Pessoas Jurídicas importando
Caros leitores, tenho recebido muitas perguntas sobre importação para empresas , devido a grande demanda deste tipo de informação resolvi disponibilizar algumas destas informações aqui no meu site, gostaria de deixar claro que o meu maior objetivo aqui no compranoexterior é o de postar informações referentes a importação por pessoas físicas, e que o empresário que resolver importar mercadorias deve sempre procurar uma consultoria na área de comércio exterior, pois existem muitas particularidades, e um profissional desta área poderá resolver as dificuldades inerentes a este tipo de importação. Aqui no meu site darei apenas as informações mais básicas, e postarei alguns vídeos da ABRACOMEX que linkei do Youtube aqui para o meu site, os vídeos são muito longos mas para quem quer iniciar suas importações como pessoa jurídica deve assistir a todos.As páginas em que estão os vídeos podem ser acessadas pelo menu ao lado .
Guia rápido de importação pessoa jurídica
De forma geral , o processo de importação pode ser dividido em três partes distintas mas que estão intimamente relacionadas, são elas:
1-Autorização para importação junto ao poder público (CNEN,CNPQ, ANVISA, DECEX, IBAMA, MEX, dentre outros) ;
2- PAGAMENTO AO FORNECEDOR (EXPORTADOR);
3-Desembaraço alfandegário.
Abaixo um guia para realizar uma importação
Item 1 – Defina as mercadorias a importar
Antes de mais nada é preciso fazer uma definição de quais produtos sua empresa pretende importar e de onde vai importar , hoje em dia o local onde se encontram as melhores oportunidades é sem dúvida o mercado chinês. É de fundamental importância que seja feita uma pesquisa , e se estude a viabilidade de obter lucro como os produtos escolhidos, e também a capacidade de absorção destes produtos no mercado brasileiro.
Item 2 – Habilitação no Radar
A deve fazer os procedimentos necessários para se habilitar no RADAR, (autorização que permite uma empresa a realizar importação e exportação de bens). É necessário que o CNPJ da empresa esteja devidamente regularizado e incluso no objeto social a atividade de importação e exportação.
Item 3 – levantamento de fornecedores estrangeiros
Neste item faz-se uma pesquisa de potenciais fornecedores com capacidade de fornecer as mercadorias na quantidade e tempo necessário.
Item–4 Cotação e Classificação Fiscal de Mercadoria
Realizar cotações das mercadorias a serem importas negociando quantidades e valores. Identificar o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) da mercadoria e alíquotas dos impostos incidentes na importação.Verificar se existem exigências administrativas e alfandegárias e efetuar as estimativas dos custos na importação.
Item 5 – cálculo de custos da nacionalização
O cálculo dos custos de nacionalização da mercadoria é muito importante, só assim todos os custos serão previstos com antecedência evitando surpresas de última hora , devem ser previstos no cálculo :
• Preço da Mercadoria.
• Descrição Técnica do Produto
• HS Code (Harmonized System Code) ou NCM (Nomenclatura do
Mercosul).
• Definição de quantidade do pedido mínimo.
• Definição do porto de origem.
• Definição de tipo de Container a ser usado.
• Definição do valor de frete e Seguro.
Item 6 – Visita a fábrica ou armazém do fornecedor
È interessante antes de iniciar as negociações com um possível fornecedor , que este seja avaliado por você ou por alguma empresa da área de comércio exterior, nesta visita você ou seu representante deverão avaliar a capacidade do fornecedor em atender as suas necessidades de quantidade e prazo, existem várias empresas que podem fazer esta avaliação sem que você tenha que se deslocar até a China e esta avaliação pode evitar prejuízos e golpes .
Nestas avaliações o importador deve observar:
– Certificações
– Normas de Segurança
– Condição dos Maquinários
– Verticalização da Produção
– Processo Produtivo
– Nível de investimento no parque industrial
Item 7 – Negociação com o Fornecedor
Neste item a empresa ou um representante com experiência nesta área deverão negociar com o fornecedor sobre : definição de valores das mercadorias, produção, prazos, meios de pagamento, frete, etc. Após fechar a negociação, o fornecedor deverá providenciar a Fatura Proforma – proposta de compra.
Item-8 – Licenciamento de Importação (LI)
Documento de Importação denominado Licenciamento não automático de importação (L.I.) feito antes do embarque da mercadoria.De um modo geral, o licenciamento das importações ocorrerá de forma automática, efetuado pelo próprio Sistema, no momento da elaboração da D.I. Somente em determinadas operações ou produtos, quando da importação de mercadorias sujeitas a procedimentos especiais, conforme legislação específica, exigidas pelo órgão licenciador (SECEX) e/ou por órgãos federais que atuam como anuentes nas importações, será exigido ao importador a elaboração antecipada da LI, compreendendo um conjunto de informações correspondentes a uma determinada mercadoria sujeita a licenciamento não automático
Item 9 – Contratação do Câmbio / Pagamento ao Exportador
Nesta fase é necessário efetuar a operação de câmbio, é necessário negociar com uma instituição financeira autorizada (Banco ou uma corretora de câmbio) o pagamento, em reais ou a conversão da moeda estrangeira, pela aquisição das mercadorias importadas. Esta operação é realizada mediante um contrato de câmbio.
Item 10 – Acompanhamento do Processo Produtivo
Pode ser interessante dependendo dos valores investidos acompanhar o processo produtivo in loco, este acompanhamento visa verificar se os procesos e as especificações do produto estão sendo atingidas , existem empresas que podem fazer estes acompanhamentos para sua empresa sem que seja necessário que alguém de sua firma tenha que ir a China para fazer estas verificações.
Item -11 – Inspeção de Produção:
No término da produção é interessante que seja feita uma inspeção nos itens produzidos verificando qualidade e especificações acordadas,para só depois realizar o pagamento, evitando assim receber produtos em desacordo com as especificações.
12º Passo – Frete
Nesta fase deve-se identificar qual modalidade de transporte é mais adequada para o produto a ser importado considerando quantidade, peso, medida, classe de risco, etc.
A contratação do frete deve ser feita através de um despachante em conjunto com um agente de cargas, isto se Incoterm (international commercial terms) negociado com o fornecedor, não inclua este serviço.
Item 13 – Acompanhamento da Estufagem do Container
Acompanhar o processo de estufagem é muito importante para evitar danos as mercadorias durante o trânsito da mercadoria. Este procedimento é indicado no transporte de itens frágeis ou equipamentos de alto valor.
Item 14 – Emissão da Declaração de Importação (DI)
A Declaração de Importação constitui um documento eletrônico que consolida as informações cambiais, tributárias, fiscais, comerciais e estatísticas de uma operação de importação de bens, cujo processamento ocorre através do Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior). O registro da Declaração de Importação (DI) no Siscomex representa o início do Despacho Aduaneiro, deve ser providenciado pelo despachante, com a documentação original do container em mãos.
15º Passo – Desembaraço da Mercadoria
Início do Despacho Aduaneiro de Importação
O ato que determina o início do despacho aduaneiro de importação é o registro da DI no Siscomex, salvo nos casos de Despacho Antecipado. É no momento desse registro que ocorre o pagamento de todos os tributos federais devidos na importação.
Se o despacho de importação, em uma de suas modalidades, não for iniciado nos prazos estabelecidos na legislação, que variam entre 45 a 90 dias da chegada da mercadoria ao País, ela é considerada abandonada, o que acarretará a aplicação da pena de perdimento e a destinação da mercadoria para um dos fins previstos na legislação. O mesmo acontece com a mercadoria cujo despacho de importação tenha seu curso interrompido durante sessenta dias, por ação ou por omissão do importador.
Documentos de Instrução da DI
Regra geral, os documentos que servem de base para as informações contidas na DI são:
via original do conhecimento de carga ou documento equivalente;
via original da fatura comercial, assinada pelo exportador;
romaneio de carga (packing list), quando aplicável; e
outros, exigidos em decorrência de Acordos Internacionais ou de legislação específica.
Os documentos de instrução da DI devem ser entregues à fiscalização da SRF sempre que solicitados e, por essa razão, o importador deve mantê-los pelo prazo previsto na legislação, que pode variar conforme o caso, mas nunca é inferior a 05 anos.
Parametrização (canais verde, amarelo, vermelho e cinza)
Uma vez registrada a declaração de importação e iniciado o procedimento de despacho aduaneiro, a DI é submetida a análise fiscal e selecionada para um dos canais de conferência. Tal procedimento de seleção recebe o nome de parametrização.
Os canais de conferência são quatro: verde, amarelo, vermelho e cinza.
A importação selecionada para o canal verde é desembaraçada automaticamente sem qualquer verificação. O canal amarelo significa conferência dos documentos de instrução da DI e das informações constantes na declaração. No caso de seleção para o canal vermelho, há, além da conferência documental, a conferência física da mercadoria. Finalmente, quando a DI é selecionada para o canal cinza, é realizado o exame documental, a verificação física da mercadoria e a aplicação de procedimento especial de controle aduaneiro, para verificação de elementos indiciários de fraude, inclusive no que se refere ao preço declarado da mercadoria.
Desembaraço Aduaneiro
O desembaraço aduaneiro é o ato pelo qual é registrada a conclusão da conferência aduaneira. É com o desembaraço aduaneiro que é autorizada a efetiva entrega da mercadoria ao importador e é ele o último ato do procedimento de despacho aduaneiro.
Links úteis e referências
http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/procaduexpimp/DespAduImport.htm
http://unesp.br/prad//mostra_arq_multi.php?arquivo=6557
http://www.bcb.gov.br/rex/rmcci/Ftp/RMCCI-1-03.pdf


Olá Fabrício,
Por favor, me ajude com essa dúvida pois isso está atrasando minha importação e me deixando sem dormir! Estou querendo importar um produto de marca registrada na Korea mas aqui o produto não tem registro no Brasil. O produto é famoso na Korea, EUA, mas aqui a marca não foi registrada. Será que posso trazer o produto sem medo da fiscalização? Será minha primeira compra com Radar da minha empresa, e sendo assim, vai dar canal vermelho, então tenho medo da fiscalização consultar e ver que é uma marca conhecida , mas aqui ainda não tem registro. Me disseram que não importa se a marca não tem registro no Brasil o que importa é que ela é uma marca conhecida , outras pessoas me disseram que não importa se a marca é conhecida , mas se não tem registro aqui no Brasil, posso trazer sem medo. Mas não quero correr o risco, então o que você pode me dizer sobre isso?! Por favor, me ajude com essa dúvida ! Estou com os produtos prontos para serem embarcados! Desde já , muito obrigada!
Adriana tem marcas que você precisa de autorização da marca para importar , não sei se é o caso dessa marca , o ideal é consultar um despachante que possa verificar isso para você.
Olá,
caso eu registrasse uma empresa de importação, eu poderia usar o shipito para enviar roupas e acessórios? Qual a modalidade de frete que o shipito usa que eu poderia usar, e qual não pode ser usada?
Pode usar, mas existem um limites de valor máximo a serem exportados de 2500 dólares usando Shipito, é até possível passar desse valor mas o custo com papelada nos EUA seria alto, então o ideal seria ficar até 2500 dólares e isso pode atrapalhar seus objetivos de importar em grande escala, você poderia fazer um contato direto com eles para ver se eles tem uma solução que eu não conheça.
BOM DIA SR FABRICIO
ACABEI DE TIRAR O RADAR E ESTOU PENSANDO EM IMPORTAR ROLAMENTOS
JA TENHO UM FORNECEDOR E GOSTARIA DE SABER QUAL É A PORCENTAGEM QUE DEVO ACRESCENTAR AO VALOR DA MERCADORIA (IMPOSTOS E FRETE)
Sergio nestes casos você deve procurar um despachante para fazer os cálculos , pois isso varia em função de um monte de coisas e esse pessoal que lida com esse tipo de importação diariamente pode responder com precisão.
Boa noite Sérgio!
Sou uma revenda em minas gerais, e vendo rolamentos em varejo e atacado. Estou querendo importar rolamento também, podemos trocar informações?
38 3833 1615
38 9129 6401
38 9744 5151
SKYPE CASADOS PARAFUSOS.COM
Bom dia Fabrico, sou MEI tenho CNPJ e gostaria de importar papel de parede do Ali express, corro o riso de pagar taxas ou papel de parede sendo papel não entra na área de tributação. Me tire melhor esta dúvida.
As encomendas seria grandes mais poderia ser feitas em remessas pequenas.
Eu se fosse o auditor não interpretaria dessa forma, quando eles falam de papel seria papel para impressão e não para decoração. Eu acredito que considerariam isso como material de contrução.
ola Fabricio,
primeiramente gostaria de te parabenizar pelo excelente trabalho no blog. Gostaria de tirar uma duvida, sou PJ Ltda-ME como verejista de cosmeticos, trabalho mais com linhas importadas, principalemnte dos EUA, tenho uma fornecedora fisica de lá que me manda os produtos via prioritymail, algumas vezes sou taxada outras não, o que gostaria de saber é, estou fazendo certo nessa forma de importar? Ou nesse caso seria melhor um radar?
obrigada
Se você tiver volume poderia ser interessante usar Radar ou Importa fácil
Ola Fabricio, tudo bem? Muito bom seu blog, gostaria de esclarecer algumas duvidas por favor. Para importar roupas quem nao sao de grifes como seria o imposto, e o que devo fazer? Na compra inicial na faixa de 15 mil reais de mercadoria quais seriam os passos corretos para fazer essa transacao? Obrigada
Nesse volume você deve procurar um despachante para que faça a importação e te cadastre no Radar,
Boa tarde,
Gostaria se possível que me tirasse algumas dúvidas sobre importação de equipamentos para uso próprio.
Tenho uma empresa de engenharia de agrimensura e devido aos alto custos dos equipamentos revendidos aqui gostaria de saber das possibilidades de minha empresa ou mesmo eu como pessoa física ir nos EUA e realizar a importação legalizada de alguns equipamentos de topografia, mesmo tendo aqui no Brasil alguns poucos revendedores autorizados destes produtos.
Seria possível realizar uma importação desta? e onde poderia buscar maiores informações?
Se forem equipamentos de até 3 mil dólares você pode importar de forma bem simplificada , tanto usando USPS quanto DHL ou Fedex. Neste caso você só precisaria saber onde esses produtos são vendidos e fazer a importação utilizando até se fosse necessário um redirecionador de encomendas.
Se a encomenda passar de 3 mil dólares você precisaria fazer o Radar e contratar um despachante.
Ola Fabricio td bem, gostaria de pedir o grande favor de me tirar uma duvida, gostaria de importar acessorios de celular dq china capas,peliculas e etc. Mas gostaria de fazer isso de forma legal, vi que primeiro preciso de um Cnpj se tornar MEI, a maior duvida é posso importar em quantidade para revenda 1000 pcs por mês, preciso do RADAR para isso ? posso utilizar curier DHL,FEDEX e etc? A entrega ocorre rapido igual para pessoa fisica. Desde ja Muitissimo obrigado.
O ideal seria usar Correios nesse tipo de importação em conjunto com Importa Fácil , você só precisaria de Radar acima de 3 mil dólares.
Vc não pode usar courier nesse tipo de importação.
Sendo assim não posso usar curier para importação c destino comercial mesmo sendo pj e tendo radar, so posso fazer importaçào comercial através dos correios que demora o mesmo tempo para entrega se comprado como pessoa fisica.
Muitissimo obrigado Fabricio.
Na verdade você poderia usar, só não faria sentido pois ela seria descaracterizada e tratada como encomenda normal.Ou seja demoraria o mesmo tempo que um China Post só que muito mais cara.
Olá, trabalho com uma empresa de cosméticos que importa com exclusividade os produtos para revenda no Brasil. No momento estou em viagem a sede da empresa na Europa e preciso consultar a receita e não consigo…. assim achei a sua página. Gostaria de saber se é verdade que a empresa nao pode importar direto, sempre é necessário um broker? Outra pergunta, como estou em viagem, gostaria de levar alguns produtos na bagagem,mas gostaria de saber se é possível pagar as taxas na receita quando chego ao aeroporto? Sao produtos que já estão registrados no Brasil…pela Anvisa. O que preciso fazer? Obrigada e confesso que fiquei feliz quando achei essa página. Parabéns!
Para enviar em quantidade precisa de um despachante ,se você trouxer em quantidade que não caracterize comércio esses produtos passam como uso pessoal e não teriam impostos.
olá boa tarde!! estou em planejamento para montar uma loja e perfumes importados e gostaria muito de saber se voce tem algum contato de fornecedores internacional ((pretendo trabalhar com as marcas mas conhecidas aqui no Brasil)
desde já agradeço .
coloquei alguns links de fornecedores de perfumes no final do ebook do link https://compranoexterior.com.br/ebook-gratuito-compras-no-exterior/