Fazendo uma DSI
(declaração simplificada de importação)
Se você fizer uma importação com valor acima de U$500,00 provavelmente você será taxado e neste caso será necessário apresentar uma DSI (declaração simplificada de importação),o valor máximo da importação (frete+ valor da mercadoria ) não pode ser superior a U$3000,00.
Então para saber se sua encomenda vai necessitar de uma DSI você pode verificar pelo rastreamento no site dos correios se no rastreio estiver escrito “Em trânsito para TRIBUTADO – EMISSAO DSI”, então você deverá fazer uma DSI.
Você receberá um telegrama para cadastrar sua importação no link www.correios.com.br/impfacil, então você deverá seguir os seguintes passos :
1- acessar este link www.correios.com.br/impfacil
2- Clicar em – Importa Fácil Pessoa Física
3- Fazer o cadastro no sistema
4- Clicar em Cadastrar nova importação
5- Preencher todos os campos
6- Então você deverá cadastrar a mercadoria importada no sistema
7- Ao final você receberá a informação de que tudo foi cadastrado com sucesso
8- Então guarde o número do seu protocolo do cadastro.
Faça cópias do link de venda do produto no site onde efetuou a compra , e dos comprovantes de pagamento ( recebido do paypal com o valor pago, da fatura do seu cartão de crédito,etc,,).
Quando você receber o telegrama, constará um email de contato. Mande para este email o número do protocolo e as cópias dos comprovantes de pagamento que você fez. Em alguns dias você receberá a Nota de Desembaraço, que é o pagamento que você deve fazer pra receber sua mercadoria.
Linha 04 da nota de desembaraço: Você mandou todos os comprovantes de pagamento, então a taxa de 60% será em cima do produto mais frete.
Linha 06 da nota: Se o vendedor não anexou no pacote nota fiscal ou o invoice do paypal, você pagará multa de 5% sobre o valor do produto mais frete.
Linha 09 da nota: Eles vão arbitrar o valor de mercado do produto, com certeza mais caro do que vc pagou.
Linha 10 da nota: Aqui incide o imposto de ICMS – sobre o valor de mercado arbitrado por eles, e não sobre o valor que você pagou -, que na maioria dos Estados é de 17%.
Linha 12 da nota: Serviço de Desembaraço dos correios, que custa R$ 250,00(valor alterado recentemente ).
* Na hora de pagar no banco o caixa vai te pedir o numero verificador. No caso seu CPF, pois seu CPF é o seu login no link IMPFACIL.
se o vendedor não tiver anexado o invoice no pacote, tem a multa de 5% da linha 06.


Olá. Gostaria de dar uma atualizada de como foi minha importaçao agora em Março /de 2015. No meu caso, o telegrama que recebi também pediu para que eu fizesse o cadastro no Importa Facil e declarasse todos os itens, porem estava escrito que a compra ja estava aprovada pela RFB. Entao nao tive que enviar email com comprovantes de pagamento ou coisa do tipo. Talvez pq a invoice da minha compra estava bem certinha.
Outro ponto curioso: assim que o status do Importa Facil mudou para: “Remessa em Avaliação RFB” – o meu produto foi enviado no dia seguinte (Sexta) e foi entregue em casa no Sabado! O mais estranho é que o status até hoje continua com “Remessa em Avaliação RFB”, porem meu produto ja foi entregue.
Devem ter agilizado algumas coisas por ali.
No total, o produto demorou 39 dias para ser entregue (do Canadá até minha casa)
O processo no Importa Facil após ter recebido o telegrama, demorou 9 dias.
Obrigado Fabio pelo comentário , esses comentários com os prazos que levam são muito úteis para a gente formar um padrão de prazos .
Ola Fabio, quanto tempo depois que seu produto foi para importa facil vc recebeu o telegrama?
Obrigado
Olá. Muito boas informaçoes neste post!
Eu já fiz todo o procedimento de cadastramento das mercadorias no Importa Facil e o ultimo status é: “Nota de Desembaraço em Elaboração”
Porem no telegrama nao veio nenhum email de contato para que eu enviasse comprovantes ou coisa do tipo. Apenas fiz a listagem dos produtos importados através do site. Será que estou deixando de fazer algo?
Obrigado!
Eles podem mudar um pouco os procedimentos de tempos em tempos , como já tem um tempo que não faço nenhuma importação pelo Importa Fácil não tenho nenhum desses telegramas novos para comparar , mas como vem tudo descrito no telegrama basta seguir as instruções e aguardar.
No Caso Quero Comprar umas peças o frete gratis para o brasil e acima de 777 reais , mas gostaria de saber como faço o calculo da importação facil, só pra ter uma noção de valor, se da pra comprar ou não ( Ex: uma mercadoria que custa 3.000 mil irei pagar de importação facil 500 reais ou mais ? )
Obrigado dez de já !
Você vai pagar o ICMS de seu estado +60% + 150 reais de taxa, como o ICMS varia em função do estado não dá pra saber o valor sem saber seu estado.
Olá comprei um celular em um site americano faz um mês que recebi um telegrama falando para liberara meu produto mas quando chega na parte que tenho que colocar o (TSP) nenhuma opção da certo. Preciso muito da ajuda de alguém não sei mais o que fazer.
03/02/2015 08:43 IMPORTA FACIL – EMISSAO DSI – Importa Facil – Emissao Dsi/BR Conferido
02/02/2015 14:07 CTCI RIO DE JANEIRO/GEARA – Rio De Janeiro/RJ Encaminhado
Em trânsito para IMPORTA FACIL – EMISSAO DSI – Importa Facil – Emissao Dsi/BR
02/02/2015 13:24 UNIDADE TRAT INTERNACIONAL RIO JANEIRO – Rio De Janeiro/RJ Encaminhado
Em trânsito para Fiscalizacao Aduaneira – Fiscalizacao Aduaneira/BR
02/02/2015 13:23 UNIDADE TRAT INTERNACIONAL RIO JANEIRO – Rio De Janeiro/RJ Conferido
Recebido/Brasil
31/01/2015 07:55 ESTADOS UNIDOS Encaminhado
Em trânsito para Unidade de Tratamento Internacional – BRASIL/BR
31/01/2015 07:54 ESTADOS UNIDOS Conferido
Recebido na unidade de exportação
27/01/2015 17:11 ESTADOS UNIDOS Postado
Relógio é 3610 mesmo com esse dá falha ?
a tabela completa é essa
Anexo VIII da Instrução Normativa SRF no 611, de 18 de janeiro de 2006.
TABELA SIMPLIFICADA DE DESIGNAÇÃO E DE CODIFICAÇÃO DE PRODUTOS – TSP
Regras gerais para a classificação de produtos na TSP
Regra 1: Os produtos devem ser obrigatoriamente classificados por códigos de quatro dígitos.
Regra 2: Caso um produto possa classificar-se em mais de um código na Tabela, tal produto deve ser classificado no código mais específico. Havendo códigos igualmente específicos, o produto classificar-se-á no código situado em último lugar na ordem numérica.
Capítulo 1
Animais vivos, exceto para consumo humano; material de multiplicação animal
01.10 Bovinos, bubalinos, caprinos e ovinos
01.20 Eqüinos, asininos e muares
01.30 Suínos
01.40 Caninos e felinos
01.5 Aves
01.51 Aves domésticas
01.52 Aves silvestres
01.6 Peixes, crustáceos e moluscos
01.61 Peixes ornamentais de água doce ou salgada
01.62 Outros peixes, crustáceos e moluscos aquáticos, de água doce ou salgada, para cultivo
01.69 Outros peixes, crustáceos e moluscos, exceto para consumo humano
01.7 Insetos
01.71 Abelhas
01.72 Bicho-da-seda
01.79 Outros insetos
01.80 Outros animais vivos, exceto para consumo humano
01.9 Material de multiplicação animal
01.91 Sêmen de animais
01.92 Embriões de animais
01.93 Ovos de bicho-da-seda
01.94 Ovos férteis de aves domésticas
01.95 Ovos férteis de aves silvestres
01.96 Ovos de outros animais domésticos para incubação
01.97 Ovos de outros animais silvestres para incubação
01.99 Outros materiais de multiplicação animal
Capítulo 2
Outros animais e produtos de origem animal, exceto alimentos
especiais do Capítulo 4
02.1 Carnes, miudezas e produtos a base de carnes, para consumo humano
02.11 Carnes frescas, refrigeradas ou congeladas, de qualquer espécie animal
02.12 Miudezas, tripas, estômagos, glândulas frescas, refrigeradas ou congeladas, de qualquer espécie
02.13 Produtos a base de carnes de qualquer espécie animal, frescos, refrigerados, congelados, embutidos, salgados, curados, cozidos, esterilizados pelo calor ou irradiados
02.19 Outras carnes, miudezas e produtos a base de carnes, para consumo humano
02.20 Peixes, crustáceos, moluscos, anfíbios, mamíferos aquáticos, répteis e quelônios, vivos, para consumo humano
02.30 Produtos a base de peixes, crustáceos, moluscos, anfíbios, mamíferos aquáticos, répteis e quelônios, para consumo humano
02.40 Gordura ou óleo, para consumo humano
02.5 Leite e laticínios
02.51 Leite e produtos fluidos à base de leite pasteurizado, esterilizado, UHT, de origem animal, com ou sem adições
02.52 Leite e produtos à base de leite, desidratados, de origem animal, com ou sem adições
02.53 Produtos lácteos fermentados ou acidificados (por exemplo, iogurtes, bebidas lácteas, queijos)
02.59 Outros produtos lácteos (por exemplo, queijos processados, lactose, caseína e caseinatos; proteína concentrada ou isolada, de leite ou de soro de leite; produtos gordurosos; minerais lácteos; sobremesas lácteas)
2.6 Produtos de origem animal não comestíveis
2.61 Peles de animais, frescas, salgadas, secas, tratadas pela cal, “picladas” ou conservadas de outro modo, mas não curtidas, nem pergaminhadas, nem preparadas de outro modo, mesmo depiladas ou divididas.
02.62 Partes de animais silvestres, incluindo troféus de caça
02.69 Outros produtos de origem animal, não comestíveis
02.90 Outros animais e produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos por outros códigos deste Capítulo
Capítulo 3
Vegetais e produtos de origem vegetal, exceto alimentos especiais
do Capítulo 4 e bebidas do Capítulo 5
03.1 Vegetais e produtos de origem vegetal destinados ao consumo humano
03.11 “In natura”
03.12 Semi processados
03.13 Processados e apresentados em embalagem hermeticamente fechada
03.19 Outros vegetais e produtos de origem vegetal destinados ao consumo humano
03.2 Vegetais e produtos de origem vegetal destinados à indústria
03.21 “In natura”
03.22 Semi processados
03.29 Outros vegetais e produtos de origem vegetal destinados à indústria
03.30 Vegetais e produtos de origem vegetal destinados à propagação, exceto plantas ornamentais e aquáticas
03.4 Plantas ornamentais, exceto plantas aquáticas
03.41 Plantas ornamentais destinadas à propagação
03.42 Plantas ornamentais destinadas ao comércio
03.49 Outras plantas ornamentais
03.50 Plantas aquáticas
03.6 Tabaco e seus derivados
03.61 Tabaco não manufaturado
03.62 Charutos, cigarrilhas e cigarros
03.63 Fumo para cachimbo
03.69 Outros derivados do tabaco
03.70 Vegetais e produtos de origem vegetal com propriedades alucinógenas
03.8 Vegetais e produtos de origem vegetal geneticamente modificados (transgênicos)
03.81 Vegetais e produtos de origem vegetal geneticamente modificados (transgênicos) destinados à propagação
03.82 Vegetais e produtos de origem vegetal geneticamente modificados (transgênicos) destinados ao consumo ou à indústria
03.90 Outros vegetais e produtos de origem vegetal
Capítulo 4
Alimentos especiais; sal de mesa
04.10 Alimentos para dietas com restrição de nutrientes (carboidratos, gorduras, proteínas e sódio)
04.2 Alimentos para ingestão controlada de nutrientes
04.21 Alimentos para controle de peso
04.22 Alimentos para praticantes de atividade física
04.23 Alimentos para dietas para nutrição enteral
04.24 Alimentos para dietas de ingestão controlada de açúcares
04.3 Alimentos para grupos populacionais específicos
04.31 Fórmulas e alimentos infantis, inclusive leites especiais
04.32 Alimentos para gestantes e nutrizes
04.33 Alimentos para idosos
04.40 Concentrados de proteínas
04.50 Suplementos vitamínicos e minerais
04.60 Alimentos com informação nutricional complementar (por exemplo, leve ou “light”, baixo ou “low”, alto teor ou “high”, livre ou “free” )
04.70 Peptonas e seus derivados, dextrina e gelatinas, destinadas à indústria alimentícia
04.80 Sal de mesa (cloreto de sódio)
Capítulo 5
Bebidas
05.1 Bebidas não alcoólicas
05.11 Sucos
05.12 Vinagres
05.13 Chás, mates e cafés, apresentados na forma líqüida
05.14 Águas potáveis
05.19 Outras bebidas não alcoólicas
05.20 Bebidas alcoólicas
Capítulo 6
Produtos e preparações químicas
06.10 Produtos químicos utilizados como aditivos alimentares e como coadjuvantes de tecnologia na indústria alimentar
06.20 Produtos químicos utilizados na formulação de produtos veterinários
06.30 Mercúrio metálico
06.40 Produtos químicos radioativos
6.50 Matérias primas, componentes, ingredientes inertes e aditivos usados na formulação de agrotóxicos
06.60 Produtos utilizados na produção de armas, munições, explosivos, agentes de guerra química, minas e em outras finalidades bélicas
06.7 Produtos químicos sujeitos a controle especial
06.71 Acetona, ácido clorídrico, ácido sulfúrico, anidrido acético, clorofórmio, cloreto de metileno, éter, metil etil cetona, permanganato de potássio, sulfato de sódio e tolueno
06.72 Outros precursores que possam ser utilizados para síntese de substâncias entorpecentes e psicotrópicas
06.73 Produtos químicos utilizados para a produção de medicamentos psicotrópicos, associados ou não
06.74 Produtos químicos utilizados para a produção de medicamentos entorpecentes, associados ou não
06.75 Produtos químicos utilizados para a produção de outros medicamentos, sujeitos a controle especial
06.76 Padrões de referência destinados a testes analíticos, pesquisas e aulas, a base de substâncias sujeitas a controle especial
06.79 Outros produtos e preparações químicas sujeitos a controle especial
06.9 Outros produtos químicos
06.91 Produtos químicos utilizados para produção de antibióticos, antiviróticos, hormônios, antineoplásicos, cardiotônicos, associados ou não
06.92 Produtos químicos utilizados para produção de vacinas e imunobiológicos, associados ou não
06.93 Produtos químicos utilizados para produção de medicamentos a base de plantas, associados ou não
06.94 Reagentes para diagnóstico “in vitro”
06.95 Meios de cultura, exceto contendo microorganismos
06.99 Outros produtos e preparações químicas não especificados nem compreendidos por outros códigos deste Capítulo
Capítulo 7
Medicamentos e produtos farmacêuticos; microorganismos
07.1 Medicamentos e vacinas para uso humano, não contendo produtos químicos sujeitos a controle especial
07.11 Vitaminas e sais minerais, mesmo associados a outras substâncias
07.12 Hormônios, antibióticos, antiviróticos, antineoplásicos e cardiotônicos
07.13 Soros, vacinas e imunobiológicos, associados ou não
07.14 Medicamentos a base de plantas, mesmo associados a outras substâncias
07.19 Outros medicamentos e vacinas para uso humano, não contendo produtos químicos sujeitos a controle especial
07.20 Medicamentos e vacinas, para uso veterinário, não contendo substâncias sujeitas a controle especial
07.3 Medicamentos a base de substâncias sujeitas a controle especial, para uso humano e veterinário
07.31 Medicamentos contendo cloreto de metileno, éter, metil etil cetona, permanganato de potássio, sulfato de sódio e tolueno
07.32 Medicamentos a base de substâncias psicotrópicas, associados ou não
07.33 Medicamentos a base de substâncias entorpecentes, associados ou não
07.39 Outros medicamentos a base de produtos químicos sujeitos a controle especial, para uso humano ou veterinário, associados ou não
07.40 Microorganismos
07.50 Água oxigenada
07.60 Artigos contraceptivos e preventivos de doenças sexualmente transmissíveis
07.90 Outros medicamentos e produtos farmacêuticos não especificados nem compreendidos por outros códigos deste Capítulo
Capítulo 8
Sangue e hemoderivados humanos; órgãos e tecidos humanos
08.10 Sangue e hemocomponentes humanos
08.20 Hemoderivados do sangue humano
08.30 Alíquotas de sangue
08.4 Órgãos e tecidos humanos
08.41 Células de cordão umbilical
08.42 Medula óssea
08.43 Membrana amniótica
08.90 Outros órgãos e tecidos humanos
Capítulo 9
Produtos de perfumaria
09.10 Perfumes, extratos e águas de colônia para uso humano
09.20 Sais, óleos e cápsulas para o banho
09.30 Lenços perfumados
09.40 Odoríferos de ambiente
09.90 Outros produtos de perfumaria
Capítulo 10
Produtos cosméticos ou de toucador, incluídos os repelentes de insetos
de uso TÓPICO
10.10 Produtos para maquiagem, cremes, géis, loções, óleos e máscaras, para o rosto, mãos, pernas e corpo, incluindo área dos olhos
10.20 Protetores solar, produtos para bronzear, protetores labiais
10.30 Lenços umedecidos e discos demaquilantes, exceto perfumados
10.40 Talcos e polvilhos, para uso humano
10.50 Tinturas, alisantes, ondulantes, fixadores, tônicos e demais preparações capilares
10.60 Depilatórios
10.70 Produtos para unhas e cutículas
10.80 Repelentes de insetos de uso tópico
10.90 Outros produtos cosméticos ou de toucador
Capítulo 11
Produtos de higiene corporal, para uso humano
11.10 Sabonetes
11.20 Xampus, condicionadores e produtos para enxágüe capilar
11.30 Dentifrícios, produtos para bochecho e aromatizantes bucais
11.40 Desodorantes
11.50 Produtos para barbear
11.60 Fios e fitas dentais
11.70 Fraldas descartáveis, tampões higiênicos, absorventes higiênicos descartáveis
11.80 Escovas dentais indicadoras e ortodônticas
11.90 Outros produtos de higiene corporal
Capítulo 12
Saneantes, domissanitários e agrotóxicos
12.10 Águas sanitárias e alvejantes, exceto detergentes alvejantes
12.2 Detergentes
12.21 Detergentes antiferruginosos
12.22 Detergentes desincrustantes ácidos
12.23 Detergentes desincrustantes alcalinos
12.24 Detergentes alvejantes
12.29 Outros detergentes
12.30 Desinfetantes
12.40 Desodorizante ambiental
12.50 Esterilizantes
12.60 Fungicidas, algicidas, inseticidas, formicidas, herbicidas, moluscidas, nematicidas, acaricidas, raticidas, avicidas, bactericidas, feromônios, repelentes ambientais
12.70 Produtos biológicos para controle de pragas
12.80 Produtos biológicos para controle de odores
12.90 Outros saneantes, domissanitários e agrotóxicos
Capítulo 13
Madeira, cortiça, e suas obras, exceto móveis; obras de espartaria ou cestaria, exceto móveis
13.00 Madeira, cortiça, e suas obras, exceto móveis; obras de espartaria ou cestaria, exceto móveis
Capítulo 14
Papel e cartão
14.00 Papel e cartão
Capítulo 15
Livros, revistas, publicações periódicas, jornais, manuais técnicos e demais Produtos das indústrias gráficas
15.00 Livros, revistas, publicações periódicas, jornais, manuais técnicos e demais produtos das indústrias gráficas
Capítulo 16
Tecidos, vestuário e seus acessórios
16.1 Tecidos
16.11 Tecidos à prova de bala
16.19 Outros tecidos
16.2 Vestuário e seus acessórios, novos
16.21 Vestuário e seus acessórios de couro
16.22 Vestuário e seus acessórios confeccionados a partir de peles de animais silvestres
16.23 Coletes à prova de bala
16.29 Vestuário e seus acessórios confeccionados a partir de outros materiais
16.3 Vestuário e seus acessórios, usados, exceto quando recebidos em doação
16.31 Vestuário e seus acessórios de couro
16.32 Vestuário e seus acessórios confeccionados a partir de peles de animais silvestres
16.33 Coletes à prova de bala
16.39 Vestuário e seus acessórios confeccionados a partir de outros materiais
16.4 Vestuário e seus acessórios, usados, recebidos em doação
16.41 Vestuário e seus acessórios de couro
16.42 Vestuário e seus acessórios confeccionados a partir de peles de animais silvestres
16.43 Coletes à prova de bala
16.49 Vestuário e seus acessórios confeccionados a partir de outros materiais
Capítulo 17
Tapetes e rendas
17.00 Tapetes e rendas
Capítulo 18
Roupas de cama, mesa ou banho
18.10 Roupas de cama, mesa ou banho, novas
18.20 Roupas de cama, mesa ou banho, usadas, exceto quando recebidas em doação
18.30 Roupas de cama, mesa ou banho, usadas, recebidas em doação
Capítulo 19
Calçados
19.1 Calçados confeccionados a partir de peles de animais silvestres
19.11 Calçados confeccionados a partir de peles de animais silvestres, novos
19.12 Calçados confeccionados a partir de peles de animais silvestres, usados, exceto quando recebidos em doação
19.13 Calçados confeccionados a partir de peles de animais silvestres, usados, recebidos em doação
19.9 Outros calçados
19.91 Outros calçados, novos
19.92 Outros calçados, usados, exceto quando recebidos em doação
19.93 Outros calçados, usados, recebidos em doação
Capítulo 20
Pérolas, pedras preciosas ou semipreciosas, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos, e suas obras; bijuterias
20.00 Pérolas, pedras preciosas ou semipreciosas, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos, e suas obras; bijuterias
Capítulo 21
Ferramentas de uso doméstico
21.10 Ferramentas manuais, exceto eletromecânicas
21.20 Ferramentas eletromecânicas
21.90 Outras ferramentas de uso doméstico
Capítulo 22
Ferramentas de uso profissional
22.10 Ferramentas manuais, exceto eletromecânicas
22.20 Ferramentas eletromecânicas
22.90 Outras ferramentas de uso profissional
Capítulo 23
Bens de capital
23.10 Máquinas e equipamentos projetados para a produção de armas, munições, explosivos e agentes químicos de guerra
23.20 Equipamentos para recarga de munições e suas matrizes
23.90 Outros bens de capital (máquinas e equipamentos utilizados diretamente na fabricação de outros bens)
Capítulo 24
Eletrodomésticos, exceto aparelhos de áudio ou de vídeo
24.10 Ventiladores
24.20 Enceradeiras, aspiradores de pó e máquinas de limpeza à vapor
24.30 Fogões e fornos, incluídos os de microondas
24.40 Refrigeradores e “freezers”
24.50 Máquinas de lavar ou secar roupa
24.60 Máquinas de lavar ou secar louça
24.70 Máquinas de costura
24.80 Aparelhos de ar condicionado
24.90 Outros eletrodomésticos, exceto aparelhos de áudio ou de vídeo
Capítulo 25
Computadores, impressoras, monitores e outros periféricos
25.1 Computadores
25.11 Computadores portáteis (“palmtops” e “notebooks”)
25.12 Computadores pessoais de mesa (“desktops”), sem impressora e sem monitor
25.13 Computadores pessoais de mesa (“desktops”), com impressora e sem monitor
25.14 Computadores pessoais de mesa (“desktops”), sem impressora e com monitor
25.15 Computadores pessoais de mesa (“desktops”), com impressora e com monitor
25.19 Outros computadores
25.20 Impressoras
25.30 Monitores
25.40 Teclados e “mouses”
25.50 “Kits” multimídia
25.60 Unidades leitoras ou gravadoras de CD-ROM
25.70 Unidades leitoras ou gravadoras de disquetes
25.90 Outros periféricos, exceto partes do código 90.2
Capítulo 26
Suportes para gravação de som, vídeo ou dados, não gravados
26.10 Discos de vinil
26.20 Películas cinematográficas
26.30 Fitas cassete
26.40 Fitas de vídeo
26.50 Disquetes
26.60 “Compact disks”, “digital video disks” e assemelhados
26.70 Cartuchos para “videogames”
26.90 Outros suportes
Capítulo 27
Suportes para gravação de som, vídeo ou dados, gravados
27.10 Discos de vinil
27.20 Películas cinematográficas
27.30 Fitas cassete
27.40 Fitas de vídeo
27.5 Disquetes
27.51 Disquetes contendo jogos eletrônicos
27.52 Disquetes contendo programas de computador ou dados
27.59 Disquetes com outros conteúdos
27.6 “Compact disks”, “digital video disks” e assemelhados
27.61 Contendo apenas música
27.62 Contendo material de áudio e vídeo, exceto jogos eletrônicos
27.63 Contendo jogos eletrônicos
27.64 Contendo dados ou programas para computadores
27.69 Com outros conteúdos
27.70 Cartuchos para “videogames”
27.90 Outros suportes para gravação de som, vídeo e dados, gravados
Capítulo 28
Telefones, “faxes”, secretárias eletrônicas e fotocopiadoras
28.1 Telefones
28.11 Telefones que operem por fio
28.12 Telefones celulares
28.19 Outros telefones
28.20 “Faxes”
28.30 Secretárias eletrônicas
28.40 Fotocopiadoras
Capítulo 29
Aparelhos de áudio, exceto aparelhos que também apresentem função de vídeo
29.10 Rádios
29.20 Rádios combinados com relógio e despertador
29.30 Toca-fitas
29.40 Reprodutores de “compact disk”, reprodutores de “digital video disk” e assemelhados
29.50 Gravadores
29.60 Aparelhos que combinam em um só módulo dois ou mais dos seguintes elementos: rádios, toca-fitas, gravadores, reprodutores de “compact disk”, reprodutores de “digital video disk” e assemelhados
29.90 Outros reprodutores e gravadores de áudio, inclusive receptores ou transmissores de ondas eletromagnéticas e assemelhados
Capítulo 30
Aparelhos de vídeo e aparelhos de áudio e vídeo conjugados, exceto aparelhos de “videogames” ou de informática
30.1 Câmaras e projetores
30.11 Câmaras fotográficas
30.12 Câmaras de vídeo
30.13 Câmaras cinematográficas
30.14 Projetores cinematográficos
30.19 Outras câmaras e projetores
30.20 Televisores
30.30 Videocassetes
30.40 Televisores e videocassetes combinados em um só módulo
30.50 Reprodutores de “compact disk”, de “digital video disk” e assemelhados, que apresentem função de áudio e vídeo
30.90 Outros aparelhos de vídeo ou aparelhos de áudio e vídeo conjugados, inclusive receptores ou transmissores de ondas eletromagnéticas e assemelhados
Capítulo 31
Contêineres especialmente concebidos e equipados para uso
em meios de Transporte
31.00 Contêineres especialmente concebidos e equipados para uso em meios de transporte
Capítulo 32
Veículos, exceto brinquedos
32.1 Veículos rodoviários de passageiros
32.11 Automóveis blindados
32.12 Automóveis equipados com aparelhos e instrumentos médico odonto-hospitalares
32.12 Outros automóveis
32.13 Motocicletas e ciclomotores
32.19 Outros veículos rodoviários de passageiros
32.2 Veículos rodoviários para transporte de mercadorias
32.21 Camionetas blindadas
32.22 Camionetas equipadas com aparelhos e instrumentos médico odonto-hospitalares
32.23 Outras camionetas
32.24 Caminhões blindados
32.25 Caminhões equipados com aparelhos e instrumentos médico odonto-hospitalares
32.26 Outros caminhões
32.29 Outros veícu los rodoviários para transporte de mercadorias
32.30 Bicicletas, exceto ergométricas
32.40 Aeronaves
32.50 Embarcações
32.9 Outros veículos
32.91 Outros veículos blindados
32.99 Outros veículos, exceto blindados
Capítulo 33
Instrumentos e aparelhos de óptica, exceto câmaras e projetores
33.1 Lentes
33.11 Lentes de contato
33.19 Outras lentes
33.20 Armações para óculos
33.3 Óculos
33.31 Óculos de sol
33.32 Óculos para correção visual
33.39 Outros óculos
33.4 Binóculos, lunetas e instrumentos de astronomia
33.41 Lunetas para armas de fogo
33.49 Outros binóculos, lunetas e instrumentos de astronomia
33.50 Microscópios
33.60 Instrumentos ópticos utilizados em laboratórios fotográficos
33.70 Instrumentos ópticos utilizados em cirurgia, odontologia, e laboratórios clínicos
33.80 Equipamentos para visão noturna
33.90 Outros instrumentos e aparelhos de óptica, exceto câmaras e projetores
Capítulo 34
Instrumentos de orientação, medição e controle
34.10 Bússolas e instrumentos de navegação aérea ou marítima
34.20 Instrumentos de geodésia, topografia, fotogrametria, meteorologia e semelhantes
34.30 Balanças
34.40 Instrumentos de desenho
34.50 Equipamentos projetados para controle de tiro de artilharia, foguetes, mísseis e assemelhados
34.90 Outros instrumentos de orientação, medição e controle
Capítulo 35
Artigos e aparelhos ortopédicos; instrumentos, aparelhos e artefatos
para medicina e odontologia
35.10 Artigos e aparelhos ortopédicos
35.20 Aparelhos de massagem alimentados por energia elétrica
35.30 Artigos destinados a pesquisa clínica
35.90 Outros instrumentos, aparelhos e artefatos para medicina e odontologia
Capítulo 36
Relógios, isqueiros, cachimbos e canetas
36.10 Relógios
36.20 Isqueiros
36.30 Cachimbos
36.40 Canetas
Capítulo 37
Instrumentos musicais
37.10 Pianos
37.20 Órgãos
37.30 Violões
37.40 Guitarras
37.50 Gaitas
37.60 Flautas
37.90 Outros instrumentos musicais
Capítulo 38
Armas, munições e outros artefatos bélicos, exceto brinquedos
38.1 Armas
38.12 Espada ou espadim de uso exclusivo das Forças Armadas e Auxiliares
38.19 Outras armas
38.20 Escudo a prova de balas
38.30 Mísseis
38.40 Foguetes
38.50 Minas explosivas e equipamento para detecção e lançamento de minas
38.60 Fogos de artifício e artifícios pirotécnicos
38.70 Pólvora e explosivos
38.80 Munições
38.90 Outros artefatos bélicos
Capítulo 39
Móveis
39.10 Móveis residenciais
39.20 Móveis para escritórios e outros estabelecimentos não residenciais, exceto mobiliário médico-cirúrgico
39.30 Mobiliário médico-cirúrgico (mesas de operação, camas reguláveis, cadeiras de dentista, e assemelhados)
39.90 Outros móveis
Capítulo 40
Aparelhos de iluminação
40.00 Aparelhos de iluminação
Capítulo 41
Brinquedos
41.10 Brinquedos de rodas (patins, velocípedes e semelhantes, exceto bicicletas)
41.20 Bonecos representando figuras humanas
41.30 Modelos reduzidos, montados ou para serem montados
41.40 Quebra-cabeças e assemelhados
41.50 Aparelhos para “vídeogames”
41.60 Armas de brinquedo e simulacros de armas
41.70 Foguetes de modelismo
41.90 Outros brinquedos
Capítulo 42
Aparelhos para “videogames” e artigos para jogos de salão
42.10 Aparelhos para “videogames”
42.20 Bilhares, roletas, boliches
42.90 Outros artigos para jogos de salão
Capítulo 43
Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo
e outros esportes
43.00 Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, e outros esportes
Capítulo 44
Objetos de arte, de coleção e antigüidades
44.10 Quadros, pinturas e desenhos feitos inteiramente à mão
44.20 Gravuras, estampas e litografias originais
44.30 Produções originais de arte estatuária ou de escultura
44.40 Coleções e espécimes para coleções, de zoologia, botânica, mineralogia, anatomia, ou apresentando interesse histórico, arqueológico, paleontológico, etnográfico ou numismático
44.50 Antigüidades com mais de 100 anos
44.90 Outros objetos de arte, de coleção e antigüidades
Capítulo 80
Produtos não especificados nem compreendidos por outros códigos desta Tabela
80.10 Embalagem para produtos alimentícios
80.90 Outros produtos não especificados nem compreendidos por outros códigos desta Tabela
Capítulo 90
Partes
90.10 Partes de eletrodomésticos, exceto aparelhos de áudio ou de vídeo
90.2 Partes de computadores, de impressoras, de monitores e de outros periféricos
90.21 Discos rígidos (“hard disks”), mesmo com um só conjunto cabeça-disco (“head disk assembly”)
90.22 Placas mãe (“motherboards”), placas de memória, placas de vídeo, placas de som, placas de “fax/modem” e outras placas de circuito impresso com componentes elétricos ou eletrônicos montados
90.23 Cartuchos ou bobinas para impressoras
90.24 Outras partes para impressoras
90.25 Outras partes para monitores
90.29 Outras partes de computadores e de periféricos
90.30 Partes de aparelhos de áudio ou de vídeo, exceto partes de aparelhos de informática
90.4 Partes de veículos
90.41 Partes de veículos rodoviários, exceto blindados
90.42 Partes de veículos blindados
90.43 Partes de bicicletas, exceto ergométricas
90.44 Partes de aeronaves
90.45 Partes de embarcações
90.49 Partes de outros veículos
90.5 Partes de instrumentos de orientação, medição e controle
90.51 Partes de equipamentos projetados para controle de tiro de artilharia, foguetes, mísseis e assemelhados
90.59 Outras partes de instrumentos de orientação, medição e controle
90.60 Partes de artigos e aparelhos ortopédicos, e de instrumentos, aparelhos e artefatos para medicina e odontologia
90.7 Partes de armas, munições e outros artefatos bélicos
90.71 Detonadores e acessórios iniciadores de explosivos
90.72 Silenciadores e reforçadores
90.79 Outras partes de armas, munições e outros artefatos bélicos
90.90 Partes de outros produtos
Por favor, gostaria de saber se pode tentar me ajudar.
Compro muitas coisas do Japão – conheço pessoas que recebem os produtos, que eu mesma compro via internet e mando entregas nas casas delas, e depois me enviam ao Brasil – mas há uns 6 meses várias dessas encomendas têm ido parar no setor “Importa Fácil” dos Correios e não é entregue, também não recebo nenhum tipo de telegrama pedindo que seja depositado algum valor, nenhum contato dos Correios por e-mail, absolutamente nada, somente as encomendas, em vez de serem entregues, são desviadas pra lá, e o pior é que esse setor, que eu saiba, nem tem telefone direto para contato.
Já cadastrei todas as encomendas no site do importa Fácil, discriminando o conteúdo e valor, mas todas constam como “Solicitado” e não sai disso. Gostaria de saber como fazer para reaver minhas encomendas que se encontram nesse setor.
Obrigada desde já!
Você vai precisar fazer pedidos de informações nos correios para saber algo mais .
Conheci hoje o seu site e achei muito legal, vc esta de parabéns, Estou entrando em contato, pois tenho interece de revender produtos importados de forma legal e gostaria de importar até $ 20, 000 por embarque, você tem uma dica de qual é o melhor jeito , já falei com algumas importadoras, mas parece que eles não tem interesse, pois nunca falam nada concreto em numeros para eu avaliar se o preço fica competitivo. Obrigado
Procure um despachante em sua região para te auxiliar, se não conseguir poste outro comentário. Talvez por causa dos valores não tão altos, essa empresa não se interessou e não deixou isso claro para você .
Olá Fabricio, tenho feito algumas compras no aliexpress ultimamente.
Sendo que o produto que estava comprando era bastão Monopod. Estava comprando de 5 em 5 e uma vez de 10. Chegando nos correios eu ia pagava a taxa é retirava o produto sem problemas.
sendo que efetuei uma compra de 30 peças; Aí onte recebi um telegrama dizendo que após a avaliação da Receita Federal sua encomenda foi caracterizada como remessa comercial por pessoa física.
Como devo proceder? Pois não tenho cnpj e nem sou microempreendedor.
Eles me deram 7 dias Úteis, após os 7 dias eles iram devolver a mercadoria.
Gostaria de sua explicação . pois o que devo falar, ” comprei para presentear meus parentes e familiares e pagar tais taxas. Ou posso deixar pra lá sem fazer nada? Me ajuda aí por favor. Estou desesperado…
Nessa você perdeu e não tem jeito , e você deu sorte da mercadoria ser devolvida, tente negociar um novo envio em quantidades menores , 30 peças de um mesmo produto é pedir para caracterizarem sua encomenda.
Olá boa tarde!Gostaria de saber se uma vez que encaminhado para Emissão Dsi existe a possibilidade de não ocorrer o taxamento?
Obrigada desde já
Ai não tem mais jeito.
O próximo passo então é fazer o cadastro?
Espera o telegrama deles chegar , mas se quiser ir adiantando não tem problema.
Bom dia. Comprei um laptop usado no Ebay (frete+valor=950US$). O objeto está no estado seguinte no site dos correios: “Importa Fácil – Emissão Dsi”. Lendo no seu site (obrigado pela informação e parabéns pelo site), vi que vou ser taxado com um 60% deste valor (uns 500US$) + 17% do valor do mercado (mínimo 300US$) + 150 R$ dos correios, é isso? Se for assim, tem como devolver o produto para o vendedor sem chegar a receber ele, pois vou estar pagando por um laptop usado mais do que ele custa novo!
PS: Nem consigo imaginar que me está passando isso! Sou espanhol, e só mandei para o Brasil por uma questão de datas… Lá o valor da taxa era de 300R$ (uns 100 euros)… Estou desesperado!
Obrigado
Na verdade o cálculo do ICMS é um pouco diferente e o total em Reais vai dar 2300.26 + 150 do Importa Fácil, tem que verificar se esse frete vai retornar pro vendedor e se o vendedor vai aceitar devolver o dinheiro.
Então, minha pergunta é se você sabe se existe alguma forma de eu não receber o produto (neste caso o laptop) que está nos correios do Brasil, e por tanto NÃO PAGAR ESTES IMPOSTOS, e pedir para os correios retornar ele para o vendedor. No caso, o vendedor aceita devoluções e Ebay garante a devolução do dinheiro.
O meu problema não é (a principio) o dinheiro do produto, o problema é a taxa absurda do Brasil, que é mais cara que o próprio produto!
Obrigado pela atenção.
Geralmente se ele usou USPS Priority ou Express o pacote retorna se você não receber , mas confirme com ele se o frete que ele contratou tem essa opção , existem modalidades de frete que não retornam ou que o vendedor precisa pagar o retorno. No caso enquanto você não recebe o pacote tudo tem que ser feito pelo vendedor e pelos correios , em resumo enquanto você não receber você não tem controle sobre o pacote .
claro que sim! ainda luz fim do tunel,
meu amigo no caso, voce deixa passar a data de retirada, então ela automaticamente, será devolvida ao vendedor, e voce em 45 dias uteis pra abrir uma reclamação no paypal, e coloque não como descrito na encomenda, e
solicite, um reembolso no ebay.
Ola,
Comprei uma DJ controller nos EUA. Recebi o telegrama do importa fácil, fiz o cadastro no site, paguei a nota de desembaraço. Veja o status presente:
7/12/2014 – 22:01 Solicitado
22/12/2014 – 10:57 Procedimento de Importação em Análise
22/12/2014 – 10:57 Nota de Desembaraço em Elaboração
08/01/2015 – 11:17 Aguardando Pagamento Nota Desembaraço
13/01/2015 – 08:00 Pagamento Nota Desembaraço Efetuado
14/01/2015 – 11:14 Aguardando Emissão DSI
E agora? Devo apenas esperar minha mercadoria ser entregue ou tem mais alguma coisa a fazer?
Obrigado desde ja!
ApARENTEMENTE ESTÁ TUDO OK , É SÓ AGUARDAR