Como pedir o reexame de imposto de importação
Algumas vezes pode ocorrer de um ou outro pacote que você tenha recebido, ter sido tributado além da conta. Isto não ocorre todo dia, mas pode vir a ocorrer, e é para esses casos que este post serve. Para exemplificar melhor vou descrever algo que ocorreu comigo mesmo, eu comprei um brinquedo por 26,99 dólares e fiz o envio do mesmo para o Brasil o brinquedo realmente custava os 26,99 e eu tinha toda a comprovação dos valores pagos, para minha surpresa quando a mercadoria foi fiscalizada aqui no Brasil, e foi então tributada em 88 dólares, ou seja mais de 3 vezes o valor que foi realmente pago. Nestes casos o consumidor tem a opção de fazer um pedido de reexame de imposto de importação ao auditor da Receita Federal .
É importante que você tenha toda a documentação que comprove o valor que você pagou pela mercadoria, servem cópias das páginas da loja em que seja mostrado o preço do produto, extrato do cartão de crédito, comprovantes do Paypal, nota de compra e outros.
Esta documentação deve ser anexada ao seu pedido de reexame, você deve também avaliar se realmente vale a pena fazer o pedido de reexame, pois podem ocorrer taxas de armazenagem e multas caso o auditor indefira o pedido e a NTS chegue vencida, eu penso que para pequenas diferenças de valor seja melhor assumir o prejuízo, mas para grandes diferenças é melhor recorrer.
Importante, se você é um daqueles consumidores “espertos ” que pedem para o vendedor do Ebay ou da loja enviarem uma nota subfaturada para pagar menos imposto, é nessa hora que a porca torce o rabo e você não pode fazer nada. Imagine só, você comprou um DVD de carro por 150 dólares e pediu pro vendedor declarar por 40 dólares, e ai o auditor te taxou em 300 dólares, poxa vida, mas eles me taxaram no dobro, então eu vou recorrer para pagar só 150, e vou enviar os comprovantes que mostram que eu paguei 150 e não 300, mas você se fosse o auditor pensaria como?
A pessoa tenta dar o golpe no imposto e depois quando é cobrado um valor acima do que pagou tenta apresentar a documentação mostrando que o valor que ela declarou estava errado, e o da Receita também. Isso não vai dar boa coisa, e neste caso o consumidor esperto dançou, então procure fazer suas compras de forma correta, ou corra o risco de não poder recorrer se for cobrado acima do valor real .
É importante que o consumidor entenda que a função de nossos auditores e evitar concorrência desleal com importados , todos sabemos que existem muitas fraudes que devem ser combatidas até para proteger nossos empregos, eu não sou alguém que viva das importações, minha principal fonte de renda é meu emprego em uma empresa brasileira, e se ela for atingida por concorrência desleal pode quebrar e no fim eu fico sem meu emprego.
O problema é que às vezes eles colocam os “filtros” muito exagerados e ai acabam pegando quem não está tentando fazer uma importação de forma desleal, e neste caso a gente pode usar esse recurso do reexame para pagar o valor que realmente é devido.
Mas agora vamos a parte prática, abaixo um exemplo do formulário de reexame que deve ser preenchido e entregue na agência dos correios na qual a mercadoria está aguardando a retirada, em alguns casos o formulário pode mudar um pouco de uma agência pra outra .
Como vocês podem ver, o formulário é bem simples de preencher e qualquer pessoa pode fazer o pedido sem maiores problemas. Basta informar os seus dados pessoais , fazer a justificativa dos seu pedido no campo inferior do formulário , e anexar a documentação que comprova os valores efetivamente pagos. Espero que este post seja útil para vocês leitores ,e utilizem este recurso sempre que se sentirem lesados com um valor de imposto abusivo .
cara assim só pra motivo de informação, a lei sobre importação que tem maior valia seria o decreto de lei 1.804 de 1980, que por ser um decreto sobrepõe a portaria, e nele o valor dos fretes não entram como valor de mercadoria….
e no decreto informa que se você importar ate 100 $ americanos e o destinatário seja pessoa física, sera isento de taxação.
O único problema é que pra considerarem o decreto só entrando na justiça
Fabrício, parabéns pelo site, informações de grande valia, além de você ser muito esclarecedor.
Fiz uma compra que totalizou 484,00 reais, algo em torno de 140,00 dólares. Porem, o vendedor além de ter enviado por EMS (selecionei Chia Post Air Parcel), colocou 20,00 dólares numa politriz. A receita taxou sobre o valor de 567,00 reais. Você acha que vale a pena pedir revisão? Pois da uma diferenca de 50,00 reais de imposto.
Abraço
Acho que não.
bom dia, fiz uma compra pela ups de U$ 30.36 e me taxaram em 664 reais, eu posso recorrer ou por ser desta empresa tenho que pagar? e se eu nao pagar as taxas meu nome fica sujo?
Você já incluiu o valor do frete nestes 30,36° O ideal neste caso é ligar na UPS e ver o que aconteceu , se aplicaram algum tipo de multa para ai sim recorrer , no caso o processo tem que ser diretamente com eles
Olá!
Minha encomenda veio pela UPS, que além de me cobraram taxa de importação de um produto que não deveria, pois fica abaixo dos $ 100, que é o limite no meu estado, ainda cobraram taxas extras que não se justificam. Como faço para contestar sendo que o produto não veio pelo Correio?
No meu entendimento essa regra não se aplica a envios por empresas courier como ups , essa regra é usada no caso de entrega via USPS .
Eu ainda não descobri qual o artigo de lei que isenta (dentro dos 100 dólares) envios por courier. Se existe alguma jurisprudência a respeito eu não conheço ainda. Ou explicação do porquê não pode ser isentado.
Até porque o imposto é pago antecipado e ainda tem taxas administrativas, fora ICMS que empurram goela abaixo no tal envio por courier.
Existe, sim, sentença por outro motivo, tipo esse:
https://www.dropbox.com/s/o7s840s7iui06a3/senten%C3%A7a%20dhl.pdf?dl=0
Acontece que isso não tem NADA A VER com o Decreto-Lei 1804 de 1980 sendo aplicado nos envios por courier.
Foi por causa disso que falei que no meu entendimento a regra vale apenas para envios postais , acho que um advogado especialista nisto poderia explicar melhor, infelizmente eu não domino o Direito .
boa tarde Fabrício ?… Agradeço pela sua iniciativa de estar ajudando com todas essas dicas….
Comprei um drone no aliexpress no valor de 500 reais com o frete gratís…. tenho quase certeza que vai ser taxado pois eles são um pouco rigorosos com esse tipo de produto…. por precaução estou com o dinheiro reservado para pagar a taxa … mas por não conhecerem direito o produto eu corro o risco de ser taxado muito alem dos 60% desses R$ 500,00, como já vi acontecer com um amigo que foi taxado em R$ 700,00….
os vendedores do site tem o habito de declarar um valor abaixo de 50 dolares na embalagem…. minha pergunta é: se eu for taxado além dos 60% poderei pedir reexame do imposto cobrado ?
essá é situação atual do produto:
Objeto encaminhado,de Unidade de Logística Integrada em CURITIBA / PR para Unidade Operacional em SAO PAULO / SP
agradeço por sua atenção !!
Se acontecer isso você pode pedir reexame.
Pessoal do blog,
fiz um compilado de todas as decisões que pude localizar até agora, e divulguei aqui:
https://lhc.net.br/wiki/Taxacao_de_Compras_Internacionais_pela_Receita_Federal
Inclusive as definitivas. Tem até minha lá. Duas minhas estão pra serem julgadas na segunda instância, são as de Pernambuco. O que eu coloquei nesse link também foram dois tipos de petição, a do tipo TUTELA e a REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
Eu entrei com 2 ações pra TUTELA, mas não vale a pena porque vc passa muito tempo sem retirar suas mercadorias, ainda que (mesmo que vc perca) possa fazer isso, já que fez depósito judicial.
A do tipo REPETIÇÃO DE INDÉBITO funciona assim: vc paga os impostos (seria bom pedir revisão, pra constar), e depois entra no Juizado Federal, contra União/ECT, pra que devolvam os valores que vc pagou. A vantagem é que vc confere o estado da sua encomenda de cara, e também que vc pode citar múltiplas compras individuais na mesma ação.
O prazo pra ingressar com a ação do tipo INDÉBITO eu não sei, mas deve ser alguns anos. Da próxima vez, se precisar, vou optar por essa.
Como vcs podem ver no link do LHC, os tribunais já uniformizaram essa questão e atualmente (2017) a chance da União/ECT reverterem isso nas instâncias superiores é nula. As Turmas de Uniformização decidiram contra eles em vários estados.
Até mesmo juiz que julgou a favor deles já mudou de posicionamento, contra eles (vide Joaquim Lustosa Filho, que vai até julgar o meu em 27/3/2017). Isso porque anos depois (ele decidiu contra o Decreto Lei em 2014) a TNU decidiu contra a União e ECT.
O link direto pra petição de repetição de indébito é este:
https://drive.google.com/open?id=0Bz47srLwNOKBZGdWeUlvUkdISWs
Obrigado por compartilhar esse material.
Boa noite !
Fabrício, isso que o Diego postou, é válido só para valores abaixo dos U$100,00 ou vale também pra valores cobrados acima ? Deixe-me explicar melhor: Minha encomenda de U$150,00 (enviada pelo Shopfans) foi tributada como se fosse U$500,00
Tenho todos os comprovantes dos U$150,00 pagos. Tem alguma possibilidade deles terem taxado sobre o frete da Shopfans também ? (Priority Mail Express)
Pelo que entendi no post do Diego, eu poderia pagar o imposto (cobrado a mais) e entrar com uma ação judicial depois. É isso ?
Muito obrigado pela atenção !
O mais simples é pedir o reexame primeiro , se não aceitarem ai partir para ação judicial . A Receita é livre para definir valores , no caso do frete eles podem até ter considerado algum valor ,mas isso também dá pra você comprovar . eu quando peço reexame não coloco o frete e envio só os dados das mercadorias.
fabricio vc tem o link que eu possa pegar o formulario de reexame?
Não isso você pega na agência dos Correios onde for pedir o reexame
Olá,
sou eu do link da repetição de indébito. A petição que coloquei é sobre a questão da isenção até 100 dólares, mas esse valor inclui o custo do produto, frete, seguro (se houver) e custo do redirecionador de encomendas. Se com tudo isso o valor não excedeu 100 dólares a Receita tem de isentar.
Evidente que se os custos de envio não foram declarados no pacote (tem redirecionador que não faz isso) então vc só vai considerar o valor dele. Esse é o caso também de quando a loja diz que vende com “frete grátis” mas embute o custo do envio dentro do valor daquele produto.
Sobre a isenção:
A razão pela qual é necessário pagar pelos impostos (incluindo a taxa de R$ 12 dos Correios) e retirar o pacote é que a ação do tipo “tutela” pode fazer com que o objeto fique retido indefinidamente nos Correios. Mesmo que a pessoa ganhe o direito de retirar, a União e Correios sempre recorrem, e aí haverá mais espera.
Eu entrei com a do tipo “tutela”. Além de ficar com as encomendas (foram duas ações) retidas por + de 1 ano ainda tive de fazer depósito judicial na CAIXA (algo que também suspende a exigibilidade do imposto).
Ou seja, se os produtos tivessem algum defeito eu não poderia reclamar. Apesar que a demora é tanta que isso nem deve ser possível mais, já que chega no BRASIL em 1 semana, mas demora séculos aqui dentro até que vc receba.
No caso da repetição de indébito vc pode OU NÃO ter entrado com o pedido de revisão, mas eu aconselharia fortemente porque aí fica registrado que tentou acordo antes de recorrer ao poder judiciário, e reforça o argumento da petição inicial que coloquei.
Já se o total da compra excedeu 100 dólares e a Receita riscou e colocou outro valor (150 pra 500), aí ter entrado com a revisão seria obrigatório (processo somente se fosse negado), porque senão vc já estaria pulando essa etapa. Não é pra pedir isenção, é pra solicitar revisão de valor nesse caso dos 150 sendo riscados e vc taxado em 500. Isso porque não existe isenção acima de 100 dólares.
E há sempre um risco da ação ser extinta sem julgamento de mérito (o que possibilitaria entrar de novo, claro, mas não sem antes sanar o motivo pela qual ela foi encerrada), por falta de “interesse processual”.
No direito o que se chama de “interesse processual” (ou “interesse de agir”) é simplesmente isso:
a) HOUVE UMA RESISTÊNCIA A UMA PRETENSÃO. NO CASO, O DIREITO A ISENÇÃO.
RESISTÊNCIA = A RECEITA SE RECUSOU A ISENTAR. SEU DIREITO FOI NEGADO. HOUVE UM CONFLITO DE INTERESSES.
b) A PARTIR DAÍ SURGIU A NECESSIDADE DE RECORRER AO PODER JUDICIÁRIO.
c) VOCÊ ENTROU COM O PROCESSO.
Quando a letra a) não ocorre, por consequência lógica a b) também não poderia ter ocorrido e a c) igualmente. É como se o processo em si fosse um dominó com várias peças, e ao entrar diretamente sem tentar um acordo antes (sem cumprir o que dizem as letras a) e b) ) vc desse um “peteleco” em uma peça, o que ao mesmo tempo derruba todas as outras 500.
Porém também se pode argumentar que o ato de pagar pelo imposto e taxa de R$ 12 por encomenda tributada é pra evitar que cada mercadoria volte ao remetente, quer dizer, a pessoa foi coagida diante da possibilidade de perder (ou ter prejuízos com a devolução e reenvio), e também pelo já sabido fato de que a Receita SEMPRE NEGA a isenção com base nesse argumento aí. Prova disso é esse link aqui:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2014/fevereiro/nota-tecnica-limite-de-isencao-em-remessas-de-pequeno-valor
Ademais, nos casos de dano moral (por exemplo) não é necessário tentar um acordo prévio.
Mas na dúvida entrem sempre com o pedido de revisão.
No caso da repetição de indébito o que se busca é o ressarcimento dos valores gastos de imposto e taxa de R$ 12 por mercadoria.
A encomenda ficará com o autor enquanto ele aguarda uma posição final da justiça a respeito. Caso ganhe terá direito de sacar um alvará nos valores definidos pelo juiz.
O melhor de tudo é que na repetição de indébito é possível reclamar por várias compras individuais de até US$ 100, e dos últimos 5 anos.
Na ação do tipo “tutela” vc praticamente entra com uma pra cada produto, pois a NTS de cada um deles pode vencer em períodos distintos. E na repetição de indébito não é preciso o autor fazer depósito judicial algum.
E apesar de uma pessoa poder entrar sem ajuda de advogado ou defensor público (com esse último, sem custo), eu recomendo mirar em um profissional desses pra caso precise recorrer.
Fiz uma compra nota cheia com valor de US$ 36,00 e me taxaram em R$ 151,00!! Quanto tempo leva esse pedido de reexame? Preciso do produto daqui a 20 dias!!!
Alguém tem essa resposta?
Obrigado!
Pode ser que saia antes disso , vá na agência e peça os dados para fazer o reexame , como a mercadoria agora não precisa mais voltar pra Receita, o processo ficou mais rápido.
Ola Fabricio
Ótimo site para esclarecimentos, gostaria de saber se o valor de $50,00 é só o produto ou somado o envio junto?
Obrigado, aguardo sua resposta para entrar ou não com a Pedido de Revisão de Tributos.
Considera a soma do frete se este vier declarado, caso contrário só o valor da mercadoria.
Olá Fabricio,
comprei mercadorias no valor de U$87 e enviei pelo ShopFans, por epacket como sugerido aqui no site.
Foi minha primeira compra e foi taxada pq enviaram por USPS.
Como faço agora para pedir esse reexame?
Michele
Michele as regras de tributação oficialmente usadas pela Receita preveem isenção quando o valor é de até 50 Dólares , como sua encomenda tem valor de 87 dólares não teria direito a essa isenção , existe uma brecha que se baseia em um decreto que daria isenção em encomendas de até 100 dólares , mas nesse caso é preciso entrar com uma ação judicial , pra mim isso é muito trabalho para pouco dinheiro . Minha recomendação é de que nos próximos envios sempre tente ficar abaixo de 50 dólares , eu enviei nos últimos dias dezenas de pacotes por epacket , todos abaixo de 50 dólares e nenhum foi taxado, nem sempre isso ocorre ,mas parece que a Receita deu uma relaxada nos pacotes abaixo de 50 , até meus prioritys abaixo de 50 também passaram sem impostos . O problema é que quando se passa de 50 o risco de tributar aumenta muito.
OK Fabrício, muito obrigada pela ajuda e pelas dicas.
Michele