Pessoas Jurídicas importando
Caros leitores, tenho recebido muitas perguntas sobre importação para empresas , devido a grande demanda deste tipo de informação resolvi disponibilizar algumas destas informações aqui no meu site, gostaria de deixar claro que o meu maior objetivo aqui no compranoexterior é o de postar informações referentes a importação por pessoas físicas, e que o empresário que resolver importar mercadorias deve sempre procurar uma consultoria na área de comércio exterior, pois existem muitas particularidades, e um profissional desta área poderá resolver as dificuldades inerentes a este tipo de importação. Aqui no meu site darei apenas as informações mais básicas, e postarei alguns vídeos da ABRACOMEX que linkei do Youtube aqui para o meu site, os vídeos são muito longos mas para quem quer iniciar suas importações como pessoa jurídica deve assistir a todos.As páginas em que estão os vídeos podem ser acessadas pelo menu ao lado .
Guia rápido de importação pessoa jurídica
De forma geral , o processo de importação pode ser dividido em três partes distintas mas que estão intimamente relacionadas, são elas:
1-Autorização para importação junto ao poder público (CNEN,CNPQ, ANVISA, DECEX, IBAMA, MEX, dentre outros) ;
2- PAGAMENTO AO FORNECEDOR (EXPORTADOR);
3-Desembaraço alfandegário.
Abaixo um guia para realizar uma importação
Item 1 – Defina as mercadorias a importar
Antes de mais nada é preciso fazer uma definição de quais produtos sua empresa pretende importar e de onde vai importar , hoje em dia o local onde se encontram as melhores oportunidades é sem dúvida o mercado chinês. É de fundamental importância que seja feita uma pesquisa , e se estude a viabilidade de obter lucro como os produtos escolhidos, e também a capacidade de absorção destes produtos no mercado brasileiro.
Item 2 – Habilitação no Radar
A deve fazer os procedimentos necessários para se habilitar no RADAR, (autorização que permite uma empresa a realizar importação e exportação de bens). É necessário que o CNPJ da empresa esteja devidamente regularizado e incluso no objeto social a atividade de importação e exportação.
Item 3 – levantamento de fornecedores estrangeiros
Neste item faz-se uma pesquisa de potenciais fornecedores com capacidade de fornecer as mercadorias na quantidade e tempo necessário.
Item–4 Cotação e Classificação Fiscal de Mercadoria
Realizar cotações das mercadorias a serem importas negociando quantidades e valores. Identificar o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) da mercadoria e alíquotas dos impostos incidentes na importação.Verificar se existem exigências administrativas e alfandegárias e efetuar as estimativas dos custos na importação.
Item 5 – cálculo de custos da nacionalização
O cálculo dos custos de nacionalização da mercadoria é muito importante, só assim todos os custos serão previstos com antecedência evitando surpresas de última hora , devem ser previstos no cálculo :
• Preço da Mercadoria.
• Descrição Técnica do Produto
• HS Code (Harmonized System Code) ou NCM (Nomenclatura do
Mercosul).
• Definição de quantidade do pedido mínimo.
• Definição do porto de origem.
• Definição de tipo de Container a ser usado.
• Definição do valor de frete e Seguro.
Item 6 – Visita a fábrica ou armazém do fornecedor
È interessante antes de iniciar as negociações com um possível fornecedor , que este seja avaliado por você ou por alguma empresa da área de comércio exterior, nesta visita você ou seu representante deverão avaliar a capacidade do fornecedor em atender as suas necessidades de quantidade e prazo, existem várias empresas que podem fazer esta avaliação sem que você tenha que se deslocar até a China e esta avaliação pode evitar prejuízos e golpes .
Nestas avaliações o importador deve observar:
– Certificações
– Normas de Segurança
– Condição dos Maquinários
– Verticalização da Produção
– Processo Produtivo
– Nível de investimento no parque industrial
Item 7 – Negociação com o Fornecedor
Neste item a empresa ou um representante com experiência nesta área deverão negociar com o fornecedor sobre : definição de valores das mercadorias, produção, prazos, meios de pagamento, frete, etc. Após fechar a negociação, o fornecedor deverá providenciar a Fatura Proforma – proposta de compra.
Item-8 – Licenciamento de Importação (LI)
Documento de Importação denominado Licenciamento não automático de importação (L.I.) feito antes do embarque da mercadoria.De um modo geral, o licenciamento das importações ocorrerá de forma automática, efetuado pelo próprio Sistema, no momento da elaboração da D.I. Somente em determinadas operações ou produtos, quando da importação de mercadorias sujeitas a procedimentos especiais, conforme legislação específica, exigidas pelo órgão licenciador (SECEX) e/ou por órgãos federais que atuam como anuentes nas importações, será exigido ao importador a elaboração antecipada da LI, compreendendo um conjunto de informações correspondentes a uma determinada mercadoria sujeita a licenciamento não automático
Item 9 – Contratação do Câmbio / Pagamento ao Exportador
Nesta fase é necessário efetuar a operação de câmbio, é necessário negociar com uma instituição financeira autorizada (Banco ou uma corretora de câmbio) o pagamento, em reais ou a conversão da moeda estrangeira, pela aquisição das mercadorias importadas. Esta operação é realizada mediante um contrato de câmbio.
Item 10 – Acompanhamento do Processo Produtivo
Pode ser interessante dependendo dos valores investidos acompanhar o processo produtivo in loco, este acompanhamento visa verificar se os procesos e as especificações do produto estão sendo atingidas , existem empresas que podem fazer estes acompanhamentos para sua empresa sem que seja necessário que alguém de sua firma tenha que ir a China para fazer estas verificações.
Item -11 – Inspeção de Produção:
No término da produção é interessante que seja feita uma inspeção nos itens produzidos verificando qualidade e especificações acordadas,para só depois realizar o pagamento, evitando assim receber produtos em desacordo com as especificações.
12º Passo – Frete
Nesta fase deve-se identificar qual modalidade de transporte é mais adequada para o produto a ser importado considerando quantidade, peso, medida, classe de risco, etc.
A contratação do frete deve ser feita através de um despachante em conjunto com um agente de cargas, isto se Incoterm (international commercial terms) negociado com o fornecedor, não inclua este serviço.
Item 13 – Acompanhamento da Estufagem do Container
Acompanhar o processo de estufagem é muito importante para evitar danos as mercadorias durante o trânsito da mercadoria. Este procedimento é indicado no transporte de itens frágeis ou equipamentos de alto valor.
Item 14 – Emissão da Declaração de Importação (DI)
A Declaração de Importação constitui um documento eletrônico que consolida as informações cambiais, tributárias, fiscais, comerciais e estatísticas de uma operação de importação de bens, cujo processamento ocorre através do Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior). O registro da Declaração de Importação (DI) no Siscomex representa o início do Despacho Aduaneiro, deve ser providenciado pelo despachante, com a documentação original do container em mãos.
15º Passo – Desembaraço da Mercadoria
Início do Despacho Aduaneiro de Importação
O ato que determina o início do despacho aduaneiro de importação é o registro da DI no Siscomex, salvo nos casos de Despacho Antecipado. É no momento desse registro que ocorre o pagamento de todos os tributos federais devidos na importação.
Se o despacho de importação, em uma de suas modalidades, não for iniciado nos prazos estabelecidos na legislação, que variam entre 45 a 90 dias da chegada da mercadoria ao País, ela é considerada abandonada, o que acarretará a aplicação da pena de perdimento e a destinação da mercadoria para um dos fins previstos na legislação. O mesmo acontece com a mercadoria cujo despacho de importação tenha seu curso interrompido durante sessenta dias, por ação ou por omissão do importador.
Documentos de Instrução da DI
Regra geral, os documentos que servem de base para as informações contidas na DI são:
via original do conhecimento de carga ou documento equivalente;
via original da fatura comercial, assinada pelo exportador;
romaneio de carga (packing list), quando aplicável; e
outros, exigidos em decorrência de Acordos Internacionais ou de legislação específica.
Os documentos de instrução da DI devem ser entregues à fiscalização da SRF sempre que solicitados e, por essa razão, o importador deve mantê-los pelo prazo previsto na legislação, que pode variar conforme o caso, mas nunca é inferior a 05 anos.
Parametrização (canais verde, amarelo, vermelho e cinza)
Uma vez registrada a declaração de importação e iniciado o procedimento de despacho aduaneiro, a DI é submetida a análise fiscal e selecionada para um dos canais de conferência. Tal procedimento de seleção recebe o nome de parametrização.
Os canais de conferência são quatro: verde, amarelo, vermelho e cinza.
A importação selecionada para o canal verde é desembaraçada automaticamente sem qualquer verificação. O canal amarelo significa conferência dos documentos de instrução da DI e das informações constantes na declaração. No caso de seleção para o canal vermelho, há, além da conferência documental, a conferência física da mercadoria. Finalmente, quando a DI é selecionada para o canal cinza, é realizado o exame documental, a verificação física da mercadoria e a aplicação de procedimento especial de controle aduaneiro, para verificação de elementos indiciários de fraude, inclusive no que se refere ao preço declarado da mercadoria.
Desembaraço Aduaneiro
O desembaraço aduaneiro é o ato pelo qual é registrada a conclusão da conferência aduaneira. É com o desembaraço aduaneiro que é autorizada a efetiva entrega da mercadoria ao importador e é ele o último ato do procedimento de despacho aduaneiro.
Links úteis e referências
http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/procaduexpimp/DespAduImport.htm
http://unesp.br/prad//mostra_arq_multi.php?arquivo=6557
http://www.bcb.gov.br/rex/rmcci/Ftp/RMCCI-1-03.pdf


boa tarde fabricio tenho uma duvida gostaria de importar roupas de marcas dos eua eu precisarei de autorizaçao da marca ou so a declaraçao do fornecedor ja e valida . ha e tambem gostaria de ums contatos de distribuidores em atacdo desde ja obrigado .
è preciso verificar isso com um despachante que faça esse tipo de importação , não tenho certeza se a declaração do fornecedor seria aceita , geralmente vejo as pessoas buscando autorização do fabricante.
boa tarde
estou querendo importar menos de 500 dolar usando meu cnpj qual risco que corro
Risco? Você vai ter que pagar impostos e tem que ficar atento para não importar usando Importa Fácil encomendas que precisam de aprovação de algum órgão governamental.
Boa Noite, sou MEI
recebi uma proposta para trabalhar com uns bonecos importados captando os pedidos e recebendo o pagamento antecipadamente do cliente, posso revender pelo preço que eu quiser e pagar o valor de fabrica para eles por cartão de credito ou através de uma empresa de remessa s .
A Fabrica chinesa se encarrega de mandar os produtos diretamente para o consumidor final , pelos correios. Fiquei na duvida sobre quem pagaria os impostos ja que a mercadoria vai direto para o cliente e o preço de custo dos bonecos e maior que $50 porem me disseram que enviariam como presente e com valor menor para que o cliente não pague imposto.
Isso é legal?
Existe uma boa discussão se o drop Shipping é ilegal ou não , quem pagaria o imposto seria o recebedor da mercadoria .Leia sobre em:
https://compranoexterior.com.br/drop-shipping-e-ilegal/
Ola boa noite, estou com uma duvida, queria saber se eu posso trazer produtos de narguile do Paraguai para poder revender, como essencias, carvoes etc.. eu fiquei sabendo que uma microempresa pode estar realizando isso mais precisa de uma liberacao da anvisa, isso esta coreto ou e so boatos??????
Sim , se as empresas não pudessem importar produtos de tabacaria ninguém venderia charutos cubanos no Brasil , esse processo pode requerer o auxilio de um despachante para que você não tenha problemas na liberação da mercadoria.
Olá! Estou com algumas dúvidas se realmente devo abrir uma empresa ou se posso continuar com oq estou fazendo..
Faço importações de equipamentos esportivos usados como chuteiras, trava de chuteiras etc.. o valor médio das caixas ficam entre 150 dólares + – e pago os impostos quando vou tirar no correio + a taxa do correio ( que não entendo pq devo pagar sendo que vou retirar mas OK) .. queria saber se posso continuar fazendo isso sendo que mando em meu nome como pessoa fisica mesmo para revender esses itens usados com esse valor de 150-200 dólares por caixa e pago as taxas tudo certo no correio.. estou fazendo algo errado?
Você está trabalhando da mesma forma que um vendedor ambulante, isso é incorreto do ponto de vista legal, pois você não emite nota .
É aquela coisa enquanto se está pequeno ninguém vai te incomodar ,mas se aumentar o volume ai pode dar problema.
Oloco.. não sabia dessa! Achava que só de pagar os impostos ( que não são nada baixos ) já estava tudo OK! Já li uns artigos de como abrir uma empresa, mei, e coisas com esses termos mas não entendo nada disso e fico boiando.. tem algum requisito? pq oq quero é o seguinte.. importar artigos esportivos como chuteiras e outros acessorios usados para vender online, sem loja fisica e tal.. qual o primeiro passo q eu devo tomar? eu abrindo uma empresa e emitindo a nota já consigo fazer oq quero de forma legal entao? mesmo sendo produtos usados? poxa.. realmente não entendo nada!
Celo meu foco aqui é mais voltado para PF , para vender legalmente vc tem que ter um CNPJ , se vai ser empresa ,MEI , micro etc,,, vai das preferências de cada um , lembrando que MEI tem limites baixos no faturamento anual .
Em relação a sua loja online a coisa não é tão simples assim , não basta abrir uma loja online e esperar que no outro dia os clientes começaram a chover no seu site , tudo isso leva tempo e muito planejamento , para ter uma loja de sucesso é preciso muitas coisas na parte da construção do site .
Enviei uma mensagem mas não sei oq houve.. então.. qual o primeiro passo para eu legalizar isso tudo sendo oq quero é comprar esses produtos esportivos usados e vender aqui online sem loja fisica nem nada.. ? qual o meio mais facil? só abrindo uma empresa e emitindo a nota já consigo isso ou preciso de algo mais?
Celo os comentários não aparecem de imediato , se eu fizesse isso vocês veriam centenas de comentários spam de gente vendendo coisas que vc nem imagina , outro dia tinha um cara se oferecendo pra comprar um Rim por 350 mil dólares, logicamente esses comentários precisam ser deletados e é isso que eu faço.
Nossa.. como assim?! haha.. mas obrigado pela ajuda! vou corrar atras de saber mais sobre isso entao.. t+!
Olá Fabrício. Primeiramente, eu gostaria de parabenizá-lo pelo site. É fantástico. Em segundo lugar, eu tenho uma dúvida. Estou há tempos tentando importar da China para revender no Brasil e, inicialmente, eu gostaria de fazê-lo pelo Importa Fácil dos Correios. Sou MEI, já fiz o cadastro no site dos Correios, mas estou com dúvidas sobre quais modalidades de envio utilizar, tanto por conta dos preços como por conta da efetividade.
No site dos Correios há uma determinação de que o envio deve ser expresso. Essa modalidade é muita cara. E pelo importa fácil, por conta das limitações de tamanho e peso não dá para trazer uma quantidade significativa para que o preço final fique lucrativo. Há alguma outra forma de envio mais barata e que chegue, realmente, nos Correios do Brasil no setor do Importa Fácil?
O produto que pretendo importar está custando 20 centavos de dólar, a unidade, na China. O que resulta em 64 centavos de reais. O valor mínimo que é possível comprar é referente a 50 unidades, o que resulta em 32 reais. 50 unidades pesam 5kg. Fui informado de que o frete para essa quantidade está custando 80 dólares, ou seja, 256 reais. O valor aduaneiro ficaria em 288 reais. Mais imposto simplificado de 60%, 460 reais. Mais 15% de ICMS do meu estado, 529,92 reais. Mais os 250 de taxa dos Correios, 779,92. Dividindo por 50, eu teria um preço final de 15,59 (no Brasil custa 60 reais). A disparidade é muito grande. Para um produto que custa só 64 centavos. Ainda sim daria para lucrar, mas eu gostaria de saber se há como reduzir esse frete e de uma maneira que chegue no Brasil. Outra solução seria aumentar a quantidade, mas não sei se deveria arriscar, temo estar esquecendo alguma coisa e cometendo algum erro que faça com que a mercadoria não passe pela alfândega. Outra dúvida, há como eu confirmar em algum site qual seria o preço do frete? Esse EMS tem algo relacionado com esse link abaixo?
http://www.ems.com.cn/english.html?COLLCC=1357644705&
Eu até pensei em pedir 200 unidades, mas o peso chegaria aos 20kg e não sei qual seria o tamanho da caixa. Eu também gostaria de ficar bem longe do limite de 30kg. E também não sei qual seria o valor do frete para uma mercadoria tão pesada. São muitas dúvidas. O frete está caro demais.
Resumindo o texto, minhas dúvidas são:
1) Há alguma forma de envio mais barata e efetiva que o EMS para trazer as mercadorias da China para o Brasil pelo Importa Fácil dos Correios?
2) EMS é mesmo o que consta no link acima?
3) Como faço para ter certeza do valor do frete?
4) Seria muito arriscado trazer uma quantidade que se aproxime dos 30kg?
5) Sei que o Commercial Invoice e o Conhecimento de Embarque devem vir fora da caixa. Há alguma determinação que estou esquecendo?
6) Não tenho cartão de crédito e pretendo pagar pelo Western Union do Banco do Brasil. É possível fazer a comprovação do valor por esta forma de pagamento?
7) No site Alibaba eles oferecem uma forma segura de compra. É possível realizar o pagamento por esse meio através do Western Union e sem cartão de crédito?
8) A possibilidade de dar tudo errado é muito grande?
9) Aquelas formas de envio mais baratas como china airmail ou por navio são válidas para o Importa Fácil?
Esqueci de duas perguntas:
10) O meu raciocínio está correto quanto ao cálculo realizado sobre os valores dos impostos da mercadoria em questão?
11) No cálculo do frete basta dizer que resido no Brasil ou o meu endereço deve ser fornecido ao fornecedor para que o cálculo seja possível?
10 -O ICMS não é esse cálculo simples , é um pouco mais complexo e está demonstrado em https://compranoexterior.com.br/icms-nas-importacoes-por-courier/
11-Só com o país ele consegue calcular
1-Você pode usar modalidades mais baratas do tipo Priority , o ideal é que o frete tenha rastreamento
2-Sim ,EMS é a modalidade expressa dos Correios pelo mundo , no Brasil temos EMS, Nos EUA é o USPS Express e por ai vai.
3-http://www.ems.com.cn/serviceguide/zifeichaxun/e_zi_fei_biao_zhun.html?COLLCC=3340406772&
4-Tem que tomar cuidado com o peso máximo e também com tamanho, mas se for incompatível nem sai da China.
5-Para importar usando Importa Fácil nenhuma das mercadorias pode precisar de anuência de algum órgão do governo (Anvisa,Ibama,Etc,,)
6-Eu não usaria essa forma de pagamento , é muito insegura , crie um cartão de débito leia sobre em https://compranoexterior.com.br/ebanx-cartao-virtual/ se não quiser usar este tem outras opções.
7-Se usar o Escrow Service é possível e seguro , mas ainda assim recomendo que crie um cartão de débito.
8- Não, se fizer tudo certo sem subfaturar ,não deve dar problema.
9-Tem que ter rastreamento , por navio não dá.
Obrigado por responder, Fabrício.
O que seriam essas modalidades priority que mencionou? Eu pesquisei e não consegui achar. Pelo link que me enviou para o cálculo do frete por EMS o valor foi ainda mais alto. Para uma mercadoria de 5kg, o preço está saindo 550 reais. Essa modalidade do tipo priority seria o china post air mail com a opção de prioridade? Essa modalidade priority chega no Importa Fácil?
Priority é o tipo de frete intermediário entre os airmail e os EMS , cada país dá um nome diferente , o importante para você é que tenha número de rastreamento e que seja enviado para o endereço do Importa Fácil , isso consta na página dos Correios.
Olá Fabrício vc tem algum canal no YouTube Facebook?
Na Homepage do site estão os links das redes sociais
Uma outra coisa. O China Post, Singapore Post e Hong Kong Post, com a opção de rastreio, são compatíveis com o Importa Fácil ou não chegaria de lá?
Chegariam , mas você precisa que seja enviado para o endereço do Importa fácil e não para o seu.
Olá Fabrício!
Voce poderia me esclarescer as seguintes dúvidas?
Eu moro na Europa e gostaria de enviar um produto pra uma pessoa jurídica que quer importar pra comercialização:
1. As remessas teriam um valor entre 50,00 e 200, 00 euros. Eu posso enviar essas remessas sem usar o importa fácil? Nesse caso, qual o procedimento? Eu enviaria como pessoa física pra PJ, devo colocar o CNPJ no endereço do destinatário?
2. Se não for possível e eu tiver que usar o importa fácil, como sou eu quem enviaria as remessas, eu não teria fatura comercial pra acompanhar o produto! Eu só teria um recibo da drogaria onde compro o produto! Isso é suficiente pra acomoanhar a remessa?
Muito obrigada pela sua atenção!
1-Tem basicamente duas formas de uma empresa importar ou usando Importa Fácil ou fazendo importação formal por meio do Radar
2-Esse ponto atrapalha bastante , pois quando não tem nota na caixa podem aplicar multa .
Oi Fabrício!
Obrigada pelo esclarescimento!
Se eu entendi corretamente, eu tenho que enviar pelo importa fácil, mesmo que o valor for abaixo de 500,00 US $. Ou seja terei que pagar os R $ 250,00 pro correio, mesmo com um valor baixo de importação!
O que voce me aconselharia a fazer?
Pelo que eu vi no importa fácil, eu não poderia importar mais do um valor de € 350,00, devido ao limite de peso ser 30,00 kg.
Com essa quantidade eu não consigo fazer compra direta do produtor, tenho que comprar o produto em drogarias (shampoo masculino e feminino, para adultos). A demanda do produto no Brasil, no momento, também não me permite enviar uma remessa maior. Aí eu tenho o problema que eu não possuo a fatura comercial, só recibos…
Como eu sou PF e estou enviando pra PJ comercializar, o que devo fazer? Posso eu mesma escrever uma fatura comercial pra acompanhar a remessa?
Outra pergunta, onde eu consigo a WayBill? É o correio daqui que me dá esse documemto ao enviar a remessa? O correio daqui é o DHL.
De novo, muito obrigada pela sua atenção e paciência!
Meu conselho soraya é que você fique o mais próximo possível dos limites de valor,peso e tamanho enviar 1 caixa de 1500 dólares é muito melhor que enviar 3 de 500 , além do frete ficar menor você economizaria 500 Reais em taxas.
Você está na Alemanha correto? Se for isso mesmo você tem que tomar cuidado na hora de escolher a modalidade ,pois como a DHL é o correio local caso você escolha a modalidade Express ela não vai pro Importa Fácil , você tem que escolher a modalidade postal prioritária ou econômica leia sobre em http://correios.com.br/para-voce/correios-de-a-a-z/importa-facil#tab-1.
Como ai na Alemanha o Correio local é a DHL não sei como é o processo da declaração , mas isso é feito por eles (no caso por você quando você preenche a declaração )
Fabrício , o importador como pessoa jurídica também paga os 60 % , lê sobre o assunto é ainda fiquei com dúvida .
Não , pessoa jurídica paga além dos 60% o ICMS do estado , isso se a importação for pelo Importa Fácil.
Mas e se a importação por pessoa jurídica (valor menor que 500,00 US $), com a finalidade de comercialozação, nãomfor feita pelo importa fácil?
Nesse caso, qual é o imposto a pagar e qual o procedimento?
Ai você não teria como dar entrada na mercadoria em seu estoque , pois a mercadoria não existiria de forma oficial pra Receita.
Não tem como ser feito sem passar pelo Importa Fácil , se você enviar para o endereço de sua empresa tem duas possibilidades :
1: Não ser tributado
2-Ser direcionado pro Importa Fácil e ser tributado , no caso de empresas o ideal é otimizar a importação fazendo ela ficar o mais próximo possível de 3 mil dólares, não ultrapassando esse limite.
Eu desejo abrir uma loja virtual com roupas importadas, pode ser como pessoa física ou preciso abrir CNPJ?
Minha família traria para mim as roupas ou eu comprarei pessoalmente no exterior, eu não preciso de Importa Fácil, como devo declarar na alfândega?
Se forem feitas compras no cartão da minha família, como fazer minha declaração de impostos?
Desde já agradeço.
Você está querendo misturar CNPJ com CPF e isso não funciona , se quer estar legalizado tem que fazer tudo no cnpj de sua empresa , não dá pra dar esses jeitinhos.
Nesse caso, eu abrirei empresa com CNPJ, pois serão produtos para revender no varejo com NF, é isso mesmo?
Sendo pessoa juridica, eu poderia fazer compras pela internet e trazer com importador autorizado? Devo utilizar cartão de credito da empresa para este fim?
Se minha familia compra para mim direto na loja a mercadoria e me envia com um importador autorizado é ilegal? Eles poderiam fazer as compras com um cartão de credito adicional da minha empresa?
É ilegal se eu compro pessoalmente no cartão do meu CNPJ e declaro os bens na alfandega no aeroporto quando chegar ao Brasil?
No aguardo
Você tem que dar entrada nos produtos em sua loja e pra isso tem que ter pago os impostos como PJ e não como PF , você pode fazer isso com Radar,Importa Fácil , em relação a chegada do exterior via aeroporto não sei exatamente a regra pois nunca fiz esse tipo de procedimento, acredito que seja possível, mas deve ser burocrático.
Ola Fabrício,
Estou querendo trazer drones você sabe aonde consigo procurar o NCM para verificar a taxa de imposto que vou ter que pagar sobre o custo da mercadoria?
http://www4.receita.fazenda.gov.br/simulador/BuscaNCM.jsp