Importa Fácil
É a solução logística dos Correios para os importadores brasileiros que necessitem importar objetos diversos, para utilização própria e/ou comercialização cujo valor aduaneiro esteja entre US$ 501,00 (quinhentos e um dólares) e US$ 3,000.00 (três mil dólares) ou em moeda estrangeira equivalente.
– Pessoa Física: Valor aduaneiro a partir de US$ 501,00 (quinhentos e um dólares) até US$3,000.00 (três mil dólares) ou em moeda estrangeira equivalente.
– Pessoa Jurídica: Valor aduaneiro até US$ 3,000.00 (três mil dólares) ou em moeda estrangeira equivalente.
O valor aduaneiro, sobre o qual incidirá o imposto, será a soma do valor dos bens integrantes da remessa postal, acrescida do custo de transporte (tarifa postal), bem como do seguro relativo a esse transporte (seguro postal, se houver). Esclarecemos que poderá também ocorrer a cobrança do ICMS da cidade destino da remessa.
Atenção!
Informamos que os Correios não estão autorizados a efetuarem a nacionalização de remessas/mercadorias que possuem algum tipo de controle prévio ao embarque ou na entrada no país por Órgão anuente/regulador brasileiro (ANVISA, MDIC, CNEN, INMETRO, IBAMA, etc), exceto para as importações do serviço Importa Fácil Ciência.
O serviço Importa Fácil não efetua desembaraço alfandegário de brinquedos, fumo e bebidas alcoólicas.
Quando o destinatário receber de parentes, amigos ou conhecidos, bens com o valor acima de US$ 50.00 (cinqüenta dólares) até o limite de US$ 500.00 (quinhentos dólares), a alíquota do Imposto de Importação será de 60% sobre o valor aduaneiro da importação. Veja mais informações no item 1.Características Gerais – Importações até US$ 500,00 (quinhentos dólares).
Para pessoas físicas é proibida a importação com caracterização comercial, conforme Portaria SECEX (Secretaria de Comércio Exterior) nº. 23/2011.
Importante!
Informamos que existem alguns sites que utilizam o mesmo nome da marca Importa Fácil. Esses sites não têm nenhuma relação comercial com os Correios. Portanto, esclarecemos ao consumidor que, porventura, sinta-se lesado em decorrência de transações comerciais efetuadas por esses sites, que os Correios não poderão ser responsabilizados pela prestação de um serviço que não é de sua competência.
Retirado de http://www.correios.com.br/produtosaz
1. Características Gerais
Quem pode usar:
Pessoas físicas e jurídicas
Abrangência:
De qualquer lugar do mundo para o Brasil (Operadores postais nos países de origem).
– Importações até US$ 500,00 (quinhentos dólares)
– Reimportação/Exportação Temporária
– Bagagem desacompanhada
2. Ferramentas
– Documentos Instrutivos do Despacho Aduaneiro
– Passo a passo: Procedimentos de envio
– Perguntas Frequentes
– TSP – Tabela Simplificada de Designação e de Codificação de Produtos
– Imunidades e Isenções Tributárias
– Normatização Básica
– Normatização UPU
1) Convenção Postal;
2) Regulamento de Encomendas
3) Regulamento de Correspondências
3. Recomendações e Restrições
Não é permitido o transporte por via postal de bens:
– Que demandem temperatura controlada;
– Perecíveis;
– Que possam oferecer riscos à integridade física dos operadores postais no manuseio e armazenagem;
– Destinados à pesquisa clínica;
– Dispostos na Portaria n.º 344 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
Atenção!
Solicitar que seu fornecedor/exportador faça a postagem no exterior em uma modalidade postal em que a importação chegue diretamente nos Correios do Brasil. Alguns países como: Alemanha, Áustria, Dinamarca, Eslovênia, Holanda (Países Baixos), Noruega, Suíça entre outros terceirizam a modalidade expressa, acarretando assim o não recebimento da encomenda internacional pelos Correios no Brasil. Para esses países sugerimos a utilização das modalidades postais: econômica ou prioritária.
Veja no link abaixo a lista dos paises nos quais você pode usar o EMS (Express Mail Service, modalidade postal expressa) e receber sua encomenda com segurança pela ECT. Acesse: Cooperativa EMS – Lista dos Países Membros
http://www.ems.coop/members-ems-cooperative
Para envio expresso a partir dos Estados Unidos a melhor opção é a modalidade Express Mail Service que é enviada diretamente para o correio brasileiro.
Não utilizar a modalidade Global Express Garanteed do correio norte-americano (United States Postal Service – USPS) cuja entrega no Brasil não é feita pelos Correios. Para mais informações acesse: http://www.usps.com/shipping/expressmail.htm
Informamos que os Correios não estão autorizados a efetuarem a nacionalização de remessas/mercadorias que possuem algum tipo de controle prévio ao embarque ou na entrada no país por Órgão anuente/regulador brasileiro (ANVISA, MDIC, CNEN, INMETRO, IBAMA, etc), exceto para as importações do serviço Importa Fácil Ciência.
Radar SISCOMEX
É o ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros. Os importadores pessoa física ou jurídica que utilizarem o serviço Importa Fácil dos Correios (para valores até US$ 3.000) estão dispensados de habilitação prévia no RADAR nos termos do Art. 17 da IN SRF Nº. 650 de 12/05/06.
Lista de objetos proibidos
http://www.correios.com.br/produtosaz/complementos
Limites de Importação
http://www.correios.com.br/Produtosaz/complementos
Lista dos Correios oficiais de outros países
http://www.correios.com.br/produtosaz/complementos
4. Como Comprar
Cadastramento (Auto atendimento):
Importa Fácil Pessoa Física
Importa Fácil Pessoa Jurídica
5. Preços e Prazos
Preços:
Serviço Importa Fácil Pessoa Física/Jurídica: R$ 150,00 pelo serviço de despacho aduaneiro + Impostos.
Prazos
Despacho
A remessa é recebida pelos Correios e direcionada para o serviço Importa Fácil. São realizados os trâmites do despacho aduaneiro. O importador será notificado e terá o prazo de 1(um) dia útil para efetuar o depósito do valor dos tributos e serviços. Verificada a confirmação do depósito, os Correios prosseguirão com a nacionalização e entrega da importação conforme a modalidade contratada no correio de origem.
Entrega
Variável, de acordo com o serviço contratado pelo remetente no exterior.
6. Observações
Alíquotas II/ICMS
Avisos Importantes
Secretarias de Fazenda Estaduais – SEFAZ
Manual de Cadastramento – Pessoa Física/Pessoa Jurídica
Olá Fabricio tudo bem? Eu tenho uma dúvida cruel não sei se você vai poder me responder: Se eu comprasse por pessoa jurídica um valor de $600 dólares em roupas, sapatos, etc para comercio e utilizasse o importa fácil como forma de entrega, qual seria a taxação feita? Seria 60% do valor total ou haveria alguma taxa a mais? Abraço.
teria o ICMS de seu estado , mas acima de 500 ele é cobrado para PF também
Bom dia Fabricio,
Gostaria de saber se o serviço Importa Fácil pode ser usado para despacho de roupas de grife, pois conversei com um despachante aduaneiro e ele falou que todas as mercadorias despachadas usando este serviço não podem caracterizar venda ou comercialização aqui no Brasil.
Obrigado e aguardo retorno.
Se vc for Pessoa Física está correto , se for PJ você pode usar para revenda.
Oi.
Em 2012 você comentou “O Importa Fácil é o sistema de desembaraço não entendo qual a relação com 2 tipos de frete pra mim não tem ligação , o Shipito envia também por USPS (correio Americano) , pode ser necessário fazer a conta como pessoa Jurídica no Shipito esta parte tem que pesquisar pra ver se tem algum impedimento mas acho que não existe qualquer restrição em usar o Shipito com o Importa fácil. ”
Como falamos estes dias sobre isso, você teve alguma novidade sobre este assunto?
Isso é, se dá para usar?
Ainda não está muito claro para mim se, usando o Shipito, o que fica valendo para o Importa Fácil calcular os impostos. O invoice que eu faço? Ou tem que fazer DSI?
Porque imagine assim, se eu estiver comprando um monte de coisa da China, mesmo através de uma PJ, eles não tem nota nenhuma. Mandam no máximo um papel impresso com o valor e quantidade.
O invoice (declaração alfandegária ) tem que ser identicas a DSI , afinal o valor que você declarar no Shipito tem que ser identico ao declarado na DSI, a falta das notas pode acarretar uma multa de 5 % , mas para evitar a multa você pode enviar as notas ao Shipito e pedir que incluam elas na caixa antes do envio, não tem problema ser apenas um papel impresso.
Dá pra usar o Shipito nesse caso sim , só de preferência para o frete USPS Priority e preencha a DSI corretamente sem nenhum tipo de subfaturamento.
Boa tarde Fabrício,
Primeiramente Parabéns pelo site ele é EXCELENTE, estou querendo importar pelo Importa Fácil por PJ um produto de $1520,00 com um peso de 32 Kg origem China, ele vai ser enviado por Navio, a dúvida é a seguinte o Importa Fácil aceita esse tipo de envio??Grato pela atenção.
o peso está passando do limite do importa fácil veja abaixo trecho retirado do site dos Correios explicando o serviço
1. Que documentos deverão acompanhar a mercadoria/remessa para o Brasil?
a) FATURA COMERCIAL (Commercial Invoice) – é o documento emitido pelo exportador que serve de base para o desembaraço aduaneiro da mercadoria no país de destino, assumindo a função da Nota Fiscal para o mercado internacional. É obrigatória a apresentação da Fatura Comercial original assinada para desembaraço da mercadoria junto à Receita Federal e uma cópia desta para o fechamento do Contrato de Câmbio quando for efetuado após o embarque da mercadoria.
2. Existe algum limite de peso e dimensão para os objetos importados?
O peso aceito é de no máximo de 30 kg e a regra geral é que a maior dimensão não deve ultrapassar 150 cm.
3. Existe algum limite quanto ao número de importações efetuadas?
Não há limites mensais para importação realizada pessoa jurídica, quanto à pessoa física, caso haja uma frequência que configure atividade comercial o importador poderá ser intimado pela Receita Federal para dar explicações.
4. É possível comercializar normalmente os produtos adquiridos via Importa Fácil no mercado nacional, sendo a empresa cadastrada no Simples Nacional (microempresa)?
5. É cobrado Imposto de Importação de 60% pelo IMPORTA FÁCIL mesmo quando a alíquota para o código alfandegário da mercadoria for 20% devido acordos comerciais entre os países?
6. Qual o tempo estimado de entrega das mercadorias?
O tempo de entrega é variável, devido ao cumprimento de eventuais exigências aduaneiras (laudos, vistorias, reexame de documentação e etc.) e envio dos recursos para recolhimento dos tributos. Dependerá também do tipo de modalidade de postagem contratada (expressa, prioritária ou econômica/encomenda normal) e do país exportador.
7. Como é calculado o Imposto de Importação?
A tributação é definida pela Receita Federal, pela legislação do Regime Simplificado de Tributação que instituiu alíquota única do imposto de importação de 60% sobre o valor total da importação (incluindo frete e seguro se houver). Para pessoa jurídica, as remessas são limitadas até USD 3.000,00 (incluindo o frete e seguro), sem limite de remessas mensais. Os impostos para pessoas jurídicas independem do valor importado, a empresa pode importar abaixo ou acima de USD 500,00 que sofrerá a mesma tributação.
8. Quais são os casos que possuem isenção de Imposto de Importação?
– Importação de Pessoa Física para Pessoa Física: remessas com valor total até USD 50,00, cujo remetente e destinatário sejam pessoas físicas, estão isentos do Imposto de Importação;
9. O que é TSP?
TSP é a classificação tarifária da Tabela Simplificada de Designação e de Codificação de Produtos (TSP) utilizada para importação realizada por pessoa física e pessoa jurídica.
10. O que eu não posso importar?
Nem tudo pode ser importado. Por isso, o importador deve consultar a Lista dos Objetos Proibidos, constante do site dos Correios. Além disso, ele deve ter conhecimento sobre a legislação que trata das importações sujeitas ao prévio exame de similaridade. Outro aspecto a ser observado é a possibilidade de a Receita Federal solicitar o laudo de autenticidade sobre um produto para saber se há ou não falsificação na sua fabricação. É proibida a inserção de objetos falsificados ou pirateados nos objetos postais internacionais.
11. Quais os tributos incidentes na operação de importação?
Os tributos incidentes na importação são: Imposto de Importação (II) e Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
12. É necessário possuir cadastro no RADAR Comercial da Receita Federal para importações de pessoa jurídica?
Para valores até USD 3.000,00, os importadores pessoa física e jurídica, estão dispensados de habilitação prévia no RADAR nos termos do Art. 17 da IN SRF Nº. 650 de 12/05/2006.
13. Como e quando é feito o pagamento da remessa importada, dos tributos e do serviço Importa Fácil?
O pagamento da remessa importada é efetuado diretamente entre o exportador e o importador, no pré ou pós-recebimento da remessa, de acordo com o estabelecido entre as partes. Os Correios não intermedeiam essa etapa da importação. Quanto ao pagamento do serviço de despacho aduaneiro, recolhimento de Imposto de Importação e do ICMS, o importador será informado quando a mercadoria chegar à alfândega para efetuar o pagamento via depósito bancário, conforme orientações da Nota de despacho enviada pelos Correios.
14. É possível transportar remessas do exterior por empresas de transporte expresso (UPS, FEDEX, DHL e outras) e enviá-las para alfândega do serviço Importa Fácil?
Não é possível. Para que os Correios possam fazer o despacho, a mercadoria deverá ser enviada ao Brasil por meio do operador oficial de correios do país de origem.
15. O que é preciso para utilizar o Importa Fácil?
Para utilizar o serviço do Importa Fácil, o importador deverá realizar seu cadastro no sistema Importa Fácil e verificar as orientações sobre os procedimentos de envio disponíveis no site.
16. O que é valor aduaneiro?
O valor aduaneiro é o valor da mercadoria acrescido dos valores do frete postal e seguro internacional se houver.
Fonte http://www.correios.com.br/para-sua-empresa/exportacao-e-importacao/perguntas-frequentes/importa-facil
Fabrício, já li em outros locais que MEI pode utilizar o importa fácil, minha dúvida é que no site do empreendedor eles dizem que MEI não é pessoa jurídica embora tenha CNPJ, vou importar para comercializar, como devo fazer? Utilizo o MEI como pessoa jurídica? Quero utilizar o importa fácil pq a quantidade é de 300 peças (volume médio), $400. Consigo isso pelo importa fácil? o vendedor também envia por DHL, mas daí acho que posso ter problemas devido a quantidade, o volume é coisa de 50 cm, mas pesa 25 quilos. Obrigado
Julio vou te recomendar uma leitura complementar que pode ajudar bastante http://www.siscomex.com.br/topic/19002-mei-passos-para-importar/ , outros detalhes para comercializar não daria pra usar DHL express e sim outras modalidades da DHL.
bom dia FABRICIO. ESTOU PRECISANDO DA SUA AJUDA, NÃO CONSEGUI
EFETUAR MINHA COMPRA COM A ZIPPO.
NEM PELO REDIRECIONAMENTO.
ELES PEDEM O MESMO EENDEREÇO: FATURAMENTO E ENVIO.
O QUE FAÇO..
Compre no Amazon lá tem vários modelos http://www.amazon.com/s/ref=sr_kk_2?rh=i%3Aaps%2Ck%3Azippo+lighter&keywords=zippo+lighter&ie=UTF8&qid=1403543426 não compre o fluído pois ele não pode ser enviado por ser inflamável , compre só o isqueiro.
Olá,estou recebendo uma encomenda vindo dos EUA no valor de $700 dolares,esta vindo para meu endereço,ainda posso contratar o importa fácil?
Está vindo por qual frete?
fabricio eu queria te perguntar uma coisa sobre o procedimento dos correios em caso de extravio ou entrega em endereço errado, mais precisamente sobre esta ultima. eu moro no interior do MA, aqui alem de demorar o dobro ainda tem coisa que não chega. Como é o procedimento dos correios em relação a isso? eu sempre abro os pedidos de informação, mas o atendimento deles é pessimo. É muito superficial, não explicam direito, vc pergunta uma coisa e eles respondem outra, eu ja tive duas encomendas do ali que nao foram entregues e outras duas que foram entregues em um endereço de SP. A vendedora disse que tinha certeza q meu endereço foi colocado corretamente, mas eles dizem que foi entregue no endereço que constava o pacote, so nao fiquei no prejuizo porque ela mandou de novo (uma linda mochila danny bear de 36 dolares de cair o queixo (coincidencia terem extraviado um objeto lindo?). Enfim.. essa modalidade de frete nao nos da nenhuma segurança de reembolso? Como os correios procedem nessa questao?
O ideal é que a pessoa que enviou peça o seguro, esse é o caminho natural e não o destinatário fazer o procedimento.
Olá Fabrício, Agradeço por sua ajuda.
Meu pacote já chegou e já peguei na agencia do Correios, porém não precisei fazer esse procedimento que vc mencionou, somente paguei a taxa e me liberaram, não precisei fazer nenhuma DSI.
Menos mal, achei que ia dar trabalho viu..
Obrigada pelos esclarecimentos!
Abraço
Algumas vezes ocorre isso , por isso eu falei pra ir na agência primeiro .
Ainda não recebi o telegrama, porém, no rastreamento está como "liberado pela alfandega". e já foi encaminhado aqui pro carreios da minha cidade.. Mesmo assim terei que pagar as taxas?
Sim, é bom dar uma ida na agência pra ver como está este pacote.