Lei dos Sacoleiros
Por Boris Hermanson
Finalmente, após mais de 1 ano de espera, foi regulamentada pela Secretária da Receita Federal do Brasil, através da Instrução Normativa n.º 1.098, de 14 de dezembro de 2010, os processos de habilitação e credenciamento de micro e pequenas empresas para realizarem operações amparadas pelo Regime de Tributação Unificada – RTU de mercadorias importadas via terrestre do Paraguai.
O que é o Regime de Tributação Unificada – RTU?
O Regime de Tributação Unificada – RTU consiste no pagamento unificado e simplificado dos impostos e contribuições federais sobre a importação de mercadorias vindas do Paraguai, criado pela Lei 11.898/09 e regulamentada pelo Decreto 6.956/09.
As empresas optantes pelo RTU recolherão a alíquota única de 25% sobre o preço de aquisição das mercadorias importadas, mediante a apresentação da fatura comercial ou outro documento equivalente.
Esta alíquota de 25% compreende as seguintes contribuições e impostos federais:
– Imposto de Importação;
– Imposto sobre Produtos Industrializado;
– Cofins-Importação;
– Pis/Pasep – Importação;
O pagamento da mencionada alíquota será realizado na data do registro da Declaração de Importação.
No futuro o ICMS também poderá ser incluído nesta alíquota, o que dependerá da formalização de convênios entre o Governo Federal e os Estados.
Vale notar que em relação à lei que originalmente criou o RTU, a saber, a Lei n.º 11.898/09, o valor da alíquota do RTU foi reduzido de 42,25% para os atuais 25%.
Quais as mercadorias que poderão ser importadas no RTU?
Poderão ser beneficiadas pelo RTU mercadorias importadas, via terrestre, do Paraguai. A relação com as mercadorias que poderão ser importadas no RTU estão relacionadas no anexo do Decreto n.º 6.956/09, que pode ser consultado no site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6956.htm
Não poderão ser incluídas no RTU mercadorias que não sejam destinadas ao consumidor final, bem como armas e munições, fogos de artifícios, explosivos, bebidas, inclusive alcoólicas, cigarros, veículos automotores em geral e embarcações de todo tipo, inclusive suas partes e peças, medicamentos, pneus, bens usados e bens com importação suspensa ou proibida no Brasil.
Qual o valor que posso importar neste novo regime?
Cada empresa habilitada no RTU estará sujeita aos seguintes limites para importações neste regime:
1) – R$ 18.000,00 para o primeiro e segundo trimestres-calendário, ou seja, R$ 18.000,00 para os meses de janeiro a março e mais R$ 18.000,00 para os meses de abril a junho de cada ano;
2) – R$ 37.000,00 para o terceiro e quarto trimestres-calendário, ou seja, R$ 37.000,00 para os meses de julho a setembro e mais R$ 37.000,00 para os meses outubro a dezembro de cada ano;
3) – R$ 110.000,00 por ano calendário.
Quem poderá optar pelo Regime Tributário Unificado?
Somente as microempresas optantes pelo Simples Nacional poderão optar por este Regime de Tributação Unificada, conforme as regras de habilitação e credenciamento estabelecidas pela já mencionada Instrução Normativa n.º 1.098/10 emitida pela Secretária da Receita Federal do Brasil.
Retirado do link http://www.mundosebrae.com.br/2011/01/lei-dos-sacoleiros-2/
VALEU PELAS INFORMAÇÕES, MAS TENHO MAIS UMA DUVIDA QUAL E CARGA TRIBUTARIA NESTE MOMENTO.
Se você usa a lei dos sacoleiros 25 % + ICMS , se usar outras formas ai o cálculo é bem mais complicado, pois depende do NCM tem tabelas e tudo mais pra calcular , isso é coisa pra você sentar com um despachante e fazer os cálculos .
FABRÍCIO,
TENHO CNPJ E ESTOU CADASTRADO NO RADAR DA RECEITA FEDERAL, POSSO COMPRAR PERFUMES NO PARAGUAI
Pode ,mas como esses produtos não são fabricados no Paraguai não teria as vantagens fiscais do Mercosul.
OI FABRÍCIO, QUAIS VANTAGENS.
Vantagens tributárias , mas como nada é fabricado no Paraguai isso não vem ao caso
Uma pergunta.
O MEI se encaixa nisso ou tem que ser ME – Micro empresa??
Eu tenho que cadastrar minha empresa em algum site para usufruir dessa lei??
Além dos 25% vou ter que pagar icms também que não está incluso ??
São necessárias documentações especificas ou estando no limite estabelecido é só pagar os 25% e pronto?
Em relação ao momento do pagamento citado em outra pergunta creio que seja quando voce passa na aduana né , ou talvez no aeroporto , você sabe dizer melhor??
O limite para importar é bem alto e a taxa bem baixa . Só 25% , comparado aos 60% de IPI pagos normalmente. É bem em conta . Comprando numa loja confiável que venda produto original e de qualidade , a qual voce ja citou algumas em outro tópico ( como a monalisa) por exemplo , acho que pode ser bem rentavel.
Paulo essa lei é pelo que lembro anterior a criação do MEI , eu teria que pesquisar para tirar a dúvida se se aplica a MEI também , tem o ICMS a parte também . Essa lei como o nome fala é para ajudar essa parcela da população conhecida como sacoleiros
Fabricio boa tarde , a minha dúvida é o seguinte eu já sou cadastrada pelo MEI só que no momento não tenho capital para investir em meu negócio pois estou desempregada e sempre quiz abrir o meu negócio próprio ai surgiu essa oportunidade de trabalhar com importação de mercadorias ,bom estou fazendo dropshipping ,e segundo vc é ilegal esse procedimento mais se não tenho capital como ,e outra coisa como declaro algo pelo valor real sendo que a maioria das lojas daqui do Brasil não declaram porque é óbvio se declararmos o valor real iremos pagar um fortuna em nossos impostos e se por um acaso abrir um comércio e emitir nota fiscal e se declarar o valor que paguei como faço para repassar esse produto com valor aceito pela receita e como vou vender.
Vamos lá , quando eu falo que é ilegal é apenas uma constatação da realidade, igual é ilegal você sendo ambulante vender sem nota . Isso pode dar problemas ? Sim pode,mas geralmente para quem opera em grandes quantidades , se você tem um baixo volume vão te ver apenas como se você fosse uma vendedora ambulante como tantos outros, e não vão te incomodar
boa noite queria saber dessa cobrança que o entregador faz quanto e cobrado em media e como e efetuado o pagamento ai parabéns pelo site e pelo canal do youtube vlw.
Não entendi , vc está falando de entrega por DHL?
Fabricio,
Quem tem MEI, no meu caso que pretendo abrir também se encaixa no RTU ?
Não entendi o momento que irei pagar esse impostos ? Será na aduaneira entre paraguai e Brasil ?
A única coisa que está claramente determinada é que deve ser pago no dia do registro da DI , ou seja antes de você passar com as mercadorias na aduana.
Olá!
Muito bom este site!
Quero deixar aqui meu site exclusivo sobre o RTU “Lei dos Sacoleiros”
http://www.rtubrasil.com.br
Caso alguém queira comprar da China para o Paraguai tenho uma empresa habilitada no Paraguai pra importar e exportar. 100% regular.
Estou a disposição para eventuais dúvidas.
BOA TARDE… GOSTARIA DE MAIORES INFORMAÇÕES SOBRE SUA EMPRESA E IMPORTAÇÕES PELO PARAGUAI, PODEMOS CONVERSAR POR EMAIL?
Pergunta básica. Posso comprar da China e mandar entregar no Paraguai? Depois ir a pé buscar no Paraguai (já que sou vizinho :). Como descobrir o caminho das pedras?
Parabéns pelo Blog!
Neste caso você precisa ter um endereço lá , talvez uma caixa postal sirva neste caso.
Procure no google por bi-redirecionamento. abs
Muito agradecido Fabrício e Carlos Aquino.
quais os beneficios e vantagem que nós temos sobre iosso ?
Se você for um pequeno comerciante muitos.
Essa regulamentação também serve para pequenas empresas que querem exportar de outros países como EUA, Portugal? Obrigada
Não só do Paraguai