Pessoas Jurídicas importando
Caros leitores, tenho recebido muitas perguntas sobre importação para empresas , devido a grande demanda deste tipo de informação resolvi disponibilizar algumas destas informações aqui no meu site, gostaria de deixar claro que o meu maior objetivo aqui no compranoexterior é o de postar informações referentes a importação por pessoas físicas, e que o empresário que resolver importar mercadorias deve sempre procurar uma consultoria na área de comércio exterior, pois existem muitas particularidades, e um profissional desta área poderá resolver as dificuldades inerentes a este tipo de importação. Aqui no meu site darei apenas as informações mais básicas, e postarei alguns vídeos da ABRACOMEX que linkei do Youtube aqui para o meu site, os vídeos são muito longos mas para quem quer iniciar suas importações como pessoa jurídica deve assistir a todos.As páginas em que estão os vídeos podem ser acessadas pelo menu ao lado .
Guia rápido de importação pessoa jurídica
De forma geral , o processo de importação pode ser dividido em três partes distintas mas que estão intimamente relacionadas, são elas:
1-Autorização para importação junto ao poder público (CNEN,CNPQ, ANVISA, DECEX, IBAMA, MEX, dentre outros) ;
2- PAGAMENTO AO FORNECEDOR (EXPORTADOR);
3-Desembaraço alfandegário.
Abaixo um guia para realizar uma importação
Item 1 – Defina as mercadorias a importar
Antes de mais nada é preciso fazer uma definição de quais produtos sua empresa pretende importar e de onde vai importar , hoje em dia o local onde se encontram as melhores oportunidades é sem dúvida o mercado chinês. É de fundamental importância que seja feita uma pesquisa , e se estude a viabilidade de obter lucro como os produtos escolhidos, e também a capacidade de absorção destes produtos no mercado brasileiro.
Item 2 – Habilitação no Radar
A deve fazer os procedimentos necessários para se habilitar no RADAR, (autorização que permite uma empresa a realizar importação e exportação de bens). É necessário que o CNPJ da empresa esteja devidamente regularizado e incluso no objeto social a atividade de importação e exportação.
Item 3 – levantamento de fornecedores estrangeiros
Neste item faz-se uma pesquisa de potenciais fornecedores com capacidade de fornecer as mercadorias na quantidade e tempo necessário.
Item–4 Cotação e Classificação Fiscal de Mercadoria
Realizar cotações das mercadorias a serem importas negociando quantidades e valores. Identificar o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) da mercadoria e alíquotas dos impostos incidentes na importação.Verificar se existem exigências administrativas e alfandegárias e efetuar as estimativas dos custos na importação.
Item 5 – cálculo de custos da nacionalização
O cálculo dos custos de nacionalização da mercadoria é muito importante, só assim todos os custos serão previstos com antecedência evitando surpresas de última hora , devem ser previstos no cálculo :
• Preço da Mercadoria.
• Descrição Técnica do Produto
• HS Code (Harmonized System Code) ou NCM (Nomenclatura do
Mercosul).
• Definição de quantidade do pedido mínimo.
• Definição do porto de origem.
• Definição de tipo de Container a ser usado.
• Definição do valor de frete e Seguro.
Item 6 – Visita a fábrica ou armazém do fornecedor
È interessante antes de iniciar as negociações com um possível fornecedor , que este seja avaliado por você ou por alguma empresa da área de comércio exterior, nesta visita você ou seu representante deverão avaliar a capacidade do fornecedor em atender as suas necessidades de quantidade e prazo, existem várias empresas que podem fazer esta avaliação sem que você tenha que se deslocar até a China e esta avaliação pode evitar prejuízos e golpes .
Nestas avaliações o importador deve observar:
– Certificações
– Normas de Segurança
– Condição dos Maquinários
– Verticalização da Produção
– Processo Produtivo
– Nível de investimento no parque industrial
Item 7 – Negociação com o Fornecedor
Neste item a empresa ou um representante com experiência nesta área deverão negociar com o fornecedor sobre : definição de valores das mercadorias, produção, prazos, meios de pagamento, frete, etc. Após fechar a negociação, o fornecedor deverá providenciar a Fatura Proforma – proposta de compra.
Item-8 – Licenciamento de Importação (LI)
Documento de Importação denominado Licenciamento não automático de importação (L.I.) feito antes do embarque da mercadoria.De um modo geral, o licenciamento das importações ocorrerá de forma automática, efetuado pelo próprio Sistema, no momento da elaboração da D.I. Somente em determinadas operações ou produtos, quando da importação de mercadorias sujeitas a procedimentos especiais, conforme legislação específica, exigidas pelo órgão licenciador (SECEX) e/ou por órgãos federais que atuam como anuentes nas importações, será exigido ao importador a elaboração antecipada da LI, compreendendo um conjunto de informações correspondentes a uma determinada mercadoria sujeita a licenciamento não automático
Item 9 – Contratação do Câmbio / Pagamento ao Exportador
Nesta fase é necessário efetuar a operação de câmbio, é necessário negociar com uma instituição financeira autorizada (Banco ou uma corretora de câmbio) o pagamento, em reais ou a conversão da moeda estrangeira, pela aquisição das mercadorias importadas. Esta operação é realizada mediante um contrato de câmbio.
Item 10 – Acompanhamento do Processo Produtivo
Pode ser interessante dependendo dos valores investidos acompanhar o processo produtivo in loco, este acompanhamento visa verificar se os procesos e as especificações do produto estão sendo atingidas , existem empresas que podem fazer estes acompanhamentos para sua empresa sem que seja necessário que alguém de sua firma tenha que ir a China para fazer estas verificações.
Item -11 – Inspeção de Produção:
No término da produção é interessante que seja feita uma inspeção nos itens produzidos verificando qualidade e especificações acordadas,para só depois realizar o pagamento, evitando assim receber produtos em desacordo com as especificações.
12º Passo – Frete
Nesta fase deve-se identificar qual modalidade de transporte é mais adequada para o produto a ser importado considerando quantidade, peso, medida, classe de risco, etc.
A contratação do frete deve ser feita através de um despachante em conjunto com um agente de cargas, isto se Incoterm (international commercial terms) negociado com o fornecedor, não inclua este serviço.
Item 13 – Acompanhamento da Estufagem do Container
Acompanhar o processo de estufagem é muito importante para evitar danos as mercadorias durante o trânsito da mercadoria. Este procedimento é indicado no transporte de itens frágeis ou equipamentos de alto valor.
Item 14 – Emissão da Declaração de Importação (DI)
A Declaração de Importação constitui um documento eletrônico que consolida as informações cambiais, tributárias, fiscais, comerciais e estatísticas de uma operação de importação de bens, cujo processamento ocorre através do Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior). O registro da Declaração de Importação (DI) no Siscomex representa o início do Despacho Aduaneiro, deve ser providenciado pelo despachante, com a documentação original do container em mãos.
15º Passo – Desembaraço da Mercadoria
Início do Despacho Aduaneiro de Importação
O ato que determina o início do despacho aduaneiro de importação é o registro da DI no Siscomex, salvo nos casos de Despacho Antecipado. É no momento desse registro que ocorre o pagamento de todos os tributos federais devidos na importação.
Se o despacho de importação, em uma de suas modalidades, não for iniciado nos prazos estabelecidos na legislação, que variam entre 45 a 90 dias da chegada da mercadoria ao País, ela é considerada abandonada, o que acarretará a aplicação da pena de perdimento e a destinação da mercadoria para um dos fins previstos na legislação. O mesmo acontece com a mercadoria cujo despacho de importação tenha seu curso interrompido durante sessenta dias, por ação ou por omissão do importador.
Documentos de Instrução da DI
Regra geral, os documentos que servem de base para as informações contidas na DI são:
via original do conhecimento de carga ou documento equivalente;
via original da fatura comercial, assinada pelo exportador;
romaneio de carga (packing list), quando aplicável; e
outros, exigidos em decorrência de Acordos Internacionais ou de legislação específica.
Os documentos de instrução da DI devem ser entregues à fiscalização da SRF sempre que solicitados e, por essa razão, o importador deve mantê-los pelo prazo previsto na legislação, que pode variar conforme o caso, mas nunca é inferior a 05 anos.
Parametrização (canais verde, amarelo, vermelho e cinza)
Uma vez registrada a declaração de importação e iniciado o procedimento de despacho aduaneiro, a DI é submetida a análise fiscal e selecionada para um dos canais de conferência. Tal procedimento de seleção recebe o nome de parametrização.
Os canais de conferência são quatro: verde, amarelo, vermelho e cinza.
A importação selecionada para o canal verde é desembaraçada automaticamente sem qualquer verificação. O canal amarelo significa conferência dos documentos de instrução da DI e das informações constantes na declaração. No caso de seleção para o canal vermelho, há, além da conferência documental, a conferência física da mercadoria. Finalmente, quando a DI é selecionada para o canal cinza, é realizado o exame documental, a verificação física da mercadoria e a aplicação de procedimento especial de controle aduaneiro, para verificação de elementos indiciários de fraude, inclusive no que se refere ao preço declarado da mercadoria.
Desembaraço Aduaneiro
O desembaraço aduaneiro é o ato pelo qual é registrada a conclusão da conferência aduaneira. É com o desembaraço aduaneiro que é autorizada a efetiva entrega da mercadoria ao importador e é ele o último ato do procedimento de despacho aduaneiro.
Links úteis e referências
http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/procaduexpimp/DespAduImport.htm
http://unesp.br/prad//mostra_arq_multi.php?arquivo=6557
http://www.bcb.gov.br/rex/rmcci/Ftp/RMCCI-1-03.pdf


Olá amigo parabéns pela iniciativa de ajudar, estou com um problema vê se consegue me ajudar eu compro peças para modelismo, como pessoa física, e.agora depois de um ano a receita federal através dos correios me enviou um telegrama falando que minha encomenda se caracteriza como comércio, e está sendo devolvida ao remetente, como posso evitar isso ? Se como MEI posso importa sem problemas ? Obrigado.
Como MEI pode .
teria uma ideia aproximada de quanto seria esse valor?
60% de II +ICMS de seu estado + taxa de 250 Reais dos Correios leia mais sobre em
http://www.correios.com.br/para-voce/correios-de-a-a-z/importa-facil#tab-1
o que aconteceu foi o seguinte, fiz a compra de 12 contatoras de 12v 100a e quando chegou a receita classificaram como comercio, ai mandaram para devoluçao, se eu tivesse colocado no cnpj teria dado problema?
Não teria dado problema, mas teria ido pro Importa fácil e você pagaria umas taxas altas para desembaraçar , se for comprar com cnpj compre em quantidades maiores pra diluir os custos.
Olá bom dia Fabrício, normalmente compro pelo aliexpress pelo cpf, teria algum problema em comprar pelo cnpj? valores baixos até 100 dólares.
Em valores baixos não valeria a pena pois aumenta os custos , se for fazer isso compre em quantidades maiores .
Oi, pretendo realizar pequenas compras no site Alliexpress e gostaria de saber se vou ser cobrada em outros valores? Nunca realizei compras no exterior e tenho medo.
Você pode vir a ser tributada e ter que pagar os impostos.
já tenho empresa há 15 anos no ramo automotivo; como faço como faço para fazer compra na China no atacado. e quero saber se compensa os impostos. naldo de fortaleza ce
Existem empresas que fazem esse tipo de interação entre clientes chineses e brasileiros , o ideal é procurar uma dessas empresas para que localizem fabricantes desses tipos de peças .
Tente esse site http://chinagate.com.br/
Bom dia, Fabricio.
Obrigada pelas dicas!
Sou MEI e gostaria de importar alguns itens da Inglaterra mas o valor é baixo, por volta de 300 euros, ainda assim é difícil esse trâmite para importar?
Não sei por onde começar, como eu devo proceder e o mais importante, quanto custaria essa importação (exceto o frete)?
Pode ser uma idéia de valor, para eu ver se vale a pena…
Obrigada novamente pela atenção.
O processo não é muito complicado, vc pode usar o Importa Fácil para produtos de até 3 mil que não precisem de anuência de agências como Anvisa ou usar o Radar para compras acima de 3 mil e que não se encaixem no Importa Fácil.
o que pode acontecer com uma pessoa que compra produtos como pessoa física e depois revende como os produtos como pessoas física ?
Você estaria fazendo algo ilegal,como não sou advogado não sei quais as penalidades.
olá fabrico parabéns pela ajuda que vc esta dando a todos nós, no meu caso a minha duvida é a seguinte compro lampadas de leds automotivas para revende como pessoa fisica direto da china e sempre sou taxado pela receita federal em 60% sera que posso ser cobrado por algum valor futuramente pelo fato de esta sempre comprado e sendo sempre taxado
Nunca vi isso acontecer.
Fabrício, meu nome é Emanuel Vilaça e junto com um amigo estamos pensando em abrir uma Micro-Empresa e tirar o RADAR para importar dos EUA e vender em casa e via internet.. Estamos a pensar em óculos de sol, perfumes, relógios ( worl of watches) e roupa esportiva ( finish line)! Eu e o meu sócio podemos por exemplo comprar dois relógios cada um e também comprar como PJ uma quantidade por exemplo de 10 relógios? Quais seriam os impostos a pagar como PJ? Por exemplo o total da compra com frete ficaria em 500 reais, sobre esse valor e sabendo que, moro numa cidade de MG quanto pagaria de impostos?
Gostaria de saber a sua opinião e se efetivamente compensa..
Obrigado e parabéns pela conteúdo do seu site
Você precisa verificar com seu contador se é possível abrir uma empresa com endereço residencial já vi gente que teve problemas com isso , mas como não é algo que eu lide no dia a dia não sei detalhes , relógios tem umas complicações para se importar em quantidade recomendo que consulte um despachante para fazer esses cálculos pra você.