Compras em viagens ao exterior

Compras em viagens ao exterior

Caros leitores hoje vamos falar aqui no CompraNoExterior de um assunto que desperta interesse de muitos e gera também muitas dúvidas ,que são justamente as compras em viagens ao exterior. Até a alguns anos somente alguns abastados poderiam se dar ao luxo de pensar em ir ao exterior , mas isso mudou bastante e tirando alguma dificuldade para se conseguir o visto para algum país, qualquer pessoa de classe média pode pensar em ir aos Estados Unidos ou a outros países sem maiores complicações.

Como pagar suas compras em viagens ao exterior

Cartões de crédito

 

Nada como um bom cartão de crédito no exterior , mas lembre-se as bandeiras mais aceitas ainda são Visa , Master e Amex , se você quer uma viagem tranquila leve pelo menos 2 bandeiras diferentes . É importante também saber que mesmo que sua compra esteja em Euro, seu banco irá converter para Dólar e depois para Real. Informe sua operadora de sua viagem ao exterior, afinal você não vai querer que seu cartão seja bloqueado por suspeita de fraude quando estiver pagando uma conta no exterior, este aviso também é importante em função de muitos bancos e operadoras deixarem a função compras no exterior desabilitada , você não vai querer descobrir isso quando chegar lá, vai?

Importante também lembrar do IOF de 6,38 % cobrado quando se usa cartão de crédito no exterior.

Cartões Pré-pagos

 

Uma outra grande opção para os viajantes que pretendem fazer compras em viagens ao exterior são os cartões pré-pagos (débito), os bancos e as casas de cambio oferecem uma grande gama de opções de cartões pré-pagos internacionais ,existem algumas características que tornam os cartões pré-pagos uma boa opção.

 O primeiro ponto a ser considerado é a diferença de IOF dos cartões pre-pagos para os de crédito, enquanto os cartões de crédito cobram 6,38%  os cartões de débito cobram 0,38 %  levando a uma economia brutal em relação aos cartões de crédito, um ponto interessante é até útil para alguns que optam pelos cartões de débito é o fato que você só gasta o valor que adicionou ao seu cartão , desta forma é possível para os mais afoitos colocarem um limite físico nas despesas no exterior e evitarem um rombo na fatura quando retornarem.Entre as principais opções de cartões deste tipo podemos destacar o NetellerConfidence.

OBS: Fique de olho na cotação utilizada na conversão de seus Reais em Dólares , muitos bancos cobram cotações abusivas e acabam causando prejuízos a seus clientes, a melhor arma que você tem como cliente é pesquisar antes de escolher o seu cartão.

 

Saques

A maioria dos cartões tanto de débito quanto de crédito permitem fazer saque em moeda local. Verifique com sua operadora ou banco as taxas deste serviço.

Dinheiro

dólar em alta

É muito importante que você leve alguma quantia em dinheiro vivo, ou em Dólar ou em Euro , esse dinheiro vivo poderá ser muito útil para pagar pequenas despesas  como táxis, gorjetas, comprar alimentos ou algum souvenir . Ao trocar seus Dólares ou Euros pela moeda local faça isso em lojas de câmbio oficiais .

Cheques de Viagem

Uma maneira segura de carregar o dinheiro, entretanto só podem ser trocados em locais específicos. Confira se a cidade para onde você viaja tem pontos de troca.

 Duty Free

Você pode gastar mais US$ 500 no Duty Free (free shop) brasileiro , no momento em que retornar ao Brasil, além da cota de US$ 500 de produtos trazidos do exterior, então usando as duas cotas você poderia gastar até 1000 dólares com isenção em viagens de avião.
 
O viajante pode fazer compras, com isenção de tributos, nas lojas francas (duty free shops) dos portos e aeroportos, após o desembarque no Brasil e antes de sua apresentação à fiscalização aduaneira, mercadorias até o valor total de U$ 500.00. Esse valor não é debitado da cota de isenção de bagagem a que o viajante tem direito.
 
OBS:Produtos adquiridos antes da partida ou em free shop no exterior não entram nessa cota extra.

 

Limite de compras em viagens ao exterior

Existem duas cotas de isenção uma de 500 Dólares para viagem  de avião ,sendo o valor excedente aos 500 obrigado a  pagar multa de 50% ,e outra cota de isenção válida para viagens ao exterior por navio ou via terrestre, neste caso  a cota  cai para 300 Dólares .

A boa notícia para os viajantes é que , desde  2010, celulares, máquinas fotográficas, relógios, roupas, sapatos e cosméticos não precisam ser declarados.

A Receita classifica esses objetos como de uso pessoal e, por isso, não entram na cota de isenção.

Em contrapartida, a Receita não deixou a coisa virar uma festa com tudo liberado e existem limites de quantidades  (veja abaixo).

A Declaração de Saída Temporária não existe mais . A função desta declaração era a de evitar confusões com a Receita, que poderia quer cobrar imposto em algo que já havia pago imposto ou que tivesse sido comprado no Brasil. Para não correr riscos de algo levado do Brasil para o exterior seja tributado novamente leve a nota fiscal do equipamento com você.

Se você perdeu a nota melhor não levar o equipamento.

Abaixo exemplos de produtos e quantidades permitidas

1. Câmera fotográfica e celular

Permitido: um por pessoa.

Deve estar fora da embalagem e usada. São considerados objetos de uso pessoal, independente do valor.Até uma câmera não entra na cota .

2. Lentes e outros equipamentos fotográficos

Quantidade máxima: depende do valor. Procure não trazer mais de 10 nem de marcas e tipos diferentes.

Entra na cota dos US$ 500? Sim. A menos que você consiga provar que comprou para uso profissional durante a viagem.

3. Câmera filmadora

Permitido: duas por pessoa.

Câmeras filmadoras entram na cota dos 500. Caso a  máquinas fime e tire fotográfias , vale a regra da câmera fotográfica.

4. Notebook, videogame e outros eletrônicos

Permitido: um de cada tipo por pessoa.

Entra na cota dos 500

5. Relógio

Permitido: três por pessoa.

Não entra na cota dos 500 . Considerado de uso pessoal.

6. Roupa e sapato

permitido: três de cada tipo/modelo.

Não entra na cota dos 500 . Considerados de uso pessoal.

7. Bebida

Permitido: 12 litros comprados no exterior e 24 garrafas no Duty Free.

As garrafas compradas no exterior entram na cota dos 500 ,já as compradas  no Duty Free não são tributadas.

8. Cigarro

Permitido: dez maços no exterior e 20 maços no Duty Free.

Os maços comprados no exterior entram na cota de 500 ,já os da Duty Free são isentos.

9. Cosmético

Desde que não configurem comércio são isentos  por serem considerados de uso pessoal.

 

 Como é a tributação da bagagem?

Os bens de uso e consumo pessoal, e livros, folhetos e periódicos são isentos de tributos;

as unidades excedentes aos limites quantitativos serão armazenadas para despacho comum de importação (mediante tributação comum, utilizando-se, por exemplo, as alíquotas constantes da Tarifa Externa Comum do MERCOSUL para o cálculo do imposto de importação);
os bens em quantidades que não excedam aos limites quantitativos serão tributados a uma alíquota única de 50% (Regime de Tributação Especial), aplicada sobre o valor global que exceda o limite estabelecido para a via de transporte (US$ 500,00, para viajante que ingresse no País por via aérea ou marítima; e US$ 300,00, para via terrestre, fluvial ou lacustre).

Qual o intervalo de tempo que um viajante pode utilizar os limites de isenção para bagagem trazida do exterior?

– O direito à isenção de caráter geral relativa a outros bens distintos de livros, folhetos, periódicos, e de bens de uso ou consumo pessoal, somente poderá ser exercido pelo viajante uma vez a cada intervalo de um mês.

– Por exemplo, se o viajante utilizou a isenção, mesmo que parcialmente, no dia 10/07/2010, somente poderá novamente utilizá-la no dia 10/08/2010. Se o viajante utilizou a isenção, mesmo que parcialmente, no dia 30/01/2010, somente poderá novamente utilizá-la no dia 28/02/2010 (em ano bissexto, no dia 29).

Penalidades

Quais as multas aplicáveis no caso de declaração de bagagem acompanhada (DBA) falsa ou inexata pelo viajante procedente do exterior?

– Em zona primária (área alfandegada de portos, aeroportos e pontos de fronteira por onde entrar o viajante), será aplicada multa de cinquenta por cento do valor excedente ao limite de isenção (prevista no artigo 57 da Lei nº 9.532/1997), sem prejuízo do pagamento do imposto devido, nos casos de:

Opção indevida do viajante pelo canal “nada a declarar” (declaração falsa); ou

Indicação incorreta na declaração de bagagem que enseje diferença de tributos a recolher (declaração inexata).

Quais as multas aplicáveis no caso de bens trazidos do exterior por viajante que se recuse a atender exigências procedimentais aduaneiras?

– Aplica-se a multa de R$ 5.000,00 (prevista no artigo 107, IV, “c” do Decreto-lei nº 37/1966, com a redação dada pela Lei nº 10.833/2003), sem prejuízo de outras penalidades, nos casos de recusa em atender:

A solicitação da autoridade aduaneira para abrir todos os compartimentos do veículo e os volumes que transporta; ou

A exigência de se colocar fisicamente em condições que possibilitem a apuração dos fatos, havendo indício de ocultamento de bens junto ao corpo do viajante.

Pode ser aplicada a pena de perdimento a bens trazidos do exterior por viajante?

– Sim. A pena de perdimento aplica-se a bens trazidos do exterior, entre outros, nos casos de:

comprovada a ocultação de mercadorias;

ocultação, pelo viajante, do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou responsável pela operação, mediante fraude ou simulação, inclusive interposição fraudulenta de terceiros;

importação ou exportação de mercadoria proibida; ou

importação ou exportação efetuada sem o pagamento de tributos ou direitos, dolosamente.

– Não é possível a regularização de bens sujeitos à aplicação da pena de perdimento.

Os bens encontrados em posse de viajante fora dos limites da zona primária, sem documentação comprobatória de importação regular, e cujo valor global ultrapasse os limites de isenção serão todos apreendidos?

– Sim. Caso sejam encontrados fora da zona primária (área alfandegada dos portos, aeroportos e pontos de fronteira de entrada do viajante) em posse do viajante bens cujo valor global supere os limites de isenção, estes serão todos apreendidos.

 Outras dicas que podem ser úteis em viagens ao exterior

Aluguel de carros 

Os cartões Master e Visa da categoria GOLD e superiores quando usados para pagar o aluguel do veiculo no exterior e no Brasil, fornecem seguro gratuito do veiculo dispensando o consumidor de contratar o seguro oferecido pela locadora .

Leia mais em

http://www.mastercard.com/br/automoveis.html

http://www.visa-platinum.com/br/beneficios/seguro-locacao-de-veiculos

Emissão de Certificado Schengen

Quando você compra  passagens aéreas com seu Visa ou Master, você  pode solicitar o  Certificado Schengen de forma gratuita economizando o valor deste certificado.

Existem outras vantagens que os emissores de cartões oferecem aos clientes em viagens , fique atento pois existem outros seguros gratuitos como por exemplo de bagagem e etc,,,. Procure se informar sobre quais vantagens seu cartão oferece para você.

Cupons de desconto

Se você vai fazer compras em lojas físicas é interessante que procure cupons de desconto para as lojas que pretende visitar, a boa notícia é que alguns hoteis fornecem uma espécie de livro-revista com cupons de várias lojas, verifique se o hotel em que vai ficar hospedado fornece esses cupons. Se não fornecer você poderá conseguir os cupons no link www.dealcatcher.com/printable-coupons.

Fontes http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/viajantes/PerguntasRespostas/Default.htm