Importa Fácil
É a solução logística dos Correios para os importadores brasileiros que necessitem importar objetos diversos, para utilização própria e/ou comercialização cujo valor aduaneiro esteja entre US$ 501,00 (quinhentos e um dólares) e US$ 3,000.00 (três mil dólares) ou em moeda estrangeira equivalente.
– Pessoa Física: Valor aduaneiro a partir de US$ 501,00 (quinhentos e um dólares) até US$3,000.00 (três mil dólares) ou em moeda estrangeira equivalente.
– Pessoa Jurídica: Valor aduaneiro até US$ 3,000.00 (três mil dólares) ou em moeda estrangeira equivalente.
O valor aduaneiro, sobre o qual incidirá o imposto, será a soma do valor dos bens integrantes da remessa postal, acrescida do custo de transporte (tarifa postal), bem como do seguro relativo a esse transporte (seguro postal, se houver). Esclarecemos que poderá também ocorrer a cobrança do ICMS da cidade destino da remessa.
Atenção!
Informamos que os Correios não estão autorizados a efetuarem a nacionalização de remessas/mercadorias que possuem algum tipo de controle prévio ao embarque ou na entrada no país por Órgão anuente/regulador brasileiro (ANVISA, MDIC, CNEN, INMETRO, IBAMA, etc), exceto para as importações do serviço Importa Fácil Ciência.
O serviço Importa Fácil não efetua desembaraço alfandegário de brinquedos, fumo e bebidas alcoólicas.
Quando o destinatário receber de parentes, amigos ou conhecidos, bens com o valor acima de US$ 50.00 (cinqüenta dólares) até o limite de US$ 500.00 (quinhentos dólares), a alíquota do Imposto de Importação será de 60% sobre o valor aduaneiro da importação. Veja mais informações no item 1.Características Gerais – Importações até US$ 500,00 (quinhentos dólares).
Para pessoas físicas é proibida a importação com caracterização comercial, conforme Portaria SECEX (Secretaria de Comércio Exterior) nº. 23/2011.
Importante!
Informamos que existem alguns sites que utilizam o mesmo nome da marca Importa Fácil. Esses sites não têm nenhuma relação comercial com os Correios. Portanto, esclarecemos ao consumidor que, porventura, sinta-se lesado em decorrência de transações comerciais efetuadas por esses sites, que os Correios não poderão ser responsabilizados pela prestação de um serviço que não é de sua competência.
Retirado de http://www.correios.com.br/produtosaz
1. Características Gerais
Quem pode usar:
Pessoas físicas e jurídicas
Abrangência:
De qualquer lugar do mundo para o Brasil (Operadores postais nos países de origem).
– Importações até US$ 500,00 (quinhentos dólares)
– Reimportação/Exportação Temporária
– Bagagem desacompanhada
2. Ferramentas
– Documentos Instrutivos do Despacho Aduaneiro
– Passo a passo: Procedimentos de envio
– Perguntas Frequentes
– TSP – Tabela Simplificada de Designação e de Codificação de Produtos
– Imunidades e Isenções Tributárias
– Normatização Básica
– Normatização UPU
1) Convenção Postal;
2) Regulamento de Encomendas
3) Regulamento de Correspondências
3. Recomendações e Restrições
Não é permitido o transporte por via postal de bens:
– Que demandem temperatura controlada;
– Perecíveis;
– Que possam oferecer riscos à integridade física dos operadores postais no manuseio e armazenagem;
– Destinados à pesquisa clínica;
– Dispostos na Portaria n.º 344 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
Atenção!
Solicitar que seu fornecedor/exportador faça a postagem no exterior em uma modalidade postal em que a importação chegue diretamente nos Correios do Brasil. Alguns países como: Alemanha, Áustria, Dinamarca, Eslovênia, Holanda (Países Baixos), Noruega, Suíça entre outros terceirizam a modalidade expressa, acarretando assim o não recebimento da encomenda internacional pelos Correios no Brasil. Para esses países sugerimos a utilização das modalidades postais: econômica ou prioritária.
Veja no link abaixo a lista dos paises nos quais você pode usar o EMS (Express Mail Service, modalidade postal expressa) e receber sua encomenda com segurança pela ECT. Acesse: Cooperativa EMS – Lista dos Países Membros
http://www.ems.coop/members-ems-cooperative
Para envio expresso a partir dos Estados Unidos a melhor opção é a modalidade Express Mail Service que é enviada diretamente para o correio brasileiro.
Não utilizar a modalidade Global Express Garanteed do correio norte-americano (United States Postal Service – USPS) cuja entrega no Brasil não é feita pelos Correios. Para mais informações acesse: http://www.usps.com/shipping/expressmail.htm
Informamos que os Correios não estão autorizados a efetuarem a nacionalização de remessas/mercadorias que possuem algum tipo de controle prévio ao embarque ou na entrada no país por Órgão anuente/regulador brasileiro (ANVISA, MDIC, CNEN, INMETRO, IBAMA, etc), exceto para as importações do serviço Importa Fácil Ciência.
Radar SISCOMEX
É o ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros. Os importadores pessoa física ou jurídica que utilizarem o serviço Importa Fácil dos Correios (para valores até US$ 3.000) estão dispensados de habilitação prévia no RADAR nos termos do Art. 17 da IN SRF Nº. 650 de 12/05/06.
Lista de objetos proibidos
http://www.correios.com.br/produtosaz/complementos
Limites de Importação
http://www.correios.com.br/Produtosaz/complementos
Lista dos Correios oficiais de outros países
http://www.correios.com.br/produtosaz/complementos
4. Como Comprar
Cadastramento (Auto atendimento):
Importa Fácil Pessoa Física
Importa Fácil Pessoa Jurídica
5. Preços e Prazos
Preços:
Serviço Importa Fácil Pessoa Física/Jurídica: R$ 150,00 pelo serviço de despacho aduaneiro + Impostos.
Prazos
Despacho
A remessa é recebida pelos Correios e direcionada para o serviço Importa Fácil. São realizados os trâmites do despacho aduaneiro. O importador será notificado e terá o prazo de 1(um) dia útil para efetuar o depósito do valor dos tributos e serviços. Verificada a confirmação do depósito, os Correios prosseguirão com a nacionalização e entrega da importação conforme a modalidade contratada no correio de origem.
Entrega
Variável, de acordo com o serviço contratado pelo remetente no exterior.
6. Observações
Alíquotas II/ICMS
Avisos Importantes
Secretarias de Fazenda Estaduais – SEFAZ
Manual de Cadastramento – Pessoa Física/Pessoa Jurídica


Boa noite Fabrício, tudo bem?
Primeiramente muito obrigada por esse post, muito esclarecedor. Porém ainda tenho algumas dúvidas, eu compro tudo do Aliexpress para revenda, estou aguardando sair meu cnpj. Para importar pelo Importa Fácil vi que precisa dessa tal de invoice (desculpe-me a ignorância), mas como consegui-la? O que eu tenho que falar para o vendedor na hora da compra?
Desde já, muito obrigada pela atenção!
Basta ele colocar a nota de venda dentro da caixa . Por fora vai a declaração das mercadorias e dentro a nota .
Tenho uma encomenda que foi enviado por brasileiro a mim quando estava na China e foi parar no importa fácil, minha dúvida é o que acontece se eu não tenho como provar o valor do produto com fatura ou outros documentos?
Eles podem aplicar uma multa 5% quando as notas não estão na caixa , voc^re pode tentar comprovar os valores copiando endereços de internet que tenham esse produto
Boa tarde
Quando uma encomenda vai direto para o importa fácil sem você solicitar, e você não quer pagar as taxas nem mandar a documentação, o que ocorre com as mercadorias?
É devolvido ao remetente?
Pode ser devolvido ou apreendido
Amigo, tive uma caixa minha importada dos EUA gigante cheia de produto pra revenda , roupa moletom, bota etc encaminhada pra esse importa facil. Ja estao me pedindo pra eu me cadastrar como pessoa juridica porque meu processo de desembaraço vai ter que ser por pessoa juridica, mandando enviar notas dos produtos, comprovante de pagamento etc ou seja, estou ferrado, naoo tenho nada disso nao sou empresa e se eu mandar tudo que comprei vou ter que pagar uma fortuna de tributo e vender tudo com prejuizo aqui. Entao nesse caso é melhor mandar voltar pro remetente né
Liguei la nos correios e os atendentes me confirmaram que remessa com caracteristicas comerciais quando vai pra la, é enquadrada como pessoa juridica,
Eu mandando voltar eles enviam de volta mesmo ou apreendem?
Tente criar um MEI talvez seja uma solução , com MEI você teria um CNPJ
importei alguns produtos pelo aliexpress, e meu pedido foi retido.
fiz meu cadastro no importa facil, como pedido no telegrama.
Gostaria de saber se vou receber me pedido?
se vou pagar taxa sobre este pedido?
Se serei multada pela receita federal?
Meu pedido ficou em 200,00 reais , e nao tenho nota fical ja que pedi pelo ali.
socorrooo
Use os comprovantes do cartão, ou copie as telas do produto , dá pra copiar a nota no site também
Olá,
Leva-se muito tempo para receber o telegrama do importa fácil? No rastreamento já está a dois dias com o status: “Importa Facil – Emissao Dsi / BR” e ainda não recebi o telegrama com o número localizador pendente de importação.
Como tudo nos Correios sem um prazo definido.
Amigo, esse importa dificil demora assim mesmo? To com uma caixa esperando há quase 1 mês, ja enviei documento, cadastrei a importaçao mas nao tenho resposta, apenas solicitado, importo em media 1 vez por mes dos EUA e infelizmente dessa vez mandaram essa pra lá, a primeira vez que isso acontece comigo. acho que porque era grande demais, 23 kilos. vou tentar diminuir o tamanho das proximas pra não correr mais riscos de ir mais pra esse procedimento escroto
Às vezes demora, não tem muito critério nesses prazos .
Bom dia,
Estou fazendo uma importacao pelo importa facil como PJ e tenho uma duvida.
Minha mercadoria deu quase 3 mil dolares incluindo frete. Porém o volume está em 5 caixas.
como devo proceder:
Devo me cadastrar uma vez somente ( gerar o numero de procedimento ?) se somente 1 vez como devo fazer com as invoices?
se puder me ajudar, moro na china e a comunicação com os correios está impossivel.
Fico no aguardo
Att
Thai , esse caso seu é muito particular , não sei como fazer isso e se tem jeito de fazer isso .
Pode nos relatar como foi esse processo com 5 caixas, deu certo?
Estou querendo fazer uma que dara 3 caixas.
Boa noite, sou MEI e me cadastrei no importa fácil, só que o correio pede para enviar diretamente para importa fácil dos correios, e tem que ter o numero de procedimento na caixa, como vou passar esse numero de procedimento para o exportador despachar minha encomenda, se no site dos correios não disponibilizou esse numero de procedimento ?
Como consigo esse numero de procedimento ?
Obrigada
O número você gera no site dos Correios
http://www2.correios.com.br/impfacil/importacao/default.cfm
Abaixo o passo a passo
Passo a Passo – Procedimentos de Envio
Antes do Embarque O operador escolhido para envio da remessa para o Brasil deverá pertencer à mesma rede do correio brasileiro, isso quer dizer, no operador de correio do país de origem. Consulte lista de Correspondentes Postais Internacionais.
Além disso, deve ser utilizada a modalidade de serviço cuja entrega no Brasil seja realizada pelos Correios.
Certifique-se que a remessa poderá ser recebida pelo correio brasileiro consultando a Lista brasileira de restrições de objeto.
O frete postal deverá ser pago no país de origem.
Atenção: Peça para o exportador/fornecedor colocar a Fatura Comercial (Commercial Invoice) do lado de fora da caixa (embalagem).
No Embarque O remetente no exterior enviará a encomenda acompanhada pela Fatura Comercial (Commercial Invoice). No Conhecimento de Embarque (AWB), a remessa deverá estar endereçada para o Importa Fácil.
Veja abaixo:
Importa Fácil Pessoa Física/Pessoa Jurídica (conforme o caso):
IMPORTA FÁCIL CORREIOS
Sr.(a)./Empresa: …………………………………………………….(nome do beneficiário da importação)
Tel.: (XX) XXXX-XXXX
E-mail:……………………(dados do beneficiário da importação)
Nº. IDENTIFICAÇÃO DO PROCEDIMENTO……… (gerado após cadastro da importação no site)
SETOR DE DESEMBARAÇO DE IMPORTAÇÃO CORREIOS DO BRASIL
BRASIL
Após o recebimento da importação
O importador deverá conferir o conteúdo da encomenda com a documentação de nacionalização.
Os documentos originais deverão ser arquivados pelo importador por um prazo mínimo de 5 (cinco) anos a contar da data do despacho aduaneiro.
Atenção: Caso o exportador/fornecedor em qualquer país, opte por enviar o produto por outro operador postal, que não seja o operador público postal, ou que utilize modalidade de serviço que não seja entregue no Brasil pelos Correios, os Correios do Brasil não terão acesso a esta mercadoria em sua chegada no país, e não será possível utilizar o serviço Importa Fácil.
Leia atentamente o passo a passo de utilização do serviço Importa Fácil Pessoa Física/Pessoa Jurídica.
1. Cadastrar-se no sítio do Importa Fácil Pessoa Física/Pessoa Jurídica.
2. Solicitar que seu exportador/fornecedor faça a postagem no exterior em uma modalidade postal em que a importação chegue diretamente nos Correios do Brasil. Esta consulta deve ser feita pelo exportador junto ao correio de origem.
2.1. O frete postal deverá ser pago diretamente ao correio de origem.
2.2. É importante informar ao seu exportador/fornecedor que a mercadoria deverá ser encaminhada para o seguinte endereço:
IMPORTA FÁCIL CORREIOS
Sr.(a)/Empresa: …………………………………………………………….. (nome do beneficiário da importação)
Tel.: (XX) XXXX-XXXX
E-mail: ………………………… (dados do beneficiário da importação)
Nº. IDENTIFICAÇÃO DO PROCEDIMENTO…………(gerado após cadastro da importação no site)
SETOR DE DESEMBARAÇO DE IMPORTAÇÃO CORREIOS DO BRASIL
BRASIL
Atenção: Caso seu objeto não esteja identificado com o número do procedimento este cadastro não poderá ser considerado.
3. Aguardar as notificações dos Correios que serão enviadas por meio do seu endereço eletrônico ou por telegrama para prosseguimento no despacho aduaneiro (cálculos dos impostos e recolhimento da taxa do serviço Importa Fácil).
Obs.: O ICMS será calculado conforme o Estado de destino da remessa.
4. Proceder com o pagamento da importação, conforme a Nota de Desembaraço enviada pelos Correios por e-mail. O prazo para pagamento será de 1(um) dia útil após o envio da Nota de Desembaraço.
5. Aguardar a conclusão do despacho aduaneiro, o envio de confirmação e saída de remessa para entrega no endereço indicado.
Importante: Alguns produtos, especialmente aqueles que colocam em risco a segurança do transporte e/ou que necessitem de condições especiais no encaminhamento e armazenamento, como temperaturas controladas, não são aceitos pelos Correios.
Os correios de outros países também não aceitam mercadorias perigosas.
Nosso site http://www.correios.com.br divulga essas informações.
Os exemplos citados na lista de Proibições Gerais não são exaustivos, sendo necessária a confirmação da aceitabilidade de quaisquer produtos caso haja dúvidas.
Informamos que para que os objetos sejam aceitos e nacionalizados pelo Importa Fácil, as dimensões e os pesos dos mesmos devem atender as seguintes condições:
1- A maior dimensão não pode ser maior que 1,05m;
2- A soma da maior das longitudes e o maior contorno tomado de um sentido diferente do da longitude não pode ser maior que 2,00;
3- O peso máximo é 30kg.
As três condições precisam atendidas.
Caso uma delas esteja fora, o objeto será DEVOLVIDO À ORIGEM.
Perguntas frequentes
1. O que é Importação via Correio?
A importação via Correios é o serviço que lhe permite comprar/adquirir produtos de qualquer parte do mundo por meio da Internet, de catálogos ou outro meio qualquer e ter este produto entregue em suas mãos pelos Correios, depois do devido desembaraço aduaneiro. Em sua maioria as importações pelo correio ocorrem sob o Regime de Tributação Simplificado. A postagem deverá ser paga no Operador Público Postal de origem, assim para informações sobre preço, prazo, ou modalidades de entrega entre em contato com o correio de origem.
2. Como importar via Correio?
O desembaraço de remessas provenientes do exterior destinadas à pessoa física, sem destinação comercial e no valor de até $500,00 é efetuado por Nota de Tributação Simplificada (NTS) pelo pagamento de imposto de importação, cuja alíquota é de 60% sobre o valor aduaneiro da mercadoria. Também poderá haver cobrança de imposto estadual no Estado de destino, ICMS. No entanto, para pessoa física ou jurídica que deseja importar valores entre US$ 501 a US$ 3,000 as encomendas serão desembaraçadas por Declaração Simplificada de Importação (DSI) por meio da utilização opcional do serviço de Importa Fácil. Se optar por esse serviço, o correio obterá para vossa senhoria o registro no Siscomex de sua importação e promoverá acompanhamento do desembaraço pelo valor de R$250,00. Para utilizar esse serviço o cliente efetuar cadastro prévio no site: http://www.correios.com.br/importafacil. Tal site contém demais informações necessárias ao envio de encomendas por meio do correio.
3. Quem efetua o Controle Alfandegário das remessas?
Todas as remessas postais internacionais são apresentadas e vistoriadas pela Alfândega na origem e no destino, e geralmente sujeitam-se a processos de desembaraço para que sejam nacionalizadas conforme as legislações de cada país. Devido à multiplicidade de regras e tratamentos específicos o correio brasileiro não providenciará o desembaraço em outros países, devendo o remetente contatar o correio de destino para maiores informações da legislação para desembaraço da mercadoria. No Brasil, os objetos importados se sujeitam ao controle e fiscalização da Receita Federal Brasileira, e dependendo do produto de outros órgãos anuentes. A esparsa legislação tributária do país institui a cobrança de impostos sobre a importação e os demais procedimentos para desembaraço dos objetos postais. De modo que, a ECT uma vez em território brasileiro pode providenciar o desembaraço alfandegário, caso o cliente opte pelo serviço Importa Fácil. No entanto, não há possibilidade da administração postal intervir no processo ou nas regras definidos pela legislação vigente. Para maiores informações favor entrar em contato com a Secretaria da Receita Federal no site http://www.receita.fazenda.gov.br .
4. Incide Impostos sobre a importação pelo Correio?
Todas as remessas postais internacionais são apresentadas e vistoriadas pela Alfândega na origem e no destino, por determinação legal ocorre um procedimento de desembaraço quando a remessa entra no território brasileiro. O órgão responsável por procedimentos de desembaraço e cobrança tributária é a Receita Federal Brasileira. Os correios atuam apenas como intermediários no processo de exportação e importação, funcionando como transportadores dos objetos e não possuindo autoridade para influenciar no controle aduaneiro e tributário. A legislação tributária brasileira estabelece o fato gerador da cobrança de tributos. Assim, caso a remessa postal internacional seja tributada, sua nacionalização e entrega só pode ocorrer após o pagamento do tributo. Informamos também que o órgão responsável pela cobrança de tributos e instituição de procedimentos de desembaraço é a Secretaria da Receita Federal e para maiores informações, sugerimos entrar em contato diretamente com a Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
Contudo, seguem abaixo algumas regras básicas para cobrança do imposto de importação no Regime de Tributação Simplificada, normalmente adotado para as remessas postais.
5. Como é Determinado o Valor Aduaneiro?
A alíquota do imposto de importação incide sobre valor aduaneiro, que é a soma do valor dos bens, acrescida do custo de transporte e do seguro. A Receita Federal determinará o valor aduaneiro na ausência de documentação comprobatória do preço de aquisição dos bens ou quando a documentação apresentada contiver indícios de falsidade ou adulteração, este será determinado pela autoridade aduaneira com base em: I – preço de bens idênticos ou similares, originários ou procedentes do país de envio da remessa ou encomenda; ou II – valor constante de catálogo ou lista de preços emitida por estabelecimento comercial ou industrial, no exterior, ou por seu representante no País.
6. Remessas com valor menor US$500 dólares
As remessas provenientes do exterior destinadas à pessoa física, estão sujeitas ao Imposto de Importação, cuja alíquota é de 60% sobre o valor aduaneiro da mercadoria. Mas também poderá haver cobrança de imposto estadual no Estado de destino, também deverá pagar o valor do ICMS. Nesse caso, a liberação da encomenda é efetuada por meio de Nota Tributação Simplificada, sendo enviada uma notificação ao destinatário para comparecimento em uma agência dos Correios para efetuar pagamento dos impostos e retirar encomenda.
7. Remessas com valor entre US$500 e US$3000 dólares
Os Correios cobram uma taxa de desembaraço aduaneiro, praticada internacionalmente e prevista na Convenção Postal Universal. A taxa é de R$ 250,00 por uma DSI, incluindo-se um LSI. No caso de LSI adicionais custarão R$ 40,00 cada. O ICMS incide sobre o valor do bem cotado pelo dólar do dia do desembaraço.
O pagamento é feito via boleto disponibilizado pelo site conforme instruções que serão enviadas por e-mail juntamente com a Nota de Desembaraço em que estará discriminado o valor da taxa de desembaraço aduaneiro e licenciamentos adicionais.
8. Opção por Despachante Próprio
A utilização do serviço de importa fácil é opcional. Sendo que o destinatário ou remetente pode escolher contratar um despachante ou realizar despacho próprio. No entanto, a importação de mercadorias cujo valor figura entre US$ 501 a US$ 3,000 serão desembaraçadas por DSI, assim é necessário obter registro no Siscomex. O site da receita contém informações adicionais sobre o cadastro nesse sistema e os documentos necessários ao desembaraço de mercadorias. Existe uma taxa para utilizar o Siscomex, requisitos de cadastro no sistema, e vossa senhoria necessitará de autorização PRÉVIA da RFB para o uso. Caso opte por fazer o cadastro no importa fácil, visite nossa página http://www.correios.com.br, link Correio Internacional, opção Importa Fácil e conheça um pouco mais sobre nosso serviço de importação.
9. Incide Imposto Estadual (ICMS) sobre Importação?
O ICMS em alguns estados incide sobre mercadoria importada do exterior. O órgão responsável pela cobrança tributária do ICMS é a Receita Estadual do Estado de destino. Os correios atuam apenas como intermediários no processo de importação, funcionando como transportadores dos objetos e não possuindo autoridade para influenciar no controle tributário estadual. A Base de Cálculo do ICMS é obtida pela soma das seguintes parcelas: Valor Aduaneiro (VA); o valor do Imposto de Importação (II); outras despesas aduaneiras e o valor do próprio ICMS.
10. O que é anuência?
No comércio exterior, anuência significa a necessidade de obter uma autorização por parte de determinados órgãos do governo previamente à importação. Tal autorização prescinde da obtenção de uma licença para importar, conseguida após cadastro no SISCOMEX para o verificação de proibições e procedimentos necessários ao desembaraço cabe ao cliente. Esclarecemos atendimento de certos requisitos e procedimentos administrativos. Assim, é primordial antes de efetuar a postagem verificar quais são as exigências para efetuar o desembaraço da remessa e certificar-se que a importação da mercadoria não é proibida. Informamos que a, ainda, que não está previsto o ressarcimento ao cliente em caso de apreensão alfandegária derivada do não atendimento das exigências alfandegárias brasileiras.
11.Quais os documentos deverão vir com a mercadoria/remessa para o Brasil?
a) FATURA COMERCIAL (Commercial Invoice) – É emitida pelo exportador, a Fatura Comercial é o documento que serve de base para o desembaraço aduaneiro da mercadoria no país de destino, assumindo a função da Nota Fiscal para o mercado internacional.” É obrigatória a apresentação da Fatura Comercial Original e assinada para desembaraço da mercadoria junto à Receita Federal, e uma cópia desta para o fechamento do Contrato de Câmbio quando for efetuado após o embarque da mercadoria.
b) CONHECIMENTO DE EMBARQUE – Conhecimento de transporte internacional é mais um documento essencial. Sua emissão é feita pela companhia transportadora e possibilita ao exportador comprovar o embarque da mercadoria. O conhecimento de Embarque pode ser denominado Bill of Lading (B/L) quando se tratar de embarque marítimo ou Airwaybill (AWB) quando se tratar de embarque aéreo.
12. Existe algum limite de peso e dimensão para os objetos importados?
O peso aceito é de no máximo de 30 kg e a regra geral é que a maior dimensão não deve ultrapassar 105 cm. A soma do perímetro (largura+largura+altura+altura) + comprimento deve ser menor ou igual a 2,00m. Os objetos postais que não atendam às condições mencionadas, tanto de peso como de dimensões, estarão sujeitos à devolução ao remetente.
13. Quais são os Limites postais de valor?
O limite de valor para que a importação seja efetuada no regime simplificado de tributação é de 3.000,00 dólares por remessa, que pode conter mais de um objeto. Esclarecemos que os auditores da Receita Federal são as autoridades responsáveis por julgar e determinar o valor aduaneiro dos objetos. Esclarecemos ainda que a remessa postal pode ser fracionada para que atenda ao limite de peso e dimensão estabelecido para cada modalidade de envio por via postal. No entanto, deve haver indicação que se trata de fracionamento e cada pacote deve ser acompanhado da Fatura Comercial, mesmo que seja cópia. Lembramos também que a tentativa de usar o fracionamento de remessas para elidir o pagamento de tributos ou ainda beneficiar-se indevidamente do Regime de Tributação Simplificado é ilegal, e caso seja esse o entendimento a Receita Federal poderá instalar processo fiscal e apreender vossa remessa. O correio não possui controle sobre esse procedimento, para maiores informações favor entrar em contato com a Secretaria da Receita Federal no site http://www.receita.fazenda.gov.br
14. Respeitados os limites de peso e valor é possível a Consolidação de carga em uma só remessa é possível?
Os Correios operam sobre o Regime Simplificado de Tributação (RTS), sendo que a legislação aduaneira estabelece que para cada operação comercial deve ser feita uma Declaração Simplificada de Importação (DSI). Como cada fatura comercial (nota fiscal/comercial invoice) corresponde a uma operação comercial não é possível a consolidação de carga em uma só remessa, pois como há mais de uma fatura comercial (nota fiscal/comercial invoice) e diferentes fornecedores no sistema Importa Fácil será necessária mais de uma DSI. Assim, o importador deverá efetuar o envio separadamente para cada fatura comercial (nota fiscal/comercial invoice).
15. Existe algum limite quanto ao número de importações efetuadas?
Não há limites mensais para importação pessoa jurídica, contudo caso haja frequência nas importações efetuadas por pessoa física, tal ação poderá ser qualificada como atividade comercial e o importador poderá ser intimado à Receita Federal para dar explicações. A importação por pessoa física somente poderá ser realizada em quantidade que não revele prática de comércio. As importações por pessoa jurídica pelo Correio devem ser efetuados por meio do Regime de Tributação Simplificada por meio do importa fácil ou despachante próprio, mesmo quando o valor seja inferior a 500 dólares. Esclarecemos adicionalmente que operações com cobertura cambial (ou seja, contratação de câmbio) qualificam-se como comerciais. Para maiores informações favor entrar em contato com a Secretaria da Receita Federal no site:(www.receita.fazenda.gov.br).
16. É possível comercializar normalmente os produtos adquiridos via Importa Fácil no mercado nacional, sendo a empresa cadastrada no simples nacional (microempresa)?
Em se tratando de pessoa jurídica, com CNPJ e Registro Estadual em dia e sem pendências com a Receita Federal, poder-se-á sim utilizar o serviço Importa Fácil para efetuar importações e revendê-las aqui no Brasil, bastando apenas respeitar o limite de US$3.000,00 por importação.
17. É cobrado Imposto de Importação de 60% pelo IMPORTA FÁCIL mesmo quando o código alfandegário da mercadoria for 20% devido acordos comerciais entre os países?
O serviço Importa Fácil dos Correios opera dentro do Regime Simplificado de Importação, utilizando do código tarifário TSP (Tabela Simplificada de Produtos), onde todas as classificações tarifárias possuem alíquota única do imposto de importação de 60%. Para que o cliente possa utilizar da redução tarifária ele terá que contratar um despachante aduaneiro na zona alfandegária (porto ou aeroporto internacional) mais próximo da sua região, para nacionalizar o objeto por meio do Regime Comum de Importação e código tarifário NCM específico.
18. Qual o tempo estimado de entrega das mercadorias?
A celeridade de cada serviço postal de importação disponibilizado é variável de acordo com o tipo de modalidade de postagem contratado no correio estrangeiro (origem). Portanto, a modalidade expressa chegará antes do que a modalidade econômica, por exemplo. A identificação da modalidade postada no exterior é feita no Brasil pelo código do objeto, contudo o correio brasileiro não disponibiliza informações sobre os preços de postagem dos operadores postais externos, favor consultar diretamente no país de origem.
Para o serviço Importa Fácil o tempo de entrega é variável, devido ao cumprimento de eventuais exigências aduaneiras (laudos, vistorias, reexame de documentação e etc.) e envio dos recursos para recolhimento dos tributos. Dependerá também do tipo de modalidade de postagem contratada (expressa, prioritária ou econômica/encomenda normal) e do país exportador.
19. Como é calculado o imposto de importação?
A tributação é definida pela Receita Federal, pela legislação do Regime Simplificado de Tributação que instituiu alíquota única do imposto de importação de 60% sob o valor total da importação (incluindo frete e seguro se houver). Para pessoa jurídica, as remessas são limitadas até US$ 3,000. 00 (incluindo o frete e seguro), sem limite de remessas mensais. Os impostos para pessoas jurídicas independem do valor importado, a empresa pode importar abaixo ou acima de US$ 500,00 que sofrerá a mesma tributação.
20. Quais os tributos incidentes na operação de importação?
Os tributos incidentes na importação são: Imposto de Importação (II) e Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
21. Quais são os casos que possuem isenção de Imposto de Importação?
a) Importação de Pessoa Física para Pessoa Física: bens com valor até US$ 50.00, cujo remetente e destinatário sejam pessoas físicas, estão isentos do Imposto de Importação;
b) Importação de Medicamento: os medicamentos destinados à pessoa física têm alíquota zero de Imposto de Importação e a sua liberação está condicionada à apresentação de receita médica e demais documentos pertinentes exigidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
c) Importação de Livros, Jornais e Revistas: as importações de livros, jornais, revistas e outras publicações também não pagam imposto, por estarem imunes, de acordo com a Constituição Federal (artigo 150, VI, “d”).
d) Importação de softwares: na importação de softwares, sem destinação comercial, deverão ser discriminados separadamente na fatura (Commercial Invoice) o valor do meio físico (CDs ou disquetes) e o valor do conteúdo do software, para que a tributação incida somente sobre o meio físico. Caso os preços não venham separados na fatura, haverá tributação sobre o valor total;
e) Remédios, Armas, Sementes e outros: armas e acessórios, sementes, remédios e etc., tem sua liberação sujeita a autorização de outros órgãos (Ministério da Defesa, Ministério da Agricultura, Ministério da Saúde, etc.).
22. O que é TSP?
É a classificação tarifária da Tabela Simplificada de Designação e de Codificação de Produtos (TSP) utilizada para importação pessoa física e pessoa jurídica.
23. O que eu posso importar?
Informamos que no site dos Correios tem a lista de objetos proibidos.
24. Quais são os Limites postais de Embalagens?
Informamos que a operação dos Correios não é apropriada para o transporte de produtos frágeis e perecíveis, que necessitem de formas especiais de transporte e acondicionamento. A responsabilidade pelo correto acondicionamento do objeto é do remetente, devendo o mesmo atentar para o adequado acondicionamento do conteúdo assim não nos responsabilizamos por qualquer dano que possa sobrevir em decorrência da fragilidade da embalagem. Entretanto, seguem algumas instruções básicas de acondicionamento: os artigos de vidro devem ser embalados em caixa forte com material de proteção ao atrito no transporte; líquidos e substâncias que facilmente se liquefazem devem ser colocados em recipientes estanques em caixas com material que absorva o liquido em caso de quebra evitando o vazamento.
O Transporte internacional de cinzas humanas, com base na RDC Nº. 147/2006 da ANVISA, poderá ser efetuado, não incluindo, porém, partes ou restos mortais, ossos humanos, corpos embalsamados ou que tenham passado por processo de formalização.Esclarecemos que o transporte da urna funerária só poderá feito após a apresentação de toda a documentação necessária para o embarque. Para o translado internacional, julgamos conveniente o remetente anexar ao Airway Bill – AWB (conhecimento de carga), cópia do documento de cremação a fim de agilizar a fiscalização alfandegária.
25. É necessário possuir cadastro no RADAR da Receita Federal para importações de pessoa jurídica?
Para valores até US$ 3.000 (três mil dólares americanos), os importadores pessoa física e jurídica, estão dispensados de habilitação prévia no RADAR nos termos do Art. 17 da IN SRF Nº. 650 de 12/05/06.
26. Empresas cadastradas no SIMPLES nacional (microempresa) podem comercializar os produtos importados?
Sim, desde que tenham CNPJ, Inscrição Estadual e não possuam pendências junto a Receita Federal, as microempresas brasileiras podem efetuar suas importações e comercializá-las.
27. Como e quando é feito o pagamento da remessa importada, dos tributos e do serviço Importa Fácil?
O pagamento da remessa importada é efetuado diretamente entre o exportador e o importador, no pré ou pós-recebimento da remessa, de acordo com o estabelecido entre as partes. Os Correios não intermediam esta etapa da importação. No caso do serviço Importa Fácil, quanto ao pagamento do serviço de despacho aduaneiro, recolhimento de Imposto de Importação e do ICMS, o importador será informado quando a mercadoria chegar à alfândega para efetuar o pagamento via boleto bancário, conforme orientações da Nota de Desembaraço a ser enviada via e-mail.
28. É possível transportar remessas do exterior pelas empresas de transporte expresso (UPS, FEDEX, DHL e outras) e enviá-las para alfândega do serviço Importa Fácil?
Não é possível. Para que os Correios possam fazer o despacho, o envio da mercadoria deverá ser feito por meio do operador oficial de Correios do país de origem.
29. O que é preciso para utilizar o Importa Fácil?
Para utilizar o serviço do Importa Fácil, o importador deverá realizar seu cadastro na página eletrônica dos Correios http://www.correios.com.br/impfacil e ler as orientações sobre os procedimentos de envio disponíveis no site.
30. Por que devo retirar minha encomenda na agência dos Correios?
Importações com valor aduaneiro de até US$500,00 não contemplam a entrega domiciliária porque é necessário o pagamento do valor dos tributos (Imposto de Importação e, em alguns casos, ICMS) por parte do cliente.
31. Posso pagar os tributos na agência com cartão de crédito ou débito?
Não. Só é possível o pagamento por meio de dinheiro em espécie.
32. E se eu não concordar com o valor do tributo?
Caso queira, o cliente poderá solicitar revisão do tributo, mediante apresentação de documentação comprobatória do valor pago pelo produto e preenchimento de formulário na agência. O pedido de revisão é feito na agência de retirada do objeto. Ressaltamos que o pedido só poderá ser feito se a encomenda ainda não tiver sido aberta.
33. Como saberei se o meu objeto está aguardando retirada na agência?
O cliente deve acompanhar o rastreamento do objeto no link: http://www2.correios.com.br/sistemas/rastreamento/default.cfm, o qual informará o momento da retirada. Adicionalmente, os Correios enviarão um Aviso de Chegada para o endereço do destinatário.
34. Se eu não retirar a encomenda, o que acontece?
Caso o objeto não seja procurado pelo destinatário na agência, ele será devolvido ao remetente.
35. Devo apresentar alguma documentação para retirar a encomenda tributada?
Sim, o destinatário deverá apresentar documento de identificação.
36. O objeto foi enviado para mim, posso pedir para outra pessoa retira-lo da agência?
Sim, desde que o responsável apresente documentação de identificação própria e do destinatário (cópia e original) e autorização escrita do destinatário para retirada.
Para mais informações sobre importação, acesse o Fale com os Correios.
TSP – Tabela Simplificada de Designação e de Codificação de Produtos
Esta classificação tarifária deverá ser usada para o serviço Importa Fácil Pessoa Física/Jurídica.
É a classificação tarifária da Tabela Simplificada de Designação e de Codificação de Produtos (TSP).
A sistemática de classificação dos códigos da TSP obedece à seguinte estrutura: 00.00 (quatro dígitos).
Exemplo: Código TSP 16.21 refere-se a Vestuário e seus acessórios de couro.
Acesse: Anexo VIII da Instrução Normativa SRF nº. 611, de 18 de janeiro de 2006.
No link acima, o cliente deverá acessar o ANEXO VIII.doc
Caros estou com muitas dúvidas em utilizar Shipito e Importa fácil. Meu fornecedor não está me cobrando frete até o shipito. No cadastro da importação, quais dados entram ? No campo Exportador, entra o nome e endereço do fornecedor ou do Shipito ? No campo do valor de frete, declaro zero ou o frete do shipito para o Brasil ?
Essas questões podem gerar duvidas e interpretações diferentes por se tratarem de um redirecionador , eu colocaria o Shipito como exportador e declararia o frete . Vão ter outras pessoas que vão falar em não declarar o frete , mas isso é interpretação.