Pessoas Jurídicas importando
Caros leitores, tenho recebido muitas perguntas sobre importação para empresas , devido a grande demanda deste tipo de informação resolvi disponibilizar algumas destas informações aqui no meu site, gostaria de deixar claro que o meu maior objetivo aqui no compranoexterior é o de postar informações referentes a importação por pessoas físicas, e que o empresário que resolver importar mercadorias deve sempre procurar uma consultoria na área de comércio exterior, pois existem muitas particularidades, e um profissional desta área poderá resolver as dificuldades inerentes a este tipo de importação. Aqui no meu site darei apenas as informações mais básicas, e postarei alguns vídeos da ABRACOMEX que linkei do Youtube aqui para o meu site, os vídeos são muito longos mas para quem quer iniciar suas importações como pessoa jurídica deve assistir a todos.As páginas em que estão os vídeos podem ser acessadas pelo menu ao lado .
Guia rápido de importação pessoa jurídica
De forma geral , o processo de importação pode ser dividido em três partes distintas mas que estão intimamente relacionadas, são elas:
1-Autorização para importação junto ao poder público (CNEN,CNPQ, ANVISA, DECEX, IBAMA, MEX, dentre outros) ;
2- PAGAMENTO AO FORNECEDOR (EXPORTADOR);
3-Desembaraço alfandegário.
Abaixo um guia para realizar uma importação
Item 1 – Defina as mercadorias a importar
Antes de mais nada é preciso fazer uma definição de quais produtos sua empresa pretende importar e de onde vai importar , hoje em dia o local onde se encontram as melhores oportunidades é sem dúvida o mercado chinês. É de fundamental importância que seja feita uma pesquisa , e se estude a viabilidade de obter lucro como os produtos escolhidos, e também a capacidade de absorção destes produtos no mercado brasileiro.
Item 2 – Habilitação no Radar
A deve fazer os procedimentos necessários para se habilitar no RADAR, (autorização que permite uma empresa a realizar importação e exportação de bens). É necessário que o CNPJ da empresa esteja devidamente regularizado e incluso no objeto social a atividade de importação e exportação.
Item 3 – levantamento de fornecedores estrangeiros
Neste item faz-se uma pesquisa de potenciais fornecedores com capacidade de fornecer as mercadorias na quantidade e tempo necessário.
Item–4 Cotação e Classificação Fiscal de Mercadoria
Realizar cotações das mercadorias a serem importas negociando quantidades e valores. Identificar o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) da mercadoria e alíquotas dos impostos incidentes na importação.Verificar se existem exigências administrativas e alfandegárias e efetuar as estimativas dos custos na importação.
Item 5 – cálculo de custos da nacionalização
O cálculo dos custos de nacionalização da mercadoria é muito importante, só assim todos os custos serão previstos com antecedência evitando surpresas de última hora , devem ser previstos no cálculo :
• Preço da Mercadoria.
• Descrição Técnica do Produto
• HS Code (Harmonized System Code) ou NCM (Nomenclatura do
Mercosul).
• Definição de quantidade do pedido mínimo.
• Definição do porto de origem.
• Definição de tipo de Container a ser usado.
• Definição do valor de frete e Seguro.
Item 6 – Visita a fábrica ou armazém do fornecedor
È interessante antes de iniciar as negociações com um possível fornecedor , que este seja avaliado por você ou por alguma empresa da área de comércio exterior, nesta visita você ou seu representante deverão avaliar a capacidade do fornecedor em atender as suas necessidades de quantidade e prazo, existem várias empresas que podem fazer esta avaliação sem que você tenha que se deslocar até a China e esta avaliação pode evitar prejuízos e golpes .
Nestas avaliações o importador deve observar:
– Certificações
– Normas de Segurança
– Condição dos Maquinários
– Verticalização da Produção
– Processo Produtivo
– Nível de investimento no parque industrial
Item 7 – Negociação com o Fornecedor
Neste item a empresa ou um representante com experiência nesta área deverão negociar com o fornecedor sobre : definição de valores das mercadorias, produção, prazos, meios de pagamento, frete, etc. Após fechar a negociação, o fornecedor deverá providenciar a Fatura Proforma – proposta de compra.
Item-8 – Licenciamento de Importação (LI)
Documento de Importação denominado Licenciamento não automático de importação (L.I.) feito antes do embarque da mercadoria.De um modo geral, o licenciamento das importações ocorrerá de forma automática, efetuado pelo próprio Sistema, no momento da elaboração da D.I. Somente em determinadas operações ou produtos, quando da importação de mercadorias sujeitas a procedimentos especiais, conforme legislação específica, exigidas pelo órgão licenciador (SECEX) e/ou por órgãos federais que atuam como anuentes nas importações, será exigido ao importador a elaboração antecipada da LI, compreendendo um conjunto de informações correspondentes a uma determinada mercadoria sujeita a licenciamento não automático
Item 9 – Contratação do Câmbio / Pagamento ao Exportador
Nesta fase é necessário efetuar a operação de câmbio, é necessário negociar com uma instituição financeira autorizada (Banco ou uma corretora de câmbio) o pagamento, em reais ou a conversão da moeda estrangeira, pela aquisição das mercadorias importadas. Esta operação é realizada mediante um contrato de câmbio.
Item 10 – Acompanhamento do Processo Produtivo
Pode ser interessante dependendo dos valores investidos acompanhar o processo produtivo in loco, este acompanhamento visa verificar se os procesos e as especificações do produto estão sendo atingidas , existem empresas que podem fazer estes acompanhamentos para sua empresa sem que seja necessário que alguém de sua firma tenha que ir a China para fazer estas verificações.
Item -11 – Inspeção de Produção:
No término da produção é interessante que seja feita uma inspeção nos itens produzidos verificando qualidade e especificações acordadas,para só depois realizar o pagamento, evitando assim receber produtos em desacordo com as especificações.
12º Passo – Frete
Nesta fase deve-se identificar qual modalidade de transporte é mais adequada para o produto a ser importado considerando quantidade, peso, medida, classe de risco, etc.
A contratação do frete deve ser feita através de um despachante em conjunto com um agente de cargas, isto se Incoterm (international commercial terms) negociado com o fornecedor, não inclua este serviço.
Item 13 – Acompanhamento da Estufagem do Container
Acompanhar o processo de estufagem é muito importante para evitar danos as mercadorias durante o trânsito da mercadoria. Este procedimento é indicado no transporte de itens frágeis ou equipamentos de alto valor.
Item 14 – Emissão da Declaração de Importação (DI)
A Declaração de Importação constitui um documento eletrônico que consolida as informações cambiais, tributárias, fiscais, comerciais e estatísticas de uma operação de importação de bens, cujo processamento ocorre através do Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior). O registro da Declaração de Importação (DI) no Siscomex representa o início do Despacho Aduaneiro, deve ser providenciado pelo despachante, com a documentação original do container em mãos.
15º Passo – Desembaraço da Mercadoria
Início do Despacho Aduaneiro de Importação
O ato que determina o início do despacho aduaneiro de importação é o registro da DI no Siscomex, salvo nos casos de Despacho Antecipado. É no momento desse registro que ocorre o pagamento de todos os tributos federais devidos na importação.
Se o despacho de importação, em uma de suas modalidades, não for iniciado nos prazos estabelecidos na legislação, que variam entre 45 a 90 dias da chegada da mercadoria ao País, ela é considerada abandonada, o que acarretará a aplicação da pena de perdimento e a destinação da mercadoria para um dos fins previstos na legislação. O mesmo acontece com a mercadoria cujo despacho de importação tenha seu curso interrompido durante sessenta dias, por ação ou por omissão do importador.
Documentos de Instrução da DI
Regra geral, os documentos que servem de base para as informações contidas na DI são:
via original do conhecimento de carga ou documento equivalente;
via original da fatura comercial, assinada pelo exportador;
romaneio de carga (packing list), quando aplicável; e
outros, exigidos em decorrência de Acordos Internacionais ou de legislação específica.
Os documentos de instrução da DI devem ser entregues à fiscalização da SRF sempre que solicitados e, por essa razão, o importador deve mantê-los pelo prazo previsto na legislação, que pode variar conforme o caso, mas nunca é inferior a 05 anos.
Parametrização (canais verde, amarelo, vermelho e cinza)
Uma vez registrada a declaração de importação e iniciado o procedimento de despacho aduaneiro, a DI é submetida a análise fiscal e selecionada para um dos canais de conferência. Tal procedimento de seleção recebe o nome de parametrização.
Os canais de conferência são quatro: verde, amarelo, vermelho e cinza.
A importação selecionada para o canal verde é desembaraçada automaticamente sem qualquer verificação. O canal amarelo significa conferência dos documentos de instrução da DI e das informações constantes na declaração. No caso de seleção para o canal vermelho, há, além da conferência documental, a conferência física da mercadoria. Finalmente, quando a DI é selecionada para o canal cinza, é realizado o exame documental, a verificação física da mercadoria e a aplicação de procedimento especial de controle aduaneiro, para verificação de elementos indiciários de fraude, inclusive no que se refere ao preço declarado da mercadoria.
Desembaraço Aduaneiro
O desembaraço aduaneiro é o ato pelo qual é registrada a conclusão da conferência aduaneira. É com o desembaraço aduaneiro que é autorizada a efetiva entrega da mercadoria ao importador e é ele o último ato do procedimento de despacho aduaneiro.
Links úteis e referências
http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/procaduexpimp/DespAduImport.htm
http://unesp.br/prad//mostra_arq_multi.php?arquivo=6557
http://www.bcb.gov.br/rex/rmcci/Ftp/RMCCI-1-03.pdf


Olá Fabrício, muito legal sua disponibilidade em responder a todos que tem dúvidas. parabéns pela dedicação.
Eu trabalho com vendas há 2 anos, importo produtos e revendo. Tudo via correio.
Sou MEI, mas tenho diversas dúvidas quanto a legislação. O papel de declaração do meu fornecedor que vem junto aos produtos, vale como um comprovante? Sempre pago taxas pra retirada também nos correios, porém tudo em meu CPF. Haveria outra forma de eu fazer minhas importações?
Muito obrigado,
Att
André
Você deveria direcionar suas encomendas para o Importa fácil , dessa forma não está legal.
Olá Fabrício,
Achei bem enriquecedor o conteúdo que você está disponibilizando, mas tenho um dúvida, gostaria de abrir um CNPJ para trabalhar com importação mais ainda estou analisando se é viável ou não, sendo que quero trabalhar 100% de forma legal e com todos os tipos de impostos devidos pagos, e gostaria de saber como iria funcionar a questão da tributação, caso eu como como Pessoa Jurídica trabalhassem com pedidos, eu exponho o produto com o meu preço, o cliente faz o pedido, eu importaria com algum fornecedor (ex. Alixpress, Ebay e etc.) e nos dados de envio do produto no site do fornecedor eu colocaria os dados de entrega do cliente.. processo similar dos Marketplaces de importados em grandes varejistas de e-commerce (http://www.casasbahia.com.br/Lojista/14320/IMM#saibaMaisLojista). Dentro desse processo quem pagaria os tributos e de que forma? apenas o cliente no recebimento do produto? Ou a empresa?
Desde já agradeço e Parabéns pelo site!
Isso que você está querendo fazer é o drop shipping , um dos problemas do drop é esse que você falou de enviar do fornecedor diretamente pro cliente , leia https://compranoexterior.com.br/drop-shipping-e-ilegal/
oi, tenho cnpj quero importa uma coisa que custa 90 dolares do aliexpress , vou pagar imposto,obrigado
SE você informar sua empresa como destinatário a chance é muito grande.
Boa noite Fabrício, pelos posts verifiquei que teria de importar via importafácil, já que minha empresa não possui radar. Importo um acessório que uso nas maquinas que fabrico. Sempre via UPS pelo cnpj. Sempre de 50 unidades. Como foram poucas vezes ainda não tive problemas. Acontece que meu fornecedor(da china) só trabalha com Courier, por causa do peso(cerca de 100kg o lote de 50 pçs). O que me recomenda nesse caso? via trading? Se tirar o radar consigo via Courier?
Os fretes courier não são adequados para esse tipo de importação , quando chegar ele é descaracterizado e você precisa contratar um despachante , de qualquer forma se não for por Importa Fácil você tem que tirar o Radar , a DHL tem um frete que não é modalidade courier e atenderia esse tipo de importação , mas precisaria de Radar e de contratar despachante .
Qual maquina voce faz e que tipo de mercadoria importa ?
Ola,
estou para começar a importar lotes de placas de memoria para computados, vou iniciar com lote de 100pçs.
Estou pedindo para enviar através de correio. Voce tem uma ideia em % sobre quanto de imposto eu pagarei ou entao quais são os impostos que terei que pagar para que o produto chegue em maos?
Se for passar dos 60% para mim ja nao compensa importar.
Tem duas formas de fazer isso , ou pelo Importa Fácil ou usando Importação formal , você precisaria pegar o NCM e ver quanto dariam os impostos ai pro seu estado , com Importa fácil passa tranquilo de 60 % e usando Radar pode ser que não ,mas tem que simular pra ver quanto vai dar.
NCM 8473.30.41
IMPOSTOS
12% II
15% IPI
2,10 PIS
9,65% CONFINS
Olá, muito bom seu guia, me tirou muitas dúvidas, porém, ainda tenho algumas.
Gostaria de importar camisas de clubes de futebol direto da china, como conseguiria importá-las e depois gerar nota fiscal de venda desse produto aqui no Brasil? Isso seria possível? Vou começar com pequenas quantidades e ainda não tenho CNPJ.
Obrigado!!
Tem que ter um CNPJ ou ser MEI , e fazer a importação via Importa Fácil , tem que ser original caso contrário é apreendido
boa tarde Fabrício, acompanho seus post a um tempo. São ótimos, estou me preparando para abir uma empresa (pequena inicialmente) de importação de roupas, acessórios e perfumaria. Você conhece o curso de importação de xxxxxx xxxxx? Vale a pena comprar?. Esse método que ele fala ,de uma pessoa nos EUA, compra os produtos e envia para o solicitante é confiável? Você conhece algum fornecedor de roupas de grife que possa indicar?.
Muito Obrigada
Eu coloquei os x no nome do curso pra não fazer propaganda pra esse tipo de coisa , na maior parte desses cursos apenas existem informações que você descobre facilmente em sites como esse no qual está , na verdade muitas das coisas que estão lá, foram copiadas de sites como o meu, e outros que realmente criam conteúdo novo , se você observar vai ver que aqui no CompraNoExterior pelo menos a cada uma semana tem um artigo novo e original, que eu escrevo, na verda esse site é um curso gratuito de compras no exterior , nosso foco não são pesoas jurídicas e sim pessoas físicas , para pessoas jurídicas existem sites mais apropriados que o meu.
Estou pensando em comprar roupas dos estados unidos, mas as empresa apenas vendem para pessoas fisicas na internet. Existe algum meio de eu comprar por pessoa fisica mas me cadastrar no importa facil e depois passar essas mercadorias para meu CNPJ para mim poder dar entrada nessas mercadorias e revendelas legalmente depois?
Use um redirecionador para receber as roupas nos EUA e depois envie pro Brasil usando Importa Fácil , você poderia usar https://br.shopfans.com/
No caso o redirecionador oferece esse servico de enviar para ca via importa facil? E depois que os produtos chegarem aqui posso nacionalizá-los para revendelos em meu CNPJ?
att!
Para enviar pro Importa Fácil basta endereçar a encomenda pro endereço do Importa Fácil , ela indo pro IF e você fazendo todo o processo lá já vai dar pra revender. Isso de enviar pro endereço do IF dá pra fazer com qualquer redirecionador
Certo Fabricio, mas as compras serão realizadas em meu nome, ou seja os pagamentos serão feitos por minha conta, tem como ter uma ligação entre minha conta com o meu cnpj para eu não me complicar com a receita federal com o passar do tempo?
Sua empresa tem cartão de crédito? Pague com cartão da empresa
Existe alguma diferença nos impostos de taxação sobre pessoa fisica e jurídica?
Sim existe , pessoas jurídicas sempre vão pagar o ICMS em importações e as pessoas físicas abaixo de 500 dólares geralmente pagam apenas os 60%
Ola amigo
estou com uma dúvida! estou querendo trazer da Europa um produto que nao tem similar no Brasil, para revender,
mas primeiro gostaria de fazer um teste trazendo uns 300 itens, são leves cada item deve pesar no máximo 40 gramas .
Posso usar o Importa fácil (mesmo sendo para revender)?
qual a diferença de imposto que vou pagar no Imposta Fácil e no Radar (ja perguntei a vários despachantes, mas cada um tem uma versão )
com não tem similar no Brasil o imposto que vou pagar é menor?
como não tem similar não consegui achar o NCM!
para vc ter um ideia do que é, um dos itens é um chip Bluetooth 4.0 patenteado
efetivamente vc sabe quais impostos eu vou pagar via Radar
abs
Se você vai usar Importa fácil não precisa do NCM pois o imposto é fixo 60% +ICMS de seu estado e a taxa de desembaraço , se vai usar Radar ai precisa do NCM ou de algum NCM que seja possível encaixar seu produto , o imposto não vai ser menor por não ter similar , e não dá pra eu ficar fazendo esse tipo de cálculo pois depende de várias coisas inclusive do estado onde você mora, pelo NCM mais próximo você já vai ter uma noção dos impostos.
Olá,
Primeiro gostaria de agradecer a matéria, super esclarecedora.
Sou marinheira de 1ª viagem, abri um MEI vou atuar com venda online via Loja Integrada de algumas roupas do Aliexpress (vestido, saia e etc nada de marca.)
Como só vou adquirir mercadoria a cada solicitação de cliente, vou acabar adquirindo itens avulsos ao invés de um lote. A compra pelo Aliexpress é apenas por CPF pelo que notei, como devo proceder na declaração, ou para não ter problemas com os impostos visto que a revenda será realizada pelo meu CNPJ, porém não terei nota dessa compra já que o Aliexpress não fornece NF, só terei nota da venda ao cliente.
Para fazer tudo de forma legal você teria que usar Importa Fácil e isso seria totalmente inviável em baixas quantidades, pois o Importa Fácil cobra 250 por pacote , só assim daria pra legalizar as mercadorias .