Importar mercadorias refurbished

Em 2012 eu escrevi um artigo sobre os refurbished, hoje  depois de seis anos resolvi escrever um novo artigo, sobre o assunto.

O objetivo é o de atualizar vocês, sobre como importar mercadorias refurbished.

Importar mercadorias refurbished é algo do interesse de muitas pessoas, pois os produtos refurbished são consideravelmente mais baratos.

Um refurbished do ponto de vista técnico é um produto usado, mas na prática, nem sempre é um usado como nós entendemos.

O que é de fato um refurbished

Existem muitos motivos para um produto ser classificado como refurbished, muitos deles não afetam em nada a qualidade do produto.

É importante destacarmos que como nosso site trata de importação de mercadorias, daremos maior destaque aos remanufaturados vendidos nos EUA, mas daremos uma pincelada em produtos vendidos no Brasil.

O que torna um produto refurbished

Vamos agora falar de alguns exemplos de situações que fazem produtos serem considerados refurbished.

Até mesmo um produto que tenha saído de linha pode acabar recebendo essa classificação, mesmo não tendo sido vendido ou usado, mas vamos aos casos mais comuns.

Imagine que você seja um cliente da Amazon, que você fez uma compra de um notebook, e este foi entregue, mas que depois da entrega você desistiu da compra, e devolveu a mercadoria para a loja.

Você pode nem ter chegado a usar o equipamento, pode nem ter chegado a abrir a caixa, mas este produto vai retornar para o armazém do Amazon, e não poderá mais ser vendido como novo.

Nestes casos, temos o começo da história de um dos tipos de refurbished.

O produto acima não possuía qualquer defeito, não foi usado, mas não pode mais ser vendido como novo.

Pequenos defeitos e os refurbished

Existem também situações nas quais o mesmo notebook do exemplo acima, pode ter algum defeito.

Imagine que o cliente tenha observado que seu notebook estava com uma tecla do teclado com defeito, e tenha também feito a devolução.

A fabrica neste caso, faria a manutenção corretiva, e venderia o produto não mais como novo, e sim como mercadoria refurbished.

Se vocês notarem, o refurbished nem sempre é um produto que teve defeito, mas sim um produto que passou novamente pela fábrica, por vários motivos diferentes, desde uma devolução, até um defeito de fato.

Refurbished poderia ser traduzido como remanufaturado, em suma, o fabricante vai fazer correções que sejam necessárias, e classificar o produto como refurbished.

O fato do produto agora não ser mais considerado novo, e sim um refurbished, pode reduzir o preço de venda em um bom percentual.

Observe o exemplo abaixo:

importar mercadorias refurbished


Observem que o preço do produto novo é de 499 Dólares, e que o preço do refurbished é de menos da metade do valor do novo.

Com certeza você deve estar se perguntando se todos os produtos refurbished tem descontos tão expressivos, a resposta é não.

Os descontos médios ficam na casa de 30%, mas é possível encontrar descontos mais generosos, como o do exemplo.

Muitas lojas dão destaque para os refurbished

No Amazon por exemplo existe uma seção do site que vende este tipo de produto , você pode conferir esses produtos no link www.amazon.com/Warehouse-Deals.

Um site no qual eu sempre estou atento, em relação a descontos em mercadorias refurbished é o Woot.

Os refurbished no Brasil

Até mesmo no Brasil podemos encontrar algo muito parecido com isso.

O site Compra Certa por exemplo, tem uma parte na qual vende produtos que apresentaram pequenos defeitos e foram devolvidos e reparados .

Eu mesmo comprei há alguns meses uma lava louças com desconto muito grande no Compra Certa.

Importante destacar que eles vendem também produtos novos, mas existe a seção outlet dentro do site que vende este tipo de produto.

Para ter acesso ao site brasileiro Compra Certa acesse o link:

 loja.compracerta.com.br/pre-home/indicado.

No site Compra Certa eles definem os produtos classificados como outlet da seguinte forma :


Fazem parte da seção Outlet produtos que que ainda não saíram da fábrica, transportadoras, que foram devolvidos pelos consumidores no ato da entrega ou após recebimento. Todos os produtos nesta condição são reavaliados pela área de qualidade e podem conter, no máximo, 3 avarias estéticas que não comprometam o funcionamento do produto. Lembrando que, nenhuma avaria pode estar na parte frontal do produto. Por conta das condições especiais, os produtos desta seção podem ter até 40% de desconto.

https://compracerta.custhelp.com/app/answers/detail/a_id/295

O quanto é mais barato um refurbished no Brasil

Observe um exemplo do nível de descontos que você pode conseguir na seção outlet do Compra Certa:

importar mercadorias refurbished
importar mercadorias refurbished

Observe que na imagem abaixo, temos o produto na seção outlet, que seria o nosso equivalente ao refurbished americano, com 51% de desconto.

Na imagem acima temos também indicado o preço  do produto primeira linha, que seria o produto novo.

Então podemos dizer que economizar mais de 50% em um produto remanufaturado ou refurbished, pode ser muito interessante, tanto aqui no Brasil quanto nos EUA.

Problemas ao importar mercadorias refurbished?

Ok meus caros , já falamos da parte boa dos produtos refurbished, e a parte ruim não existe?

Sim ela existe, e é importante que você saiba de todos os pontos, e ai tome sua decisão de importar mercadorias refurbished ou não.

Regras na importação de produtos usados

Primeiramente gostaria de apresentar para vocês alguns trechos da norma que regula a importação de usados.

Produtos refurbished são considerados usados pela Receita Federal, então precisamos saber quais regras são aplicadas na importação de mercadorias usadas.

Vamos destacar alguns trechos abaixo, e depois analisar os aspectos da importação de produtos refurbished.

Importar mercadorias refurbished é proibido?

A norma que trata das regras administrativas para as importações de material usado é a Portaria SECEX nº 23, de 14/07/2011

A importação de material usado no Brasil, em regra, é proibida.

Excetuam-se dessa proibição somente os produtos e operações listados abaixo:

Conforme disposto na Portaria SECEX nº 23/2011 (com base na Portaria DECEX nº 08/1991) e no Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009), é permitida a importação de material usado para os seguintes produtos ou operações:
I- Máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, ferramentas, moldes e contêineres para utilização como unidade de carga, na condição de usados, desde que não sejam produzidos no país, ou não possam ser substituídos por outros, atualmente fabricados no território nacional, capazes de atender aos fins a que se destina o material a ser importado;
II- Máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados à reconstrução no país por empresas que atendam normas técnicas de padrão internacional, que após o processamento atinjam estágio tecnológico não disponível no país, tenham garantia idêntica à de análogos novos e agreguem insumos de produção local;
III- Partes, peças e acessórios recondicionados, para manutenção de máquinas e equipamentos, desde que o processo de recondicionamento tenha sido efetuado pelo próprio fabricante, ou por empresa por ele credenciada e os bens a importar contem com a mesma garantia de produto novo e não sejam produzidos em território nacional;
IV- Bens culturais, observado o disposto no § 3º do art. 42 na Portaria SECEX nº 23/2011 (vide Questão 7);
V- Veículos antigos, com mais de 30 anos de fabricação, para fins culturais e de coleção, classificados na posição 8703, 8711, na subposição 8705.30 e no subitem 8903.91.00 da NCM, bem como partes e acessórios destinados à manutenção ou restauração desses veículos;
VI- Automóveis de passageiros quando de propriedade de portadores de necessidades especiais residentes no exterior há no mínimo dois anos, desde que tenham sido por eles adquiridos há mais de cento e oitenta dias da data do registro da licença de importação, conforme critérios definidos pela SECEX;
VII- Automóvel de propriedade de diplomata brasileiro ou de outros servidores públicos que cumpram os requisitos estabelecidos nos artigos 187 e 188 do Decreto nº 6.759/2009 e no Ato Declaratório Executivo SRF nº 16/2011;
VIII- Embarcações para transporte de carga e passageiros, aprovadas pelo Departamento de Marinha Mercante do Ministério dos Transportes;
IX- Aeronaves e outros aparelhos aéreos ou espaciais e outros motores, aparelhos e instrumentos de uso aeronáutico;
X- Embarcações de pesca, condicionadas à autorização prévia da Secretaria Especial da Agricultura e Pesca da Presidência da República;
XI- Partes, peças e acessórios recondicionados, para a reposição ou manutenção de produtos de informática e telecomunicações, desde que o processo de recondicionamento tenha sido efetuado pelo próprio fabricante, ou por terceiros, por ele credenciados;
XII- Partes, peças e acessórios usados, de produto de informática e telecomunicações, para reparo, conserto ou manutenção, no País, desde que tais operações sejam realizadas pelo próprio fabricante do produto final, ou por terceiros por ele credenciados;
XIII- Máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, ferramentas, moldes e contêineres, bem como seus componentes, peças, acessórios e sobressalentes, importados sob regime de Drawback, modalidade suspensão, exceto as operações especiais drawback para embarcação para entrega no mercado interno (Lei nº 8.402, de 08/01/1992) e Drawback para fornecimento no mercado interno (Lei nº 8.032, de 12/04/1990, art. 5º);
XIV- Moldes, classificados na posição 8480 da NCM/TEC e ferramentas classificadas na posição 8207 da NCM/TEC, desde que tenham sido manufaturadas sob encomenda e para fim específico;
XV- Bens destinados à pesquisa científica e tecnológica até o limite global anual a que se refere à Lei nº 8.010, de 29/03/1990;
XVI- Importação ao amparo de acordos internacionais firmados pelo país;
XVII- Importação amparada em programas Befiex;
XVIII- Importação sob o regime de admissão temporária, exceto vagões ferroviários compreendidos nas subposições 8605 e 8606 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM;
XIX- Importação de bens havidos por herança, pertencentes ao de cujus na data do óbito, desde que acompanhados de comprovação legal;
XX- Remessas postais, sem valor comercial;
XXI- Transferências de unidades fabris/linhas de produção, vinculadas a projetos específicos de interesse da economia nacional aprovados pela Secretaria de Comércio Exterior – SECEX;
XXII- Retorno ao país de máquinas, equipamentos, veículos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes, peças, acessórios e componentes, de fabricação nacional, que tenham sido exportadas para execução de obras contratadas no exterior nos termos do Decreto-Lei nº 148, de 03/09/1975;
XXIII- Nacionalização de unidades de carga, código NCM 8609.00.00, seus equipamentos e acessórios, usados, desde que se trate de contêineres rígidos, padrão ISO/ABNT (International Organization for Standardization/Associação Brasileira de Normas Técnicas), utilizados em tráfego intercontinental mediante a fixação com dispositivos que permitem transferência de um modal de transporte para outro, de comprimento nominal de 20, 40 ou 45 pés, e seus equipamentos e acessórios.
XXIV- Bens de consumo usados, sem cobertura cambial, sob a forma de doação, diretamente realizadas pela União, Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios, autarquias, entidades da administração pública indireta, instituições educacionais, científicas e tecnológicas, e entidades beneficentes, reconhecidas como de utilidade pública e sem fins lucrativos, para uso próprio e para atender às suas finalidades institucionais, sem caráter comercial;
XXV- Importação ao amparo de reduções de alíquotas de tributos relativas ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores – PADIS, conforme previstas no art. 3º da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007.


Conforme disposto nos artigos 57, 58 e 59-A da Portaria SECEX nº 23/2011, a importação definitiva (nacionalização) de bens de consumo usados para o Brasil é proibida, exceto nas seguintes operações:
– Importação de quaisquer bens, sem cobertura cambial, sob a forma de doação, diretamente realizadas pela União, Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios, autarquias, entidades da administração pública indireta, instituições educacionais, científicas e tecnológicas, e entidades beneficentes, reconhecidas como de utilidade pública e sem fins lucrativos, para uso próprio e para atender às suas finalidades institucionais, sem caráter comercial;
– Importações de artigos de vestuários usados, realizadas pelas entidades a que se refere o §1º do art. 57, conforme regras constantes no art. 58 da Portaria SECEX nº 23/2011;
– Importação ao amparo de reduções de alíquotas de tributos relativas ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores – PADIS, conforme previstas no art. 3º da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007.

Fonte: http://www.mdic.gov.br/comercio-exterior/importacao/dicas-de-importacao/material-usado

Podemos concluir que a importação de usados por pessoas físicas é em regra geral proibida.

Sendo os refurbished considerados como produtos usados, chegaríamos a conclusão, de que importar este tipo de produto, não seria permitido.

Entre a regra e a realidade

Tenho visto ao longo dos anos, que nem sempre a regra da proibição da importação de usados é colocada em prática.

Na minhas observações, tenho visto que na maioria dos casos, não é colocada em prática.

Existe uma certa dificuldade de um produto refurbished ser identificado como refurbished.

Muitos enviam sem informar que são refurbished

Na grande maioria dos casos, as pessoas enviam sem informar que são refurbished, e este fato, faz o número de casos de pessoas, que não conseguiram importar este tipo de produto ser pequeno.

Para produtos de baixo e médio valor, é raro ver um produto, não ter a importação autorizada.

Mas para produtos caros como notebooks, os casos de importação não autorizada podem ser bem mais significativos.

Atualmente o risco é baixo

No tópico anterior, quis esclarecer, que apesar da regra ser clara, ela nem sempre é aplicada.

Você pode se perguntar se vale a pena ou não arriscar, eu posso dizer que cada cabeça é uma sentença , e você deve avaliar você mesmo se deseja ou não arriscar.

Muitos enviam os refurbished para o redirecionador, declaram o produto como se não fosse refurbished, e recebem sem qualquer dificuldade.

Isso vai funcionar sempre, é legal e etc?

Não vai funcionar sempre , e quem decide por fazer ou não fazer, é você.

O fato relevante é : importar mercadorias refurbished pode ser extremamente vantajoso, mas carrega consigo riscos de não autorização da importação.

É como uma loteria na qual as chances de acertar são grandes, mas algo pode ocorrer e você não ter a importação autorizada.

A melhor forma de importar mercadorias refurbished

A melhor forma de importar mercadorias de qualquer tipo que seja, é utilizando redirecionadores de encomendas.

Usando redirecionadores de encomendas, você tem o controle de sua encomenda nas suas mãos.

Você preenche a declaração da mercadoria , escolhe o frete, e até pode pedir para trocarem de caixa.

Na importação de refurbished, este tipo de controle se torna ainda mais relevante.

Importar mercadorias refurbished conclusões

Importar mercadorias refurbished vale a pena do ponto de vista da economia, existe um risco relativamente baixo de ter a importação não autorizada .

A importação pode não ser autorizada, por ser este tipo de produto considerado usado, e a importação de usados ser proibida para pessoas físicas neste tipo de situação.

Em relação a fazer este tipo de compra ou não, eu deixo a cargo de vocês decidirem.

O que tentei mostrar foram os dados e fatos , espero que vocês de posse destes dados, tomem suas decisões de forma consciente. 

Se você vai importar mercadorias refurbished recomendamos o uso dos redirecionadores abaixo:

br.shopfans.com/

q3.qwintry.com/br

Para mais detalhes recomendamos a leitura 

como-escolher-o-seu-redirecionador-de-encomendas