Lei dos Sacoleiros

Por Boris Hermanson

 

Finalmente, após mais de 1 ano de espera, foi regulamentada pela Secretária da Receita Federal do Brasil, através da Instrução Normativa n.º 1.098, de 14 de dezembro de 2010, os processos de habilitação e credenciamento de micro e pequenas empresas para realizarem operações amparadas pelo Regime de Tributação Unificada – RTU de mercadorias importadas via terrestre do Paraguai.

 

O que é o Regime de Tributação Unificada – RTU?

 

O Regime de Tributação Unificada – RTU consiste no pagamento unificado e simplificado dos impostos e contribuições federais sobre a importação de mercadorias vindas do Paraguai, criado pela Lei 11.898/09 e regulamentada pelo Decreto 6.956/09.

 

As empresas optantes pelo RTU recolherão a alíquota única de 25% sobre o preço de aquisição das mercadorias importadas, mediante a apresentação da fatura comercial ou outro documento equivalente.

 

Esta alíquota de 25% compreende as seguintes contribuições e impostos federais:

 

– Imposto de Importação;

 

– Imposto sobre Produtos Industrializado;

 

– Cofins-Importação;

 

– Pis/Pasep – Importação;

 

O pagamento da mencionada alíquota será realizado na data do registro da Declaração de Importação.

 

No futuro o ICMS também poderá ser incluído nesta alíquota, o que dependerá da formalização de convênios entre o Governo Federal e os Estados.

 

Vale notar que em relação à lei que originalmente criou o RTU, a saber, a Lei n.º 11.898/09, o valor da alíquota do RTU foi reduzido de 42,25% para os atuais 25%.

 

Quais as mercadorias que poderão ser importadas no RTU?

 

Poderão ser beneficiadas pelo RTU mercadorias importadas, via terrestre, do Paraguai. A relação com as mercadorias que poderão ser importadas no RTU estão relacionadas no anexo do Decreto n.º 6.956/09, que pode ser consultado no site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6956.htm

 

Não poderão ser incluídas no RTU mercadorias que não sejam destinadas ao consumidor final, bem como armas e munições, fogos de artifícios, explosivos, bebidas, inclusive alcoólicas, cigarros, veículos automotores em geral e embarcações de todo tipo, inclusive suas partes e peças, medicamentos, pneus, bens usados e bens com importação suspensa ou proibida no Brasil.

 

Qual o valor que posso importar neste novo regime?

 

Cada empresa habilitada no RTU estará sujeita aos seguintes limites para importações neste regime:

 

1)      – R$ 18.000,00 para o primeiro e segundo trimestres-calendário, ou seja, R$ 18.000,00 para os meses de janeiro a março e mais R$ 18.000,00 para os meses de abril a junho de cada ano;

 

2)      – R$ 37.000,00 para o terceiro e quarto trimestres-calendário, ou seja, R$ 37.000,00 para os meses de julho a setembro e mais R$ 37.000,00 para os meses outubro a dezembro de cada ano;

 

3)      – R$ 110.000,00 por ano calendário.

 

Quem poderá optar pelo Regime Tributário Unificado?

 

Somente as microempresas optantes pelo Simples Nacional poderão optar por este Regime de Tributação Unificada, conforme as regras de habilitação e credenciamento estabelecidas pela já mencionada Instrução Normativa n.º 1.098/10 emitida pela Secretária da Receita Federal do Brasil.

 

Retirado do link http://www.mundosebrae.com.br/2011/01/lei-dos-sacoleiros-2/