributado.
oi Fabricio, vou começar a importar, vou efetuar uma compra de teste e tenho uma duvida, a Aeropostale envia ao Brasil, quando vamos fazer o checkout aparece ”Taxas e Impostos” e logo do lado o valor, resumindo, quando a mercadoria chegar ao Brasil será tributada novamente? fiz uma simulação de compra no valor de 322dolares + 90,34 de impostos,…
Desde já agradeço….
O valor dos impostos já está incluído segundo informações da loja , dito isso você não paga nada a mais , mas esse envio direto é muito ruim do ponto de vista do custo , eu recomendo usar o http://www.shipito.com
Fabrício,ja comprei 3 vezes com a Shipito sem problemas,mas nesta última chegou em Curitiba e para minha surpresa estão alegando endereço incompleto e o objeto esta indo para CTCI SAO PAULO/GMEXP,pelo que pesquisei vai voltar para o remetente,você sabe o que fazer para evitar que o objeto volte?
Já aconteceu isso comigo em compra do DX e liguei para os Correios na época e já não tinha mais jeito , eu tentaria isso.
Boa noite Fabrício.
Comprei um perfume da loja Beauty-Outlet e o mesmo foi enviado de Israel pra cá com postagem de Remessa Econômica com Talão/Cartão com Aviso de Recebimento Digital…O vendedor fez o envio no nome dele pra mim (pessoa física pra pessoa física) e a sua embalagem é de papelão lisa (sem logotipos)…Em uma das etiquetas da caixa ele declarou o valor de U$ 29,05 do perfume + U$ 5,00 do frete…total de U$ 34,05 declarado e mesmo assim fui tributado pela alfândega Brasileira…qual a probabilidade disso acontecer novamente? É mais comum do que pensamos? Ou dei muito azar de ter sido o “escolhido”?
Ele marcou como gift ou não?
Esse tipo de coisas às vezes ocorre .
olá Fabricio, tem como trazer doces e chocolates como o do link:Ç http://www.amazon.com/Wonka-Assortment-Party-Favorites-48/dp/B00IAE8E9M/ref=sr_1_1?ie=UTF8&qid=1416838995&sr=8-1&keywords=willy+wonka+candy
o shipito envia numa boa? e quanto a questão de desembaraço na anvisa?
Já comprei chocolates e veio sem problemas, não vejo problemas.
Fabricio,
Bom dia.
quero importar um relogio banhado a ouro da china ele custa 27 dolar sem custo de frete, esta permitido ser taxado sendo que esta a baixo dos 50 dolar minimos.
Se o chinês enviar como pessoa física e marcar gift não poderá ser tributado , agora se ele não fizer essas duas coisas poderia. Na pratica quase tudo de baixo valor vindo da China passa sem impostos.
Fabricio, envio agora detalhes de minha compra para ver se está correto. Minha compra de 16 outubro tinha valor de 53,50 c sales tax e frete de 24,11 com taxa shipito + frete +seguro e veio aviso falando da tributação no valor de 12,00 mais 75,43 de tributos. Está correto? O produto era 49,90 sem sales tax. Estou em SP capital
Está correto , se você multiplicar o valor da mercadoria pela cotação do dólar e tirar os 60% vai dar um valor bem próximo disso que você vai pagar, a taxa de 12 Reais é fixa e independe do valor do produto(é uma nova taxa que os Correios criaram)
Fabricio, comprei um brinquedo p meu filho 16 outubro com valor de 53,50 c sales tax e frete de 24,11 com taxa shipito + frete +seguro e recebi carta dos correios falando da tributação no valor de 12,00 mais 75,43 de tributos. Está correto? O brinquedo era 49,90 sem sales tax. Estou em SP capital
Os valores estão corretos.
fabrício comprei 2 puseiras e o valor deu menos de 30 dólares,corro o risco de ser tributado? e a taxa de importação será aplicada a mim quando o produto chegar?
Eu vejo muitas perguntas deste tipo e na verdade a gente pode dizer que o risco sempre estará lá.